O poder dos juízes, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

A atuação de Sérgio Moro tem despertado debate intenso na imprensa. O próprio juiz incentivou isto ao se expor escandalosamente aos holofotes ao aceitar o papel de salvador da pátria que lhe foi conferido pela Rede Globo.

A politização do judiciário e/ou a judicialização da política também tem sido debatidas com maior ou menor profundidade por vários analistas. Não é destes assuntos que pretende tratar aqui. Por força de minha formação sou levado a questionar algo bem mais singelo.

O poder só tem três fundamentos:

a)     força bruta;

b)     origem divina;

c)     voto popular.

Todos os regimes políticos que conhecemos são facilmente compreendidos quando se tem em mente esta singela distinção. É verdade que o vil metal pode comprar soldados, apoio religioso e até mesmo o voto popular, mas o dinheiro não pode ser considerado um fundamento do poder. A desigualdade econômica entre os homens não é um fenômeno natural, foi produzido com o uso da força e justificado pela religião. Portanto, o dinheiro não pode ser um fundamento do poder.

No máximo, o dinheiro é uma consequencia do exercício do poder. E ao contrário deste, o dinheiro pode ser legado aos descendentes e desfrutado até por aqueles que resolvem se afastar da política. Dito isto, podemos voltar ao tema.

O poder só pode ter três fundamentos, todos os regimes políticos podem ser conhecidos desde que possamos identificar a origem do poder exercido pelos governantes. Uma combinação destes fundamentos pode ser encontrada nos regimes republicanos.

O Brasil adota como fundamento a soberania popular. Mas a soberania popular não explica o poder exercido pelos Juízes. Eles não são eleitos pelo povo e não podem ser exonerados, transferidos ou aposentados pelo povo. De fato, o povo não pode nem mesmo reduzir os salários e privilégios absurdos desfrutados pelos juízes brasileiros sem rasgar a constituição federal.

Qual o fundamento do poder exercido pelos juízes brasileiros? Ele deriva da constituição, que institui o Poder Judiciário e garante aos seus membros uma séria de direitos e deveres. Todavia, a própria constituição não é fonte de poder. Como fruto da atividade parlamentar a CF/88 é produto do poder e não seu fundamento.

A existência dos três poderes é considerada um fato corriqueiro. Mas nem sempre foi assim. Quando o poder tinha origem divina, o monarca era o magistrado supremo – o representante de Deus na terra – e através dele fluía todo o poder exercido por seus subalternos (juízes incluídos). O Juiz era então a mão do monarca, uma extensão do poder divino dele na terra. Assim como amputava um dedo gangrenado, o magistrado supremo (o rei) podia decapitar seus juízes caso eles saíssem da linha. Sérgio Moro tem saído da linha, mas para infelicidade geral dos réus ele não pode ser decapitado.

No Brasil, a passagem do regime monárquico para o regime republicano foi feita sem trauma no Poder Judiciário. Os juízes brasileiros foram conservados nos seus postos como se na república proclamada pelos militares eles pudessem continuar a exercer o mesmo poder derivado do poder divino que era outorgado ao monarca deposto. Esta anomalia seguiu existindo e crescendo. De fato ela sobreviveu a todos os nossos regimes constitucionais, pois os membros do judiciário foram poupados das reformas introduzidas na arquitetura do Estado.

Entre os advogados é contada uma piada que traduz bem o estado das coisas no Judiciário brasileiro: Qual a diferença entre os juízes de primeira e de segunda instância? Os juízes de primeira instância acreditam que são deuses. Os da segunda instância  tem certeza de sua divindade.”

A anomalia acima referida – ridicularizada através da piada – faz com que muitos juízes acreditem que seu poder tem origem divina. Não só isto, esta anomalia impele os membros do Judiciário a se comportar como se o poder que eles exercem fosse qualitativamente maior e melhor do que o poder exercido pelos representantes do povo. A soberania popular, fundamento do poder, tem sido assim limitada, castrada e obliterada pelo Judiciário que exerce um poder impopular cujo fundamento não é prescrito pela CF/88.

No centro da crise instaurada no Brasil pela Lava a Jato, portanto, há um conflito entre duas concepções distintas sobre o fundamento do poder. Em algum momento este conflito terá que ser resolvido de maneira drástica. De minha parte seguirei defendendo o predomínio da soberania popular. O Judiciário monárquico sobreviveu dentro de todas as nossas repúblicas. Deve agora ser destruído.

Um novo Judiciário fundamentado na soberania popular deve ser construído desde os alicerces. Os privilégios senhoriais dos juízes devem ser revogados, todos eles devem ser submetidos ao voto popular. O povo que paga os salários destes malandros deve ter o direito de transferir e exonerar juízes como Sérgio Moro. Simples assim. 

Fábio de Oliveira Ribeiro

15 Comentários

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    1. Se Jesus não tivesse sido
      Se Jesus não tivesse sido martirizado o cristianismo não faria tanto sucesso. Você provavelmente nem usaria este exemplo idiota.

    2. Mas quem mandou prender ele

      Mas quem mandou prender ele mesmo? O interesse dos poderosos da epoca? E o juiz nao lavou as maos? A voz do povo eh a voz de deus quando conveniente para o juizo mas nao na eleicao? Aquela democracia sem voto parece mais eh a nossa midiocracia, os midiotas estavam e ainda estao mesmo por ai.

    3. Democraticamente coisa nenhuma !

      Na realidade: O velho voto de cabresto, como se contra o cabresto romano fosse.

      * 15,1-15: Sob a dominação romana, o Sinédrio podia condenar à morte, mas não podia executar a sentença. Por isso, Jesus é entregue ao governador romano, sob a falsa acusação de ser subversivo político que pretende retomar o reino judaico contra a dominação romana. O processo diante de Pilatos é também uma grande farsa dominada pelos interesses de ambas as autoridades.

      Jesus ou Barrabás? Pilatos prefere Jesus, porque não o vê como perigo para a autoridade romana; além disso, desconhece o alcance do projeto de Jesus. As autoridades dos judeus sabem muito bem que Jesus é mais perigoso para a estrutura interna do país do que Barrabás (zelota). A multidão fica do lado das suas autoridades, porque depende delas e porque agora estão enfrentando a autoridade estrangeira. Pressionado, Pilatos defende seu próprio prestígio e entrega Jesus à multidão. Barrabás torna-se uma peça no jogo de interesses entre as duas autoridades; Jesus não participa da farsa e é condenado. Se ele fosse solto estaria negando todo o seu projeto.

      http://www.paulus.com.br/biblia-pastoral/_PWE.HTM 

       

    1. A quem os juízes como o Moro
      A quem os juízes como o Moro servem : a si mesmos, ao PSDB ou aos banqueiros gringos que querem privatização da Petrobrás e do Pré -Sal?

      Francamente….prefiro que eles sirvam ao povo brasileiro e que possam ser decapitados pelo povo brasileiro antes de privarem a nação de suas riquezas.

    2. Sinuca de bico.
      Entendo a inquietação do articulista com tanto poder, mas concordo contigo. Imagina numa campanha de re eleição dos juízes: quanto mais justiçamento e menos justiça mais votos.

  1. Dinheiro, dinheiro e dinheiro

    O poder  só se baseia no dinheiro, ele paz a guerra, compra o amor e cala a justiça. Atualmente este poder tem nome: capitalismo euroamericano. Nossas empreiteras, nossa Petrobras, nosso governo, todos estão sendo atacados em nome deste poder.

  2. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra

    Achei interessante a proposta do artigo. No entanto, os magistrados são servidores públicos concursados, o que, no meu ponto de vista é mais moralizador do que serem “eleitos”. 

    Mas quanto aos Ministros do STF, para dar maior legitimidade e equilíbrio ao nosso sistema republicano fundamentado nos três Poderes,, penso que os mesmos deveriam ser eleitos tal qual os membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

    1. Generalização apressada do conceito de democracia

      A democracia é a vontade da maioria, então os juízes também devem ser eleitos, e se a maioria não concordar com as sentenças proferidas, deve anula-las, certo?

      A afirmação parece coerente, mas é uma generalização apressada do conceito de democracia, aqui vista apenas como a realização da vontade da maioria. Errado! O regime democrático não é necessariamente aquele onde o que é feito é a vontade da maioria. O regime democrático é aquele onde os direitos da minoria são preservados. De fato, muitas ditaduras desfrutaram da aprovação da maioria da população durante largos períodos, e muitos governantes foram democraticamente eleitos, mas pouco depois de iniciado seu governo perderam a aprovação da maioria – o exemplo mais recente é o de nossa presidente Dilma Rousseff, que efetivamente ganhou a eleição, mas hoje conta com meros 7% de aprovação.

      A maioria é volúvel, quem é maioria hoje é minoria amanhã, e vice-versa. O que fica são as leis, as normas e as garantias individuais. Para assegurar que tudo isso será mantido é que existem os juízes. Não tem sentido afirmar que os juízes deveriam ser eleitos como deputados e prefeitos, pois ao contrário dos deputados e prefeitos, juízes não têm uma plataforma – eles têm a obrigação de cumprir as leis existentes, e não de propor suas próprias leis. Sendo inamovíveis, eles são o contraponto à mutabilidade dos deputados e prefeitos, e seu papel é manter íntegro o pacto que permite que maioria e minoria obedeçam as regras do jogo. O que aconteceria se, em uma partida de futebol, a equipe que estivesse em vantagem no placar ganhasse o direito de substituir o juiz por alguém de sua confiança? A partida ia terminar em pancadaria, é óbvio! Do mesmo modo, se um partido tem a maioria do eleitorado, facilmente elegeria juízes para garantir a impunidade de seus líderes, que assim teriam carta branca para praticar todos os crimes. Indivíduos carismáticos, tipo um bispo Macedo, seriam praticamente imunes à lei, pois não teriam dificuldade em conclamar seus seguidores a votar em juízes que não ousariam processá-los.

      Ao citar o exemplo de Barrabás X Jesus, eu quis chamar a atenção para o fato do populacho julgar conforme a empatia que sente pelo réu, e não conforme a justiça.

  3. não sei   como, mas alguima

    não sei   como, mas alguima coisa tem de mudar no judiciário…

    a interferencia do judiciário tem sido so em benefício de um espectro social…

    aí é de encher o saco mesmo ver cotidianamente ocorrer o uso do  direito

    punitivo, o direito do inimigo, pára condenar só  uma parte e livrar

    outras que dominam o país economicamente….

    se querem implantar uma ditadura do judiciário, isso trará obviamente as consequencias.

    só que o estado de direito, o império da lei, não rima com ditadura…

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