Os abusos na formalidade processual

Por Ana Barbosa 

Comentário do post “A tese de Thomaz Bastos, por Maierovitch

No passado as grandes contendas judiciais quase sempre se davam pela análise do mérito da lide (civil ou penal). O magistrado, após análise criteriosa das provas dos autos, dizia com quem estava o (melhor) direito.

Hoje, tudo mudou. Grandes escritórios de advocacias e seus famosos advogados preferem vencer o processo de forma sumária e “por cima”.

Buscam nos tribunais (instâncias superiores), liminarmente, a anulação do processo.

A estratégia tem ganhado cada vez mais força tendo em vista que “nossos” tribunais são receptivos e sensíveis às teses as mais esdrúxulas e bizarras possíveis quando o envolvido é um colarinho branco ou alguém que, dada sua influência e poder de fogo, pode desestruturar a nossa frágil República.

As leis e a jurisprudência passaram a ser estupradas pelas “técnicas e os métodos de interpretação”. Encontram-se, através da hermenêutica jurídica, formas de adequar os interesses dos poderosos às leis e a jurisprudência.

A formalidade processual, portanto, que no passado era tida quase como uma exceção passou a ser a regra.

Com isso os grandes escritórios e seus advogados eliminam toda a “burocracia e pequenez de análise” da primeira instância e resolvem sumariamente suas demandas nas instâncias superiores.

É o “nosso” modelo de fazer justiça.

Luis Nassif

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