Para Moro, auxílio-moradia compensa falta de reajuste
Jornal GGN – Dando prosseguimento à máxima ‘farinha pouca meu pirão primeiro’, o juiz de piso Sergio Moro defende o auxílio-moradia que beneficia mais de 17 mil magistrados no país. Para ele, responsável pela Lava Jato em Curitiba e que condenou Lula por apartamento de outrem, receber o benefício desde outubro de 2014 vem como compensação pela falta de reajuste.
O auxílio-moradia, hoje, tem teto de R$ 4.377 e Moro é um dos magistrados a receber. Segundo a Folha, o juiz de piso é dono de um apartamento em Curitiba, a 3km de seu local de trabalho, mas ele se beneficiou de decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, a categoria está sem aumento há três anos.
“O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, disse Moro ao jornal O Globo.
Na defesa do indefensável, em agosto de 2015 foi apresentado projeto de Lei à Câmara para que o salário dos ministros do STF fosse de R$ 33.293,38 para R$ 39.293,38, ou um aumento de 16,38%, de forma a repor “perdas salariais desde 2009”, baseado no IPCA. O reajuste não foi aprovado pelo Legislativo. A questão é que os vencimentos dos ministros barram o teto salarial do funcionalismo público, e o aumento, se fosse dado na época, provocaria reajustes em sequência para todos os magistrados.
O auxílio foi criado em 1972 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, após decisão liminar de Fux. O CNJ, então, estabeleceu valor máximo e determinou que a verba fosse concedida a todos os juízes que moram em locais onde não há imóvel funcional, mesmo os que tem imóvel próprio.
Em defesa do benefício vem o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, que diz que é lei antiga e deve ser respeitada até que o Novo Estatuto da Magistratura seja analisado pelo STF. Quanto ao benefício dado a magistrados que têm imóvel próprio, ele disse: “Se está previsto na lei, não tem como ser diferente”. E diz que o Legislativo também tem.
E o presidente da Ajufe disse ainda que depois que o STF analisar o Novo Estatuto, os juízes vão acatar o que for decidido. Porém não se manifestou quanto a ser ou não correto pagamento de auxílio-moradia a quem tem imóvel próprio na cidade onde trabalha.
esposo da ladra e vendedor de sentenças não está satisfeito com o salario
Peça demissão !!!
Escroto
"Se Deus não existe, TUDO é
"Se Deus não existe, TUDO é permitido".
Ivan Karamazov. personagem de "Irmãos Karamazov", de Dostoiévski.
"Se não tivermos reajuste salarial, TUDO é permitido"
Juiz Sérgio Moro, personagem de si mesmo.
canalha é pouco!
Canalhice ilimitada, teu nome é Judiciário brasileiro!
canalha é pouco!
Canalhice ilimitada, teu nome é Judiciário brasileiro!
Permita-me uma digressão,
Permita-me uma digressão, caro JB, até porque, a fala de Karamazov, no meu entender, é mal interpretada, mas discutir isso agora seria outra digressão. Se Deus não existe, a Justiça Humana será Única: o piso, o degrau e a última Instância. E o foco tem que ser a perfeição máxima, mesmo que intangível. E isso não é subjetivo, é sentimento de base universal. Tipo uma dízima periódica, que nunca se chega ao resultado final mas cada vez mais perto dele à medida que avançamos no cálculo. Tipo tudo o contrário do que o nosso Judiciário está fazendo. E cá pra mim, Deus não está nem um pouco interessado em nos dizer o que é ou não permitido com relação a esses golpistas, esses "juízes", essa quadrilha, exceto o "não matar".
Segundo o MPF, os recibos de aluguel do Lula,
são falsos e portanto ilegais. Já o penduricalho de R$ 4.370,00 para pagar aluguel, dinheiro público, são embolsados pelo juiz moralista que mora em casa própia. É legal, mas tão imoral que nem precisa de recibos, sejam falsos ou verdadeiros.
Então está resolvido. Todos
Então está resolvido. Todos os funcionários públicos que estiverem sem reajuste (alguns até sem receber salário), poderão requerer o auxílio moradia como forma de compensação.
Sujeito picareta, sofista e
Sujeito picareta, sofista e mentiroso; vá dar goela para seus parças, seu merda
Para Moro....
Como alguém sempre diz: "Elite são os outros". E são sempre os outros. Explica porque no RJ existe favela com 1 século. E fantástico !! Continua favela. Explica porque não existia Barra da Tijuca antes dos anos de 1990, há uns 20 anos. E hoje existem túneis, metrô, shoppings, centenas de mansões e prédios de luxo, todo tipo de infraestrutura que tornou o bairro e a região, um endereço semelhante a qualquer outro com qualidade de vida aos melhores internacionais. E as favelas cariocas centenárias que sofreram um explosão populacional a partir dos anos de 1950, continuam no seu ritmo expansionista. O Brasil é muito simples e muito fácil. Mas não é para principiantes. Louvemos Moro pela honestidade, como já havia feito a Ministra da Igualdade. Viver com esta merreca de 30, 35, 40 mil reais por mês?!! É salário para passar fome. Diz ai outros 203.000.000 de Brasileiros: É ou não é? Mas não foi Moro quem 'fabricou' estes vencimentos, pensões e salários à nova casta do novo feudo das Capitanias Hereditárias do Estado Brasileiro. Foram Governos Progressistas, a aprtir dos anos de 1990, na ânsia de calar tal Judiciário, onde a Populaçãoi Brasileira começa a buscar uma saída que não encontrou em farsante sistema eleitoral, que não a representava. Cachorro atrás do rabo. O Brasil é de muito fácil explicação.
Rivelino, você está dizendo
Rivelino, você está dizendo que o juizeco foi comprado pelos políticos, é isso mesmo?
INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA AOS MEMBROS DOS PODERES DA REPÚBLICA - parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. A remuneração dos membros dos poderes (Juízes, Procuradores etc.), por força do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, deve se dar, necessária e EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de SUBSÍDIO, em PARCELA ÚNICA, sendo, data maxima venia, visceralmente inconstitucional a remuneração dos membros de poderes por PENDURICÁRIOS (auxílio moradia, auxílio paletó etc.). Confiram: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4) (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (DESTACOU-SE)
Moro teria subfaturado imóvel
Murrow fez um grande negócio imobiliário!
E não renunciou à maracutaia do auxílio-moradia... Publicado em 02/02/2018 no Conversa Afiada
Quer um apartamentaço equivalente ao do Murrow? (Reprodução: VivaReal.com.br)
O Conversa Afiada publicou hoje (2/II) notícia sobre o auxílio-moradia que o Judge Murrow recebe por morar em Curitiba, mesmo sendo proprietário de um imóvel na mesma Curitiba.
O Bacacheri, onde fica o tal apartamento, é um dos bairros de classe média alta da capital paranaense. O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da área é de 0,839 - o mesmo índice dos Emirados Árabes Unidos!
Que chique!
Visão geral do bairro do Bacacheri, em Curitiba (Reprodução)
A Fel-lha afirma que o Judge Murrow comprou o apartamento de 256m² do juiz Márcio Antonio Rocha, do TRF-4, em junho de 2002 por R$ 173.900 (ou R$ 460 mil em valores atualizados).
(Para efeito de comparação: o triplex do Guarujá tem 215m². O apartamento do Moro é maior que o triplex que não é do Lula!)
O Conversa Afiada recebeu valiosa informação de amigo navegante:
"Hoje, um apartamento de 71m² em Curitiba, no bairro Bacacheri, custa 460 mil. Um de 226m² custa 1.740.000. É só ir no Google!"
Uma pesquisa rápida em sites de vendas de imóveis revela que o preço de um apartamento de área semelhante ao do juiz Murrow no próprio Bacacheri está entre R$ 1.200.000 e R$1.950.000!
Será que o juiz imparcial tem um talento natural para negociar imóveis? Como será que ele conseguiu adquirir um apartamento em bairro nobre por um valor equivalente a menos de 1/4 do preço de mercado?
Talvez seja um método semelhante ao adotado pelo... Bolsonaro!
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o amigo do traficante
esposo da ladra e vendedor de sentenças não está satisfeito com o salario
Peça demissão !!!
Escroto
"Se Deus não existe, TUDO é
"Se Deus não existe, TUDO é permitido".
Ivan Karamazov. personagem de "Irmãos Karamazov", de Dostoiévski.
"Se não tivermos reajuste salarial, TUDO é permitido"
Juiz Sérgio Moro, personagem de si mesmo.
canalha é pouco!
Canalhice ilimitada, teu nome é Judiciário brasileiro!
canalha é pouco!
Canalhice ilimitada, teu nome é Judiciário brasileiro!
Permita-me uma digressão,
Permita-me uma digressão, caro JB, até porque, a fala de Karamazov, no meu entender, é mal interpretada, mas discutir isso agora seria outra digressão. Se Deus não existe, a Justiça Humana será Única: o piso, o degrau e a última Instância. E o foco tem que ser a perfeição máxima, mesmo que intangível. E isso não é subjetivo, é sentimento de base universal. Tipo uma dízima periódica, que nunca se chega ao resultado final mas cada vez mais perto dele à medida que avançamos no cálculo. Tipo tudo o contrário do que o nosso Judiciário está fazendo. E cá pra mim, Deus não está nem um pouco interessado em nos dizer o que é ou não permitido com relação a esses golpistas, esses "juízes", essa quadrilha, exceto o "não matar".
Segundo o MPF, os recibos de aluguel do Lula,
são falsos e portanto ilegais. Já o penduricalho de R$ 4.370,00 para pagar aluguel, dinheiro público, são embolsados pelo juiz moralista que mora em casa própia. É legal, mas tão imoral que nem precisa de recibos, sejam falsos ou verdadeiros.
Então está resolvido. Todos
Então está resolvido. Todos os funcionários públicos que estiverem sem reajuste (alguns até sem receber salário), poderão requerer o auxílio moradia como forma de compensação.
Sujeito picareta, sofista e
Sujeito picareta, sofista e mentiroso; vá dar goela para seus parças, seu merda
Para Moro....
Como alguém sempre diz: "Elite são os outros". E são sempre os outros. Explica porque no RJ existe favela com 1 século. E fantástico !! Continua favela. Explica porque não existia Barra da Tijuca antes dos anos de 1990, há uns 20 anos. E hoje existem túneis, metrô, shoppings, centenas de mansões e prédios de luxo, todo tipo de infraestrutura que tornou o bairro e a região, um endereço semelhante a qualquer outro com qualidade de vida aos melhores internacionais. E as favelas cariocas centenárias que sofreram um explosão populacional a partir dos anos de 1950, continuam no seu ritmo expansionista. O Brasil é muito simples e muito fácil. Mas não é para principiantes. Louvemos Moro pela honestidade, como já havia feito a Ministra da Igualdade. Viver com esta merreca de 30, 35, 40 mil reais por mês?!! É salário para passar fome. Diz ai outros 203.000.000 de Brasileiros: É ou não é? Mas não foi Moro quem 'fabricou' estes vencimentos, pensões e salários à nova casta do novo feudo das Capitanias Hereditárias do Estado Brasileiro. Foram Governos Progressistas, a aprtir dos anos de 1990, na ânsia de calar tal Judiciário, onde a Populaçãoi Brasileira começa a buscar uma saída que não encontrou em farsante sistema eleitoral, que não a representava. Cachorro atrás do rabo. O Brasil é de muito fácil explicação.
Rivelino, você está dizendo
Rivelino, você está dizendo que o juizeco foi comprado pelos políticos, é isso mesmo?
INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA AOS MEMBROS DOS PODERES DA REPÚBLICA - parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. A remuneração dos membros dos poderes (Juízes, Procuradores etc.), por força do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, deve se dar, necessária e EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de SUBSÍDIO, em PARCELA ÚNICA, sendo, data maxima venia, visceralmente inconstitucional a remuneração dos membros de poderes por PENDURICÁRIOS (auxílio moradia, auxílio paletó etc.). Confiram: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4) (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (DESTACOU-SE)
Moro teria subfaturado imóvel
Murrow fez um grande negócio imobiliário!
E não renunciou à maracutaia do auxílio-moradia... Publicado em 02/02/2018 no Conversa Afiada
Quer um apartamentaço equivalente ao do Murrow? (Reprodução: VivaReal.com.br)
O Conversa Afiada publicou hoje (2/II) notícia sobre o auxílio-moradia que o Judge Murrow recebe por morar em Curitiba, mesmo sendo proprietário de um imóvel na mesma Curitiba.
O Bacacheri, onde fica o tal apartamento, é um dos bairros de classe média alta da capital paranaense. O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da área é de 0,839 - o mesmo índice dos Emirados Árabes Unidos!
Que chique!
Visão geral do bairro do Bacacheri, em Curitiba (Reprodução)
A Fel-lha afirma que o Judge Murrow comprou o apartamento de 256m² do juiz Márcio Antonio Rocha, do TRF-4, em junho de 2002 por R$ 173.900 (ou R$ 460 mil em valores atualizados).
(Para efeito de comparação: o triplex do Guarujá tem 215m². O apartamento do Moro é maior que o triplex que não é do Lula!)
O Conversa Afiada recebeu valiosa informação de amigo navegante:
"Hoje, um apartamento de 71m² em Curitiba, no bairro Bacacheri, custa 460 mil. Um de 226m² custa 1.740.000. É só ir no Google!"
Uma pesquisa rápida em sites de vendas de imóveis revela que o preço de um apartamento de área semelhante ao do juiz Murrow no próprio Bacacheri está entre R$ 1.200.000 e R$1.950.000!
Será que o juiz imparcial tem um talento natural para negociar imóveis? Como será que ele conseguiu adquirir um apartamento em bairro nobre por um valor equivalente a menos de 1/4 do preço de mercado?
Talvez seja um método semelhante ao adotado pelo... Bolsonaro!
Jair Bolsonaro que ele, Moro, elegeu presidente, segundo o Datafalha.
Em tempo: do Twitter do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP): "Moro comprou um apê de 256m² pelo preço de um Minha Casa Minha Vida faixa 2. Vamos investigar, Dallagnol?"
Em tempo2: talvez não seja do interesse do Deltan Dallagnol tal investigação, já que o próprio adquiriu imóveis do Minha Casa para especulação...
Ou seja...
... ilegalidade ampla, geral e irrestrita.
Sobre o "estilo de argumentar", trata-se de uma prática continuada.
A ocasião faz o ladrão .
Sendo assim, começar a roubar , porque o que ganho não está dando para pagar o condominío.