Para Moro, auxílio-moradia compensa falta de reajuste

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Dando prosseguimento à máxima ‘farinha pouca meu pirão primeiro’, o juiz de piso Sergio Moro defende o auxílio-moradia que beneficia mais de 17 mil magistrados no país. Para ele, responsável pela Lava Jato em Curitiba e que condenou Lula por apartamento de outrem, receber o benefício desde outubro de 2014 vem como compensação pela falta de reajuste.
 
O auxílio-moradia, hoje, tem teto de R$ 4.377 e Moro é um dos magistrados a receber. Segundo a Folha, o juiz de piso é dono de um apartamento em Curitiba, a 3km de seu local de trabalho, mas ele se beneficiou de decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o magistrado, a categoria está sem aumento há três anos.
 
“O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, disse Moro ao jornal O Globo.

 
Na defesa do indefensável, em agosto de 2015 foi apresentado projeto de Lei à Câmara para que o salário dos ministros do STF fosse de R$ 33.293,38 para R$ 39.293,38, ou um aumento de 16,38%, de forma a repor “perdas salariais desde 2009”, baseado no IPCA. O reajuste não foi aprovado pelo Legislativo. A questão é que os vencimentos dos ministros barram o teto salarial do funcionalismo público, e o aumento, se fosse dado na época, provocaria reajustes em sequência para todos os magistrados.
 
O auxílio foi criado em 1972 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, após decisão liminar de Fux. O CNJ, então, estabeleceu valor máximo e determinou que a verba fosse concedida a todos os juízes que moram em locais onde não há imóvel funcional, mesmo os que tem imóvel próprio.
 
Em defesa do benefício vem o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, que diz que é lei antiga e deve ser respeitada até que o Novo Estatuto da Magistratura seja analisado pelo STF. Quanto ao benefício dado a magistrados que têm imóvel próprio, ele disse: “Se está previsto na lei, não tem como ser diferente”. E diz que o Legislativo também tem.
 
E o presidente da Ajufe disse ainda que depois que o STF analisar o Novo Estatuto, os juízes vão acatar o que for decidido. Porém não se manifestou quanto a ser ou não correto pagamento de auxílio-moradia a quem tem imóvel próprio na cidade onde trabalha.
 
Com informações do jornal O Globo.
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

38 Comentários

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  1. “Se Deus não existe, TUDO é

    “Se Deus não existe, TUDO é permitido”.

    Ivan Karamazov. personagem de “Irmãos Karamazov”, de Dostoiévski.

    “Se não tivermos reajuste salarial, TUDO é permitido”

    Juiz Sérgio Moro, personagem de si mesmo. 

    1. Permita-me uma digressão,

      Permita-me uma digressão, caro JB, até porque, a fala de Karamazov, no meu entender, é mal interpretada, mas discutir isso agora seria outra digressão. Se Deus não existe, a Justiça Humana será Única: o piso, o degrau e a última Instância. E o foco tem que ser a perfeição máxima, mesmo que intangível. E isso não é subjetivo, é sentimento de base universal. Tipo uma dízima periódica, que nunca se chega ao resultado final mas cada vez mais perto dele à medida que avançamos no cálculo. Tipo tudo o contrário do que o nosso Judiciário está fazendo. E cá pra mim, Deus não está nem um pouco interessado em nos dizer o que é ou não permitido com relação a esses golpistas, esses “juízes”, essa quadrilha, exceto o “não matar”.

  2. Segundo o MPF, os recibos de aluguel do Lula,

    são falsos e portanto ilegais. Já o penduricalho de R$ 4.370,00 para pagar aluguel, dinheiro público, são embolsados pelo juiz moralista que mora em casa própia. É legal, mas tão imoral que nem precisa  de recibos, sejam falsos ou verdadeiros.

  3. Então está resolvido. Todos

    Então está resolvido. Todos os funcionários públicos que estiverem sem reajuste (alguns até sem receber salário), poderão requerer o auxílio moradia como forma de compensação.

  4. Para Moro….

    Como alguém sempre diz: “Elite são os outros”. E são sempre os outros. Explica porque no RJ existe favela com 1 século. E fantástico !! Continua favela. Explica porque não existia Barra da Tijuca antes dos anos de 1990, há uns 20 anos. E hoje existem túneis, metrô, shoppings, centenas de mansões e prédios de luxo, todo tipo de infraestrutura que tornou o bairro e a região, um endereço semelhante a qualquer outro com qualidade de vida aos melhores internacionais. E as favelas cariocas centenárias que sofreram um explosão populacional a partir dos anos de 1950, continuam no seu ritmo expansionista. O Brasil é muito simples e muito fácil. Mas não é para principiantes. Louvemos Moro pela honestidade, como já havia feito a Ministra da Igualdade. Viver com esta merreca de 30, 35, 40 mil reais por mês?!! É salário para passar fome. Diz ai outros 203.000.000 de Brasileiros: É ou não é? Mas não foi Moro quem ‘fabricou’ estes vencimentos, pensões e salários à nova casta do novo feudo das Capitanias Hereditárias do Estado Brasileiro. Foram Governos Progressistas, a aprtir dos anos de 1990, na ânsia de calar tal Judiciário, onde a Populaçãoi Brasileira começa a buscar uma saída que não encontrou em farsante sistema eleitoral, que não a representava. Cachorro atrás do rabo. O Brasil é de muito fácil explicação.  

  5. INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA.
    INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO MORADIA AOS MEMBROS DOS PODERES DA REPÚBLICA – parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. A remuneração dos membros dos poderes (Juízes, Procuradores etc.), por força do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, deve se dar, necessária e EXCLUSIVAMENTE, por intermédio de SUBSÍDIO, em PARCELA ÚNICA, sendo, data maxima venia, visceralmente inconstitucional a remuneração dos membros de poderes por PENDURICÁRIOS (auxílio moradia, auxílio paletó etc.). Confiram:    CONSTITUIÇÃO FEDERAL   Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)   (…)     § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (DESTACOU-SE)   

  6. Moro teria subfaturado imóvel

    Murrow fez um grande negócio imobiliário!

    E não renunciou à maracutaia do auxílio-moradia…    Publicado em 02/02/2018 no Conversa AfiadaApartamentoCuritiba.jpg

    Quer um apartamentaço equivalente ao do Murrow? (Reprodução: VivaReal.com.br)

    O Conversa Afiada publicou hoje (2/II) notícia sobre o auxílio-moradia que o Judge Murrow recebe por morar em Curitiba, mesmo sendo proprietário de um imóvel na mesma Curitiba.

    O Bacacheri, onde fica o tal apartamento, é um dos bairros de classe média alta da capital paranaense. O IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da área é de 0,839 – o mesmo índice dos Emirados Árabes Unidos!

    Que chique!


    Visão geral do bairro do Bacacheri, em Curitiba (Reprodução)

    A Fel-lha afirma que o Judge Murrow comprou o apartamento de 256m² do juiz Márcio Antonio Rocha, do TRF-4, em junho de 2002 por R$ 173.900 (ou R$ 460 mil em valores atualizados).

    (Para efeito de comparação: o triplex do Guarujá tem 215m². O apartamento do Moro é maior que o triplex que não é do Lula!)

    O Conversa Afiada recebeu valiosa informação de amigo navegante:

    “Hoje, um apartamento de 71m² em Curitiba, no bairro Bacacheri, custa 460 mil. Um de 226m² custa 1.740.000. É só ir no Google!”

    Uma pesquisa rápida em sites de vendas de imóveis revela que o preço de um apartamento de área semelhante ao do juiz Murrow no próprio Bacacheri está entre R$ 1.200.000 e R$1.950.000!

    Será que o juiz imparcial tem um talento natural para negociar imóveis? Como será que ele conseguiu adquirir um apartamento em bairro nobre por um valor equivalente a menos de 1/4 do preço de mercado?

    Talvez seja um método semelhante ao adotado pelo… Bolsonaro!

    Jair Bolsonaro que ele, Moro, elegeu presidente, segundo o Datafalha.

    Em tempo: do Twitter do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP): “Moro comprou um apê de 256m² pelo preço de um Minha Casa Minha Vida faixa 2. Vamos investigar, Dallagnol?”

    Em tempo2: talvez não seja do interesse do Deltan Dallagnol tal investigação, já que o próprio adquiriu imóveis do Minha Casa para especulação…

     

  7. e aí então, …

    aquele “juiz” arranca do contribuinte,  desempregado ou quase desempregado, prestes a perder a aposentadoria, …  um salário muiiiito acima do teto do judiciário, …  e reclama que não tem reajuste por isso dá uma garfada no caixa do governo, pegando quase 5 mil reais de auxílio para o aluguel (… que ele não paga …)

    enquanto isso, no congresso, os coleguinhas do golpe ( aquele pessoal que não vem ao caso …), cortam R$ 10 reais do já minguado salário mínimo, com o qual os aposentados tem que viver numa esplendorosa miséria…

    até quando esses imbecis vão se aproveitar do povo ? … quando será a nossa queda da bastilha ?

  8. Provérbio Alemão ao Exmo. Juiz Loro

    ” was nicht passt,

    wird passend gemacht ”  

    o que não cabe, dá-se um jeitinho de caber !

    Guardei esta citação do ex-ministro Aragão,  me parece que cai como um grilhão nos pés do Savonarola !

    Loro, na descida encontrarás todos aqueles que humilhou e constrangeu na subida !!!

  9. O amigo do traficante

    esposo da ladra e vendedor de sentenças é criminoso por sonegação de impostos.

    Pagou menos ITBI

    Crime de sonegação

    Cadeia para ele

    A lei é para todos !!!

     

  10. se alega que é para compensar a falta de reajuste salarial…

    podemos dizer que é uma extorsão de bacana, sem ameaça ou violência

    O Brasil é corrupto por causa do Judiciário

  11. Por vias tortas reconhece que
    Por vias tortas reconhece que o auxilio moradia nao é auxilio algum, é mais um penduricalho para engordar a renda e burlar o teto constitucional.

  12. Bem ao seu feitio

    Um procedimento bem ao estilo do juiz. Se a lei não dá aumento salarial, que a lei seja burlada. Idêntico procedimento para condenar ilegalmente LULA e outros integrantes do PT: Se a lei exige provas, já que elas não existem, que se burle a lei.

  13. Bem ao seu feitio

    Um procedimento bem ao estilo do juiz. Se a lei não dá aumento salarial, que a lei seja burlada. Idêntico procedimento para condenar ilegalmente LULA e outros integrantes do PT: Se a lei exige provas, já que elas não existem, que se burle a lei.

  14. Com informações do jornal O Globo

    ô GGn , faz favor né? 

    Se for para er o Globo, coisa que não faço, vou lá mesmo.

    Toma aí então informações do Tijolaço:

    Auxílio para todos os juízes não é só imoral, é ilegal, e “criado” pelo STF

    O único argumento que uma parte da turma dos moralistas de plantão – vejam só o que é o moralismo, algo capaz de defender a imoralidade – e dizer que “está bem, o auxílio-moradia aos juízes que tem imóvel próprio não é decente, mas está na lei, é um direito deles”.

    Não, não está na lei. Foi criado em muitos Estados e copiado numa decisão de Luiz Fux.

    O que está na lei? Bem, na Lei Orgânica da Magistratura (LC n° 35/79), está lá, no artigo 65:

    Art. 65. Além dos vencimentos, poderão ser outorgados, aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
    I – ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
    II – ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22/12/1986)

    Ou seja, não apenas é facultativo como, sobretudo, destina-se evidentemente a juiz deslocado para local fora de sua moradia ou, excepcionalmente em caso (por exemplo, presidente do Supremo), que justifique uma “residência oficial”.

    O auxílio-moradia para juízes tem previsão execepcional e não tem previsão legal.

    Foi, a partir da decisão de Luíz Fux diante de uma ação judicial movida por Associações de Juízes, criado de forma genérica, para todos os juízes, em evidente confronto com a Lei Complementar 35.

    E regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça que não tem competência para legislar, apenas para regular o que está previsto em lei, como adiante se repetirá, que deu forma de resolução (a n° 199) à decisão de Fux fazendo uma curiosa inversão da LC 35/79:

    Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando:
    I – houver residência oficial colocada à sua disposição, ainda que não a utilize;
    (…)
    IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro (a) mantiver residência em outra localidade;

    Como não há lei dizendo quem tem direito a residência oficial, parte-se do “princípio” que todos tem direito a ela. Em tese, portanto, o mesmo valeria para qualquer servidor público. O que, em Direito, chama-se teratologia: um absurdo, sem pé nem cabeça, um monstrengo jurídico.

    Isso quer dizer que não se possa pagar auxílio moradia a quem faça jus a ele por deslocamento profissional? Não, evidente.

    No Executivo e nas empresas públicas, dois decretos o regulamentam. Um de Fernando Henrique ( o 1.840/96), para os ocupantes de altos cargos comissionados, e outro assinado por Marco Maciel (o 3.255/99). Ambos limitam o pagamento a quem não for, na cidade de exercício funcional, “proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção“. Idem, idem para quem for cônjuge de quem o receba ou que tenha propriedade na cidade.

    E todos, sem exceção, tem de comprovar, com recibos ou notas fiscais, que pagaram e o quanto pagaram, pos não podem receber nem um ceitil a mais do que gastaram efetivamente.

    Esta é, portanto, a única interpretação que, por analogia, se poderia fazer quanto a juízes, mas apenas para os que exercem a magistratura em localidades distintas de seus domicílios.

    Por último, se tudo isso não bastasse, há o que está escrito no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que está sendo invocado para sustar a possse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho, neste caso com previsão legal expressa na CF, ao contrário do auxílio. Lá se diz, bem claramente, que a administração pública  “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Se receber dinheiro público para morar no que a si mesmo pertence não é imoral, difícil saber o que seria.

    E, se é imoral, em se tratando de serviço público, é ilegal, é inconstitucional e mais cedo ou mais tarde, suas excelências serão acionadas para devolver o que receberam indevidamente, ao menos aquilo que não puderem fazer prova de que pagaram por moradia.

    Haverá algum juiz com “peito” – homenagem singela a Luiz Fux – para isso?

    PS. Se não basta, vejam o que está escrito no Capítulo V do Código de Ética da Magistratura , editado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça:

    CAPÍTULO V
    INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
    Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
    Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
    Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
    Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
    Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

  15. E tem outra: não incide Imposto de Renda

    Segundo suas excrescências, o famigerado auxílio moradia tem natureza “indenizatória” e, por isso, não há incidência de imposto de renda sobre ele. Ou seja, reforça a cara de pau de todos e, em especial, do juiz Morobundo, pois além de não ser uma “compensação” por falta de reajuste de salário (já que até há incidência de imposto de renda sobre o salário),  é , nitidamente, uma SONEGAÇÃO travestida de legalidade.

  16. Absurdo
    O Judiciário cospe na cara do povo. Quem, brasileiro comum, dos que trabalham recebem um salário de 4377? Quem recebe já e um agraciado! O Judiciário age como Maria Antonieta! Não têem vergonha nenhuma na cara. São piores que vereadores, deputados e senadores (estes muitas vezes ignorantes, ainda possuem essa desculpa), o judiciário não pode dizer o mesmo.

    Deveriam ser todos demitidos. Pois estão pesando muito ao povo! Quem de fato PABA o salario deles.

    Tenho certeza que muito advogado experiente, aceitaria ganhar metade dos salários apresentados hoje a esses juízes.

    O Brasil é uma demagogia plena!

    1. limpinhos

      R$ 4377, líquidos, isentos de impostos! Isso equivale mais de 6 mil no mundo real. 

      IBGE: “Metade dos trabalhadores brasileiros ganha até dois mínimos”

  17. ….
    Se Morco fosse um político com salário defasado o que ele poderia fazer para suprir essa defasagem ? Ele poderia resolver essa defasagem com sobras de campanha eleitoral, se a campanha eleitoral tiver custos maiores que o fundo partidário possa suprir Morco poderia receber doações da Odebrecht, para resolver essa defasagem poderia pegar carona em aviões particulares de empresários suspeitos, para economizar como fazia Teori Zavascki, para resolver essa defasagem poderia aceitar um jantar de um empresário qualquer, assim como se hospedar gratuitamente em um hotel, como fazia Teori. Mas juizes não precisam de alguém para “atribuir” patrimonio a eles , eles resolvem com impropriedade administrativa que eles chamam de ” penduricalhos “.

  18. O Presidente da AJUFE

    O presidente da AJUFE, jamais julga o mérito.  Esta é a  forma utilizada para  esconder as grandes  questões e principalmete as questões éticas. Da mesma forma nenhum desses, e principalmente aquele Robalinho, vai dizer que não se deve entrar no mérito na condenação de Lula.  Deve-se segundo ele apenas condená-lo e cumprir a lei.

    1. grandes ações
      … Imaginar que juízes julgam ações na justiça que envolve bilhões em questões empresariais, pq será q as pessoas q possuem telefone fixo pagam uma taxa mínima mesmo se não usar ? Um assunto que envolve bilhões e q cabe a juízes decidir !

  19. esqueçeram que uns tempos

    esqueçeram que uns tempos passados ameaçaram até greve

     

    hoje sorriem desbragadamente………, além do vergonhosos auxilio, que não é o maior dos males, só o mais visivel, há outras rubricas, como retroativos, que contribuem para os salarios chegarem aos 80 90 200 mil….o subsidio foi criado para limpar os penduricalhos dos salarios, hoje a briga é para incorpara-los novamente como o tal anuenio….

    E tem a lomam-mamãe que o “festejado” brigou tanto para ser aprovada…..tá lá esperando, quietinha………

     

  20. Arromba teto

    Se não conseguem o reajuste por vias normais e legais, enfiam pendiricalhos, livres de impostos, concedidos pelo STF. Se isso não é uma ilegalidade então eu não sei o que é. De 2014 pra cá foram gastos mais de 4 bilhoes de reais só em auxilio moradia para os arromba-teto do judiciario.  Um juiz que recebe o limite de 33 mil, como os auxilios podem chegar a 40 mil de salario. É essa gente que quer prender Lula sem provas, baseando-se em principios morais.

  21. Moro numa mansão, hipnotizo

    Moro numa mansão, hipnotizo e/ou tiranizo aqueles que caem nas minhas garras, adoro viajar pela Europa, tenho uma vida de opulência, desprezo os pobres, não respeito nenhuma Lei e as vezes gosto de agir de maneira desumana. Quem sou eu? 

    □ Conde Dracula
    □ Lobisomem
    □ Juiz brasileiro
    □ Nosfetato 

    Vote: https://twitter.com/FabioORibeiro/status/959538764346511364?ref_src=twcamp%5Eshare%7Ctwsrc%5Em5%7Ctwgr%5Eemail%7Ctwcon%5E7046%7Ctwterm%5E1
     

  22. Pois é… Aonde eu

    Pois é… Aonde eu trabalhava, quando se negociava reajuste salarial, o que se ouvia era: Se o reajuste não está lhe satisfazendo, a porta da rua é a servidão. Já que esse sujeito se acha tão importante, tão competente, que tal tirar o paletó da cadeira(cadeira não, poltrona) e ir ao mercado de trabalho disputar emprego ?? Por certo que a sua ausência não fará falta a esse despudorado poder. E ele sabe, e todos nós sabemos que auxílio moradia na iniciativa privada (??), nem babando os ovos do dono da empresa.

  23. O “triplex” do Moro

    Quer dizer que o Incorruptivel juizeco da Província tem o seu Triplexizinho?

    Espero que o Juiz que o julgar por este ato imoral, quiça criminoso, seja tão ou mais estúpido, parcial e tendencioso do que ele próprio.

    Será que será coercitivamente conduzido para explicar por que se apropriou descaradamente dos dinheiros da União? Será que  terá os bens bloqueados para ressarcimento da União? Ficará preventivamente preso para que delate outros juizes que cometem a mesma indignidade? Fará delação, premiada para escapar das grades?

  24. De um homem parcial, injusto

    De um homem parcial, injusto e inconsequente, nada mais coerente sua defesa de benefício espúrio.

    De tudo, não se olvide a defesa de desequilíbrio legal até entre seus pares (magistrados) aposentado….

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