PEC da Autonomia ameaça Estado Democrático do Direito, diz MPF

Procuradores temem o projeto virar uma “verdadeira lei nacional das polícias”
Jornal GGN – O Ministério Público Federal posiciona-se contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412, que estabelece autonomia e independência para a Polícia Federal e, como consequência, poder quase exclusivo e restritivo de investigação.
Também órgão de investigação, os procuradores do MPF acreditam que “tal proposta levaria à criação de um perigoso rompimento do equilíbrio entre os órgãos de poder, conferindo poderes exacerbados a um braço armado do Estado”, publicaram em nota oficial.
Mas a visão é diferente para os delegados, que denominam a proposta de PEC da Autonomia. Desde 2009 na Câmara, o texto voltou a ser discutido com as últimas ações da Polícia Federal na Operação Lava Jato. A PF entende que o momento é de abertura e visibilidade para trazer mais poderes ao órgão.
A nota técnica da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional) alerta para o impedimento de o MPF investigar, cabendo a ele apenas denunciar o que a PF previamente selecionaria.
O projeto também afasta a apuração de órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf, Banco Central, Previdência Social, Ibama, Fiscos e Controladorias Estaduais. A ação contraria o entendimento de Tribunais Superiores que reconhecem o poder investigatório do Ministério Público e a validade das provas de outros órgãos de investigação.
A PEC 412 ainda restringe as investigações nos estados ao monopólio das Polícias Civis. “Isso traz uma aplicação indiscriminada da lei às polícias civis, transformando o projeto em verdadeira lei nacional das polícias”, temem os procuradores.

O texto também extrapola, segundo o MPF, garantias legislativas, como a possibilidade de infiltração policial sem autorização judicial e a responsabilização civil de policiais federais em ação regressiva somente quando for reconhecida a prática ilícita em procedimento administrativo disciplinar.
Por fim, a nota técnica alerta que por exercer atividade armada no âmbito da sociedade, a Polícia Federal deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão.
“O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”, indicam, insistindo que a proposta representa uma ameça patente ao Estado Democrático de Direito.
Leia, abaixo, a nota técnica na íntegra do MPF:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Nem esse nem o atual caminho.
    Nem esse nem o atual caminho. MPF hoje trabalha seletivamente, com promotores ferindo direitos fundamentais a todo momento. No fundo todos (PF e MPF) querem mais poder. É simples.

    • E mais salários, visto que

      E mais salários, visto que são muito mal pagos.

      Membros do MPF querem isonomia(salarial) com juízes e delegados da PF isonomia(salarial) com promotores.

      É provável que o PSDB tenha prometido isto a eles caso ajudem a derrubar o PT.

       

  • Nesse caso etão totalmente

    Nesse caso etão totalmente corretos. Nem autonomia para PF e nem para os MPs. Em todos os Estados Modermos funciona assim.

    • Concordo contigo.

      Sempre considero um absurdo que nao haja um efetivo controle do MPF (incluindo a atuaçao do Janota) e da PF (que nas maos do zé cardoso faz o que quer e nao tem controle algum).  Os vazamentos seletivos, os estratagemas "171" como confessou o procurador Lima e as "esquecidas" dos mps estaduais qdo se trata de amigos do rei sao provas que o sistema precisa de transparencia e controle por parte do povo. 

  • Eu até era a favor dos MP´S

    Eu até era a favor dos MP´S mas depois das utimas ação ficou claro que se continuar da forma como está teremos um estado de juizes e Mp´s

  • A Polícia Política Federal

    A Polícia Política Federal gostou da militância política de seus membros  na Lava Jato. Querem ocupar o lugar que as Forças Armadas tiveram nos golpes políticos anteriores. Como se eles  fossem imunes a corrupção. E viva a inocência dos Perrelas!

  • Falando em Polícia Federal

    Falando em Polícia Federal vocês viram o tamanho da arma do careca bombado que prendeu o Vaccari? O ridículo deve estar se achando o Rambo. Tanta arrogância para prender um cidadão com uma certa idade e que não resistiu a prisão. Queria ver esse cretino enfrentando alguém dos cartéis das drogas ou de armas. Mas a Polícia Federal não deve saber que tem traficantes de drogas e armas no Brasil. Nunca vi os marrudos prender ninguém. E viva os Perrelas e seus 450 quilos de cocaína!

    • Já notei isso

      Noto que quando acompanham um Beira Mar por exemplo sempre caminham atras, de cabeça baixa, respeitosamente..

    • Já notei isso

      Noto que quando acompanham um Beira Mar por exemplo sempre caminham atras, de cabeça baixa, respeitosamente..

  • Terceirizando a PF para os EUA

    Revista "Carta Capital", Edição 283 de 24 de março de 2004

    Fiel transcrição:

    Carlos Costa, que chefiou o FBI no Brasil por quatro anos, fala sobre ordens dos Estados Unidos para "monitorar" o País e relata: como os EUA "compraram a Polícia Federal"

    Revista Carta Capital nº 185

    RELAÇÕES CARNAIS
    Documentos mostram, e provam, como os EUA, muito além dos acordos, financiam a polícia brasileira. Por Bob Fernandes, de Brasília

    Isto É de 21/11/02

    A CIA continua no Brasil
    Documentos obtidos por ISTOÉ provam que a agência de espionagem atua clandestinamente no Brasil.

    • Pois é Alexis, é a PF da era

      Pois é Alexis, é a PF da era FHC... salários astronomicos... mas não tinham nada pra fazer.

      Sequer dinheiro para por gasolina nas diligencias.

      Tem muito policial federal que tem saudades daquela época... ganham bem e não trabalhavam!

  • Na verdade, a PF quer se

    Na verdade, a PF quer se transformar num MPF, aí vem o MPF e diz que o Estado Democrático de Direito corre rérios riscos. Isso comprova a tese de que o MPF representa hoje a maior ameaça ao Estado Democrático de Direito.

  • Contraponto

    Não se deve confundir AUTONOMIA com EXCLUSIVIDADE. São conceitos distintos. A Polícia Judiciária no Brasil dispõe de parcos instrumentos legais para bem realizar suas atribuições. Há garantismo demais, o que acaba por tornar toda a fase de persecução penal, incluindo o MP, morosa, lenta, medorrenta, isso para não falar medíocre.

    O maior problema que observo nessas lutas corporativas está em:

    1- MP é PARTE do processo, logo, se conduz investigação está tendenciosamente envolvido;

    2- Enquanto não rasgarem a CF-1988, MP NÃO PODE investigar. Aquela discussão sobre a PEC 37 era de um vazio jurídico sem sentido. Todos no meio jurídico sabem disso;

    3- Discutir o tema com viés político diminui a efetividade de soluções que deveriam ser implementadas por critérios objetivos e técnicos;

    4- MP faz apenas investigações seletivas, ou seja, ...

    5- As Polícias Judiciárias são FRACAS. Não tem condições de exercer seu mister. Desestruturadas, déficits materiais e humanos e baixos salários. Frente às demandas por registros de crimes, as delegacias policiais se transformaram em meros notários registrais. Em tese, cada registro deve gerar uma investigação, um Inquérito. Isso sufoca a PJ. Não existe investigação por blocos de crimes assemelhados. 

    6- Decisões esdrúxulas do Min. Gilmar Mendes dão certa base à investigação pelo MP. Em resumo diz que " se a lei não veda, pode". Ora, uma lei ao definir competências e atribuições não precisa expressar que este ou aquele órgão pode ou não investigar. Ex.: Se o art. 144 da CF 88 disciplina as atribuições das Polícias Judiciárias e do MP, e neste último caso NÃO CITA atribuição de investigar, pergunto: Qual é a dúvida ? 

    Outro exemplo esdrúxulo: Lei define que não posso portar um canhão na rua, mas como a mesma lei não veda a que eu tenha um BODE NA SALA, vou ter meu bode na sala ! Simples assim !  

    Quando uma lei define atribuições e as confere a certo órgão, certamente ela quer dizer que aquele órgão( e nenhum outro) é que pode exercê-las. 

    • Carlos Graça Aranha, quando

      Carlos Graça Aranha, quando da discussão da PEC 37, meu eentendimento foi igual ao seu.

      Para ampliar seus argumentos, permito-me tecer as considerações abaixo. 

      O artigo 129, da CF, elenca as atribuições institucionais do MP, em diversos incisos, dentre os quais não confere poderes de instaurar inquérito criminal ou de presidi-lo.  

      Como na área de Direito Administratino o agente público só pode fazer o que a legislação autoriza, o entendimento de Gilmar Mendes não passa de um contircionismo jurídico,  quando ele afirma que não havendo proibição, o MP pode investigar.

      RESUMINDO: quem tem a função de acusar, não pode investigar, porque o interesse do MP é de colher provas para sustentar a acusação, podendo despresar provas que favoreça o indiciado.

       

    • MP não é parte de qualquer

      MP não é parte de qualquer processo. Ali representa a coletividade.

      Por definição sua atuação é isenta. Se não o for, corrige-se.

      • Em que mundo vc vive?
        Quem

        Em que mundo vc vive?

        Quem controla o MP?

        O CNMP, órgão de "controle externo", é composto por 8 membros (de um total de 15) indicados pelos MPs Estaduais e Federal.

        Ou seja, o "controle externo" é composto por uma maioria de promotores e procuradores!!

        Que controle "externo" é esse?

        Esse mesmo "controle externo" baixou uma resoluçao legitimando o pagamento de R$ 4.400 de "auxílio-moradia" aos membros do MP, QUE JA GANHAM TRINTA MIL POR MES.

        Que "controle externo" que, ao invés de controlar, cria benefícios por mero ato administrativo?

  • Continuo aguardando...

    informação sobre o poder de investigação do MP. Em que capitulo, ou paragrafo da constituição, está a permissão para o acusador, também investigar.

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