Perseguições da Lava Jato: mais um tiro n’água, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Perseguições da Lava Jato: mais um tiro n’água

por Marcelo Auler (*)

Matéria originalmente publicada no Jornal do Brasil edição de 04/03/2018 (*)

Mais uma “armação” da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná para prejudicar aqueles que não compactuaram com os métodos adotados nas investigações deu errada. O novo tiro n’água foi a tentativa de condenar Mario Renato Castanheira Fanton, da delegacia federal de Bauru (SP), que por três meses atuou em Curitiba.

Após entregar, em Brasília, em maio de 2015, ao Departamento de Inteligência Policial (DIP), do Departamento de Polícia Federal. a confissão do agente Dalmey Fernando Werlang de que tinham sido usados grampos ilegais nas investigações da Lava Jato, além de levantar suspeitas de outras ilegalidades cometidas na Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR), Fanton viu-se envolvido em várias acusações.

Entre elas a de vazar informações da Operação Carne Fraca para o ex-deputado André Vargas. Também o acusam de “vazamento” por ter prestado depoimento secreto à Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras, em 2015, atendendo uma convocação da mesma.

No caso da Operação Carne Fraca, foi indiciado em Inquérito Policial (IPL) e processado na 14ª Vara Federal de Curitiba. O juiz Marcos Josegrei da Silva, porém, o absolveu, para desagrado dos policiais da Superintendência do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR) e dos membros do Ministério Público Federal (MPF). Já com relação ao “alegado” vazamento à CPI, existe um Inquérito Policial (IPL) em tramitação.

O desentendimento com a Força Tarefa, provocador da perseguição, foi resultado das ilegalidades que Fanton vinha descobrindo em torno do início das operações da Lava Jato. Culminou com o depoimento de Werlang sobre a instalação de dois grampos ilegais na Superintendência do DPF.

Ele foi oficializado em um hotel de Curitiba, no final de semana emendado com o feriado de 1º de maio, um dia antes de encerrar a missão do delegado de Bauru (SP). Um dos grampos foi no fumódromo, para bisbilhotar as críticas de agentes e delegados à Força Tarefa; outro na cela a ser ocupada pelos doleiros – entre eles, Alberto Youssef. Foi instalado no dia em que foram presos na 1ª fase da operação (17 de março de 2014). Esperavam obter informações – ainda que por meios ilegais – a partir da conversa dos detentos.

Com a revelação pela imprensa, da descoberta pelos presos, no final de março de 2014, de um grampo na cela, o alerta acendeu na SR/DPF/PR. Ao vir a público, através do deputado Aluisio Mendes Guimarães (atualmente no Podemos-MA), membro da CPI da Petrobras, a informação de que de que a instalação foi feita pela própria Polícia Federal, a Força Tarefa temeu pelo questionamento da legalidade da Operação. Era o risco do chamado “fruto da árvore envenenada”. Por esta tese, uma ilegalidade no início de uma investigação invalida todo o resto do trabalho. Como ocorreu com a Operação Satiagraha. Jamais, porém, o grampo ilegal foi questionado em juízo.

Fanton e Dalmey passaram a ser personae non gratae. Em especial o delegado federal de Bauru. Ele fora chamado à Curitiba para reforçar as equipes em outras investigações, entre o final de fevereiro e o fatídico 4 de maio de 2015, dia de sua dispensa. Embora tenha sido uma passagem meteórica, ao perceberem que ele estava descobrindo ilegalidades na Lava Jato – que culminou com a confissão do grampo ilegal -, a chamada “República de Curitiba” passou a tentar atingi-lo de várias formas. Assim como a Dalmey.

Contra o delegado abriram três inquéritos criminais. Um tornou-se o processo no qual Josegrei o absolveu, os outros foram arquivados. Apresentaram uma denúncia por calúnia e falso testemunho, junto com Werlang, rejeitada pelo juízo de primeira instância em decisão confirmada no TRF-4; instauraram um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) – ainda em tramitação – e mais dois Expedientes de Natureza Disciplinar (END), arquivados por “falta de tipicidade administrativa ou criminal”. Atualmente, ainda o investigam sobre o “alegado” vazamento à CPI. Contra Dalmey, além da denúncia rejeitada, foram dois IPLs e quatro PADs.

Dissidentes & dossiê jamais confirmados

Eles não foram os únicos. A Força Tarefa investiu pesado contra aqueles que, por discordarem das ilegalidades cometidas, foram taxados como “dissidentes”: o delegado federal Paulo Renato Herrera, o ex-agente de polícia Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués e Augusto de Arruda Botelho.

A perseguição a este grupo se iniciou com a publicação das páginas do Facebook dos delegados da Lava Jato, em novembro de 2014, na reportagem “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam o PT na rede“, de Julia Duailibi, em O Estado de S. Paulo. Revelava o viés político dos policiais da Força Tarefa ao criticarem a candidata Dilma Rousseff e o presidente Lula e defenderem o voto no tucano.

Sem ter como criminalizar a divulgação de páginas do Facebook, motivo maior da irritação dos delegados, surgiu a versão da existência de um “dossiê” com informações sigilosas da Operação. Seria vendido pelos “dissidentes”, por milhões de dólares, a advogados dos presos da Lava Jato.

A versão foi construída com ajuda da doleira presa Nelma Kodama – que, em troca, deixou o presídio e voltou para a carceragem da Polícia Federal ao lado de uma companheira – e até mesmo de jornalistas. Surgiu através de “informes” assinados por Igor Romário de Paulo, Coordenador Regional da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DCOR).  Neles, eram citadas “fontes humanas”. Por conta destes “informes”, instaurou-se o IPL 737 contra os “dissidentes”. O caso foi entregue a Fanton.

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Lourdes Nassif

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