Juízes e advogados divergem sobre prisão após 2ª instância

Juristas discutem constitucionalidade de entendimento do STF, que admite prisão após condenação em 2ª instância
Jornal GGN – Na semana passada os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por sete votos a quatro, que uma pessoa condenada em 2ª instância já pode cumprir pena na prisão. Antes desse entendimento o réu poderia aguardar em liberdade até esgotados todos os recursos na justiça. Advogados e juízes discutem agora quais serão os impactos dessa nova interpretação do STF na sociedade.
Esse será um dos temas discutidos na próxima edição do programa Brasilianas, segunda (29), a partir das 23h na TV Brasil. Veja agora os principais pontos que dividem a sociedade sobre a decisão da Suprema Corte.
Fim da impunidade?
Baseado na recente conclusão do STF, o Ministério Público Federal pediu à Corte a detenção imediata do ex-senador Luiz Estevão e do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho. Os dois foram condenados à prisão pelo desvio de R$ 3 bilhões, em valores atualizados, das obras de construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo.
Desde que foram sentenciados, a 31 anos, os réus apresentaram ao todo 60 recursos, sendo 34 interpostos por Luiz Estevão e 29 por Fábio Monteiro. Todos rejeitados pela justiça.
Agora, com o pedido imediato de prisão despachado pelo ministro do STF, Edson Fachin, à vara federal de origem do processo, a sociedade espera que Luiz Estevão finalmente comece a cumprir pena em regime fechado pelos crimes cometidos. Esse é um dos resultados positivos relacionados ao recente entendimento do STF.
Em março do ano passado, o ex-senador foi detido pelo crime de falsificação de documentos e sentenciado a três anos e seis meses. Ele começou a cumprir a pena em regime semiaberto e hoje está em prisão domiciliar.
Um dos argumentos a favor da prisão a partir da 2ª instância mais utilizado pelos 7 ministros que votaram por esse entendimento na sessão do dia 17 foi a redução da impunidade. Para o relator do caso, Teori Zavascki, por exemplo, os recursos acabam representando “um mecanismo inibidor da efetividade da jurisdição penal”.
Mas essa visão não é compartilhada por todos os juristas. Em nota, a Seção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) disse que “a demanda da sociedade por justiça não será alcançada com atropelo às garantias constitucionais”. Para a entidade, a nova interpretação do STF aumenta os riscos de prisão arbitrária que jamais serão reparadas depois que o réu for declarado inocente nas instâncias superiores à 2ª.
O que diz a Constituição Federal?
Toda a discussão entre aqueles que apoiam e os que não apoiam o novo entendimento do STF está sendo feita em torno do Artigo 5º, Inciso LVII da Constituição Federal de 1988, que afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e, ainda, que “ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
No jargão jurídico, o termo trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial que não permite novo recurso, porque todos os mecanismos para recorrer foram esgotados. Portanto, o trânsito em julgado acontece após análise na última instância.
No Brasil, o poder judiciário funciona por meio de quatro instâncias. Quando uma pessoa comum comete um crime, é julgada por um juiz de 1ª instância. Se ela for condenada, poderá recorrer em 2ª instância. Nessa fase seu recurso será analisado por um colegiado de juízes. Se eles decidirem manter a condenação, o réu poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça e, por fim, ao Supremo Tribunal Federal.
Como era o entendimento do STF antes?
Desde 2009 o STF aplicava o princípio de presunção de inocência entendendo que a prisão do réu só era possível após todos os recursos possíveis serem julgados. Ou seja, antes do novo entendimento dos ministros, a pessoa poderia aguardar em liberdade até a decisão no Supremo.
Agora o réu poderá cumprir pena prisional a partir da condenação na 2ª instância, isso porque, para a maior parte dos magistrados do STF, o julgamento feito por um colegiado de juízes já é capaz de definir a culpabilidade de uma pessoa. Em outras palavras, a “presunção de inocência” pode cessar a partir da 2ª instância.
Preocupada com a nova interpretação da Corte Suprema, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) declarou em nota que o posicionamento da maioria dos ministros no STF aponta para “o avanço do estado policial, legitimado pelo fortalecimento de uma jurisprudência supressora dos direitos humanos”.
A organização não acredita que acelerar a prisão de réus irá reduzir a violência, lembrando que hoje o Brasil “ocupa a vergonhosa posição de quarta maior população carcerária do mundo” e, nem por isso, deixou de ser um país violento. Para a entidade, a base da criminalidade e, mais ainda, da impunidade no país está na desigualdade econômica e social.
Na próxima segunda, às 11 horas da noite, na TV Brasil, o programa Brasilianas discutirá o tema com a participação confirmada de Nino Toldo, que é desembargador do Tribunal Regional Federal, ex-presidente da Associação Juízes Federal (Ajufe), José Robalinho Cavalcanti, procurador regional da República e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Luiz Guilherme Arcaro Conci, coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional na PUC de São Paulo, e Andre Kehdi, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Redação

Redação

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  • Advogados divergem ?
     E quem

    Advogados divergem ?

     E quem não divergeria se tirar seu ganha pão ?

    Pouco importa pra eles que o Brasil cresce pro primeiro mundo agindo assim;

        E os advogados estão preocupados com o Brasil ou com seus honorários ?

         É igualzinho o jogo de bicho.

         Vcs acreditam que cambista pode ser preso, segundo a lei? --por contravenção.

           Vá explicar isso pra um delegado que mama nas tetas do banqueiro.

         Hoje em dia, esculhaçou de vez : Os cambistas dão até cópia.

               E vc conhece alguma casa lotérica que não faça jogo de bicho ?

                    E quem é responsável pelas casas lotéricas ? 

                           O GOVERNO.

                       E ele liga pra isso ?

  • Se esse assunto prosperar ,

    Se esse assunto prosperar , vou denunciar o governo por fazer vista grossa do jogo de bicho em casas lotéricas.

       Atenção ''advogados'' : 

            ESCREVO SÉRIO E CUMPRO.

  • O que as análises críticas

    com relação ao entendimento do Supremo omitem é o entendimento do que seja trânsito em julgado. Comumente é traduzido por impossibilidade de recursos, mas nele se esconde um outro conceito que é o de Coisa Julgada. Esta expressão significa  que a matéria já foi exaustivamente debatida e não pode mais ser levantada por qualquer das partes. 

    Nesse contexto, o STJ editou há muito tempo o enunciado n. 7 : " A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ".

    Isso porque o STJ é encarregado de julgar questóes que digam respeito a violações da legislação federal, discutindo, portanto, matéria de direito e não o fato e as provas que levaram o juiz a tal ou qual julgamento.

    O mesmo ocorre no STF, que por ser o intérprete máximo da Constituição, não reanalisa as questões fáticas provadas ou não pelas partes, mas tão somente se o julgamento da instância inferior ou uma norma jurídica ferem uma disposição constitucional.

    Quando chega ao STF ou STJ, um recurso já fez COISA JULGADA com relação à matéria fática, o que, na área criminal é o mesmo que dizer: o réu está condenado, o que vai se discutir é o tamanho da pena. Portanto, passado o julgamento de segundo grau, existe sim a CULPA FORMADA, por não haver mais dúvida de que as provas do processo imputam ao réu a prática daquele crime.

    Por essas razões, não vejo qualquer mácula constitucional no julgamento do Supremo, mas sim possíveis questionamentos políticos quanto à oportunidade em que esse posicionamento alforou, possibiltando com que prisões duvidosamente decretadas ou condenações questionáveis com força definitiva.

  • "Desde 2009 o STF aplicava o

    "Desde 2009 o STF aplicava o princípio de presunção de inocência entendendo que a prisão do réu só era possível após todos os recursos possíveis serem julgados":

    OU isso eh legal ou nao eh legal:  nao ha meio termo.  Acontece que o significado de "presuncao de inocencia" eh um ANTES de uma condenacao por um juiz, e outro DEPOIS de uma condenacao por um juiz.

    COMO manter uma "presuncao de inocencia" DEPOIS de uma primeira condenacao eh que eh o misterio aqui.  Mais misterio ainda eh que 64 por cento das condenacoes de primeira instancia sao revertidas em segunda instancia(!!!).

    Repetindo:  eh um atestado de incompetencia tao grande que nao da nem pra explicar pra outros paises.

    E antes fosse atestado de incompetencia somente das instancias inferiores.  Nao eh.  Nenhum pais do mundo tem um judiciario concebido e arquitetado para declarar oficialmente a incompetencia dos juizes de instancias inferiores!  A gente ta acostumado a ver juiz trabalhar por anos a fio sem ter sequer uma unica decisao revertida por incompetencia ou erro.  Os poucos casos que a gente ouve falar sao praticamente todos a respeito de provas novas que apareceram, nada a ver com a ma fe ou os erros grosseiros intencionais de Moro, por exemplo.

    Juiz de primeira instancia tem permissao legal de aprontar cagadas, mas isso nao tira os de instancias superiores do mesmo vaso sanitario.

  • Atestado de incompetencia:

    O Brasil eh o unico pais do mundo que mantem "presuncao de inocencia" DEPOIS de uma condenacao por um juiz!

    So que em paises normais, a condenacao ja eh a declaracao de culpa...

  • Por outro lado ...

    O cara rouba que nem um doido.Compra iate, conversíveis, ap em NY, fazendas etc... Quando descobrem que ele é um baita ladrão, o cara ainda tem direitos adquiridos. Ele contrata uma baita banca de advogados. Bom, aí então, não estaremos vivos pra ver o meliante no xilindró: ele consegue ficar na boa graças aos 34 recursos. Só o Estevam ... aí é phoda né? Desanima...

  • Tudo efeito do "estamento

    Tudo efeito do "estamento burocrático": basta engravidar a República (As dores do parto pós colonial/Boaventura Souza Santos), que o mecanismo entra em ação para o aborto da democracia. Um primeiro caso é o "combate à corrupção". A ação republicana dos governos petistas em relação às instâncias e aos órgaões de apuração/fiscalização derivaram numa reação de  "ir contra tudo o que está aí", vago o bastante para escamotear o teor da corrupção tradicional, portanto, institucional, que viu-se ameaçada, em tese, e lançou mão da reação por dentro, com as armas do bacharelado, seu dileto filhão, que sai das barras da meritocracia, aonde se esconde, e encara uma publicidade inevitável e positiva, pois não precisa nem de erudição ou competência pessoal e sim institucional, afinal são os concursados do MP, PF, Magistratura, os altos escalões desses cotistas desagradecidos. Ressalte-se que o estamento burocrático está também incrustrado em parte da máquina petista, o que aumenta o seu espectro de influência e atuação, anulando o papel revolucionário prometido pelo advento partidário.

    Ivan Barbosa Rigolin (Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civil) listou os três tipos de inimigos dos servidores públicos: os poderosos que querem nomear seus apadrinhados; os apadrinhados que querem ser nomeados: os concurseiros frustrados em suas tentativas. Devo acrescentar que, ao que parece, a frustração é parte dos que, junto com os poderosos, capitaneiam as empresas/arapucas de terceirização, o que os mantém encravados na célula-mater ou teta da viúva e, de quebra, os permite inocular uma dissenção por dentro, tendo em vista que a situação paradoxal de condições de trabalho gera inevitáveis antagonismos. Por isso, em meu entendimento, ao invés de 3, os inimigos são, pelo menos, 4.

    Mais objetivamente, corroer as mudanças por dentro, estamento, e por fora, mídia, com reverberação nos setores medianos e ricos, que querem preservar o modelo agrário-exportador (vide petróleo), que lhes dá sustentação desde  Cabral. O exemplo do pré-sal é acachapante: todo o esforço empenhado pela Petrobrás, empresa brasileira e dos brasileiros, foi relativizado pela exposição sem tréguas de uma corrupção que tem a idade da empresa. Um juiz e alguns agentes federais e promotores tomaram o controle seletivo das informações sobre a empresa e o Senado fez a sua parte. 

    Especificamente, no caso do trânsito em julgado, o imbróglio é possível pela leniência e ineficiência jurídica (paradoxal, como ressaltei), que nunca teve vontade de julgar os poderosos, mesmo porque seus rebentos são os julgadores. A chicanagem recursal era um Porto Seguro, aonde a impunidade se espraiava. Evidente que o caminho excepcional (domínio do fato, prisão em 2a instância) que vai sendo pavimentado pelo STF é algo voluntarioso, tão em moda em tempos desse republicanismo rastaquera, quando a tradição perde um torresmo para não perder o capado. Enquanto isso, o trâmite discerne o indiciamento, distribuição, vazamentos, manchetes, quando a condenação torna-se um detalhe menor, porque antecipado pelo esquema estamental. Mas, a eficiência republicana, essa...

  • E eu acreditando que o buraco é mais embaixo.

    Um homem que estava preso há 24 anos e sem nunca ter sido julgado foi encontrado morto no hospital penitenciário Valter Alencar, localizado no município de Altos (região metropolitana de Teresina), nesta quarta-feira (24). O detento Nazareno Antônio de Sousa, 51, era acusado de homicídio, foi preso em 1992 e deveria ter ganhado a liberdade há pelo menos quatro anos, 20 anos depois, quando a acusação do crime prescreveu na Justiça.

    Esta é a terceira morte de preso registrada no sistema penitenciário do Piauí em dois dias. Na terça-feira (23), um homem foi morto na penitenciária regional Irmão Guido, em Teresina, e, quarta-feira (24), um detento foi assassinado na Casa de Custódia de Teresina. Segundo o Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí), sete presos já morreram em unidades prisionais do Estado somente este ano.

    O corpo de Sousa foi encontrado por agentes penitenciários e, segundo o sindicato, não apresentava sinais de violência. Porém, a causa da morte de Sousa ainda é incerta. Somente o laudo da necropsia do corpo do preso vai apontar se ele morreu de causas naturais ou se foi assassinado na ala dos internos com transtornos mentais do HPVA. O corpo dele foi levado para o IML (Instituto Médico Legal) de Teresina na manhã de quarta-feria.

    Sousa tinha transtornos mentais e nunca recebeu a visita de familiares durante o tempo que ficou preso no HPVA. Em 9 de abril de 2014, a juíza titular da 5ª Vara Criminal de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, concedeu a liberdade ao preso destacando que a punibilidade para ele foi extinta, mas ele permaneceu preso até morrer.

    O vice-presidente do Sinpoljuspi, Kleiton Holanda, criticou a morosidade do Estado e da Justiça para definir a situação dos presos com transtornos psiquiátricos que estão custodiados no HPVA. "Esse preso não foi julgado, mas foi condenado a prisão perpétua porque ficou décadas esquecido na prisão e acabou morrendo. Foram 24 anos sem ser julgado, sem saber se era imputável ou não", critica.

    Em 2013, o UOL mostrou a situação dos presos que estão esquecidos há mais de 20 anos no HPVA, que sequer tinham ficha criminal. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sete presos estavam se submetendo a tratamentos psiquiátricos sem decisão judicial que determinasse a sua imputabilidade ou não para permanecessem detidos no local. Na lista dos "presos provisórios", o nome de Nazareno Antônio de Sousa não foi citado, apesar de sua permanência no local em situação semelhante aos demais. Segundo o Sinpoljuspi, os sete presos citados pelo CNJ continuam presos no hospital.

    O então corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, alertou, em março de 2013, o "risco de prisão perpétua" nas unidades prisionais do Estado, depois que observou que processos tinham sumidos das varas criminais. No Brasil, um sentenciado pode ficar no máximo 30 anos encarcerado. "Quem é preso [no Piauí] está sujeito a viver numa prisão perpétua, sem sequer ser sentenciado. Existem problemas estruturais para que esses processos caminhem. Um deles é a desorganização que fez perder vários documentos e existem presos que já deveriam ter saído da prisão e sequer foi sentenciado. É um absurdo ver que a culpa também vem dos juízes e defensores públicos, que demoram a executar o trabalho, e os presídios inflando de internos", alertou Landim Filho.

    Atualmente, o HPVA custodia 54 presos, sendo 34 doentes clínicos e 20 com diagnósticos de transtornos mentais. Segundo o Sinpoljuspi, detentos com doenças clínicas estão misturados na mesma enfermaria que presos com transtornos mentais.

    Devido aos problemas estruturais, em julho de 2014, a corregedoria de Justiça do Piauí descredenciou o Hospital Penitenciário Valter Alencar, único manicômio judiciário do Estado, como unidade prisional para presos portadores de doenças mentais. Porém, no ano passado, um acordo entre a Justiça, o Ministério Público e a Sejus (Secretaria de Justiça e Cidadania) liberou a entrada de novos presos e a manutenção dos demais no HPVA. A secretaria teria se comprometido em solucionar a situação dos presos com transtornos mentais que deveriam estar recebendo tratamento médico em casa, além de equipar o local com aparelhos de acordo com as normas do Ministério da Saúde para que o local fosse credenciado pelo SUS, o que não aconteceu.

    Segundo Holanda, o preso deveria estar internado no Hospital Areolino de Abreu, que é específico para pessoas com problemas mentais, pois o HPVA não possui estrutura para fornecer o tratamento adequado. "Se ele foi assassinado, o Estado teria a obrigação de dar a segurança para não acontecer. Se ele morreu de alguma doença, fica a pergunta: como é que ele estava internado há anos num hospital e não se observou que ele estava doente?", diz Holanda.

    A Sejus (Secretaria de Justiça e Cidadania) do Piauí disse que tentava localizar a família de Sousa desde 2014 e justificou que ele permaneceu preso porque os familiares dele não foram localizados. Segundo a Sejus, no prontuário do preso não consta nenhuma identificação da família e tem apenas o nome da cidade dele: Santa Rosa do Piauí. A gerência do HPVA informou ainda que assistentes sociais estão tentando localizar a família do preso para entregar o corpo para ser enterrado.
     

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