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Propostas para o CNJ

Por Marco Antônio

Sugiro colocar em pauta a necessidade de uma nova Emenda Constitucional sobre o Poder Judiciário. Como normas definindo exatamente as atribuições e proibições do Conselho Nacional de Justiça, uma redação hialina definindo que sua fiscalização administrativa e disciplinar é extensiva a todos os órgãos e Magistrados do país, sem exceções. Alteração sobre quem vai ocupar o cargo de Presidente do Conselho. Afinal, se é externo, nada mais justo que seu dirigente máximo seja escolhido entre os que não pertencem ao Poder Judiciário, até para que não haja conflitos íntimos e menos ainda entre o Conselho e determinada Corte. Finalmente, a anexação da proposta do deputado e ex-juiz federal Flávio Dino sobre a fixação de um mandato para os membros do Supremo Tribunal Federal e até mesmo a obrigatoriedade de uma composição de representantes de determinadas carreiras nele ( magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e servidores públicos das carreiras jurídicas dos Poderes). Tal regra é salutar até pelo aspecto psicológico, eis que os Ministros, pela limitação do tempo, vão se lembrar de atentar para a limitação do poder.

Luis Nassif

Luis Nassif

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  • Congratulações ao autor
    Congratulações ao autor supra. Outro brilho máximo em texto assim não há.É coerente. E´consistente. E argenteamente definido. E claro.

  • Bom artigo, mas desculpe a
    Bom artigo, mas desculpe a pergunta: o que quis dizer com redaçao HIALINA?
    Em tempo: pela conotaçao, creio que o autor poderia substituir tal termo por cristalina ou clara ou ainda exata. Mas de qualquer forma, agradeço por contribuir pra melhorar meu vocabulario....

  • No âmbito da transparência e
    No âmbito da transparência e da eficiência admnistrativa dos tribunais, promotorias ou procuradorias, eu defendo a nomeação( através de concurso público) de admnistradores, delegando aos juízes apenas as decisões jurídicas.

    Os juízes e promotores, em geral, não têm vocação admnistrativa. No entanto, o poder deles sobre o orçamento do judiciário é praticamente discricionário. Esse poder acarreta, inúmeras vezes, em malversação de dinheiro público, quer por incompetência de gestão, quer por corrupção.

    O admnistrador nomeado(concursado) poderia ser vinculado aos Tribunais de Contas. Caberia a ele planejar, executar e fiscalizar todas as necessidades financeiras dos tribunias/varas para onde fossem alocados.

    É claro que os juízes e servidores seriam ouvidos sobre como e onde investir as verbas, sobre a necessidade de contratar novos servidores ou obras de melhorias. Mas a decisão final seria do admnistrador, o qual responderia civilmente e penalmente por eventuais desvios cometidos.

    A independência desse admnistrador perante os juízes poderia evitar o corporativismo, o qual inibe a denúncia de abusos.

    Nomear admnistradores parece uma medida cara?Aposto que é muito mais barato do que deixar a execução do orçamento do judiciário nas bases atuais.

  • Marco Antonio, a necessidade
    Marco Antonio, a necessidade é ponto pacifico,o ritual da propositura e aprovaçao é que dificulta,sobretudo conhecendo os nossos legisladores.

    -a emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros;

    -processo de votaçao:A Emenda Constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a II);

    b)discussão e votação em cada Casa doCongresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);

    c)sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);

    d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).

  • Maravilha! Brilhante,
    Maravilha! Brilhante, mesmo.

    Quais são as chances de serem aprovadas?
    Creio que são medidas simples e lógicas, fáceis de serem implementadas e o Brasil irá beneficiar-se.
    Acho que devemos partir para a pressão concreta se quisermos que sejam acatadas. O ministro supremo não vai largar o osso facilmente.
    Vamos para as ruas? Ou vai ser pela Internet?
    O Miguel do Rosário, em outra frente, está a todo vapor, na Internet, mesmo.
    Parabéns e grande ab.

  • Leandro, obrigado por
    Leandro, obrigado por complementar minha postagem. Eu leciono Direito Constitucional e sei que, por nossa Constituição ser rígida, necessita de um processo mais solene e dificultuoso para que se aprove alterações na mesma. Por outro lado, está longe de ser uma proposta com chances exíguas de aprovação. No momento em que a proposta é feita_ e como você bem lembrou, a legitimação é múltipla, incluindo aí o Presidente da República ou, se ele não quiser se indispor com o Poder Judiciário, apenas um terço dos deputados ( a base aliada tem bem mais que isso)_ começa a entrar a pressão popular e da mídia. E os blogs independentes tem demonstrado um poder bem maior do que se supunha ( ou, na visão de alguns, se queria). De forma que a discussão do tema passaria a fazer parte da ordem do dia, com novas propostas surgindo e talvez até novas mudanças ( o Presidente do CNJ ser escolhido por eleição entre seus membros, por exemplo). Não se esqueça que emendas totalmente inócuas foram aprovadas com o quórum que você mencionou. Como a 26, que apenas acrescentou o vocábulo " moradia" ao leque de direitos sociais que os trabalhadores devem ter ( uma norma programática, com aplicação futura), somando-se a outras nove garantias. Resumindo, se quisermos alcançar a tal milha do provérbio chinês vamos dar logo o primeiro passo.

  • Otimismo isso... Só para
    Otimismo isso... Só para mostrar como são rápidas essas resoluções sobre os conselhos federais...
    Desde os anos 60 não se tem uma decisão se os engenheiros químicos devem ser filiados ao CONFEA (CREA) ou ao CFQ (CRQ), criando muitos casos de bitributação, não dando uma limitação para esses conselhos, sendo assim esperar algo mais rápido que umas cinco décadas para que façam algo pelo CNJ, que são equivalentes a esses orgãos, para algo que é bem similiar definindo os limites, é muito otimismo.

  • E nunca é demais lembrar que
    E nunca é demais lembrar que o próprio Congresso vem se queixando do que chama de " ativismo" do Poder Judiciário. Uma PEC dessas seria uma boa chance de diminuir essa postura. Creio, portanto, em boas chances de aprovação.

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