Sergio Moro foi informado de grampo em escritório de advocacia

Do GGN –  A informação de que o juiz Sérgio Moro sabia que estava grampeando escritórios de advocacia forma um curioso paralelo com o caso Watergate – que Moro compareu indevidamente com o seu caso. Em sua defesa, Moro sustentou que a justiça autorizou o grampo em Nixon. Não era verdade. As gravações haviam sido feitas no próprio gabinete presidencial. A justiça apenas liberou.

O ponto em comum é que Nixon renunciou para não ser cassado por perjúrio: sempre negou conhecer os detalhes da invasão de Watergate. 

Do Conjur

Operadora informou juiz Sergio Moro sobre grampo em escritório de advocacia
 
Marcos de Vasconcellos
 
A operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.

Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um dos números que Moro mandou interceptar. Os documentos deixam claro que um dos telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo, inclusive, o endereço da banca.

Os documentos estão no processo que determinou a quebra do sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.

Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.

Ao se explicar para o STF, Moro afirmou: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.

Além dos documentos da empresa Telefônica enviados a Moro em fevereiro e março, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já havia enviado um ofício ao juiz federal requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”, uma semana antes de o juiz enviar ao STF o documento interpretado como um pedido de desculpas pelos transtornos causados com a divulgação de conversas da presidente Dilma Rousseff.

A reportagem entrou em contato com a Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira para falar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta notícia.

Em pauta
O assunto pode esquentar a discussão nesta quinta-feira (31/3) no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo a pauta de julgamento, o Plenário vai deliberar sobre a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa ao STF de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula.

Esta reclamação, especificamente, aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Teori decidiu que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. 

Sigilo ameaçado
Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesaem centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.

O resultou foi que conversas de todos os 25 advogados do escritório com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. Levando em conta a fatura telefônica do Teixeira, Martins e Advogados, à qual a ConJur teve acesso, é possível concluir que ao menos 100 horas de conversas estão arquivadas no sistema Guardião do MPF. O sistema não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos grampos, permitindo inclusive o cruzamento de dados por hora, dia e até pela voz do alvo. 

Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site “FoneEmpresas” como sendo da Lils Palestras e Eventos. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.

ConJur  também ligou para o número indicado no processo e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o “engano”. Os procuradores argumentam ainda que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.

Segundo o processo, Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.

Clique aqui e aqui para ler os ofícios enviados à 13ª Vara Federal de Curitiba.

 

Redação

45 Comentários

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  1. Um cidadão perseguido pela máfia demotucana

    Vaza-Jato está totalmente dominada pela máfia demotucana. Bando de criminosos picaretas que usam do serviço público para operarem para essa organização criminosa. Moro é um grande politiqueiro, soldado de gangsters que dominam o país. Absurdo todo esse circo e essa perseguição desmedida a um cidadão. Cansamos de ser enganados! Fora Moro!

  2. Se o STF, CNJ ou CNMP não

    Se o STF, CNJ ou CNMP não punir estes facínoras será o fim da já pouca credibilidade que o judiciário tem.

    Este pessoal do paraná pensa que todo mundo é otário, inclusive os ministros de STF, que, se não tomarem uma providência, passarão sim, por otários, acovardados, pessoas de má fé ou tudo junto.

  3. Estado de Exceção

    Mais uma vez é preto no branco: o justiceiro togado de Curitiba promoveu a formação de um Estado de Exceção no Brasil. Ou alguém vai ter a coragem de defender a escuta de um escritório de advocacia? Talvez nem mesmo o Carl Schimitt, teórico do nazismo, tivesse explicações plausíveis para mais esse atentado ao Estado de Direito.

  4. Que boa notícia! Estão

    Que boa notícia! Estão aparecendo as provas – documentais- não apenas índicios e frutos de torturas premiadas, que mostram o que já sabíamos: este Sr. Moro que, me nego a chamar de juiz , usa métodos das SS..

  5.  
    Então o aprendiz de

     

    Então o aprendiz de Mussolini de fundo de quintal Moro, além de um juiz contraventor, trata-se de um indivíduo mentiroso, medroso e hipócrita. Ai é que me pergunto, de quê serviu aos brasileiros investir tantos recursos pra um merda desses estudar, e, tendo ao cabo, como contrapartida essa porqueira de juiz autoritário e desonesto.

    Um cabra desses, ao menos deveria ser multado por ter posto no lixo tantos recursos do povo.

    Orlando

  6. combate a corrupção….SQN!

    com todo respeito a lingua patria, recolhi no Michaelis a seguinte definição do juiz de curitiba:

    CORRUPTO e PREVARICADOR!

    prevaricar
    (lat praevaricare)
    – Faltar, por interesse ou má-fé, aos deveres de seu cargo
    – Abusar do exercício de suas funções, cometendo injustiças ou causando prejuízos
    – Violar segredo que lhe fora confiado
    – Corromper, perverter:.

    prevaricador
    – Que, ou aquele que prevarica. sm Indivíduo culposo de abuso de confiança.

    corrupção
    sf (lat corruptione)
    – Ação ou efeito de corromper
    – Depravação
    – Sedução
    – Suborno.

    corromper
    (lat corrumpere) vtd e vpr
    – Decompor(-se), estragar(-se), tornar(-se) podre
    – Alterar(-se), desnaturar(-se), mudar(-se) para mal
    – Depravar(-se), perverter(-se), viciar(-se)
    – Induzir ao mal
    – Peitar, subornar

    corrupto
    adj (lat corruptu)
    – Que sofreu corrupção; corrompido, infeccionado, podre.
    – Adulterado.
    – Errado, viciado
    – Depravado, devasso, pervertido.
    – Que prevarica, que se deixa subornar.

    1. Todas conferem.

      Todos os adjetivos e substantivos e respectivas definições encaixam-se perfeitamente na qualificação dos atos criminosos do Moro e sua gangue de Curitiba. A prova de que, se é que essa conduta delitiva, recorrente e continuada não enfrentou o questionamento de ninguém, alguma coisa de podre há no judiciário brasileiro, além do Gilmar Mendes.

  7. Mentiroso

    Esta é a conclusão que tiro, se o réu ou um depoente qualquer MENTIR e for comprovada a mentira, ele está ferradeo, quando o mentiroso é o juiz, que trabalhando como promotor, na pressa de encontrar provas, mente no decorrer do processo, o que acontece, a companhia telefonica o avisou por meio de ofício, que o telefone era do advogado, portanto inviolável, juiz não pode alegar desconhecimento a lei, não terá punição disciplinar, onde está o CNJ ? a OAB nós já sabemos de que lado está.

  8. Mentiroso

    Esta é a conclusão que tiro, se o réu ou um depoente qualquer MENTIR e for comprovada a mentira, ele está ferradeo, quando o mentiroso é o juiz, que trabalhando como promotor, na pressa de encontrar provas, mente no decorrer do processo, o que acontece, a companhia telefonica o avisou por meio de ofício, que o telefone era do advogado, portanto inviolável, juiz não pode alegar desconhecimento a lei, não terá punição disciplinar, onde está o CNJ ? a OAB nós já sabemos de que lado está.

  9. Como é que um juiz federal

    Como é que um juiz federal passa a ter uma atitude dessas? O STF deveria afastá-lo e puní-lo por esses crimes. Esse é o juiz que a mídia tinha transformado em herói? Essa lava jato parece que só perseguiu o governo e o ex-presidente Lula. Ainda bem que essas verdades estão vindo a tonas para que passemos para as pessoas simples. Lamentável tais atitudes…

  10. Essa lava jato é uma putaria

    Nem na Ditadura Militar se grampeava escritório de advocacia. O sigilo entre advogado e cliente é um dos fundamentos do ordenamento jurídico de qualquer país civilizado.

    Mas, na lava jato, vale tudo. Não há ética, nem decência, nem respeito às garantias constitucionais por partes dos agentes públicos.

    Quando se mata o Direito o que sobra é a barbárie.

    1. Com Moro eh sempre uma

      Com Moro eh sempre uma putaria:  nao eh a primeira vez que ele grampeia advogados.  Dessa vez nao foi um nem dois, foi uma matilha inteira…  uh, digo, uma constelacao compl…  uma tolosca tod…

      Um cardume e mais nao digo!

  11. Como parece que nem STF, nem

    Como parece que nem STF, nem OAB nem o próprio escritório de advocacia estão interessados nesses ofícios da Telefônica, então… acho que não vem ao caso.

  12.  
    “Os membros da força-tarefa

     

    “Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site “FoneEmpresas” como sendo da Lils Palestras e Eventos”

    O melhor da PF, os mais capacitados procuradores escolhidos a dedo pelo Janot, toda a mídia mafiosa lhes dando suporte, o considerado salvador da pátria Moro, e essa turma toda depende do site FoneEmpresas para saber se um telefone é de fulano ou beltrano? Tais brincando…………Larry, Moe e Cruly fariam muito melhor. É uma desfaçatez total.

  13. Está ficando mais grave a situação dele

    Para Lenio Streck já houve crime na violação de sigilo legal e pedido de desculpas não é forma de exintinção de punibilidade. Para outros, houve  também usurpação da função pública de Ministro do STF. E agora essa possibilidade de informação falsa ao Supremo Tribunal Federal, mencionada no artigo. Li no Brasil 247 que o Ministro Zavascki falou de responsabilidade criminal, civil e administrativa do juiz moro. Isso é gravíssimo. Pode até perder o cargo. A lei é para todos. Quem comete crime tem de se submeter a processo judicial. Erga omnes. Cadê o CNJ?

    1. Se este injuiz não for punido

      Se este injuiz não for punido com o rigor da pena prevista em lei, daqui para frente nenhum outro cidadão poderá ser punido neste país.

      O injuiz Moro colocou em xeque-mate a Constituição, todo o seu arcaboço legal derivado e o Poder Judiciário e deu uma sinuca de bico no STF

      Esse injuiz é um incompetente. Colocou em risco a Operação Lava Jato e a integridade física do Ministro Teori Zavascky e de seus familiares e incendiou o país.

      O cabra é um aloprado de um incendiário.

      Por experiência própria eu já havia concluído que o Poder Judiciário é muito incompetente (para ser elegante), mas, agora, percebe-se que ele é o mais incompetente dos três Poderes da República.

      É muito dinheiro gasto para pouca serventia.

      Toda aquela pomposidade de saber jurídico é pura fumaça.

      Enquanto ele existia só para proteger a Casa Grande, o cidadão comum achava que era assim mesmo.

      Com o empoderamento do povo, obtido nos últimos 12 anos dos Governos do PT, o Poder Judiciário é instado a arbitrar os conflitos entre o andar de cima e o de baixo e revela-se uma lástima.

      Além disto, a lei não atinge seus membros

      Eles não tem a menor noção do que é a Justiça para o cidadão comum pois a Justiça nunca os atinge.

      Eles são uma casta empoleirada numa árvore de privilégios, arrostando uma enorme carga para a população que só tende a aumentar, tendo, em contrapartida,  um retorno p’ra lá de sofrível.

      Os cidadãos de bem deste país precisam solicitar enfaticamente uma reforma do Poder Judiciário.

  14. Mesmos nos filmes classe B é

    Mesmos nos filmes classe B é sempre possível se filtrar aqui ou ali momentos, que podem ser cenas, diálogos, cenários etc, que deixam marcas inesquecíveis. Na fraca película policial Magnum 44, de 1973, ainda na fase medíocre(como ator) de Clint Eastwood, a frase final dita por seu personagem Inspetor Harry Callahan referindo-se a seu arqui-inimigo e facínora, Tenente Neil Briggis, interpretado pelo (já) ótimo ator Hal Holbrook que acabara de ser explodido, nunca me saiu da lembrança:

    O HOMEM DEVIA CONHECER AS SUAS LIMITAÇÕES

    Diria o mesmo hoje a esse juiz Moro ao ultrapassar marcos legais e éticos nessa sua cruzada que antes se revelava sincera nos seus objetivos saneadores, mas que desnudada se constatou no seu âmago apenas vaidade, arrogância e total perda de referências não só como magistrado e as respectivas demarcações funcionais e legais, mas também como ser humano na sua indispensável integridade moral. 

    Nessa investida tresloucada de emular o que ocorreu na Itália na chamada Operação Mãos Limpas parece se dispor a não medir consequências para atingir o que seria a glórias de todas as glórias: prender e processar o dado como capo tutti de capi do esquema de corrupção que irrompeu na Petrobras, no caso o ex-presidente Lula, e de quebra criminalizar o PT para assim afastá-lo em definitivo da cena política. 

     

     

  15. Pequena mas importante correção sobre Watergate e Morogate

    A Justiça americana (Suprema Corte) não “liberou as gravações” (do próprio Nixon) ao público (como fez Moro).

    Ela exigiu que a Justiça (juiz que julgava o caso Watergate) tivesse acesso às gravações (que Nixon se negava a ceder) para serem utilizadas como provas NO PROCESSO (Watergate, em sigilo absoluto).

    As gravações foram paulatinamente liberadas (aos poucos) muito tempo depois da renúncia de Nixon.

    Note-se que as gravações (feitas pelo próprio Nixon na Casa Branca) eram secretas e só uma meia dúzia de assessores sabia delas. Após o inicio do escândalo de invasão, furto e grampos ilegais no partido Democrata, Nixon pediu a um assessor que as destruisse. Este não só não as destruiu como, no processo, acabou abrindo o bico sobre elas para se defender.

    Isto é História e Moro não a conhece. Sequer a das “Mani Pulite”. 

    Está apenas numa missão de espionagem e destruição “cirurgica” do país.

    Como muitos de sua espécie, será descartado pela História que desconhece, num cestinho qualquer de seu lixo.

    E olha que teve (e anda tem) uma rara oportunidade de fazer diferente!

  16. E aí OAB? E aí CNJ? E aí

    E aí OAB? E aí CNJ? E aí STF?

    Tínhamos indícios de um crime e agora está confirmado o dolo.

    Tínhamos um dissimulado, depois um mentiroso e agora um criminoso.

    Tínhamos um Brasil, depois uma Venezuela e agora um Paraguay.

  17. Chamem um detetive!

    Analisemos o seguinte:

    “Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site “FoneEmpresas” como sendo da Lils Palestras e Eventos”

     

    Terá alguma esperta araponguinha “plantado” o número no tal FoneEmpresas para, em seguida, fazer a arapongagem?

     

    Pergunto aos conhecedores das manhas da internet se algo assim deixa rastro. Por exemplo, é possível verificar em que data o telefone do escritório foi cadastrado no FoneEmpresas como pertencente à empresa do Lula?

    É possível verificar quem o fez?

    Enquanto isso, recomenda-se a Lula, homem católico, que evite se confessar. Vai que “por engano” a PF confunde o confessionário da igreja com o telefone, ou a casa, de algum parente em nonagésimo grau do ex-presidente…

     

     

    1. Não sei se houve algum tipo

      Não sei se houve algum tipo de manipulação ou se procuraram um serviço na web e acabaram achando esse tal de FoneEmpresas para justificar a arbitrariedade, ou ainda se foi mesmo um “erro” (que depois nunca foi corrigido, apesar das evidências).

      Mas se realmente o MPF se baseia APENAS nesse site para obter os números de telefones a serem grampeados, isso atesta um gigantesco amadorismo e falta de critério. Basta uma análise rápida sobre os dados apresentados pelo site para identificarmos que ele mostra as informações a partir do cadastro de CNPJ da Receita Federal.

      Acontece que nenhuma empresa pode ter seu próprio telefone ANTES de ter o seu cadastro na receita e de ter obtido seu número de CNPJ. Então, no pedido de registro, o que costuma constar é o telefone/endereço do contador ou do advogado resposável pelos procedimentos burocráticos de abertura da empresa.

      Somente DEPOIS de concedido o número do CNPJ, a empresa pode assinar uma linha telefônica em nome da empresa, bem como alugar um ponto comercial. Nenhuma dessas operações pode ser feita ANTES de se obter o CNPJ.

      Acontece que muitas empresas não fazem a alteração do cadastro na receita federal, após o recebimento do CNPJ, ficando então o telefone/endereço do escritório contábil ou de advocacia que fez a abertura da empresa. E é esse telefone/endereço que o site FoneEmpresas mostra.

      Se o MPF usa de forma costumeira esse site como fonte dos números de telefones a serem grampeados, quantos grampos já não foram feitos nos números incorretos? Quantas investigações já não deram em nada porque em vez de grampear o telefone do investigado, grampearam seu contador?

  18. Quantas ilegalidades um juiz

    Quantas ilegalidades um juiz pode cometer para que seja afastado pelo CNJ ou pelo STF? Ou será que ser apadrinhado pela Globo e afinado com os tucanos o absolve de qualquer culpa? Que república é essa?

    Vejam as principais ilegalidades do juiz Moro e sua equipe de delegados da PF e do MP:

    1) vazamentos seletivos de delações que deveriam ser sigilosas,

    2) uso e abuso da prisão preventiva como forma de arrancar delações premiadas,

    3) sequestro do presidente do Lula, através de condução coercitiva quando ele sequer havia se negado a depor, quando convocado,

    4) vazamento de grampo com a conversa entre Lula e a presidenta Dilma – duplamente ilegal, pois ele próprio mandara suspender o grampo e não tinha competência para gravar conversas da presidenta da república. Mesmo sabendo que o grampo era ilegal, mandou divulgar via Globo, sua parceira, que insuflou a população contra Lula e Dilma,

    5) mandou grampear escritório de advogados de Lula, o que constitui crime,

    6) mentiu para o STF duas vezes, só neste caso do grampo: a) quando disse que não teve a intenção de prejudicar Lula ao mandar divulgar o grampo, e b) quando disse que não sabia que havia grampeado escritório de advogados de Lula.

    Enfim, o paladino da moralidade e herói da direita golpista cometeu talvez mais ilegalidades e crimes do que aqueles que está investigando. Além de contribuir para criar esse clima de terror fascista que vive o Brasil hoje, alimentado por ações espetaculosas em parceria com a Globo, Moro e sua equipe causaram enormes prejuízos à economia do país, paralisando empresas estratégicas, gerando milhares de desempregos e contribuindo com a queda de receita de todos os governos do país. Além disso, ajudou a alimentar o clima de instabilidade política diariamente reproduzido pela Globo e afins. Finalmente, causou estragos quase irreparáveis às garantias constitucionais, à democracia e ao estado democrático de direito.

    Apesar de tudo isso, por ser protegido da Globo e da Casa Grande, detém um poder de estado maior do que todas as instituições reunidas. Ora, que democracia é esta que permite um tal abuso de poder? Moro e Eduardo Cunha são dois exemplos de como o crime compensa no Brasil. Até quando o Brasil vai aceitar essa ditadura da Globo, que insiste em recolonizar o Brasil e manter o nosso povo como escravos?

    1. O crime compensa. Pra juiz então!…

      “Enfim, o paladino da moralidade e herói da direita golpista cometeu talvez mais ilegalidades e crimes do que aqueles que está investigando.”

      Pra Moro o crime compensa!

  19. Divulgação dos números de telefone

    Moro não divulgou só os conteúdos das conversas, mas também números de celular de dezenas de pessoas, que falaram com os telefones grampeados: os relatórios da Polícia Federal contêm o número do telefone grampeado e o do “interlocutor”, também idenfificado, em cada conversa que é relatada. Se há como inventar pretextos para justifica a divulgação do conteúdo das conversas, para a divulgação dos números de telefone não há – é indenfensável. Não houve qualquer cuidado em passar uma tarja em cima desses números: de duas pessoas que a PF não conseguiu identificar (mas os nomes e números de telefone estão lá…), do caseiro do sítio de Atibaia, de Lurian, de Sigmaringa Seixas e de dezenas de outras pessoas, ligadas ou não ao processoa – basta ter ligado ou recebido ligação de Lula, dona Marisa, seu filho, Clara Ant, Paulo Okamoto… Achei essas informações com certa facilidade na internet, em cinco relatórios da PF, com timbre identificando o NÚCLEO DE ANÁLISE – GT LAVA JATO/DRCOR/SR/DPF/PR – e ainda estão lá. Pelo menos um site da internet divulgou mensagem incitando as pessoas a ligarem ou enviarem mensagens para os números: “telefone dos petralhas para passar trote a vontade, ligue a cobrar”, com os números de 9 pessoas, seguido de outra mensagem com o celular de Dilma, que a Record divulgou (e deve ter encontrado nos mesmos relatórios da PF). O juiz Moro justificou a divulgação de grampos ilegais pelo “interesse público”. Qual o “interesse público” em divulgar os números de celular? Não pode ser o interesse explicitado na mensagem que incita as pessoas a agredirem verbalmente ou por mensagem os donoso destes celulares. O jurista Lenio Luiz Streck, analisando a divulgação das conversas grampeadas, afirma que pode ser enquadrada “no artigo 325 do Código Penal (Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação)” e viola “no mínimo 6 artigos da Resolução 59 do CNJ, mas especialmente o artigo 17.” Vale para a divulgação das conversas, vale para a divulgação dos números.

  20. Só àquele que não interessa,
    Só àquele que não interessa, para não perceber que esse juiz quer aparecer, se promover as custas da sociedade que já vive oprimida e enganada. Basta pesquisar, para o tanto que ele já fez de errado; defendendo no passado o seu próprio ex-empregador corrupto, com desvios na preferirá de Maringá. Agora quer ter moral. Vai envanar outro!!!!!!

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