STF suspende decreto que minimizava Conselho em defesa dos direitos da criança

Jornal GGN – Na contramão dos avanços na defesa dos direitos dos pequenos, o Decreto Presidencial 10.003/2019, publicado em setembro deste ano, alterava as regras de funcionamento e esvaziava o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Mas para vitória de entidades que integram o órgão, parte desta decisão foi suspensa, na última quinta feira, 19 de dezembro, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. 

Entre as normas, o decreto definia a redução da participação popular democrática no órgão, processos seletivos no lugar de eleições para escolha dos conselheiros, a denominação do presidente do órgão pela Presidência da República e reuniões trimestrais por videoconferência.

Segundo Barroso, sua decisão se dá uma vez que o decreto “esvazia e inviabiliza” a participação de entidades no Conselho. A nova decisão, ainda provisória, prevê a volta do mandato para conselheiros eleitos para o biênio 2019-2020, a eleição dos representantes de sociedade civil, bem como eleição do presidente do Conselho pelos conselheiros e a realização das reuniões mensais presenciais. 

De acordo com Thaís Dantas, advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana e conselheira do Conanda, “a participação social diversa e democrática é pressuposto para que nossas crianças e adolescentes sejam, verdadeiramente, colocados em primeiro lugar nas escolhas da nação”.

Desde outubro, observando a situação do Conanda, as organizações da sociedade civil protocolaram um mandado de segurança contra o Decreto Presidencial no STF. A Procuradoria Geral da República também ofereceu ação ao Tribunal pedindo a declaração de inconstitucionalidade da norma. Além disso, seis propostas legislativas tramitam no Congresso Nacional para suspender o Decreto.

No final de novembro, essas organizações lançaram a campanha “Escute Esse Conselho”, uma mobilização que convoca a população para sair em defesa do Conanda, que, há a cerca de 30 anos, fiscaliza o cumprimento e a aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio de gestão compartilhada entre governo e sociedade.

 

Redação

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