STF vai julgar efetivação de servidores de MG sem concurso público

Sugerido por Evandro Condé de Lima

Do Estado de Minas

Ação que questiona a efetivação sem concurso de 98 mil servidores estaduais em 2007 está pronta para ser julgada no Supremo. Ministro relator emitiu esta semana voto sobre o assunto
Juliana Cipriani – Estado de Minas
Sete anos depois da efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais sem concurso público, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é válida a lei complementar que garantiu aos chamados designados da educação os mesmos direitos dos concursados. O relator da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a medida, ministro Dias Toffoli, já emitiu seu voto, cujo teor não foi antecipado, e liberou, na segunda-feira, a ação para ser incluída na pauta de julgamentos. A data depende apenas de uma decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Se o Supremo derrubar a lei, os funcionários terão de deixar os cargos.

Toffoli já tinha dado um primeiro posicionamento sobre o caso, em novembro de 2012, quando definiu que a ação terá o rito abreviado. Ou seja, será julgada diretamente no mérito. A Lei Complementar 100/2007 efetivou 98 mil contratados do estado até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário em escolas e universidades públicas, ocupando funções como professores, vigilantes e faxineiros. Eles passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). À época, os deputados estaduais conseguiram aprovar emenda que inclui 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A legislação foi aprovada em meio a uma grande polêmica sobre a constitucionalidade do texto. Mesmo assim, foi adiante já que a medida fazia parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para dar ao governo mineiro o certificado de regularização previdenciária (CRP). O documento é necessário para se obter recursos da União, o que vinha sendo feito por decisões liminares por causa de uma pendência em relação aos designados.
Em maio do ano passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pelo conhecimento e procedência do pedido de suspensão dos efeitos da lei. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, repetiu as alegações que já havia feito na petição inicial, também assinada por ele. De acordo com o procurador, as contratações sem concurso são permitidas somente em vagas temporárias e quando há o reconhecimento de que um cargo se torna de necessidade permanente, é preciso transformá-lo em cargo de provimento efetivo.
Na ação, Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis do Rio Grande do Sul e Distrito Federal semelhantes à mineira agora questionada. Foi pedida medida cautelar para suspender a norma, já que a PGR entendeu que ela implica  gastos no orçamento estadual e prejudica pessoas que poderiam ter acesso às vagas por concurso público.
Em fevereiro do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer entendendo que o artigo da Lei Complementar 100/07 questionado fere a Constituição Federal, que prevê o ingresso na administração pública somente por concurso público. “Resta clara a imperatividade da regra geral do concurso público para provimento de cargos públicos, mesmo para os servidores beneficiados pela estabilidade e que eventualmente pretendessem ser titulares de cargos efetivos”, argumentou. Porém, o advogado geral da União, Luiz Adams, também opinou pelo não recebimento da ação, por considerar que ela foi elaborada de modo errado.
Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público.
Tranquilidade
Por meio de nota, o governo de Minas afirmou que a Lei Complementar 100 trouxe um “avanço” ao corrigir “distorções históricas” que atingiam quase 100 mil trabalhadores da educação. “Até então, estes trabalhadores, em sua maioria professores, serventes e auxiliares de educação, não possuíam garantias sobre o direito à aposentadoria. A Lei Complementar nº 100/2007 regularizou a situação previdenciária desses servidores”, diz a nota. Em relação à Adin, o governo diz aguardar com tranquilidade o resultado e esperar que os efeitos da lei sejam mantidos.
Redação

Redação

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  • Ah, tá...

    Depende SÓ do Barbosa? E o Barbosa, que já recebeu uma comenda do Aécio, não terá recebido também uma encomenda? Não vai MESMO pautar o julgamento...

      • Lei 100 - Inconstitucional

        Concordo com você. Acho um absurdo os efetivados terem os mesmos diretos que os efetivos - concursados.  Muitas das vezes, nós os concursados , ficamos atrás dos efetivados, principalemte na escolha de turma. Isso tem que acabar. Tem que ter justiça, pois estudamos muito para  ser  efetivos. Além do mais, quantas pessoas que pagaram cursinho nesse último concurso, foram aprovados e estão sem trabalhar, sendo que, muitos foram efetivados em dois cargos. Justiça!

    • Tenho certeza que o

      Tenho certeza que o Presidente do STF, não vai julgar incostitucionalidade favorável, e lembre-se ele fez a Justiça  improvével e Inédito em nosso pais,quando colou Deputados na Cadeia.

       

       

      Acho que agora o Bicho vai pegar.

       

       

       

    • Essa Lei veio para avacalhar com a educação.

      Esse governo é o pior q minas já teve, acabou com a educação pública efetivando 3 pessoa para  um único cargo , ou seja, quem estava na licença de outro q também tava de licença foram efetivados , e pior muitos  são efetivados no conteúdo q não são habilitados.  Professor de história trabalhando português e vice-versa. A verdade q não existe mais aprendizagem. Os alunos têm conhecimento q não precisam estudar mais para serem aprovados. O governo criou todos os meios para alunos ñ sejam reprovados. Q pais é esse ! Que estado é esse , só o governo q acha q Minas Avança!! Avança mesmo em analfabetismos funcionais ......

  • Lamento pelos servidores

    Mas nesta historia,  o gov mineiro cometeu mais uma malandragem.  Se eles forem dispensados, podem cobrar do psdb. Por outro lado, se depender do MP mineiro pra apresentar alguma reclamaçao contra o governo, é melhor tirar o equino da precipitaçao pluvial, principalmente depois da vergonha do engavetamento da açao contra o Aecio por desvio de dinheiro do Sus.  Como vcs podem notar, a corda arrebenta do lado mais fraco..

  • efetivação de servidores em MG sem concurso.

    Interessante constatar, pelos fatos, e não por ilações perniciosas construidas pelo PSDB, que os pesos são diferentes quando se trata de ilegalidades que atingem os gestores do citado partido. Fosse um governo gerido por partidos de esquerda, em especial do PT, haveria um tsunami nacional, com alegações de que o partido estaria aparelhando a máquina pública com filiados e coisas tais. sabe-se, e isto qualquer graduando de direito poderia esclarecer, que Lei estadual não pode suprimir a Norma inserta em nossa Constituição. Isto foi feito, sob as vistas tão prestimosas da nossa mídia, que pouco ou quase nada noticiou. Afinal, é um dos nossos, não é mesmo?

    Chegou a hora da verdade, e por mais que sinta um certo dsconforto em defender o desligamento de funcionários não concursados, a Constituição Fedreral deve ser respeitada por todos, independentemente das relações políticas e econômicas que perpassam o judiciário brasileiro e o consórcio PSDB/DEM/PPS.

    Como vemos, o garoto do RIO, e seus parceiros, adoram atirar nos outros, usando de uma histórica hipocrisia dominante no seu ideário político e social.

    Basta de Salvadores da patria, precisamos de mais Estado, mais Governo e menos intervenção privatista. Nas decisões que afetam a maioria da população não se deve ouvir o discurso único do mercado. Pelo visto, o PSDB usou de ilegalidade para beneficiar uma classe, mandando as favas a nossa Constituição.

  • Constituiçãoi Federal:
    "Art.

    Constituiçãoi Federal:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998):

    (...)

     IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

     

    • Fiz o último concurso público

      Fiz o último concurso público do estado de MG passei fiquei bem colocada mas até hoje não fomos nomeadas e o concurso é valido até março/2014, mas como os efetivados da maldita lei 100 ocupa as vagas de quem estudou e esta seguindo as lei da Carta Maior que rege umo Brasil a Constituição,nenhuma pessoa pode ocupar cargo público sem concurso até que fosse criada a lei 100 é claro por intersse políticos , tem casos em quem pessoas  estavão cobrindo um dia de licença  e foi decretada a lei 100 foi efetivado  e ganhou de presente a efetivação ,outros são efetivados em dois cargos , trabalham em dois lugares enquanto nós concursados por direito e mérito não temos vagas para trabalhar.

      E será que vai aparecer algum anjo pra lutar por nós ou a impunidade vai continuar como no tempo dos coronéisou do Brasil colônia,manda os grandes .

      • prescrição em março de 2014!

        Amiga! Vai por mim,volte a estudar,pois,suas chances de serem nomeadas são mínimas,tal lei ainda não foi julgada, visto que,se tivese ocorrido,seriam obrigados a nomear os concursados.Muitos não fizeram o concurso,uma vez que o governo havia dito aos beneficiarios desta lei,que não havia necessidade.Logo! caso orresse tal jugamento antes da prescrição deste concurso,haveria e averá um tumulto ainda maior,já que tais efetivados,argumetariam que o governo de minas,foi o culpado dos mesmos não  o terem feito .Finalizando, o stj só não julgou e declarou a incostitucionalidade da lei 100,para não piorar ainda mais este imbróglio criado pelo governo de MG.No estanto,assim  que tal concurso prescrever, a lei 100,será julgada e declara incostitucional.Tendo o estado 12 meses para lançar novo edital.Outra coisa, ano que vem, tal govenador não mais estará no poder,aja visto, seu desagrado perante os eleitores de minas.Estude colega!Porquanto desta vez este lei macabra irá cair.

      • Maria Aparecida,
         
          Muitos

        Maria Aparecida,

         

          Muitos falam daquilo que realmente não sabem. Eu sou uma efetivada, passei por 3 concursos e nunca chamaram, não só a mim ,mais há muitos colegas meus. Eu, como muitos outros trabalhadores, não pedimos essa situação.Não desviamos dinheiro público, não fizemos negociatas, não trocamos papel moeda, muito pelo contrário fomos papel de troca nas negociatas dos governos estadual e federal. Quantas efetivações já foram feitas desde 1990 no Judiciário, você sabe? Ninguém comenta, não é mesmo , mas desde 1990 isto acontece lá. Por que será que todos ficam calados?Eu não pedi para ser efetivada, tenho 20 anos de trabalho duro e dedicação. Entrei no Estado pelo concurso público, nunca tive apadrinhamento de ninguém. Quando ouvimos as pessoas nos detonarem , sinto pena sabe por quê? Porque julgar estando do outro lado da  moeda é muito fácil, quero ver é estar passando pela nossa situação. Sabe o que é mais engraçado nisto tudo, todos os dias todos somos roubados pelos dois governos e só vêem os efetivados para crucificar. Você já imaginou se estivesse na situação em que estamos: temos família para sustentar. Digo e repito: nós não fizemos acordo nenhum. Sei da necessidade de todos que precisam de trabalhar, mas não pedimos esta situação e para mim pelo menos não é cômodo.Fiz novamente o último concurso. Tenho 20 anos de bons serviços trabalhados e minhas contribuições foram para o bolso de outrem e pergunto a você : eu pedi isso? Eu não quero Copa, nem Olímpiada, nem Carnaval, quero somente dignidade daquilo que é meu por direito, somente isso.

  • Trem da alegria

    Trem da alegria  era o nome deste tipo de ação no passado. Sim, já houve , em várias instancias dos 3 poderes , sob administrações diversas. Em compensação os coitados que prestam concursos e são aprovados ficam chupando o dedo. Contratação só prós mesmos.

    Como o tucanato gosta de um trem!

    • Paulo,
      Não consigo fazer

      Paulo,

      Não consigo fazer graça desse tipo de absurdo. 

      Acredito que, praticamente, todas crises e armações produzidas no serviço público em benefício da direita estah, intrinsecamente, ligada a grupelhos de apaniguados enfiados no Serviço Público dessa forma. Um favor desses não tem preço.

      Há mais de duas décadas atrás, eu e alguns colegas desempregados, começamos a nos preparar para quando houvesse algum concurso. Começou um burburinho que viria concurso da Caixa, Bco Brasil e Técnicos do Judiciário. Enfiamos a cara nos livros a estudar para os dois bancos públicos. Quando um levantava a hipótese de também estudarmos para o de técnico do Judiciário, os mais espertos sempre alertavam: não adianta, ali eh jogo 

      de carta marcada. Se até professor primário em Minas virou funcionário público desse jeito, o que dizer de Instituições com bons salários? E as funções mais pomposas com salários suntuosos?

      Quando penso no ódio de uma parcela razoável de servidores públicos aa Lula, depois de seus salarios levarem aumentos consideraveis em relação ao período Tucano, percebo como eh insuportável  para muita gente ver seus filhos serem obrigados a ralarem meses ou anos, para conseguirem uma posição igual a deles no Estado e ao mesmo tempo, "um qualquer", só porque eh  CDF leva a vaga.

      Naquele período, sei que muita gente passou nos Concursos por mérito, mas, o janelao era escancarado para os parceiros.

       

      • Graça?

        Graça nenhuma.

        Virou regra.

        Ex:

        Há quanto tempo a Fatec não faz concurso no estado de SP? Vive de contratação emergencial.

        Fora os caça níqueis como da Cetesb.

        Já notou o que acontece em algumas universidades federais?

        Ou como estão os institutos de pesquisa no Estado de SP?

         CDF leva a vaga, parabéns ao CDF!

        No ambito do Estado vale um princípio básico: meritocracia.

        Falta faz uma lei impedindo novos concuros , em geral caças níqueis, enquanto os selecionados nos anteriores não forem chamados, sem falar no odioso cadastro de reserva.

        99,9 % dos que conheço passou por mérito, alguns até rejeitaram boas posições no Estado, pois na iniciativa privada melhor remunerados seriam (um deles refugou o MRE). O 0,1 %  não aguenta o repuxo , ou vai ser "aspone"!

        Agora trem da alegia? É um acinte para todos que ralaram, deixaram boa parte dos seu tempo para obter um colocação estudando e um tapa na cara da população, pois esta sim vai pagar os custos em dobro: não é o melhor funcionário possível de ser  contratado  e  tera sim um eterno devedor ao padrinho, como nos tempos de antanho

        E se não conhece o termo "trem da alegria" : para o Dicionário Aurélio, 'trem da alegria' significa "Nomeação irregular de grande número de pessoas para cargos públicos, no âmbito federal, ou no estadual, ou no municipal". Já para o Dicionário Houaiss, significa também "Criação irregular de cargos públicos", como sendo um regionalismo brasileiro com uso pejorativo.

         

         

  • E outra Ação de

    E outra Ação de Inconstitucionalidade envolvendo burla a concurso público em MG (a 2949, aquela da famosa discussão entre Joaquim e Gilmar, com acusação de "jeitinho") permanece até hoje - mais de seis anos depois - sem conclusão de seu julgamento. O mérito, pela inconstitucionalidade, já foi decidido, mas ficou pendente a concessão ou não de modulação de efeitos temporais, que permitiria a manutenção de situações já constituídas, ou seja, a permanência nos cargos de muitos - ou todos - os beneficiados pela lei inconstitucional. Como se explica essa demora?

    Do Informativo STF nº 481:

    Provimento de Cargos e Princípio do Concurso Público - 1

    O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 7º da Lei 10.254/90, do Estado de Minas Gerais, que exige, como condição para efetivação em cargo público de servidor não estável de autarquia e fundação pública, apenas sua aprovação em concurso público para provimento de cargo correspondente à função de que seja titular. Entendeu-se que o dispositivo impugnado ofende o princípio do concurso público (CF, art. 37, II), já que permite que haja preterição da ordem de classificação no certame. Em seguida, tendo em conta que o número de votos não atingia o necessário para os efeitos de aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99, ficaram vencidos, parcialmente, os Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que davam efeitos prospectivos à decisão (Lei 9.868/99: "Art. 27 Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."). Precedente citado: ADI 289/CE (DJU de 16.3.2007).
    ADI 2949/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 26.9.2007. (ADI-2949)
     

    Art. 27 da Lei 9.868/99 e Suspensão de Julgamento - 2

    Na sessão de 27.9.2007, o Min. Gilmar Mendes suscitou questão de ordem na ação direta de inconstitucionalidade acima relatada, no sentido de se aguardar a presença do Min. Eros Grau para colher seu voto relativamente à modulação de efeitos na decisão da referida ação, ao fundamento de ser tal procedimento uma imposição lógica do art. 27 da Lei 9.868/99. Após os votos Min. Menezes Direito, que acompanhava o voto do Min. Gilmar Mendes, e dos votos dos Ministros Joaquim Barbosa, relator, e Marco Aurélio, que rejeitavam a proposição, por entenderem já concluído o julgamento, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.
    ADI 2949/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 27.9.2007. (ADI-2949)

    Última tramitação:

     

    20/10/2009Vista - Devolução dos autos para julgamentoTRIBUNAL PLENO20/10/2009 13:38:38 

     

  • Uma lição exemplar de aparelhamento ou "A lição da vespa"

    Ou

    "Como aparelhar um estado com 100 mil pessoas"

    Ou

    "Como assegurar que um governo adversário posterior possa ser sabotado de dentro"

    Ou

    A lição da vespa:

    Como todos devem saber, as vespas põem seus ovos nas suas vítimas "aparelhadas" (anestesiadas por seu veneno), para que seus filhotes a devorem depois, vivas e fresquinhas.

  • Falta de Concursos Públicos

    Um contraponto.

    Em Minas tenho certeza, mas penso que foi assim em todo o país, ficamos sem concursos para preenchimento das muitas vagas que foram sendo abertas com o passar do tempo. Em áreas as mais diversas, na saúde, na educação, na policia, etc. Basta lembrar que a policia rodoviária federal ficou sem concurso por mais de 25 anos, e foi desmontada. Voltando para Minas, tivemos Professores sendo contratados, sem vínculos e sem direitos por varias décadas. Sabemos também como é difícil se propor a fazer um concurso depois de muitos anos de formado. Se o conhecimento a ser verificado fosse bem especifico poderia ser até facilitado. Então vamos ver o lado, principalmente das professoras que formam a maioria destes cem mil, não tinha concurso a ser feito. E agora, depois de décadas de dedicação ao trabalho, serão demitidas e colocadas para procurar outra ocupação. Vamos lembrar também que a atividade é muito mal remunerada e maltratada, e tem cada vez menos procura.

    Em tempo, nunca votei na arena, pfl, psdb, dem e etc. Penso que a principal solução para o nosso desenvolvimento está na educação básica em tempo integral. Sou Brizolista desde criança.

  • CONCURSO PÚBLICO

    BOM DIA! E eu achei que na Bahia era bagunça pura. Mas após conhecer o governo de Minas que tirou em primeiro lugar.

    Um estado onde os concursados não são convocados efevitamente, porém os designados tem direitos de efetivação.

    Dorme com barulho desses em nosso País, onde se pode tudo quando se tem o poder em mãos.  

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