A Ley de Medios depois do 10D
Por Maíra Vasconcelos, especial para o blo
Após o 10D (10 de dezembro), com a queda da resolução 901/2012, entraram em vigor os artigos 45 e 161 da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual na Argentina, e todos os grupos midiáticos concentrados, exceto o Grupo Clarín suspenso por medida cautelar, começaram a apresentar suas propostas à Autoridade Federal de Serviços de Comunicação (Afsca), para adequação à “Ley de Medios”.
“Formalmente, a adequação dos demais grupos está em curso. Tem que ver se Afsca prorrogará ou não a resolução 901/2012. Mas, até agora, a Afsca não prorrogou essa resolução. É a informação oficial”. A afirmação é resultado de uma conversa brindada pelo investigador, analista e professor, Doutor em Ciências da Comunicação, Martín Becerra. A Afsca é a entidade governamental encarregada por controlar e implementar a “Ley de Médios”.
“Desde o 10D está vigente a adequação para todos os grupos, exceto para o Clarín que tem cautelar. E, por isso, apresentaram (os grupos) seus planos”, afirmou Becerra.
O processo de desconcentração dos grupos midiáticos estava emperrado até o 7D (7 de dezembro), data do julgamento da medida cautelar impetrada pelo Clarín e que o isentava do cumprimento da lei. Nesse intervalo, então, o governo havia decidido oficialmente, por meio da resolução 901/2012, não aplicar os artigos 45 e 161 da “Ley De Médios” a todos os grupos midiáticos, enquanto o Clarín também não estivesse sujeito aos procedimentos legais ditados pela nova lei.
“Mediante a Resolução 901/2012, a Afsca postergou até o 7D a adequação de todos os grupos, que não fosse o Clarín”, explicou o docente e investigador argentino.
No entanto, o governo mudou os rumos do andamento da lei. Ainda que no aguardado 7D o Clarín tenha conseguido prorrogar o prazo que o exime de dar início ao processo de entrega de parte das suas 240 licenças, distribuídas entre rádio e televisão, e limitar-se ao permitido pela nova lei, que são de 24 licenças.
O Clarín segue protegido judicialmente mediante uma cautelar. Mas o possível cumprimento de parte da “Ley de Médios” ganhou um novo aliado após entrarem em vigor os específicos artigos 45 e 161, que versam sobre a regulação para deprimir o mercado conformado hoje por oligopólios no setor audiovisual argentino.
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