O papel do Ministério Público Federal na regulação da mídia

Faltaram dois representantes da mídia em encontro relevante do MPF-SP: a ABERT e o Ministro Paulo Bernardo. Mas iniciativas como a do procurador Jefferson Dias podem ajudar a desinterditar o debate de regulação da mídia.

Insuspeito de ter uma posição governista, o Ministério Público Federal – como defensor dos direitos difusos da sociedade – poderá ter papel central na regulação da mídia.

Em fevereiro de 2014, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, organizou uma audiência pública relevante, para discutir o tema. Obviamente, recebeu escassa cobertura da mídia.

O evento foi feito em parceria com o Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), debatendo uma proposta apresentada por organizações da sociedade civil e trouxe um conjunto relevante de informações sobre o tema.

Todos os pontos estão ligados a direitos previstos no Artigo 5o da Constituição, dentre os quais: 

  • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
  • XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Convidados, os dois órgãos representativos dos grupos de mídia – a ABERT (Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão) e o Ministério das Comunicações de Paulo Bernardo – não compareceram.

Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional substituto, denunciou a “conivência” do poder público com a interdição deste debate, “em função da pressão das empresas do setor”.

As prioridades do MPF-SP

Dias informou que, em São Paulo, os procuradores definiram como questões centrais o cancelamento de concessões que concentram mídias “além dos tênues limites colocados pela lei”, e o aumento da fiscalização para o cumprimento da legislação pelas rádios na capital.

A questão maior é que discute-se uma nova regulação, mas não se obedece sequer à regulação em vigor.

A legislação permite no máximo 6 outorgas de rádio FM e três em onda média nacional. Só o grupo de Comunicação Brasil Sat, que tem oito outorgas de rádio FM. Em vista disso, o MPF-SP solicitou à Anatel o cancelamento das concessões ilegais e a licitação dos serviços excedentes.

Outro ponto óbvio – mas que nunca foi devidamente utilizado pelos órgãos reguladores – é a obrigatoriedade das emissoras veicularem campanhas educativas.

No início daquele mês, a Procuradoria Regional insistiu junto ao Tribunal Regional Federal da 3a Região para que apreciasse ação que determinava à  rede Globo a divulgação de uma campanha sobre os direitos das mulheres.

O parecer foi originado numa ação pública de 2012, após o programa Big Brother ter exibido imagens de um suposto abuso sexual. Como ocorre com todas as ações do gênero, a sentença de 1a Instância foi contra o MPF, em nome da liberdade de imprensa.

A PRDC atuou também em outros capítulos abusivos, como o arrendamento de concessões a instituições religiosas e – pasme-se! – contra um site que faz leilão de controle acionário de concessões cujos processos ainda estão sendo analisado pelo Ministério das Comunicações.

As iniciativas são individuais, da PRDC de São Paulo.

Se o Procurador Geral da República Rodrigo Janot quiser deixar uma obra de fôlego, deveria encampar a bandeira e abrir a discussão em nível federa.

A proposta do Intervozes 

Representante do Intervozes, Pedro Ekman apresentou os principais pontos da proposta de democratização da mídia.

Espectro – dividir o espectro em três partes, conforme definido pela Constituição, reservando um terço do espaço para emissoras públicas ou comunitárias. Os outros dois terços ficam divididos entre as concessões comerciais e a radiodifusão estatal. 

Operador de rede – criar um operador nacional de rede para oferecer estrutura nacional de operações do sinal de várias emissoras, dividindo as frequências de forma mais democrática e equilibrada. 

Políticos – proibir a titularidade de concessões de rádio e TV por parlamentares em exercício de mandato e parentes destes em primeiro grau, regulamentando o artigo 54 da Constituição Federal.

Produção nacional e diversidade –regulamentar a determinação constitucional de estabelecimento de cotas de produção independente, nacional e regional, dos conteúdos de radiodifusão, destinando percentuais para cada uma dessas esferas. 

Proteção à infância –regulamentação a proteção à infância, por meio da classificação indicativa.

Participação social – Cria o Conselho Nacional de Comunicação Social, com representação do Estado, concessionários e sociedade civil, para atuar como órgão auxiliar do Poder Executivo na fiscalização do cumprimento da legislação nacional e na formulação de políticas públicas para o setor. Cria também a Defensoria dos Direitos do Público, com a função de assegurar o respeito aos direitos humanos no campo da comunicação.

Contra censura – contra qualquer tipo de censura prévia, valendo-se da regulamentação já existente em países como Portugal, Inglaterra, Estados Unidos e Argentina para assegurar a preservação dos direitos humanos e impedir a monopolização do setor.

 

 

 

Luis Nassif

15 Comentários

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    1. Falar só o que voces da

      Falar só o que voces da esquerda querem ouvir né?

      O Vicentinho em declaração recente disse que o congresso deve ouvir o clamor publico ( sobre os tais conselhos sociais )

      Ele só nao explicou porque o clamor publico contra a manutençao das regras atuais sobre menoridade é solenemente ignorado pela esquerda que interdita desde ja qualquer discussão sobre o tema ou porque mesmo depois do referendo onde o povo decidiu que nao deveria ser proibido o comercio de armas de fogo a esquerda fechou posição em manter ( na pratica)  a obtençao de porte de arma por assim dizer impossivel.

      Mas a esquerda é assim mesmo ela sempre deu VOZ AO POVO o problema é que uma vez no poder ELA chama a sí a funçao de dizer quem é povo ou nao é,.

      E ainda torna a condiçao de ser ”  povo ” algo passivel de ser revogado ( para que esse inconveniente possa ser eliminado claro ) e quem era povo passa  a ser ” inimigo do povo”  ou no modo boçal deles , um ” contra revolucionario …rs

       

  1. “Insuspeito de ter uma

    “Insuspeito de ter uma posição governista, o Ministério Público Federal – como defensor dos direitos difusos da sociedade – poderá ter papel central na (…)”:

    NAO, NASSIF.

    Nao vai acontecer.

    1. Não mesmo, Ivan. Afinal,

      Não mesmo, Ivan. Afinal, muito mais que defensor dos direitos difusos da sociedade, o MPF é o garantidor oficial do poder inconstitucional das empresas de comunicação. Não é de hoje que a única função do MPF é transformar futricas midiáticas em Ações Penais. Se acabarem com o esquema o MPF vai fazer o quê? MP só age provocado pelos grupos de comunicação ;independentemente dos interessses/direitos da sociedade.

  2. FUTURO

    Aqui em nossa cidade do interior de MG o prefeito já solicitou a outorga do CANAL CIDADANIA e nossa associação já está pronta para disputar a gestão do canal comunitário. E em sua cidade, estão se organizando ? Veja aqui nosso humilde blog – http://tvncbd.tumblr.com/

    1. Bem apesar de voce nao dizer

      Bem apesar de voce nao dizer o partido do tal prefeito eu aposto um doce que trata-se de algum partido de esquerda.

      Logo fica claro que a ansia pelo canal ” comunitario ” não é voltada para a COMUNIDADE e seus problemas e sim para proselitismo a conhecida ” doutrinaçao ” pois a funçao da esquerda não é e nunca foi lutar por nada e ninguem que nao seja a sua ideologia.

      O problema é justamente este, a luta nao é para acabar com monopolio e essa turma nao tem nada contra um veiculo de midia parcial que oculte a verdade dos fatos para beneficiar este ou aquele, na verdade eles ADORAM ISSO.

      O problema é que SÓ ELES querem mentir, ocultar a verdade e doutrinar o povo, por isso que é tãoooo importante essa tal ” democratizaçao ” da midia…rs

  3. Esse Paulo Bernardo foi um

    Esse Paulo Bernardo foi um retrocesso no caminho da democratização dos meio de comunicação, Dilma pisou feio na bola mantendo esse incompetente durante todo o seu primeiro governo. Só parece ter acordado depois que viu  que  a mídia quase afundou seu projeto de reeleição. Lamentável !

  4. O PIG CARTELIZADO SOB OS HOLOFOTES DA LEI

    Essa é a hora para,  tanto eles da procuradoria como da justiça se livrarem das pressões, das ameaças e das chantagens que também sofrem dessa mídia mentirosa, difamadora, manipuladora, golpista e assassina de reputações.

    A HORA É AGORA!!!

    Ou todos nos unimos, ou eles ganham mais uma vez!!!

    Sabemos que a pressão será grande em todos os sentidos mas, como disse DILMA no seu discurso:

    “O IMPOSSIVEL SE FAZ AGORA, SÓ OS MILAGRES FICAM PARA DEPOIS”. 

    Eles entenderam o recado. Daí toda a vã mobilização!!!!

  5. Contradição :
    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;Contra censura – contra qualquer tipo de censura prévia, valendo-se da regulamentação já existente em países como Portugal, Inglaterra, Estados Unidos e Argentina para assegurar a preservação dos direitos humanos e impedir a monopolização do setor.

    Existe uma contradição aí, se algo é inviolável, então tem que ser assegurado previamente que nao seja violado, ou seja censurar aquilo que não tem prova, e não deixar que façam os famosos assassinatos de repuatação para depois deixar a possibilidade que as vítimas recorrar. ´e u jogo absurdamente desleal, injusto e antidemocrático.

    A grande mídia, e infelizmente, pessoas que se dizem progressistas, e até sem maldade, muitas vezes acham que são, coloram no  inconsciente coletivo que toda tentativa de moralização. de decência é censura.

  6.  
    A situação de

     

    A situação de oligopílio/monopólio dos meios de comunicação social no Brasil é manifestamente inconstitucional.  O Sr. PGR deveria (deveria) propor uma ADI no STF contra esse monopílio/oligopólio.

    Se esse monopúlio/oligopólio dos meios de cominicação social fosse favorável ao Governo iniciado em 2003, com certeza, essa ADI já teria sido ajuizada há muito tempo.

  7. O papel do Ministério Público Federal na regulação da mídia

    Ontem lemos sobre a regulação da mídia na Suécia. Hoje começamos o dia lendo essa matéria do nassif. Vamos organizar toda uma campanha de divulgação no nosso blog – blog do professor Gilbert – com o objetivo de levarmos o debate também para a sala de aula para que estudantes, professores e professoras entrem de cabeça no assunto.

    Aproveitar esse início de ano novo para, primeiro, reunir e ler a maior quantidade possível de material, selecionar, postar e provocar estudantes a participarem, esse deve ser o foco inicial.

    Todo mundo que trabalha com educação precisa procurar entender a importância do tema regulamentação da mídia e como ela, mídia, tem a ver com nosso trabalho.

    Todo professor e professora precisa se esforçar para entender – a escola sozinha não tem mais as informações, estudantes, crianças, jovens ou adultos, têm outros caminhos para acessá-la, a escola, inclusive, ficou muito para trás nessa questão da informação.

    Só para ilustrar, as escolas públicas de São Paulo e de muitas regiões do Brasil, assinam ou recebem apenas a revista veja e, muitos profissionais, entre eles muitos educadores e educadoras, usam-na como material didático em sala do Ensino Infantil ao Superior.

    Claro que muita coisa boa está sendo feita nas escolas com o uso da internet, centenas de professores e professoras estão trabalhando com blogs, esse é um fato relevante e promissor.

    Devemos todos e todas reunir a maior quantidade de informação possível sobre o tema “regulamentação da mídia” e abrirmos a “Semana Pedagógica” que todas as escolas do país fazem, para colocarmos definitivamente o tema como parte dos conteúdos a serem trabalhados durante o ano letivo.

    Só temos a ganhar.

     

     

     

    1. O § 5º do artigo 220 da CF
      O § 5º do artigo 220 da CF diz: ” Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.” Ora, é sabido que esse setor está monopolizado ou oligopolizado no Brasil.Assim sendo, é dever legal e constitucional do Sr. Procurador-Geral da República propor, no STF, uma ADI contra esse monopólio/oligopólio. Qualquer cidadão pode entrar com representação na PGR solicitando essa ADI. 

  8. REFORMA JUDICIAL. QUANDO? ONTEM!

    O que mais precisa de reforma neste país, depois da mídia, é a “justiça”. É preciso reduzir o número de recursos, acelerar os processos judiciais, eliminar as manobras jurídicas, confinar os juízes a seus papéis, restringir sua ação aos autos. Juízes, promotores e procuradores devem ser punidos severamente se atuarem de forma seletiva, atrasarem ou impedirem investigações. Toda essa sensação de impunidade, discriminação e seletividade que emanam da “justiça” brasileira atinge em cheio a Classe C e mudar isso é um dos passos que mais vai garantir a reconquista dessa parcela da população pelo governo. É sobre isso a nossa reflexão desta semana no link abaixo.

    http://reino-de-clio.com.br/Pensando%20BR6.html

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