Acusada de tentar vender gerador cedido pela Eletronorte a comunidade do Pará permanece presa

Uma líder comunitária presa em flagrante por supostamente tentar vender um gerador cedido pela Eletronorte à comunidade do Chipaiá, em Cachoeira do Arari (PA), teve pedido de liberdade indeferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. À época da prisão, junho de 2018, a mulher era presidente da Associação dos Pescadores Artesanais, Agricultores Familiares e Povos Tradicionais de Chipaiá.

Segundo o auto da prisão em flagrante – posteriormente convertida em preventiva –, o motor gerador foi anunciado em um portal de vendas de produtos na internet. Ainda de acordo com o auto de prisão, a presidente da associação e outro associado teriam confessado que, quando colocaram o gerador à venda, não entraram em contato com a Eletronorte nem pediram autorização para alienar o bem.

Por meio de habeas corpus, a defesa da líder comunitária alega que o decreto de prisão não foi devidamente fundamentado. A defesa também questiona a legalidade da prisão em virtude da não realização de audiência de custódia.

Bem público

Na decisão em que indeferiu o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado apontou que os membros da associação utilizaram suas funções para se desfazer do gerador cedido pela Eletronorte em benefício da comunidade rural. A presidente do STJ também ressaltou que o Tribunal de Justiça do Pará rejeitou pedido liminar de liberdade por considerar devidamente fundamentado o decreto prisional.

Diante desses fundamentos, a ministra afirmou que não se observa, ao menos à primeira vista, “nenhuma teratologia – até porque concretamente fundamentada a decisão –, em especial por se tratar de Paciente que, em princípio, se apropriou de bem público com a intenção de vendê-lo, obtendo vantagem ilícita em detrimento do patrimônio de sociedade de economia mista federal”.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. 

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 457005

 

Redação

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