O jurista Walter Maierovitch avaliou que a decisão de André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, “é perigosa, inconstitucional, arbitrária e ilegal porque viola a legislação processual penal”. A avaliação foi feita em entrevista ao UOL News na manhã desta terça (8), após a 2ª Turma do STF confirmar, por maioria de 3 votos, o afastamento preventivo de Andrei.
De acordo com o jurista, a regra constitucional foi ferida por Mendonça, que interferiu em outro Poder da República ao afastar Andrei do cargo. “[Tem a questão da] independência e autonomia dos Poderes. A PF está no Poder Executivo. Ela tem atividade de polícia judiciária como órgão auxiliar, mas não tem subordinação ao Poder Judiciário. Existe relação de coordenação e auxílio, mas não de subordinação. Mendonça ao afastar, se intromete em outro Poder, mediante a provocação de um partido político [Partido Novo]”, apontou.
Ainda segundo Maierovitch, além da ilegalidade da decisão, Mendonça abriu uma contradição no STF ao afastar Andrei citando, em sua decisão, um relatório dito “apócrifo” que teria subsidiado uma ação do ministro Alexandre de Moraes contra o magistrado bolsonarista na semana passada. Moraes usou o relatório da PF para pedir providências ao presidente do STF contra Mendonça, após ter sido alvo de vazamento de conversas no âmbito do caso Master. O presidente Edison Fachin acolheu a representação – junto com o relatório apócrifo da PF – e mandou processar o pedido.
“Mendonça tomou medidas em provocação de um partido político [Partido Novo, que pediu o afastamento de Andrei]. E olhando o outro lado da medalha, esse relatório [ap[ocrifo] foi recebido pelo presidente do STF, Edson Fachin, que numa representação a Alexandre de Moraes mandou processar, requisitou informações. Vejam a contradição. Um afasta o diretor-geral da PF, e o outro não considera o relatório inépto e manda processar. Taí a trombada”, disse o jurista.
Andrei Mendonça afasta Andrei e 2ª Turma do STF confirma decisão
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, abriu um novo capítulo da crise com Alexandre de Moraes, na esteira do caso Master, ao afastar, na manhã liminarmente desta terça (8), o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções em caráter preventivo. A decisão foi submetida ao plenário da 2ª Turma do Supremo em sessão virtual, e mantida pela maioria formada pelos ministro Nunes Marques e Luiz Fux, que seguiram o voto de Mendonça. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas. O ministro Dias Toffoli não deve votar nessa matéria. Segundo apuração do jornalista Cézar Feitoza, Gilmar deve articular para levar este julgamento ao plenário.
Ao afastar Andrei, Mendonça alegou que tem sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da PF. Na mesma decisão, o magistrado também ordenou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF, e proibiu a produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência com fovo na atuação funcional de magistrados, da Advocacia-Geral da União ou da polícia judiciária.
Segundo Mendonça, entre 3 e 31 de outubro, Andrei teria encaminhado a Alexandre de Morais ao menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa. Na decisão pelo afastamento, Mendonça ainda determinou que a Corregedoria da PF abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção de relatórios de inteligência, diz o Metrópoles.
Carlos
8 de setembro de 2026 11:26 amParece óbvio, até as pedras na rua entenderam que como não conseguiram derrubar a democracia através do executivo no governo anterior pois o judiciário impediu, agora tentam minar pelo STF.
A derrubada imediata do chefe da PF é que deve estar perigando ser obrigado a revelar a parceria Master X bolso filho X bolso filho bancado no exterior, coisa que está sendo cobrada.
Se a proximidade com Lula é problema, o que significa a proximidade deste nobre evangélico com a família do presidenciavel?
ed.
8 de setembro de 2026 2:48 pmAs acusações contra Moraes devem ser esclarecidas ou apuradas, mas seu caráter é eminentemente comportamental, afeta primariamente a ele próprio e não têm a relevância e urgência das do terrivelmente bozogélico, que têm efeito PÚBLICO CRIMINAL (envolve apuração de BILHÕES e dezenas de envolvidos) e também INSTITUCIONAL e ELEITORAL.
1) SE Moraes manteve comunicação com Vorcaro, tal comunicação (em pedaços, pela metade, pois desconhecem-se as respostas) é muito imprópria, mas sem nenhum efeito conhecido, já que o bandideiro, digo banqueiro foi preso e seu banco liquidado. Quanto ao contrato de consultoria jurídica, seu valor é despropositado mas não implica nenhuma ilegalidade. Os possíveis efeitos de uma investigação afetam eminentemente aspectos pessoais e não de relevante prejuízo público.
2) Quanto a Mendonça, não há meras suspeitas ou indícios, há claras e conhecidas evidências de efeito direto e relevante ao interesse público:
Mantém em estado de dormência as investigações que envolvem farta e claramente evidências de envolvimento de dezenas de ex-colegas e afetos políticos com malfeitos de ~DEZENAS DE BILHÕES (INSS já com relatório entregue e Banco Master), enquanto mantém foco intenso e acelerado em investigações de desafetos políticos por razões muito menos relevantes e fora do seu escopo, como Lulinha e mesmo Jacques Wagner pescando fatos anteriores até mesmo à simples existência do Banco Master, demonstrando evidências públicas de incompetência jurídica, abuso de autoridade, desestabilização de instituições e principalmente, agir eleitoralmente. Resumindo:
1. Clara parcialidade, ao proteger ex-colegas e afetos políticos e intensificar e agilizar foco em pessoas de menor relevância ou fora de escopo.
2. Também manteve relações pessoais comprovadas com Vorcaro (e sem contrato algum).
3. Retenção de provas brutas afetando sua validade, selecionando e escondendo o que quiser.
4. Agir como promotor e investigador chefe.
5. Agir na negociação de delações premiadas.
6. Intromissão no funcionamento da polícia federal, pensando que ainda é min. Justiça de Bolsonaro.
7. Manter delegados selecionados que já executaram investigações ilegais quando do seu período como MJ.
8. Agir por meras “desconfianças” pessoais contra outras instituições e pessoas, sem evidenciá-las, ao estilo desconfiar das “urnas eletrônicas”.
9. Agir com urgências desnecessárias, afetando direta e irresponsavelmente o momento eleitoral.
10. Investigar e acusar ilegalmente um colega do STF, abrindo o sigilo para o público ao melhor estilo lava-jato, podendo e devendo, ao contrário ter feito tudo de forma regular e discreta, dada a gravidade da acusação e o momento eleitoral, evidenciando dolo e irresponsabilidade e não seriedade jurídica.
11. Jogar uma saraivada de bombas de m#rd@ nas instituições do sistema de Justiça (PF, PGR e STF).
12. Dar munição à míRdia (parceira?) com assombrosas qubras de sigilo e vazaments seletivos enquanto mantém outros muito mais graves e evidentes, como os de Flávio, Ibaneis, Castro, Ciro Nogueira, etc. sob sigilo ou sequer investigar, como Jair, Eduardo, Tarcisio, Nikolas, Nunes, Karina, Thiago, Eduardo, etc.
13. Por em risco de anulação os graves e BILIONÁRIOS processos envolvendo eminentemente políticos de direita nos maiores escândalos da história do país em suas áreas.
Enfim, talvez saiba que mesmo que toda essa CONFUSÃO (típico do bolsonarismo) não dê em nada, o importante é mantê-la até que se encerrem as eleições.