4 de junho de 2026

Artigo 9: Ninguém deve ser alvo de prisão arbitrária

Foto: ONU/Eskinder DebebeNo aniversário de 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), Kofi Annan (direita) inaugura placa comemorativa, em 1998.

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da Nações Unidas no Brasil – ONU BR 

Artigo 9: Ninguém deve ser alvo de prisão arbitrária

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.

A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.

Leia mais sobre o Artigo 9: Ninguém será sujeito arbitrariamente a prisão, detenção ou exílio.

Você pode ser preso por ser um poeta? Na União Soviética dos anos 1964, sim. Joseph Brodsky, hoje considerado um dos maiores poetas da Rússia, foi levado para o tribunal em Leningrado, acusado de ser um “pseudopoeta em calças de veludo” — especificamente, um aproveitador que não contribuía em nada à sociedade. Juízes soviéticos simplesmente não conseguiam enxergar o valor da poesia. Apesar de não ter nenhuma doença mental real, Brodsky foi enviado duas vezes para prisões psiquiátricas, onde foi torturado, se tornando um dos milhares a sofrer tal destino na União Soviética.

O abuso da psiquiatria para manter dissidentes na linha é uma das diversas violações cobertas sob o Artigo 9 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que basicamente diz que ninguém pode ser colocado e mantido em prisão sem um bom motivo. Isto não se aplica só a prisões, mas também a um crescente número de locais onde pessoas podem ser mantidas sem um julgamento justo ou uma sentença clara: centros de detenção para refúgio, instalações migratórias e centro de tratamento para drogas.

O uso da “psiquiatria política” — definir a oposição como uma doença e confinar dissidentes em hospitais psiquiátricos — desapareceu temporariamente após a queda da União Soviética, em 1991. No entanto, um pequeno número de países foi acusado de ainda abusar da psiquiatria para controlar seus cidadãos.

Viver livre da possibilidade de detenção arbitrária se relaciona intimamente com outras seções da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): o direito à vida, manifestado no Artigo 3, e a proibição manifestada no Artigo 5 de torturas e tratamentos cruéis, degradantes e desumanos. Embora a DUDH não use o termo habeas corpus (latim medieval para “que tenhas o teu corpo”), a proibição de detenções arbitrárias também remonta a séculos atrás, direito segundo a qual cada preso deve ser levado ao tribunal para que possa ser determinado se foi preso injustamente e se deve ser libertado.

O direito à liberdade pessoal sob a DUDH não é ilimitado, mas a detenção deve ocorrer de acordo com as leis nacionais e internacionais. Autoridades só devem deter pessoas após procedimentos claros e públicos. Para evitar ser classificada como arbitrária, a detenção deve ser apropriada, previsível, proporcional, necessária — e com base na Justiça. Logo, países podem privar pessoas de liberdade — dentro de certos limites — enquanto elas aguardam julgamento e após condenação e sentença, entre outras situações.

A detenção é considerada arbitrária se não houver um julgamento justo ou se não houver base legal para ela, como quando uma pessoa é mantida em custódia após cumprir sua sentença. Significativamente, ninguém deve ser preso simplesmente por exercer alguns dos direitos manifestados pela DUDH, como liberdade de expressão (Artigo 19), liberdade de religião (Artigo 18) e liberdade de procurar refúgio (Artigo 14).

“O direito à liberdade pessoal é fundamental e se estende a todas as pessoas, em todos os momentos e circunstâncias, incluindo migrantes e solicitantes a refúgio, independentemente de cidadania, nacionalidade ou situação migratória”, disse o em fevereiro deste ano o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrárias.

Os Estados Unidos foram acusados de detenções arbitrárias na chamada “Guerra ao Terror”, especialmente em sua prisão militar na baía de Guantánamo, em Cuba, e em outros locais no mundo. Mais recentemente, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrárias pediu para os EUA protegerem os direitos de jovens migrantes.

A Austrália tem sido repetidamente criticada por deter cotidianamente solicitantes de refúgio, incluindo um homem apátrida que foi detido por nove anos sem acusação ou julgamento. Em 2018, o Grupo de Trabalho adotou a medida extraordinária de convocar a Austrália para revisar suas leis domésticas e considerou que o país havia violado uma série de leis internacionais de direitos humanos. Um iraniano, segundo o grupo, foi mantido em detenção simplesmente por exercer o direito de buscar refúgio.

Não é só a detenção de migrantes que é uma preocupação. Em uma visita em 2013 à Hungria, por exemplo, o Grupo de Trabalho concluiu que um número exorbitante de pessoas estava sendo mantido na prisão antes de julgamentos ou acusações criminais por um ano ou mais. A prisão antes do julgamento, segundo o grupo, deve ser a exceção, não a regra.

Com o Artigo 9, parte da grande seção da DUDH (Artigos 6 a 11) dedicada aos padrões para a administração da justiça, a Declaração Universal deixa claro que a liberdade de uma pessoa não evapora automaticamente após condenação ou prisão. A pessoa ainda possui direitos frente aos tribunais e atrás das grades — e o direito de exigir padrões de tratamento justo por parte das autoridades.

Leia os artigos anteriores:

ONU explica cada artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais

Artigo 2: Liberdade de viver sem discriminação

 
 
 
 
 
 

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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  1. anarquista sério

    21 de dezembro de 2018 6:51 pm

    A liminar de Marco Aurélio
     

    A liminar de Marco Aurélio

          

    O que motivou ministro foi mais a vontade de aparecer do que a de alterar situação jurídica

                               

    Hélio Schwartsman

                   

    É mais a psicologia do que as ciências jurídicas que explica a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de suspender a prisão de condenados em segunda instância.

    O mais contramajoritário dos magistrados aproveitou a chegada do recesso para dar um caráter ainda mais bombástico à sua liminar, ignorando que já havia sido marcada uma data para o julgamento da questão pelo plenário e desafiando a decisão colegiada sobre a matéria que está em vigor, apesar de não ser definitiva.

    De resto, Marco Aurélio tem suficientes anos de casa para desconfiar que sua liminar seria cassada pela presidência do STF, como de fato aconteceu, de onde se conclui que foi mais a vontade de aparecer do que a de alterar a situação jurídica de milhares de presos que o motivou. Marco Aurélio é reincidente nesse tipo de espetáculo, mas não é o único magistrado a estrelar solos na corte.

    No que diz respeito ao mérito da prisão em segunda instância, há bons argumentos jurídicos tanto para defendê-la como para exigir que o encarceramento só ocorra após o trânsito em julgado. Tudo depende da perspectiva filosófica que se adota em relação ao direito.

    Os mais principistas tendem a abraçar a tese de Marco Aurélio. A presunção de inocência é uma garantia fundamental, devendo, portanto, ser preservada em grau máximo. Já aqueles com pendores consequencialistas, grupo no qual me incluo, buscam, tanto quanto possível, compatibilizar o respeito a princípios com os resultados práticos das interpretações que se dão à Carta e às leis.

    Eu não teria muito a objetar na leitura mais garantista, se nossas cortes fossem capazes de produzir sentenças definitivas em prazos de, digamos, dois ou três anos. Como muitas vezes levam mais de uma década, insistir no trânsito em julgado acaba se tornando um estímulo aos recursos infinitos de olho na prescrição. A Justiça fica mais lenta e há mais impunidade.

     

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