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  1. Webster Franklin

    23 de agosto de 2016 3:40 am

    Temer pode acabar com Mais Médicos e mandar 2 mil profissionais

    Brasil 247

    22.08.2016, 17:09

    Temer pode acabar com Mais Médicos e mandar 2 mil profissionais de volta

     

      (photo: )

     

    Prazo para que o Congresso aprove o projeto que converte em lei a Medida Provisória que permite a prorrogação do prazo de atuação de médicos estrangeiros no programa Mais Médicos por mais três anos termina em uma semana; não há previsão de que o texto seja votado sequer pela Câmara; se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado, onde a partir de quarta-feira o processo de impeachment começa a monopolizar as votações ao longo de até uma semana; se o prazo for perdido, os médicos estrangeiros perdem o direito de atender os pacientes no Brasil conforme seus contratos forem vencendo; nesse caso, a estimativa é de que até janeiro de 2017, sete mil médicos tenham seus contatos encerrados e voltem para seus países; Ministério da Saúde, de Ricardo Barros, diz não ter solução rápida para o problema

    247 – O programa Mais Médicos, criado durante o governo Dilma Rousseff, pode perder até dois mil profissionais a partir do dia 30 desse mês, deixando diversos municípios sem atendimento de saúde básica aos brasileiros.

    Isso porque, conforme lembra reportagem de Lígia Formenti, do Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira 22, termina em uma semana o prazo para que o Congresso aprove o projeto que converte em lei a Medida Provisória que permite a prorrogação do tempo de atuação de médicos estrangeiros no programa por mais três anos.

    No entanto, não há previsão de que o texto seja votado sequer pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, terá ainda de passar pelo Senado, onde a partir de quarta-feira 24 o processo de impeachment da presidente Dilma começa a monopolizar as votações por até uma semana.

    Se o prazo for perdido, os médicos estrangeiros perdem o direito de atender os pacientes no Brasil conforme seus contratos forem vencendo. Nesse caso, a estimativa é de que até janeiro de 2017, sete mil médicos tenham seus contatos encerrados e voltem para seus países.

    O Ministério da Saúde diz não ter solução rápida para o problema. O ministro interino da pasta, Ricardo Barros, já deu declarações recentemente no sentido de que o programa seria temporário. Procurado pela matéria, o ministério disse que haverá um esforço para que a matéria seja votada a tempo.

    Em vídeo publicado no Facebook do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o médico sanitarista e ex-coordenador do programa, Hêider Pinto, denuncia a “situação de extremo alerta” e acusa o governo interino de “incompetência ou covardia” por não ter colocado a matéria em votação. Assista:

    [video:https://www.facebook.com/lindbergh.farias/videos/1279470212064271/%5D

    http://www.brasil247.com/pt/saude247/saude247/251133/Temer-pode-acabar-com-Mais-M%C3%A9dicos-e-mandar-2-mil-profissionais-de-volta.htm

  2. romulus

    23 de agosto de 2016 5:23 am

    Do valor – as divisoes de temer (Marcos Nobre)

    http://gilvanmelo.blogspot.ch/2016/08/as-divisoes-de-temer-marcos-nobre.html

     

    As divisões de Temer – Marcos Nobre

     • PT e PSDB estão a reboque do baixo Centrão – Valor Econômico Conta-se que, a determinada altura do seu segundo mandato, FHC ouviu do senador Tasso Jereissati a proposta de romper com o PMDB. A ideia do senador era consolidar um bloco mais coeso com o parceiro preferencial, o então PFL, atual DEM. Ainda não foram publicados os “Diários da Presidência” desse período, mas ali por maio de 2001 havia registros na imprensa de que o ex-governador do Ceará tinha chances de contar com o apoio de FHC para uma candidatura presidencial no ano seguinte. Era o momento da aguda crise energética, do Apagão. Diante da gravidade do quadro, FHC teria se valido de uma referência histórica para responder ao senador com uma pergunta: e quantas divisões temos? Na década de 1930, questionado pelo desrespeito à liberdade religiosa na União Soviética, Stálin teria dito: “Quantas divisões tem o Papa?”. FHC teria perguntado a Tasso se o governo teria soldados e fuzis suficientes para enfrentar uma crise daquele tamanho sem as divisões do exército do PMDB, cuja presidência tinha acabado de passar para as mãos de Michel Temer. 

    O candidato do PSDB foi José Serra, como se sabe. Logo após o fim do racionamento de energia, em fevereiro de 2002, Serra foi diretamente beneficiado pela exclusão da pré-candidata do PFL, Roseana Sarney. Em abril daquele ano, a Polícia Federal encontrou uma montanha de dinheiro em espécie em uma empresa da então governadora do Maranhão. As cenas foram ao ar no Jornal Nacional e a candidatura presidencial de Roseana foi abatida antes de decolar. O PFL rompeu com a candidatura Serra. E Serra montou uma chapa presidencial em aliança formal com o PMDB. Após um encontro com Temer na semana passada, o presidente do PSDB, Aécio Neves, fez a seguinte declaração: “O presidente não tem a possibilidade de errar de agora em diante. Nós apresentamos a ele os mesmos temas que já tínhamos apresentado, de reformas estruturais no país. O que nós ouvimos do presidente Michel e de alguns dos seus principais assessores é que ele tem absoluta disposição de inaugurar na semana que vem um tempo novo em seu governo, onde a agenda de reformas seja clara e o governo como um todo, não apenas o PSDB ou alguns dos aliados, lute por ela. Uma agenda que vai recuperar o país”. Por baixo da pretensão bom-mocista em favor do equilíbrio fiscal, a ameaça tem bases muito reais. Aécio não pode abrir mão de que Temer enquadre o baixo Centrão da Câmara. Não para abandonar ao relento esse enorme bloco de coisa de 220 deputados (PP, PR, PSD e tutti quanti), o que seria suicídio, mas para submeter esse paquiderme instalado no meio da política oficial a uma liderança mais ou menos unificada e coesa. O PSDB não pode aceitar ser reduzido a bucha de canhão do baixo Centrão. Exige pelo menos a presidência da Câmara a partir de fevereiro do próximo ano para manter seu apoio ao governo. Para avaliar as chances de Temer enquadrar o baixo Centrão nesses termos, basta repetir a pergunta: quantas divisões tem o PSDB? E aí a pergunta ganha ainda outra dimensão. “Divisões” não significa apenas uma determinada quantidade de unidades militares de combate político, mas também rachas internos irremediáveis dentro do próprio partido. O PSDB se transformou em um território com três feudos e três reis. O partido dá lustro ao governo, mas não lhe dá sustento nem sustentação. O baixo Centrão é o verdadeiro esteio do governo. Temer chegou ao poder por obra e graça do baixo Centrão. Se quisesse mesmo “desidradatar essa coisa de Centrão”, como disse que queria, já o teria feito. O impeachment já foi votado na Câmara. Eduardo Cunha já foi afastado e um novo presidente da Câmara foi eleito para o seu lugar. Adiar a solução do caso Cunha em nome de supostamente evitar turbulências na votação do impeachment no Senado é enganação política para quem gosta de ser enganado. E a enganação vai continuar depois da votação no Senado, com a invenção de mais uma desculpa daquelas que não desculpam ninguém. O governo Temer não pode assumir publicamente que sua autêntica base de sustentação é um bloco que tem em Eduardo Cunha seu símbolo e seu estrategista. Só que é. Quem quiser entender como de fato funciona o governo Temer vai precisar parar de olhar para o PSDB e focar no baixo Centrão. Precisa parar de pensar que vitórias do paquiderme criado e alimentado por Eduardo Cunha são concessões que a virtude do ajuste presta ao vício da politicagem. O baixo Centrão não quer ser obrigado a se submeter à liderança e à coesão impostas por um dos partidos líderes dos últimos vinte anos. O bloco se autonomizou em relação ao esquema de uma política que funciona sob a batuta seja do PSDB, seja do PT. Esses partidos estão em frangalhos, não têm mais condições de liderar ninguém. O baixo Centrão tomou agora diretamente o lugar que coube a PT e a PSDB desde o Plano Real. Pouco importa que o bloco não consiga alcançar qualquer unidade ou coesão discerníveis. Tampouco o governo Temer tem essa pretensão. A configuração dos últimos vinte anos se inverteu. Agora, são PT e PSDB que estão a reboque do baixo Centrão. A nova oposição liderada pelo PT está tão perdida que não consegue demonstrar competência nem nos cálculos pragmáticos mais rasteiros. Ao entrar de corpo e sem alma ao lado de Rodrigo Maia na disputa pela presidência da Câmara, fez o cálculo errado. Indignidade por indignidade, teria ganho mais em se alinhar a Rogério Rosso. Como constatou, aliás, nas últimas votações, dívidas dos Estados entre elas, quando se uniu ao baixo Centrão. Com o fim da interinidade, o PSDB se encontra acuado. Não tem qualquer influência relevante sobre o governo, mas também não tem como abandonar o barco. Superfaturou a seu favor o impeachment, o que o impede agora de dizer que nada tem que ver com sua consequência, o governo Temer. Se a pecha de traidor colou em Temer, trair o traidor neste momento não dará cem anos de perdão aos tucanos. Pelo contrário, pode destruir de vez o pouco que lhe resta, a torcida cada vez menos plausível por uma candidatura competitiva em 2018.

     

  3. antonio francisco

    23 de agosto de 2016 10:12 am

    Desembargador aposentado do TJMG é preso no Pantanal

    http://www.otempo.com.br/cidades/desembargador-aposentado-do-tjmg-%C3%A9-preso-com-carne-de-jacar%C3%A9-e-dourado-1.1359782

  4. antonio francisco

    23 de agosto de 2016 10:19 am

    Filha de Bush passa óleo e alisa atleta de Tonga

    Ela é jornalista:

    http://www.otempo.com.br/hotsites/olimp%C3%ADadas-2016/filha-de-bush-passa-%C3%B3leo-de-coco-e-alisa-atleta-sensa%C3%A7%C3%A3o-de-tonga-1.1353209

  5. antonio francisco

    23 de agosto de 2016 10:29 am

    Professora de Física da UFMG e a descoberta de um planeta

    https://www.ufmg.br/boletim/bol1953/4e5.shtml

    A professora Silvia Alencar, do Departamento de Física da UFMG, integra equipe internacional responsável pela descoberta de um planeta gigante recém-nascido, do tipo Júpiter quente. Trata-se de passo importante para se compreender a formação e evolução dos sistemas planetários. 

    Silvia Alencar em seu gabinete no Departamento de Física: observação de estrelas jovens

    BOLETIM%201953%20capa.jpg

     

  6. Gilberto Cruvinel

    23 de agosto de 2016 11:48 am

    Meu coração brasileiro, por Alexandra Lucas Coelho

     

    Meu coração brasileiro

    Salve o Brasil, depois de tudo o que lhe aconteceu, ocupando o mundo com beleza.

     

    por Alexandra Lucas Coelho

    do Público

     

    1. Salve Elza Soares, que aos 79 anos, no centro do Maracanã, cercada de cinquenta mil pessoas e três mil milhões em directo, fez do Canto de Ossanha o mais poderoso dos funks. Ela, que em jovem swingante já se tinha ligado para sempre à afro-oração de Vinicius de Moraes; a mulher de Manuel Garrincha que tanto drible aprontou nesse estádio, e não só; a musa do vozeirão que ainda no ano passado lançou um álbum de vanguarda chamado Mulher do Fim do Mundo. Salve, nesse Agosto de 2016, depois de tudo o que lhe aconteceu, e de tudo o que aconteceu nesse último ano no Brasil: Vai! Vai! Vai! Vai! / Amar! / Vai! Vai! Vai! Vai! / Sofrer! / Vai! Vai! Vai! Vai! / Chorar! / Vai! Vai! Vai! Vai! / Dizer!

    2. Salve Paulinho da Viola, em cujos pés mora o milagre do passo miudinho, em cujas mãos mora o violão do samba, em cuja voz ficou na noite de sexta-feira o hino do Brasil, pele negra, cabeça branca, a simplicidade de sempre. Gigante pela própria natureza.

    3. Salve Wilson das Neves, que aos 80 anos, com uma caixinha de fósforos, foi toda uma bateria, convocando os mestres, Cartola, Noel Rosa, Nelson Cavaquinho, Pixinguinha, Clementina de Jesus, Ismael Silva, Ary Barroso, e aquele menino inacreditável do lado, asas nos pés. O nome dele é Thawan Lucas da Trindade, mora numa favela da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Quando a cerimónia acabou, disse aos jornalistas que não ficou nervoso, não, porque tendo oito anos já samba faz quatro, e o sonho dele é sambar na Mangueira. Salve Vila Kennedy, a favela de Thawan, que assistiu a tudo pela tevê, fazendo churrasquinho.

    4. Salve Gilberto Gil e Caetano Veloso, cantando a Sandália de Prata, puxando as baterias das escolas de samba para dentro do Maraca, esse batimento que todo junto é de parar o coração, maior força percutiva do planeta. E salve Caetano por ter levado para os bastidores do Maraca aquele cartaz dizendo FORA TEMER.

    5. Salve a soberania da beleza que fez sofrer durante quatro horas Michel Temer no seu lugar de usurpador, sentado ao lado do Comité Olímpico, depois de pela primeira vez o nome do presidente do país organizador não ser anunciado na abertura, e de durante os poucos segundos em que Temer se levantou para declarar abertos os jogos ter sido vaiado. Um repórter no local mediu 105 decibéis de vaia.

    6. Salve o 14 Bis de Santos Dumond descolando do Maracanã, sobrevoando virtualmente o Corcovado e a Guanabara, irritando estado-unidenses mundo fora, pelo braço de ferro de quem inventou o avião. Só sei que foi bonito, e, enquanto eles corriam para o Twitter a protestar, a gente cantava o Samba do Avião. 

    7. Salve Tom Jobim, divino maravilhoso, projectado naqueles cubos de favela que eram o fim da passarela, tal como no fim do Sambódromo tem o morro. E depois de Tom, muitas caras. Salve essa escala em que, ao longo de quatro horas, se viam caras, olhos, bocas, cabelo, pele, e não formigas formando quadros sumptuosos.

    8. Salve os cinco mil voluntários que eram parte dessas caras, desses corpos, e, depois de tudo o que aconteceu nesse ano no Brasil, foram o faquir sambando em cima dos cacos.

    9. Salve Jorge Ben, Ben Jor, Benjor, que nem precisa de cantar para todo o mundo ficar cantando Pois é / essa é a razão da simpatia / do poder / do algo mais / e da alegria.

    10. Salve os quatro milhões de escravos africanos à custa dos quais Portugal fez a colonização do Brasil. Salve as ocas dos índios entretecidas com luz antes de 1500. Salve os mortos que falta honrar, e os vivos, negros, índios, que continuam a ser mortos.

    11. Salve as curvas de Niemeyer projectadas no chão do Maraca, e inspirando o palco branco. Salve uma Brasília que botasse os ladrões para fora e deixasse as curvas para o samba.

    12. Salve os removidos de Jacarepaguá, da Vila Autódromo ou da primeira favela do Rio de Janeiro. Os feridos, os mortos, os desaparecidos na violência de toda a contagem decrescente para a Olimpíada, as dezenas de milhares de operários que a construíram. Eles pagaram o custo. Salve os milhões que não viram nem a luz dos fogos-de-artifício. Salve quem continuou protestando e foi gaseado pela polícia.

    13. Salve A flor e a Náusea de Carlos Drummond de Andrade, ecoando sobre o Maracanã, pelo globo: Uma flor ainda desbotada / ilude a polícia, rompe o asfalto.

    14. Salve os melhores onze mil atletas do mundo trazidos de bicicleta, e os media dizendo que a cerimónia foi menos sumptuosa que Pequim, menos mediática que Londres. Foi completamente brasileira. 

    15. Salve Vanderlei Cordeiro de Lima, o maratonista que em Atenas 2004 foi impedido de ganhar a medalha de ouro porque, quase no final, um maluco irlandês, apocalíptico, ex-padre, avançou pela pista e o empurrou para a multidão que assistia na berma, cortando o ritmo do derradeiro sprint. Sexta-feira, Pelé teria sido a escolha mais evidente para acender a pira olímpica, tal como há quatro anos em Londres fora escolhido para a passagem de testemunho, ao lado de Renato Sorriso, o gari (homem do lixo) que se tornou célebre sambando com uma vassoura. Mas, como Pelé ficou doente, em 2016 coube a Vanderlei acender a pira olímpica, que então virou um sol.

    16. Salve Jorge Alberto Gomes, 14 anos, carioca da Mangueira, que a seguir recebeu a chama cá fora e acendeu a Pira do Povo em frente à Igreja da Candelária, onde em 1993 oito meninos da idade dele e um pouco mais velhos foram executados pela polícia militar. Aí vai ficar a chama nos próximos 17 dias.

    17. Salve Luiz Melodia abrindo tudo com Aquele Abraço do Gil: o Rio de Janeiro continua sendo. Noite de sexta-feira era madrugada onde estou, Jerusalém, e até os locutores da televisão aqui não se continham, tentavam cantar, ou diziam só Uau! E, dando para ver tão bem as caras lá no Maracanã, porque mesmo a esta distância de seis fusos horários não eram formigas, quem assistiu comigo à versão matinal pasmava da música, da gente, do geral. Salve o Brasil, depois de tudo o que lhe aconteceu, ocupando o mundo com beleza.

  7. Assis Ribeiro

    23 de agosto de 2016 1:00 pm

    Aula de Delação Premiada
    Blefe nos acordos de delação premiada: pode o MP barganhar com o que não tem?

    Por Leonardo Leal Peret Antunes

    Em tempos de midiáticos escândalos envolvendo políticos e o alto empresariado nacional, a delação — ou, como alguns preferem, “colaboração” — premiada tem se mostrado a mais nova coqueluche da Justiça criminal. Muito embora a Lei 12.850/2013 tenha, de certa forma, estimulado o seu uso, é certo que o instituto não é novo, remontando, inclusive, à Idade Média, época em que dogmas sacros influenciavam o Direito Penal, e o colaborador era chamado de pentito (arrependido).

    A verdade, no entanto, é que a figura do colaborador começou a ser mais difundida no início do século XX, com o ressurgimento da Justiça penal negociada em solo americano. Foi nesse ambiente que a delação premiada passou a ser uma vertente importante da Justiça negociada (plea bargaining) no combate ao crime organizado. Na Itália, ganhou força a partir da década de 1970, sendo utilizada a figura do delator para o desmantelamento da máfia, por meio do instituto do patteggiamento, que albergou o chiamata di correo (a colaboração premiada)[1].

    Deixando de lado os marcos históricos que pautaram a evolução do instituto no âmbito internacional, cabe a nós, neste breve ensaio, fomentar a reflexão sobre o uso da delação premiada no ordenamento jurídico nacional. Importante pontuar, de início, que não se pretende sustentar a imprestabilidade do instituto da delação premiada em si, mas trazer à baila discussão sobre a constitucionalidade de um dispositivo específico, introduzido pela Lei 12.850/2013, que não se coaduna com sistema acusatório arquitetado pelo constituinte.

    O dispositivo a que nos referimos é o artigo 4ª, parágrafo 4º, da Lei 12.850/2013, que faculta ao Ministério Público a possibilidade de deixar de oferecer denúncia contra o colaborador, quando este não for o líder da organização criminosa e for o primeiro a prestar efetiva colaboração. Daí porque se dizer, conforme melhor detalharemos a seguir, que ao utilizar o dispositivo legal em questão para não propor ação penal em face do criminoso delator, o dominus litis acaba por dispor, indevidamente, de múnus inerente à sua função pública, que lhe é constitucionalmente imposto.

    Apenas para que fique bem claro, a situação ora analisada não se refere à hipótese de o órgão acusador requerer o arquivamento do procedimento investigativo, mas a aventada possibilidade de deixar de oferecer denúncia, com base no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 12.850/2013, sendo esta manifestamente inconstitucional, na exata medida em que fere o sistema acusatório estabelecido em nosso ordenamento jurídico.

    Diga-se isto, pois, conforme se observa do texto constitucional, é dever do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública (artigo 129, I, da Constituição Federal). Assim, é incontroverso que o parquet é o titular da ação penal, salvo os raríssimos casos de ação penal privada. Em perfeita harmonia com o que estabelece a Carta Política, o Código de Processo Penal, em seu artigo 24, dispõe que a ação penal “será promovida por denúncia do Ministério Público”.

    Portanto, uma interpretação sistêmica do arcabouço jurídico nos leva a inexorável conclusão de que o parquet, uma vez verificadas presentes as condições da ação, tem a obrigação (e não faculdade) de apresentar denúncia em relação aos fatos tidos como criminosos. Este é, exatamente, o consagrado princípio da obrigatoriedade que norteia a ação penal pública.

    Nesse sentido, cabe trazer à baila a lição de Gustavo Badaró[2], estabelecendo que o “princípio da obrigatoriedade, também denominado princípio da legalidade, significa que, quando o Ministério Público recebe o inquérito policial ou quaisquer outras peças de informação, e se convencer da existência de um crime e de que há indício de autoria contra alguém, estará obrigado a oferecer denúncia. O artigo. 24 do CPP dispõe que a ação penal ‘será promovida’ por denúncia do Ministério Público. Não há, pois, campo de discricionariedade. O Ministério Público não poderá concluir que há justa causa para a ação penal, mas optar por não exercer o direito de ação mediante o oferecimento da denúncia”.

    Não por outro motivo, inclusive, o professor Jorge de Figueiredo Dias[3] afirma que o “MP está obrigado a proceder e dar acusação por todas as infracções de cujos pressupostos — factuais e jurídicos, substantivos e processuais — tenha tido conhecimento e tenha logrado recolher, na instrução, indícios suficientes”.

    Deste modo, dúvida não há de que, em nosso ordenamento jurídico (assim como em Portugal), a atuação do parquet submete-se ao princípio da legalidade, o que não deixa espaço para uma menor severidade na análise dos fatos em benefício do acusado, ou seja, para a realização de uma Justiça penal negociada[4].

    Percebe-se, diante do cenário constitucionalmente estabelecido, que é múnus do parquet o oferecimento de denúncia, uma vez verificadas as condições da ação penal. A obrigatoriedade (ou legalidade), por sua vez, encontra sua antítese nos princípios da oportunidade e conveniência (estes não adotados no Brasil, porém amplamente difundidos por deitarem raiz no Direito norte-americano), “em que caberia ao Ministério Público ponderar e decidir a partir de critérios de política criminal com ampla discricionariedade”[5].

    Logo, ainda que a Lei 12.850/2013 pretenda autorizar o dominus litis a negociar a propositura da ação penal em sede de delação premiada, a Lei Maior impõe o dever de o órgão acusador oferecer denúncia sobre os fatos criminosos e todas as pessoas a eles relacionadas.

    Daí justamente se dizer ser inconstitucional o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 12.850/13.

    É certo que nosso ordenamento jurídico prevê hipótese de exceção ao princípio da obrigatoriedade, sob a denominação de princípio da discricionariedade regulada por lei. Porém — e é imprescindível que isto fique registrado —, é a própria Constituição Federal que estabelece uma única exceção, ao prever os juizados especiais, com a possibilidade de transação, para as infrações de menor potencial ofensivo (artigo 98, inciso I, da Constituição Federal).

    Portanto, a regra constitucional estabelece que o agir do Ministério Público, no caso de ação penal pública, se pauta pelo princípio da obrigatoriedade, sendo que a única exceção constitucionalmente prevista refere-se às infrações de menor potencial ofensivo, ocasião única em que o dominus litis, “mesmo concluindo pela ocorrência do crime, deixa de oferecer denúncia, e se limita a formular proposta de transação penal”[6].

    Assim, considerando que o constituinte não facultou ao parquet a possibilidade de deixar de apresentar denúncia no caso de celebração de acordo de delação premiada, é patente a inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 12.850/13. Isso porque, quando a Carta Política excepciona o princípio da obrigatoriedade, o faz em seu próprio texto e, justamente por isso, qualquer norma infraconstitucional que estabeleça restrição ao princípio em questão não se adequa a moldura constitucional de nosso sistema acusatório (dito de modo mais claro: é inconstitucional).

    Logo, ao utilizar o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 12.850/2013, o Ministério Público barganha com uma faculdade que jamais possuiu, qual seja, a de não apresentar denúncia. Não se pode aceitar que o órgão acusador transacione com o agente “colaborador”, dispondo, para tanto, de um dever que lhe é explicitamente imposto na Carta Magna (logo, indisponível). Em realidade, verifica-se que falta pressuposto contratual ao acordo de delação premiada firmado nestes termos (o que o torna nulo, inclusive sob a ótica do Direito Civil), na medida em que seu objeto não se mostra possível, vez que o dominus litis, por imposição constitucional, não pode deixar de oferecer denúncia.

    É inaceitável, portanto, o acordo de delação premiada celebrado nos termos do artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei 12.850/2013. Acordos de colaboração firmados sob a promessa de não oferecimento de denúncia são no todo imprestáveis, pois o dispositivo legal que lhes serve de sustentáculo é manifestamente inconstitucional por ferir o sistema acusatório, em especial o princípio da obrigatoriedade que pauta o agir do dominus litis.

    Repita-se, por derradeiro, que a intenção deste ensaio não é atacar ou maldizer o instituto da delação premiada, mas apenas jogar luz sob a inconstitucional hipótese de barganha introduzida, indevidamente, pela Lei 12.850/2013, até como forma de adequar o instituto à realidade jurídica brasileira.

    http://www.conjur.com.br/2016-fev-05/leonardo-antunes-mp-barganhar-nao

  8. alfeu

    23 de agosto de 2016 7:10 pm

    *

    Speedo deixa de patrocinar nadador americano que mentiu sobre assalto

    http://br.rfi.fr/americas/20160822-speedo-deixa-de-patrocinar-nadador-americano-que-mentiu-sobre-assalto

  9. Nonato Amorim

    23 de agosto de 2016 11:29 pm

    Deputado cearense ausente 100% no primeiro semestre
    Quixeramobim Agora: Deputado cearense recebe R$ 200 mil sem ir à Câmara
    http://quixeramobimagora.blogspot.com.br/2016/08/deputado-cearense-recebe-r-200-mil-sem.html?m=1

  10. Nonato Amorim

    23 de agosto de 2016 11:29 pm

    Deputado cearense ausente 100% no primeiro semestre
    Quixeramobim Agora: Deputado cearense recebe R$ 200 mil sem ir à Câmara
    http://quixeramobimagora.blogspot.com.br/2016/08/deputado-cearense-recebe-r-200-mil-sem.html?m=1

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