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Lourdes Nassif
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As matérias para serem lidas e comentadas.

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  1. O Brasil policial e a “muaridade” da cognição sumária

    Do Tijolaço

    O Brasil policial e a “muaridade” da cognição sumária

     

    muar

    Que me perdoem os adeptos da volta dos militares ao poder: vocês são folclore, quem a direita quer no poder é uma casta muito mais desastrosa e obtusa: a polícia e seus assemelhados, no Judiciário e no Ministério Público. Estendeu-se, para o campo da vida pública, o raciocínio de que usam para a “segurança pública”: mais polícia, mais fuzis, mais cadeias.

    O resultado, nem é preciso dizer, só não é tão desastroso quanto porque é mais.

    Nassif escreveu um ótimo  – entre outras coisas, porque irritado – artigo que me poupa de tratar especificamente desta tal Operação Carne Fraca, que prefiro chamar de “Vaca a Jato”, tamanha é a motivação política de sua condução espalhafatosa.

    Neste domingo, teremos um presidente sem credibilidade tentando convencer os representantes dos países que nos importam carnes de que aquilo que os órgãos de seu governo fizeram, com a maior operação policial de todos os tempos, era “brincadeirinha” e que se trata apenas de problemas pontuais. Como, aliás, é mesmo provável que seja.

    Tudo regado a uma ignorância muar de uma imprensa que fala asneiras e não vai ouvir quem entende do assunto e prefere ficar no sensacionalismo dos policiais acima de qualquer suspeita. Quando vai, dá no que deu a entrevista do engenheiro de alimentos Pedro Felício de Felipe, ex-diretor da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp e doutor em produtos de origem animal pela Kansas State University, que faz o pobre repórter perder completamente o rebolado, como você pode ouvir aqui.

    Mas, não. Vivemos a era da “cognição sumária”, mesmo que essa importe em ser estúpido, primário e destruidor.

    Ao Nassif, já falei demais.

    A Carne Fraca e o reino dos imbecis

    Luós Nassif, no GGN

    A Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, traz uma comprovação básica: o nível de emburrecimento nacional é invencível. O senso comum definitivamente se impôs nas discussões públicas. E não se trata apenas da atoarda que vem do Twitter e das redes sociais. O assustador é que órgãos centrais da República – como o Ministério Público, a Polícia Federal, o Judiciário – tornaram-se reféns do primarismo analítico.

    Como é possível que concursos disputadíssimos tenham resultado em corporações tão obtusamente desinformadas, a ponto de não ter a menor sensibilidade para o chamado interesse nacional. Não estou julgando individualmente delegados ou procuradores. Conheço alguns de alto nível. Me refiro ao comportamento dessas forças enquanto corporação.

    Tome-se o caso da Operação Carne Fraca.

    A denúncia chegou há dois anos na ABIN (Agência Brasileira de Inteligência). O delator informou que a Secretaria de Vigilância Sanitária no Paraná tinha sido loteada para o PMDB. Levantaram-se provas de ilícitos em alguns frigoríficos.

    Por outro lado, há uma guerra fitossanitária em nível global, em torno das exportações de alimentos. Se os delegados da Carne Seca não fossem tão obtusos, avaliariam as consequências desse bate-bumbo e tratariam de atuar reservadamente, desmantelando a quadrilha, prendendo os culpados.

    Mas, não. O bate-bumbo criou uma enorme vulnerabilidade para toda a carne exportada pelo país. Os anos de esforços gerais para livrar o país da aftosa, conquistar novos mercados, abrir espaço para as exportações ficaram comprometidos pelo exibicionismo irresponsável desse pessoal.

    Ou seja, havia duas formas de se atingir os mesmos resultados:

    1.     Uma investigação rápida, discreta e sigilosa.

    2.     O bate-bumbo de criar a maior operação da história, afim de satisfazer os jogos de poder interno da PF.

    As duas levariam ao mesmo resultado e a primeira impediria o país de ter prejuízos gigantescos, que pudessem afetar a vida de milhares de fornecedores, o emprego de milhares de trabalhadores, a receita fiscal dos impostos que deixarão de ser pagos pela redução das vendas – e que garantem o salário do Brasil improdutivo, de procuradores e delegados.

    Qual das duas estratégias seria mais benéfica para o país? A primeira, evidentemente.

    No entanto, o pensamento monofásico que acomete o país, não apenas entre palpiteiros de rede social, mas entre delegados de polícia, procuradores da República, jornalistas imbecilizados é resumido na frase-padrão de Twitter: se você está criticando a Carne Fraca, então você é a favor de vender carne podre.

    Podre se tornou a inteligência nacional quando perdeu o controle de duas corporações de Estado – MPF e PF – permitindo que fossem subjugadas pelo senso comum mais comezinho. E criou uma geração pusilânime de donos de veículos de mídia, incapazes de trazer um mínimo de racionalidade a essa barafunda, permitindo o desmonte do país pela incapacidade de afrontar o senso comum de seus leitores.

    Veja bem, não se está falando de capacidade analítica de entender os jogos internacionais de poder, a geopolítica, o interesse nacional, as sutilezas dos sistemas de apoio às empresas nacionais. A questão em jogo é muito mais simples: é saber discernir entre uma operação discreta e outra que afeta a imagem do Brasil no comércio mundial.

    No entanto, essa imbecilidade, de que a destruição das empresas brasileiras contaminadas pela corrupção, permitirá que viceje uma economia mais saudável, é recorrente nesse reino dos imbecis. E se descobre que a estultice da massa é compartilhada até por altos funcionários públicos, regiamente remunerados, que se vangloriam de cursos e mais cursos aqui e no exterior. O sujeito diz asneiras desse naipe com ar de sábio, reflexivo. E é saudado por um zurrar unânime da mídia.

    Discuti muito com uma antiga amiga, quando mostrava os impactos dessas ações nos chamados interesses nacionais e via mão externa, e ela rebatia com conhecimento de causa: não são conspiradores, são primários.

    Imbecil é o país que se desarma completamente, Judiciário, mídia, organizações que se jactam de ter Escolas de Magistratura, de Ministério Público, de Polícia Federal e o escambau, permitindo mergulhar na mais completa ignorância institucional.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/o-brasil-policial-e-muaridade-da-cognicao-sumaria/

  2. Xadrez da entender a operação

    Xadrez da entender a operação Carne Fraca

    À propósito do item Peça 4 – como impedir que PF e MPF destruam a economia, comento:

     

    1 – Quem exerce o controle do MP ?

    – O Juiz

    2 – Como ?

    – Por exemplo, na ação penal, quando do recebimento ou não da denúncia: denúncia temerosa, fraca, deve ser rejeitada de plano (CPP arts. 395 a 397); na delação premiada (colaboração premiada) quando da homologação verificando e aferindo a sua regularidade, legalidade e (efetiva e livre) voluntariedade (art. 4, parágrafos 7 e 13 da Lei12.850/2017), assegurando – como controle dos atos de negociação – à defesa o acesso amplo e irrestrito às informação da autoridade policial ou ministerial, inclusive, às anotações pessoais feitas nas reuniões com os colaboradores (vide SOUZA, Alexandre José Garcia. Ibccrim, Boletim 290, jan/2017, p. 12-13) e Estatuto da OAB (art.7); nas medidas liminares penais o exame profundo da real excepcionalidade, necessidade, utilidade e ultima ratio dos pedidos de tutela processual penal formulados; nas ações civis pelo exame rigoroso das iniciais principalmente das condições e pressupostos da ação (CPC arts. 17,330, 485 e 487); etc…

    3 – O particular também pode exercer o controle do MP havendo inércia do orgão?

    Sim, o MP é titular da ação penal, não o seu dono. Se houver, por exemplo, inércia do MP em propor a ação penal. A antiga regra do art. 28 do CPP (mitigada em parte já pela do art.29) elaborada à época do Estado Novo (1941), portanto, ditatorial (e que atendia certos interesse de governo) não vige no sistema democrático adotado pela CF democrática e cidadã de 1988. Por isso, ela é clara ao dispor no art. 5o. inciso LIX (inciso 59) que “será admitida ação privada nos crimes da ação pública, se está não for intentada no prazo legal”.

    4 – Seria pertinente uma penalidade aos excessos do MP ?

    – “Lege ferenda”. Sim. Bastaria a simples condenação pessoal nas custas processuais (e honorários em havendo), sem exclusão de eventuais ressarcimentos à parte prejudicada já possíveis.

    5 – A prisão pode ser meio para se obter uma delação ?

    – De forma alguma. A prisão e, ainda, as correntemente efetuadas na chamada operação Lavajato de longa duração (v. Conjur 22 fev 2017: ministro CGU critica prisões longas e vazamentos na lavajato), atentam não apenas contra o sistema constitucional, o sistema processual penal e penal vigentes, mas também vão de encontro ao conceito básico, simples e léxico do que seja voluntariedade. Por essa razão, ainda, deve o  Juiz “homologador” examinar com cuidado não apenas os aspectos formais, mas também os meios e métodos da obtenção das delações. É o leitura correta do disposto no parágrafos 7 e 13 do art. 4 da Lei 12.850/2017. Há um princípio norteador de que o Processo Penal e o Direito Penal limitam a violência do Estado. Portanto, compete ao Juiz assegurar a mais completa regularidade dos atos desencadeadores de uma possível violação dessa ordem. 

    1. Multidão em Monteiro!

      O CAF  mostrando de minuto em minuto a comemoração! Acho que a mineirina Regina está por lá. Vi na foto!  Estradas engarrafadas! Uma festa de emocionar. Lula e Dilma a caminho!

       

  3. AGCO compra parte da PREVI em fábrica de implementos

    SÃO PAULO (Reuters) – Banco do Brasil e seu fundo de pensão Previ assinaram nesta quinta-feira acordo para venda da fatia conjunta de 35 por cento da fabricante de implementos agrícolas Kepler Weber para a norte-americana AGCO, afirmaram as companhias nesta quinta-feira.

    Leia mais, em

    http://extra.globo.com/noticias/economia/norte-americana-agco-compra-fatia-de-bb-previ-na-kepler-weber-fara-opa-20903868.html

     

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