Há muito tempo acho estranha a tipificação dada pelo MPF aos crimes do Eduardo Cunha. Para qualquer um que tenha estudado Direito, e aprendido um pouco sobre a área criminal, não faz sentido que o deputado tenha sido denunciado por Corrupção Passiva. Explico. Todo tipo penal tem um verbo núcleo. É esse verbo que indica a conduta punível. Para fins de exemplo, no crime de Homicídio o verbo núcleo é “matar. Dito isso, examinemos o que consta das acusações contra o indigitado. Segundo consta da denúncia, Eduardo Cunha exigiu do delator Julio Camargo o pagamento de 10 milhões de dólares, que seriam divididos igualmente entre ele e o delator Fernando “Baiano”. Quem se deu ao trabalho de assistir a sessão do STF de hoje, como eu, verá que foi isso que exsurgiu do voto do relator. Bem, sendo deputado federal, Eduardo Cunha, para todos os fins de Direito, exerce função pública. E qual o crime que pratica o servidor público que exige vantagem indevida? O Código Penal nos diz que é o crime de Concussão: “Concussão Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.” O verbo núcleo está no começo do artigo. É “exigir”, o que foi o que o atual presidente da Câmara dos Deputados fez. Não tem como confundir isso com Corrupção Passiva. Vejamos o que diz o mesmo CP quanto a esse crime: “Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.” Os verbos núcleos são “solicitar” e “receber”. Ora, a simples solicitação já consuma o crime, sendo que “receber” é o exaurimento do tipo penal. Nem o mais tolo dos mortais acredita que Eduardo Cunha convocou Julio Camargo para “solicitar” alguma coisa. Ele “exigiu”, tanto que recebeu. A única explicação para o fato de que os doutos representantes do MPF tenham denunciado o parlamentar por Corrupção Passiva, e não por Concussão, é que a pena cominada ao delito seja mais grave. A outra hipótese é que “corrupção” seja uma palavra que funciona melhor nas manchetes do que “concussão”.
Se a indignação corrente contra casos de corrupção — a maioria ainda baseada em precárias denúncias de meliantes, barcos de lata e pedalinhos infantis — é seletiva, por que a memória não seria?
No início dos anos 2000, o procurador federal Luiz Francisco de Souza atazanava tucanos ligados ao presidente FHC.
Era ridicularizado pela chamada grande imprensa: um falso paladino, falso asceta (dirigia um fusca 1985) e petista. Tratamento não apenas diferente, mas contrário ao recebido pelos procurados da lava jato.
O jornal O Globo era o mais preocupado com a — cito um editorial — “ofensiva contra a imagem do próprio presidente da República”.
Ao analisar ações de membros do MPF que se aproximavam do gabinete presidencial, o mesmo editorial dizia ser “incorreto que se confundissem indícios com provas, possibilidades com certezas e, acima de tudo, desejos com fatos”.
Os “desejos”, no caso, seriam as motivações político-partidárias do procurador. O Globo pedia calma. Estava correto.
Agora, encontre esse bom senso em quaisquer edições globais nos últimos anos.
O editorial é do dia 15 de agosto de 2000.
Segue (1) uma versão dele, na íntegra.
E (2) um trecho destacado, que me parece uma das maiores pérolas do esquecimento brutal que acometeu os outrora SENSATOS editorialistas de O Globo.
Sei que caixa alta parece grito, mas é necessário, creiam neste perplexo postante.
Ao criticar um procurador federal por excessos que estavam turvando a imagem do presidente, o Globo, em sua nobre página de opinião, naquele ancestral agosto, PUBLICOU isso:
“(…) o interesse público pede principalmente algo bastante elementar: que guardem suas denúncias PARA O FIM DO PROCESSO INVESTIGATÓRIO E NÃO AS ALARDEIEM NO INÍCIO, QUANDO SÃO AINDA SUSPEITAS.”
O editorial chega a sugerir uma revisão nas prerrogativas do Ministério Público garantidas na Constituição de 1988. E encerra com um galante FH falando à já notável repórter Mirian Leitão. Vale a pena a leitura, basta colar as colunas.
Dito isto, lido o editorial, te pergunto: que tal?
2 MAR2016 23p6atualizado em 3/3/2016 às 00p3Site:TERRA
Os seguidos protestos de parte da torcida do Corinthians contra a Federação Paulista de Futebol (FPF), Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Rede Globo não passaram em branco por Galvão Bueno na noite desta quarta-feira. O principal narrador da emissora saiu em defesa da TV no intervalo da partida Corinthians x Santa Fé, pela Libertadores da América.
Torcida do Corinthians protesta contra Rede Globo com faixasFoto: Fernando Dantas / Gazeta Press
Ao ver imagens recuperadas de faixas colocadas nas arquibancadas da Arena Corinthians, Galvão pediu a palavra e quebrou o silêncio da emissora em relação ao assunto. “Eu gostaria de registrar que são só três canais que transmitem a Libertadores para o Brasil”, disse o narrador, se referindo também aos canais Sportv e FOX Sports.
Torcida do Corinthians voltou a protestar contra preços de ingressos e horários de jogosFoto: Fernando Dantas / Gazeta Press
“A Globo é a única que transmite gratuitamente em TV aberta, como também fazemos com o futebol brasileiro há 40 anos. Mas protestar é direito do cidadão”, completou Galvão Bueno, encerrando de vez o assunto e voltando à transmissão normal da partida em Itaquera.
Entre as faixas que a torcida corintiana segurava nas arquibancadas tinham os dizeres “CBF e FPF: a vergonha do futebol”, “Globo manipuladora” e “Futebol, refém da Globo”. O protesto alvinegro acontece desde os primeiros jogos da temporada, mas apenas hoje a emissora exibiu os cartazes e se pronunciou sobre o assunto.
Obama assina lei antiboicote Obama assina lei antiboicote para proteger Israel de possíveis sanções internacionais
Legislação determina que empresários protejam Israel — e os territórios que controla — de prejuízos econômicos decorrentes de boicotes políticos.
O presidente dos EUA, Barack Obama, assinou na última semana uma lei antiboicote para proteger Israel de possíveis sanções internacionais vindas de países que são contrários à presença militar dos israelenses em territórios palestinos, como a Cisjordânia. O mandatário, no entanto, não tomou nenhum medida para impedir as campanhas de boicote.“Eu instruí minha administração a se opor fortemente aos boicotes, campanhas de desinvestimento e sanções direcionadas ao Estado de Israel. Enquanto eu for presidente nós continuaremos a fazer isso”, disse Obama em declaração divulgada na na quarta-feira (24/02).Agência Efe
Encontro no final de 2015 de Obama com o premiê israelense, Benjamin Netanyahu, na Casa BrancaEspecificamente, a lei determina que empresários norte-americanos não cooperem com empresas que façam parte do movimento de boicote, desenvestimento e sanções — conhecido como BDS —, e denunciem essas companhias. Além disso, devem resistir a ações de outros países e proteger Israel de ser economicamente prejudicado por esse movimento.A legislação se refere a todo o território israelense, inclusive áreas “sob controle israelense”.Cerca de 180 dias depois de assinar a medida, a Casa Branca deverá apresentar ao Congresso um relatório com as atividades BDS globais, além de indicar a participação de empresas internacional em boicotes políticos a Israel.Senadores democratas querem endurecimento da leiAlguns senadores democratas expressaram, na sexta-feira (26/02), seu descontentamento com a nova lei assinada por Obama. Segundo eles, a escolha do presidente de não combater diretamente os boicotes a Israel é contrária ao “posicionamento típico” norte-americano.De acordo com o senador de Nevada Harry Reid, do partido Democrata, existe uma cláusula na lei assinada “que desencoraja nossos parceiros econômicos de tomar medidas comerciais politicamente motivadas contra Israel” e que deve ser implementada pelo governo.“É responsabilidade dos Estados Unidos de usar todas as ferramentas diplomáticas disponíveis para impedir nossos parceiros comerciais de impor [a Israel] tais medidas”, defendeu Reid. Para ele, as ações BDS são antissemitas.O posicionamento do senador foi apoiado por alguns de seus colegas de partido e senadores de Nova York, Oregon, Maryland, Colorado e Connecticut.
O mais novo escândalo sexual de Brasília envolve a diretora da IstoÉ em Brasília, Débora Bergamasco, que abandonou o marido, o jornalista Marcelo Moraes, diretor do Estadão, também em Brasília, para ir viver com José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça.
Débora, antes de ser da IstoÉ, passou uma temporada chefiando a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, ironicamente indicada pelo marido, que foi obrigado a tirá-la do Estadão por conta de sua ação errática como repórter.
A autora da matéria: Débora Bergamasco
Na IstoÉ, Débora foi autora de uma entrevista com Cardozo, de quem já era namorada, chamada “A resposta de Cardozo”, feita para isentá-lo das responsabilidades em relação à atuação da PF.
Hoje, Débora Bergamasco publica com exclusividade a delação premiada de Delcídio Amaral, que provavelmente ela já tinha em mãos, graças a sua ligação com Cardozo.
É uma matéria que, apesar de não ter uma única prova que não sejam as falas de, levanta denúncias graves contra Lula e Dilma, e a autora é atual mulher do atual Advogado Geral da União.
O mais novo escândalo sexual de Brasília envolve a diretora da IstoÉ em Brasília, Débora Bergamasco, que abandonou o marido, o jornalista Marcelo Moraes, diretor do Estadão, também em Brasília, para ir viver com José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça.
Débora, antes de ser da IstoÉ, passou uma temporada chefiando a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, ironicamente indicada pelo marido, que foi obrigado a tirá-la do Estadão por conta de sua ação errática como repórter.
A autora da matéria: Débora Bergamasco
Na IstoÉ, Débora foi autora de uma entrevista com Cardozo, de quem já era namorada, chamada “A resposta de Cardozo”, feita para isentá-lo das responsabilidades em relação à atuação da PF.
Hoje, Débora Bergamasco publica com exclusividade a delação premiada de Delcídio Amaral, que provavelmente ela já tinha em mãos, graças a sua ligação com Cardozo.
É uma matéria que, apesar de não ter uma única prova que não sejam as falas de, levanta denúncias graves contra Lula e Dilma, e a autora é atual mulher do atual Advogado Geral da União.
http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/219517/Requião-pede-devassa-contra-triplex-de-Paraty.htmSenador Roberto Requião (PMDB-PR) engrossou o coro de congressistas que cobram investigação de supostos crimes cometidos pela família Marinho no caso da mansão na ilha de Paraty (RJ); “É preciso que se levante quem frequentava casa de Paraty, de quem eram os barcos que ali aportavam, quem viajava no helicóptero,etc,etc,etc”, disse Requião, por meio de sua conta no Twitter; nessa quarta-feira, 2, os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) protocolaram no Ministério Público Federal um pedido, assinado por 30 parlamentares, para que sejam feitas diversas investigações contra a Globo, que nega ser dona da mansão
3 DE MARÇO DE 2016 ÀS 13:47
Paraná 247 – O senador Roberto Requião (PMDB-PR) engrossou nesta quarta-feira, 3, o coro de congressistas que cobram a investigação de supostos crimes cometidos pelos donos da Rede Globo no caso da mansão em área de proteção ambiental na ilha de Paraty, no Rio de Janeiro, e de um helicóptero também usado pelos Marinho.
“É preciso que se levante quem frequentava casa de Paraty, de quem eram os barcos que ali aportavam, quem viajava no helicóptero,etc,etc,etc”, disse Requião, por meio de sua conta no Twitter.
Nessa quarta-feira, 2, os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) protocolaram no Ministério Público Federal um pedido, assinado por 30 parlamentares, para que sejam feitas diversas investigações sobre as conexões entre a Rede Globo, a FIFA, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e offshores do Panamá que teriam sido utilizadas para cometer crimes;
O documento pede que o Ministério Público investigue “a existência de eventuais bens da família Marinho em situação ilícita de ocultação patrimonial; as atividades das offshores vinculadas ao grupo Globo; e as relações entre a Globo, suas respectivas empresas e offshores e a FIFA” (leia mais).
A empresa nega ser dona e que a família tenha qualquer ligação com o imóvel.
Quatro meses e meio depois de deixar o Jornal da Globo, Christiane Pelajo teve uma reestreia “desastrosa” na GloboNews, na avaliação de profissionais do próprio canal de notícias. A primeira edição do telejornal comandado por Pelajo, na segunda-feira (29), foi marcada por um bate-boca da apresentadora com o ministro da Saúde e por uma barriga _termo que no jargão jornalístico significa erro de informação. O programa confundiu casos suspeitos de microcefalia com casos confirmados. Foi objeto de uma nota de desmentido por parte do ministério. Ontem (1º), o telejornal admitiu discretamente que errou.
O Edição das 16h, nome do telejornal de Pelajo, apresentou na segunda-feira um levantamento mostrando divergência entre os números de casos de microcefalia reportados pelos Estados e pelo Ministério da Saúde. Afirmou que em São Paulo haveria 149 casos confirmados, de acordo com a secretaria estadual de Saúde, enquanto o ministério, equivocadamente, sustentava que não havia nenhum caso confirmado. No Rio, seriam 252 casos confirmados pela secretaria e apenas dois confirmados pelo governo federal.
Ao vivo no estúdio da GloboNews em Brasília, o ministro Marcelo Castro travou um bate-boca com Christiane Pelajo e com a jornalista Cristina Tardáguila, responsável pelo levantamento de dados. Pelajo e Tardáguila pressionaram o ministro a explicar o motivo das divergências e da fragilidade dos dados do ministério. Castro, sem sucesso, tentou mostrar que as informações estavam erradas.
“Não existe nenhuma fragilidade nos dados do Ministério da Saúde. O que há é uma confusão entre casos confirmados, suspeitos, e casos notificados”, disse o ministro. “Confirmados no Rio de Janeiro só há dois casos”, insistiu.
O apelo do ministro não foi levado em consideração. À noite, o ministério emitiu nota dizendo que lamentava que o Edição das 16h “tenha classificado como ‘falsos’ as informações do grupo de especialistas e os dados encaminhados pelos Estados, contidas nas falas públicas do ministro da Saúde”. E deu uma rápida lição de jornalismo: “O Ministério da Saúde considera importante o trabalho da imprensa, com seus questionamentos e críticas. Quando feita de maneira adequada, contribui para o controle social e correção das ações do poder público. A indução ao erro e o reforço a boatos, em uma situação de emergência nacional em saúde pública, no entanto, traz insegurança e confunde a população”.
O sigilo bancário está “morto”: STF alinha o Brasil ao Padrão Global de Transparência
Publicado 9 horas atrás

Crédito: Pixabay
Por Sergio André Rocha
Professor de Direito Financeiro e Tributário da UERJ. Livre-Docente em Direito Tributário pela USP.
A pós-modernidade trouxe grandes desafios ao direito. Uma das características mais marcantes da sociedade industrial era a crença na capacidade do legislador de intervir na sociedade, sempre criando regras capazes de evitar ou solucionar conflitos de interesses surgidos no âmbito do convívio social. Esta crença é posta em xeque com a emergência da sociedade de risco, a qual “designa uma fase no desenvolvimento da sociedade moderna, em que os riscos sociais, políticos, econômicos e individuais tendem cada vez mais a escapar das instituições para o controle e a proteção da sociedade industrial”.[1]
Na sociedade de risco, os riscos coletivos transcendem a competência controladora do legislador, ao mesmo tempo em que inviabilizam a difusão de seus custos por todos os indivíduos mediante contrato de seguro.
Está-se aqui diante do risco nuclear, do risco de uma depredação irreversível do meio-ambiente, do risco de uma crise econômica de proporções mundiais, como a que vivenciamos desde 2008 e cujos efeitos se agravaram no Brasil recentemente, do risco das drogas, do terrorismo, das epidemias, da bioética e, em países onde, como no Brasil, ainda não foram alcançados os padrões básicos de desenvolvimento social, do risco da exclusão social, provavelmente o maior risco enfrentado em âmbito nacional e que se encontra vinculado à proliferação das drogas e da violência e até mesmo à depredação do meio-ambiente e à contaminação por doenças.[2]
Tais aspectos não passaram despercebidos ao Professor Ricardo Lobo Torres, que certamente é o jurista pátrio que com maior entusiasmo e maestria tem tratado da questão relacionada à sociedade de risco e seus reflexos sobre a tributação.
Como destaca o citado Professor, “a sociedade de risco se caracteriza por algumas notas relevantes: a ambivalência, a insegurança, a procura de novos princípios e o redesenho do relacionamento entre as atribuições das instituições do Estado e da própria sociedade”.[3]
Alguns dos aspectos da sociedade de risco que mais afetam a tributação são a ambivalência, a indeterminação e a incerteza, as quais impactam em cheio os textos normativos tributários, pondo em perigo a segurança jurídica dos contribuintes e a capacidade dos entes tributantes de arrecadarem os tributos de que são dotados pela Constituição Federal.
No contexto da administração da complexidade da tributação, ganham espaço os princípios da praticidade, da transparência, da ponderação, da proporcionalidade, da tolerância e da responsabilidade, assim como se passa a pugnar por um princípio da legalidade mais flexível (em comparação à legalidade tributária “napoleônica” ainda prevalecente no Brasil), passível de se ajustar à complexidade da sociedade pós-moderna.[4] Desses princípios, interessa-nos particularmente o princípio da transparência.
Como disserta o Professor Ricardo Lobo Torres, o princípio da transparência “sinaliza no sentido de que a atividade financeira deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, abertura e simplicidade. Dirige-se assim ao Estado como à sociedade, tanto aos organismos financeiros supranacionais quanto às entidades não governamentais. Baliza a moldura problemática da elaboração do orçamento e da sua gestão responsável, da criação de normas antielisivas, da abertura do sigilo bancário e do controle da corrupção”.[5]
Vê-se, portanto, que pelo princípio da transparência busca-se minorar as consequências da instauração da sociedade de risco, isso mediante a abertura ao conhecimento daquilo que antes era opaco e obscuro. Trazendo uma vez mais à colação o magistério de Ricardo Lobo Torres:
“A transparência é o melhor princípio para a superação das ambivalências da Sociedade de Risco. Só quando se desvenda o mecanismo do risco, pelo conhecimento de suas causas e de seus efeitos, é que se supera a insegurança. O exemplo encontradiço na temática dos riscos sociais é o do contraste entre o avião e o automóvel: o avião é meio mais seguro de transporte do que o automóvel, entretanto as pessoas têm mais receio daquele do que deste; a explicação está em que o motorista sente segurança na condução do seu automóvel, cujo funcionamento ele domina, o que não acontece com as aeronaves.”[6]
Ao longo de pouco mais de uma década, o princípio da transparência tornou-se um dos principais vetores da tributação internacional,[7] buscando-se o desenvolvimento de um padrão mundial que assegure aos diversos Estados as informações que são essenciais para a aplicação de suas legislações tributárias,[8] evitando-se que esquemas evasivos sejam construídos sobre a falta de acesso às informações sobre as transações realizadas pelos contribuintes.
É neste contexto que devem ser analisadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 601.314 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2390, 2386, 2397 e 2859.
Em primeiro lugar, causa espécie que, em um mundo onde a intimidade e a vida privada de um número cada vez maior de pessoas é franqueado gratuitamente para o escrutínio público nas redes sociais e na internet, trate-se do tema do sigilo bancário tendo referenciais de décadas atrás, num período onde as informações e imagens das pessoas dificilmente iam para além de seu núcleo de relacionamentos mais próximos.
Com efeito, sem dúvida alguma sabe-se mais sobre a intimidade e a vida privada de uma pessoa navegando pelas redes sociais do que analisando qualquer extrato bancário ou saldo de conta corrente.
Horas após o anúncio na mídia da maioria conquistada no STF a favor da interpretação pela constitucionalidade do acesso das autoridades administrativas aos dados bancários sem prévia decisão judicial, viam-se reações raivosas contra o posicionamento da Suprema Corte. Surpreendentemente, tal reação vinha de setores e pessoas que muito dificilmente serão afetados diretamente pela decisão e que, na verdade, deveriam aplaudi-la, uma vez que a mesma torna mais difícil a sonegação fiscal por parte daqueles que, possuindo capacidade contributiva, deixam de pagar os tributos devidos aos cofres públicos.
É importante questionar, portanto, a quem interessa o sigilo bancário. Lembro-me de conversa com um de nossos mais estimados tributaristas em que ele me confidenciava que nunca tinha ouvido falar de contribuinte em dia com suas obrigações preocupado com sigilo bancário. Em sua experiência, sempre que alguém chegava ao seu escritório muito apreensivo com a quebra de sigilo bancário é que algo de errado havia.
Vale a pena lembrar que o acesso a dados bancários não cria tributação, não gera incidência, apenas viabiliza que a autoridade fiscal tenha instrumentos para aplicar corretamente a legislação, cobrando tributo daqueles que possuem capacidade econômica para pagá-lo.
Correta, portanto, a correlação feita pelos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso entre a transparência fiscal e o financiamento dos Estados, dependentes da arrecadação tributária para a realização de todas as suas finalidades constitucionais. Neste particular, coroam os ilustres Ministros décadas de produção teórica da Escola de Direito Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que aqui deve homenagem à produção científica do Professor Ricardo Lobo Torres, que tantas brilhantes páginas dedicou à construção de um Sistema Tributário mais justo no Brasil.
Não se pode perder de vista que o acesso a dados bancários pelas autoridades fiscais não é o mesmo que sua divulgação pública. Na verdade, todas as informações às quais tais autoridades têm acesso passam a estar protegidas pelo sigilo fiscal, previsto expressamente no artigo 198 do Código Tributário Nacional, segundo o qual “sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
A decisão proferida pelo STF, como bem pontuado pelos citados ministros, alinha o Brasil com os padrões internacionais de transparência fiscal e resguarda os compromissos internacionais assumidos pelo País, notadamente no âmbito do FATCA (Foreign Accounts Tax Compliance Act) e da a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, atualmente tramitando perante o Congresso Nacional.[9]
Em um texto escrito há pouco mais de dez anos, registramos que “um dos desafios mais difíceis enfrentados pelos operadores do direito é a superação de dogmas que há muito habitam seu ideário teórico. Essa é a razão pela qual, na maior parte das vezes, prefere-se o conforto do sendo comum teórico estabelecido, ao horror da indeterminação trazido pela mudança de paradigmas”.[10] As decisões proferidas pelo STF em 18 de fevereiro de 2016 são provavelmente umas das mais importantes já proferidas pela Corte em matéria tributária. Reorientam os valores do Sistema Tributário Nacional e abrem caminho para uma revisão axiológica há tanto tempo necessária.
Ao longo das últimas décadas, o raciocínio binário do constitucional/inconstitucional tem causado sérios danos à proteção dos direitos dos contribuintes. Um dos grandes exemplos deste fenômeno temos na regulamentação da regra geral antielisiva — ou antielusiva, como preferem alguns, que foi rejeitada por se considerar a regra, em si, inconstitucional, ao contrário do que a experiência internacional e o bom senso indicavam. O resultado é conhecido por todos. Mais de uma década de aplicação de padrões de desconsideração de planejamentos tributários construídos jurisprudencialmente e a criação de um ambiente de insegurança jurídica em reorganizações societárias e operacionais.
A questão que deve ser enfrentada com toda a energia é como proteger os direitos fundamentais dos contribuintes em um contexto de transparência, tema ao qual dedicamos nosso último livro.[11] Enquanto o foco está na defesa do sigilo perdido, desperdiça-se a oportunidade de criar um sistema de proteção eficiente, o qual deve ser debatido pela sociedade com as autoridades fiscais, com a intervenção do Poder Judiciário, caso necessário. Esta sim é a batalha que vale a pena ser lutada.
————————————–
[1] Cf. BECK, Ulrich. A Reinvenção da Política: Rumo a uma Teoria da Modernização Reflexiva. In: GIDDENS, Anthony; BECK, Ulrich; LASH, Scott. Modernização Reflexiva: Política, Tradição e Estética na Ordem Social Moderna. Tradução Magda Lopes. São Paulo: Editora UNESP, 1997. p. 15.
[2] Para um exame profundo acerca da pós-modernidade na realidade brasileira, ver: BITTAR, Eduardo C. B. O Direito na Pós-Modernidade. São Paulo: Editora Forense Universitária, 2005. p. 215-284.
[3] TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário: Valores e Princípios Constitucionais Tributários. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. v. II. p. 177.
[4] Ver: RIBEIRO, Ricardo Lodi; ROCHA, Sergio André (Coords.). Legalidade e Tipicidade no Direito Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
[5] TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário: Valores e Princípios Constitucionais Tributários, 2005, p. 243 e 244.
[6] TORRES, Ricardo Lobo. O Princípio da Transparência Fiscal. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 79, 2001, p. 10.
[7] Cf. ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 58-62.
[8] Cf. ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 79-80.
[9] Ver: ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 114.
[10] Ver: ROCHA, Sergio André. A Hermenêutica Jurídica sob o Influxo da Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer. In: Estudos de Direito Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. p. 77.
[11] ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 169-220.
Jorge Lima
3 de março de 2016 3:34 amO MPF não é tudo isso
Há muito tempo acho estranha a tipificação dada pelo MPF aos crimes do Eduardo Cunha. Para qualquer um que tenha estudado Direito, e aprendido um pouco sobre a área criminal, não faz sentido que o deputado tenha sido denunciado por Corrupção Passiva.
Explico. Todo tipo penal tem um verbo núcleo. É esse verbo que indica a conduta punível. Para fins de exemplo, no crime de Homicídio o verbo núcleo é “matar. Dito isso, examinemos o que consta das acusações contra o indigitado.
Segundo consta da denúncia, Eduardo Cunha exigiu do delator Julio Camargo o pagamento de 10 milhões de dólares, que seriam divididos igualmente entre ele e o delator Fernando “Baiano”. Quem se deu ao trabalho de assistir a sessão do STF de hoje, como eu, verá que foi isso que exsurgiu do voto do relator.
Bem, sendo deputado federal, Eduardo Cunha, para todos os fins de Direito, exerce função pública. E qual o crime que pratica o servidor público que exige vantagem indevida? O Código Penal nos diz que é o crime de Concussão:
“Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
O verbo núcleo está no começo do artigo. É “exigir”, o que foi o que o atual presidente da Câmara dos Deputados fez.
Não tem como confundir isso com Corrupção Passiva. Vejamos o que diz o mesmo CP quanto a esse crime:
“Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”
Os verbos núcleos são “solicitar” e “receber”. Ora, a simples solicitação já consuma o crime, sendo que “receber” é o exaurimento do tipo penal. Nem o mais tolo dos mortais acredita que Eduardo Cunha convocou Julio Camargo para “solicitar” alguma coisa. Ele “exigiu”, tanto que recebeu.
A única explicação para o fato de que os doutos representantes do MPF tenham denunciado o parlamentar por Corrupção Passiva, e não por Concussão, é que a pena cominada ao delito seja mais grave.
A outra hipótese é que “corrupção” seja uma palavra que funciona melhor nas manchetes do que “concussão”.
Jefferson
3 de março de 2016 5:41 amAs posições da Globo variam de acordo com a clientela
Denúncias
Quando O Globo atacou o MP e defendeu a presunção de inocência
publicado em 02 de março de 2016 às 13:53 no Vi o Mundo
[video:http://www.viomundo.com.br/denuncias/quando-o-globo-atacou-o-mp-e-defendeu-a-presuncao-de-inocencia.html%5D
A lei seca não deve ser tão seca assim. Como aumentar a venda de cerveja depois do futebol? Esquecendo da palavra bafômetro.
Tempos seletivos
Por Rodrigo Aguiar, no Facebook, sugerido por Maria Goretti
Se a indignação corrente contra casos de corrupção — a maioria ainda baseada em precárias denúncias de meliantes, barcos de lata e pedalinhos infantis — é seletiva, por que a memória não seria?
No início dos anos 2000, o procurador federal Luiz Francisco de Souza atazanava tucanos ligados ao presidente FHC.
Era ridicularizado pela chamada grande imprensa: um falso paladino, falso asceta (dirigia um fusca 1985) e petista. Tratamento não apenas diferente, mas contrário ao recebido pelos procurados da lava jato.
O jornal O Globo era o mais preocupado com a — cito um editorial — “ofensiva contra a imagem do próprio presidente da República”.
Ao analisar ações de membros do MPF que se aproximavam do gabinete presidencial, o mesmo editorial dizia ser “incorreto que se confundissem indícios com provas, possibilidades com certezas e, acima de tudo, desejos com fatos”.
Os “desejos”, no caso, seriam as motivações político-partidárias do procurador. O Globo pedia calma. Estava correto.
Agora, encontre esse bom senso em quaisquer edições globais nos últimos anos.
O editorial é do dia 15 de agosto de 2000.
Segue (1) uma versão dele, na íntegra.
E (2) um trecho destacado, que me parece uma das maiores pérolas do esquecimento brutal que acometeu os outrora SENSATOS editorialistas de O Globo.
Sei que caixa alta parece grito, mas é necessário, creiam neste perplexo postante.
Ao criticar um procurador federal por excessos que estavam turvando a imagem do presidente, o Globo, em sua nobre página de opinião, naquele ancestral agosto, PUBLICOU isso:
“(…) o interesse público pede principalmente algo bastante elementar: que guardem suas denúncias PARA O FIM DO PROCESSO INVESTIGATÓRIO E NÃO AS ALARDEIEM NO INÍCIO, QUANDO SÃO AINDA SUSPEITAS.”
O editorial chega a sugerir uma revisão nas prerrogativas do Ministério Público garantidas na Constituição de 1988. E encerra com um galante FH falando à já notável repórter Mirian Leitão. Vale a pena a leitura, basta colar as colunas.
Dito isto, lido o editorial, te pergunto: que tal?
Henrique O
3 de março de 2016 6:57 amTorcida do Corinthians protesta contra GLOBO
Galvão rebate protesto corintiano e sai em defesa da Globo
http://esportes.terra.com.br/corinthians/galvao-rebate-protesto-corintiano-e-sai-em-defesa-da-globo,60b1ecc49e91535a737c309887a58c90m74vbtm8.html
2 MAR2016 23p6atualizado em 3/3/2016 às 00p3Site:TERRA
Os seguidos protestos de parte da torcida do Corinthians contra a Federação Paulista de Futebol (FPF), Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Rede Globo não passaram em branco por Galvão Bueno na noite desta quarta-feira. O principal narrador da emissora saiu em defesa da TV no intervalo da partida Corinthians x Santa Fé, pela Libertadores da América.
SAIBA MAIS
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Ao ver imagens recuperadas de faixas colocadas nas arquibancadas da Arena Corinthians, Galvão pediu a palavra e quebrou o silêncio da emissora em relação ao assunto. “Eu gostaria de registrar que são só três canais que transmitem a Libertadores para o Brasil”, disse o narrador, se referindo também aos canais Sportv e FOX Sports.
“A Globo é a única que transmite gratuitamente em TV aberta, como também fazemos com o futebol brasileiro há 40 anos. Mas protestar é direito do cidadão”, completou Galvão Bueno, encerrando de vez o assunto e voltando à transmissão normal da partida em Itaquera.
Entre as faixas que a torcida corintiana segurava nas arquibancadas tinham os dizeres “CBF e FPF: a vergonha do futebol”, “Globo manipuladora” e “Futebol, refém da Globo”. O protesto alvinegro acontece desde os primeiros jogos da temporada, mas apenas hoje a emissora exibiu os cartazes e se pronunciou sobre o assunto.
Henrique O
3 de março de 2016 7:02 amNovos Protestos da Gaviões da Fiel contra Globo
http://www1.folha.uol.com.br/esporte/2016/03/1745751-galvao-bueno-comenta-faixa-contra-a-globo-em-jogo-do-corinthians.shtml
Assis Ribeiro
3 de março de 2016 9:41 amObama assina lei antiboicote
Obama assina lei antiboicote para proteger Israel de possíveis sanções internacionais
Legislação determina que empresários protejam Israel — e os territórios que controla — de prejuízos econômicos decorrentes de boicotes políticos.
O presidente dos EUA, Barack Obama, assinou na última semana uma lei antiboicote para proteger Israel de possíveis sanções internacionais vindas de países que são contrários à presença militar dos israelenses em territórios palestinos, como a Cisjordânia. O mandatário, no entanto, não tomou nenhum medida para impedir as campanhas de boicote.“Eu instruí minha administração a se opor fortemente aos boicotes, campanhas de desinvestimento e sanções direcionadas ao Estado de Israel. Enquanto eu for presidente nós continuaremos a fazer isso”, disse Obama em declaração divulgada na na quarta-feira (24/02).Agência Efe
Encontro no final de 2015 de Obama com o premiê israelense, Benjamin Netanyahu, na Casa BrancaEspecificamente, a lei determina que empresários norte-americanos não cooperem com empresas que façam parte do movimento de boicote, desenvestimento e sanções — conhecido como BDS —, e denunciem essas companhias. Além disso, devem resistir a ações de outros países e proteger Israel de ser economicamente prejudicado por esse movimento.A legislação se refere a todo o território israelense, inclusive áreas “sob controle israelense”.Cerca de 180 dias depois de assinar a medida, a Casa Branca deverá apresentar ao Congresso um relatório com as atividades BDS globais, além de indicar a participação de empresas internacional em boicotes políticos a Israel.Senadores democratas querem endurecimento da leiAlguns senadores democratas expressaram, na sexta-feira (26/02), seu descontentamento com a nova lei assinada por Obama. Segundo eles, a escolha do presidente de não combater diretamente os boicotes a Israel é contrária ao “posicionamento típico” norte-americano.De acordo com o senador de Nevada Harry Reid, do partido Democrata, existe uma cláusula na lei assinada “que desencoraja nossos parceiros econômicos de tomar medidas comerciais politicamente motivadas contra Israel” e que deve ser implementada pelo governo.“É responsabilidade dos Estados Unidos de usar todas as ferramentas diplomáticas disponíveis para impedir nossos parceiros comerciais de impor [a Israel] tais medidas”, defendeu Reid. Para ele, as ações BDS são antissemitas.O posicionamento do senador foi apoiado por alguns de seus colegas de partido e senadores de Nova York, Oregon, Maryland, Colorado e Connecticut.
http://m.operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/43371/obama+assina+lei+anti-boicote+para+proteger+israel+de+possiveis+sancoes+internacionais+.shtml#
Antero
3 de março de 2016 10:01 amComo Bonner vai dar no JN a notícia da prisão de seus patrões
[video:https://youtu.be/dG55ersLpEQ%5D
CB
3 de março de 2016 12:30 pmhttp://esportes.estadao.com.b
http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,presidente-da-gavioes-da-fiel-e-espancado-e-quebra-os-bracos,10000019224
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Henrique O
3 de março de 2016 4:53 pmO QUE SE FALA EM BRASÍLIA
O QUE SE FALA EM BRASÍLIA SOBRE OS BASTIDORES DA DELAÇÃO DE DELCÍDIO. POR ANÔNIMO
Polêmica em torno do novo delator: Delcídio
O mais novo escândalo sexual de Brasília envolve a diretora da IstoÉ em Brasília, Débora Bergamasco, que abandonou o marido, o jornalista Marcelo Moraes, diretor do Estadão, também em Brasília, para ir viver com José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça.
Débora, antes de ser da IstoÉ, passou uma temporada chefiando a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, ironicamente indicada pelo marido, que foi obrigado a tirá-la do Estadão por conta de sua ação errática como repórter.
A autora da matéria: Débora Bergamasco
Na IstoÉ, Débora foi autora de uma entrevista com Cardozo, de quem já era namorada, chamada “A resposta de Cardozo”, feita para isentá-lo das responsabilidades em relação à atuação da PF.
Hoje, Débora Bergamasco publica com exclusividade a delação premiada de Delcídio Amaral, que provavelmente ela já tinha em mãos, graças a sua ligação com Cardozo.
É uma matéria que, apesar de não ter uma única prova que não sejam as falas de, levanta denúncias graves contra Lula e Dilma, e a autora é atual mulher do atual Advogado Geral da União.
Henrique O
3 de março de 2016 4:53 pmO QUE SE FALA EM BRASÍLIA
O QUE SE FALA EM BRASÍLIA SOBRE OS BASTIDORES DA DELAÇÃO DE DELCÍDIO. POR ANÔNIMO
Polêmica em torno do novo delator: Delcídio
O mais novo escândalo sexual de Brasília envolve a diretora da IstoÉ em Brasília, Débora Bergamasco, que abandonou o marido, o jornalista Marcelo Moraes, diretor do Estadão, também em Brasília, para ir viver com José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça.
Débora, antes de ser da IstoÉ, passou uma temporada chefiando a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, ironicamente indicada pelo marido, que foi obrigado a tirá-la do Estadão por conta de sua ação errática como repórter.
A autora da matéria: Débora Bergamasco
Na IstoÉ, Débora foi autora de uma entrevista com Cardozo, de quem já era namorada, chamada “A resposta de Cardozo”, feita para isentá-lo das responsabilidades em relação à atuação da PF.
Hoje, Débora Bergamasco publica com exclusividade a delação premiada de Delcídio Amaral, que provavelmente ela já tinha em mãos, graças a sua ligação com Cardozo.
É uma matéria que, apesar de não ter uma única prova que não sejam as falas de, levanta denúncias graves contra Lula e Dilma, e a autora é atual mulher do atual Advogado Geral da União.
Henrique O
3 de março de 2016 4:55 pmFonte da matéria sobre a Repórter Bergamascho da Isto é
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-que-se-fala-em-brasilia-sobre-os-bastidores-da-delacao-de-delcidio-por-anonimo/
Henrique O
3 de março de 2016 5:00 pmREQUIÃO PEDE DEVASSA SOBRE TRIPLEX DE PARATY
REQUIÃO PEDE DEVASSA CONTRA TRIPLEX DE PARATY
http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/219517/Requião-pede-devassa-contra-triplex-de-Paraty.htmSenador Roberto Requião (PMDB-PR) engrossou o coro de congressistas que cobram investigação de supostos crimes cometidos pela família Marinho no caso da mansão na ilha de Paraty (RJ); “É preciso que se levante quem frequentava casa de Paraty, de quem eram os barcos que ali aportavam, quem viajava no helicóptero,etc,etc,etc”, disse Requião, por meio de sua conta no Twitter; nessa quarta-feira, 2, os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) protocolaram no Ministério Público Federal um pedido, assinado por 30 parlamentares, para que sejam feitas diversas investigações contra a Globo, que nega ser dona da mansão
3 DE MARÇO DE 2016 ÀS 13:47
Paraná 247 – O senador Roberto Requião (PMDB-PR) engrossou nesta quarta-feira, 3, o coro de congressistas que cobram a investigação de supostos crimes cometidos pelos donos da Rede Globo no caso da mansão em área de proteção ambiental na ilha de Paraty, no Rio de Janeiro, e de um helicóptero também usado pelos Marinho.
“É preciso que se levante quem frequentava casa de Paraty, de quem eram os barcos que ali aportavam, quem viajava no helicóptero,etc,etc,etc”, disse Requião, por meio de sua conta no Twitter.
Nessa quarta-feira, 2, os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) protocolaram no Ministério Público Federal um pedido, assinado por 30 parlamentares, para que sejam feitas diversas investigações sobre as conexões entre a Rede Globo, a FIFA, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e offshores do Panamá que teriam sido utilizadas para cometer crimes;
O documento pede que o Ministério Público investigue “a existência de eventuais bens da família Marinho em situação ilícita de ocultação patrimonial; as atividades das offshores vinculadas ao grupo Globo; e as relações entre a Globo, suas respectivas empresas e offshores e a FIFA” (leia mais).
A empresa nega ser dona e que a família tenha qualquer ligação com o imóvel.
BRAGA-BH
3 de março de 2016 5:05 pmOGRAMA DA GLOBONEWS ESTREIA COM BATE BOCA E ERROS DA APRESENTADO
PROGRAMA DA GLOBONEWS ESTREIA COM BATE BOCA E ERROS DA APRESENTADORA CHRISTIANE PELAJO
Do Notícias da TV:
Quatro meses e meio depois de deixar o Jornal da Globo, Christiane Pelajo teve uma reestreia “desastrosa” na GloboNews, na avaliação de profissionais do próprio canal de notícias. A primeira edição do telejornal comandado por Pelajo, na segunda-feira (29), foi marcada por um bate-boca da apresentadora com o ministro da Saúde e por uma barriga _termo que no jargão jornalístico significa erro de informação. O programa confundiu casos suspeitos de microcefalia com casos confirmados. Foi objeto de uma nota de desmentido por parte do ministério. Ontem (1º), o telejornal admitiu discretamente que errou.
O Edição das 16h, nome do telejornal de Pelajo, apresentou na segunda-feira um levantamento mostrando divergência entre os números de casos de microcefalia reportados pelos Estados e pelo Ministério da Saúde. Afirmou que em São Paulo haveria 149 casos confirmados, de acordo com a secretaria estadual de Saúde, enquanto o ministério, equivocadamente, sustentava que não havia nenhum caso confirmado. No Rio, seriam 252 casos confirmados pela secretaria e apenas dois confirmados pelo governo federal.
Ao vivo no estúdio da GloboNews em Brasília, o ministro Marcelo Castro travou um bate-boca com Christiane Pelajo e com a jornalista Cristina Tardáguila, responsável pelo levantamento de dados. Pelajo e Tardáguila pressionaram o ministro a explicar o motivo das divergências e da fragilidade dos dados do ministério. Castro, sem sucesso, tentou mostrar que as informações estavam erradas.
“Não existe nenhuma fragilidade nos dados do Ministério da Saúde. O que há é uma confusão entre casos confirmados, suspeitos, e casos notificados”, disse o ministro. “Confirmados no Rio de Janeiro só há dois casos”, insistiu.
O apelo do ministro não foi levado em consideração. À noite, o ministério emitiu nota dizendo que lamentava que o Edição das 16h “tenha classificado como ‘falsos’ as informações do grupo de especialistas e os dados encaminhados pelos Estados, contidas nas falas públicas do ministro da Saúde”. E deu uma rápida lição de jornalismo: “O Ministério da Saúde considera importante o trabalho da imprensa, com seus questionamentos e críticas. Quando feita de maneira adequada, contribui para o controle social e correção das ações do poder público. A indução ao erro e o reforço a boatos, em uma situação de emergência nacional em saúde pública, no entanto, traz insegurança e confunde a população”.
bfcosta
3 de março de 2016 6:54 pmsigilo bancário
http://jota.uol.com.br/o-sigilo-bancario-esta-morto-stf-alinha-o-brasil-ao-padrao-global-de-transparencia
O sigilo bancário está “morto”: STF alinha o Brasil ao Padrão Global de Transparência
Publicado 9 horas atrás

Crédito: Pixabay
Por Sergio André Rocha
Professor de Direito Financeiro e Tributário da UERJ. Livre-Docente em Direito Tributário pela USP.
A pós-modernidade trouxe grandes desafios ao direito. Uma das características mais marcantes da sociedade industrial era a crença na capacidade do legislador de intervir na sociedade, sempre criando regras capazes de evitar ou solucionar conflitos de interesses surgidos no âmbito do convívio social. Esta crença é posta em xeque com a emergência da sociedade de risco, a qual “designa uma fase no desenvolvimento da sociedade moderna, em que os riscos sociais, políticos, econômicos e individuais tendem cada vez mais a escapar das instituições para o controle e a proteção da sociedade industrial”.[1]
Na sociedade de risco, os riscos coletivos transcendem a competência controladora do legislador, ao mesmo tempo em que inviabilizam a difusão de seus custos por todos os indivíduos mediante contrato de seguro.
Está-se aqui diante do risco nuclear, do risco de uma depredação irreversível do meio-ambiente, do risco de uma crise econômica de proporções mundiais, como a que vivenciamos desde 2008 e cujos efeitos se agravaram no Brasil recentemente, do risco das drogas, do terrorismo, das epidemias, da bioética e, em países onde, como no Brasil, ainda não foram alcançados os padrões básicos de desenvolvimento social, do risco da exclusão social, provavelmente o maior risco enfrentado em âmbito nacional e que se encontra vinculado à proliferação das drogas e da violência e até mesmo à depredação do meio-ambiente e à contaminação por doenças.[2]
Tais aspectos não passaram despercebidos ao Professor Ricardo Lobo Torres, que certamente é o jurista pátrio que com maior entusiasmo e maestria tem tratado da questão relacionada à sociedade de risco e seus reflexos sobre a tributação.
Como destaca o citado Professor, “a sociedade de risco se caracteriza por algumas notas relevantes: a ambivalência, a insegurança, a procura de novos princípios e o redesenho do relacionamento entre as atribuições das instituições do Estado e da própria sociedade”.[3]
Alguns dos aspectos da sociedade de risco que mais afetam a tributação são a ambivalência, a indeterminação e a incerteza, as quais impactam em cheio os textos normativos tributários, pondo em perigo a segurança jurídica dos contribuintes e a capacidade dos entes tributantes de arrecadarem os tributos de que são dotados pela Constituição Federal.
No contexto da administração da complexidade da tributação, ganham espaço os princípios da praticidade, da transparência, da ponderação, da proporcionalidade, da tolerância e da responsabilidade, assim como se passa a pugnar por um princípio da legalidade mais flexível (em comparação à legalidade tributária “napoleônica” ainda prevalecente no Brasil), passível de se ajustar à complexidade da sociedade pós-moderna.[4] Desses princípios, interessa-nos particularmente o princípio da transparência.
Como disserta o Professor Ricardo Lobo Torres, o princípio da transparência “sinaliza no sentido de que a atividade financeira deve se desenvolver segundo os ditames da clareza, abertura e simplicidade. Dirige-se assim ao Estado como à sociedade, tanto aos organismos financeiros supranacionais quanto às entidades não governamentais. Baliza a moldura problemática da elaboração do orçamento e da sua gestão responsável, da criação de normas antielisivas, da abertura do sigilo bancário e do controle da corrupção”.[5]
Vê-se, portanto, que pelo princípio da transparência busca-se minorar as consequências da instauração da sociedade de risco, isso mediante a abertura ao conhecimento daquilo que antes era opaco e obscuro. Trazendo uma vez mais à colação o magistério de Ricardo Lobo Torres:
“A transparência é o melhor princípio para a superação das ambivalências da Sociedade de Risco. Só quando se desvenda o mecanismo do risco, pelo conhecimento de suas causas e de seus efeitos, é que se supera a insegurança. O exemplo encontradiço na temática dos riscos sociais é o do contraste entre o avião e o automóvel: o avião é meio mais seguro de transporte do que o automóvel, entretanto as pessoas têm mais receio daquele do que deste; a explicação está em que o motorista sente segurança na condução do seu automóvel, cujo funcionamento ele domina, o que não acontece com as aeronaves.”[6]
Ao longo de pouco mais de uma década, o princípio da transparência tornou-se um dos principais vetores da tributação internacional,[7] buscando-se o desenvolvimento de um padrão mundial que assegure aos diversos Estados as informações que são essenciais para a aplicação de suas legislações tributárias,[8] evitando-se que esquemas evasivos sejam construídos sobre a falta de acesso às informações sobre as transações realizadas pelos contribuintes.
É neste contexto que devem ser analisadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 601.314 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2390, 2386, 2397 e 2859.
Em primeiro lugar, causa espécie que, em um mundo onde a intimidade e a vida privada de um número cada vez maior de pessoas é franqueado gratuitamente para o escrutínio público nas redes sociais e na internet, trate-se do tema do sigilo bancário tendo referenciais de décadas atrás, num período onde as informações e imagens das pessoas dificilmente iam para além de seu núcleo de relacionamentos mais próximos.
Com efeito, sem dúvida alguma sabe-se mais sobre a intimidade e a vida privada de uma pessoa navegando pelas redes sociais do que analisando qualquer extrato bancário ou saldo de conta corrente.
Horas após o anúncio na mídia da maioria conquistada no STF a favor da interpretação pela constitucionalidade do acesso das autoridades administrativas aos dados bancários sem prévia decisão judicial, viam-se reações raivosas contra o posicionamento da Suprema Corte. Surpreendentemente, tal reação vinha de setores e pessoas que muito dificilmente serão afetados diretamente pela decisão e que, na verdade, deveriam aplaudi-la, uma vez que a mesma torna mais difícil a sonegação fiscal por parte daqueles que, possuindo capacidade contributiva, deixam de pagar os tributos devidos aos cofres públicos.
É importante questionar, portanto, a quem interessa o sigilo bancário. Lembro-me de conversa com um de nossos mais estimados tributaristas em que ele me confidenciava que nunca tinha ouvido falar de contribuinte em dia com suas obrigações preocupado com sigilo bancário. Em sua experiência, sempre que alguém chegava ao seu escritório muito apreensivo com a quebra de sigilo bancário é que algo de errado havia.
Vale a pena lembrar que o acesso a dados bancários não cria tributação, não gera incidência, apenas viabiliza que a autoridade fiscal tenha instrumentos para aplicar corretamente a legislação, cobrando tributo daqueles que possuem capacidade econômica para pagá-lo.
Correta, portanto, a correlação feita pelos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso entre a transparência fiscal e o financiamento dos Estados, dependentes da arrecadação tributária para a realização de todas as suas finalidades constitucionais. Neste particular, coroam os ilustres Ministros décadas de produção teórica da Escola de Direito Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que aqui deve homenagem à produção científica do Professor Ricardo Lobo Torres, que tantas brilhantes páginas dedicou à construção de um Sistema Tributário mais justo no Brasil.
Não se pode perder de vista que o acesso a dados bancários pelas autoridades fiscais não é o mesmo que sua divulgação pública. Na verdade, todas as informações às quais tais autoridades têm acesso passam a estar protegidas pelo sigilo fiscal, previsto expressamente no artigo 198 do Código Tributário Nacional, segundo o qual “sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
A decisão proferida pelo STF, como bem pontuado pelos citados ministros, alinha o Brasil com os padrões internacionais de transparência fiscal e resguarda os compromissos internacionais assumidos pelo País, notadamente no âmbito do FATCA (Foreign Accounts Tax Compliance Act) e da a Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, atualmente tramitando perante o Congresso Nacional.[9]
Em um texto escrito há pouco mais de dez anos, registramos que “um dos desafios mais difíceis enfrentados pelos operadores do direito é a superação de dogmas que há muito habitam seu ideário teórico. Essa é a razão pela qual, na maior parte das vezes, prefere-se o conforto do sendo comum teórico estabelecido, ao horror da indeterminação trazido pela mudança de paradigmas”.[10] As decisões proferidas pelo STF em 18 de fevereiro de 2016 são provavelmente umas das mais importantes já proferidas pela Corte em matéria tributária. Reorientam os valores do Sistema Tributário Nacional e abrem caminho para uma revisão axiológica há tanto tempo necessária.
Ao longo das últimas décadas, o raciocínio binário do constitucional/inconstitucional tem causado sérios danos à proteção dos direitos dos contribuintes. Um dos grandes exemplos deste fenômeno temos na regulamentação da regra geral antielisiva — ou antielusiva, como preferem alguns, que foi rejeitada por se considerar a regra, em si, inconstitucional, ao contrário do que a experiência internacional e o bom senso indicavam. O resultado é conhecido por todos. Mais de uma década de aplicação de padrões de desconsideração de planejamentos tributários construídos jurisprudencialmente e a criação de um ambiente de insegurança jurídica em reorganizações societárias e operacionais.
A questão que deve ser enfrentada com toda a energia é como proteger os direitos fundamentais dos contribuintes em um contexto de transparência, tema ao qual dedicamos nosso último livro.[11] Enquanto o foco está na defesa do sigilo perdido, desperdiça-se a oportunidade de criar um sistema de proteção eficiente, o qual deve ser debatido pela sociedade com as autoridades fiscais, com a intervenção do Poder Judiciário, caso necessário. Esta sim é a batalha que vale a pena ser lutada.
————————————–
[1] Cf. BECK, Ulrich. A Reinvenção da Política: Rumo a uma Teoria da Modernização Reflexiva. In: GIDDENS, Anthony; BECK, Ulrich; LASH, Scott. Modernização Reflexiva: Política, Tradição e Estética na Ordem Social Moderna. Tradução Magda Lopes. São Paulo: Editora UNESP, 1997. p. 15.
[2] Para um exame profundo acerca da pós-modernidade na realidade brasileira, ver: BITTAR, Eduardo C. B. O Direito na Pós-Modernidade. São Paulo: Editora Forense Universitária, 2005. p. 215-284.
[3] TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário: Valores e Princípios Constitucionais Tributários. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. v. II. p. 177.
[4] Ver: RIBEIRO, Ricardo Lodi; ROCHA, Sergio André (Coords.). Legalidade e Tipicidade no Direito Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
[5] TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário: Valores e Princípios Constitucionais Tributários, 2005, p. 243 e 244.
[6] TORRES, Ricardo Lobo. O Princípio da Transparência Fiscal. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 79, 2001, p. 10.
[7] Cf. ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 58-62.
[8] Cf. ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 79-80.
[9] Ver: ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 114.
[10] Ver: ROCHA, Sergio André. A Hermenêutica Jurídica sob o Influxo da Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer. In: Estudos de Direito Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. p. 77.
[11] ROCHA, Sergio André. Troca Internacional de Informações para Fins Fiscais. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 169-220.
antonio francisco
3 de março de 2016 9:10 pmCorpo de neto de Chico Anisio encontrado em Quissamã, RJ
https://br.celebridades.yahoo.com/post/140391948910/defesa-civil-informa-que-corpo-de-neto-de-chico