4 de junho de 2026

COTAS RACIAIS EM CONCURSOS: a inclusão/exclusão de direitos conforme a raça?

             Em 25/3/2010, na minha sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal contra o estado promover a segregação de direitos raciais, previa e alertava de forma objetiva, que se autorizada pelo STF em menos de cinco anos/dez anos, haveria uma enxurrada de leis de segregação de direitos raciais em todos os níveis da administração pública, até atingir os mais de 5.000 municípios brasileiros. Infelizmente a previsão foi exagerada.

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             Pois agora, em dezembro de 2013,  já vivemos sob a égide de um estado com direitos raciais e caminhamos para uma sociedade racializada, tal qual a norte americana e sul africana, de disputas geradoras de ódios raciais, cujos efeitos afetarão profundamente as gerações futuras. Princpalmente dos pretos e pardos mais empobrecidos, que por serem mais fracos, são as vítimas preferenciais do racismo.

            No STF falava na condição de um ativista contra o racismo baseado no que afirmava FRANTZ FANON, em 1956: “numa sociedade com a cultura de raça, a presença do racista será, pois, natural.”. Segundo qual, a verdadeira luta contra o racismo é afastar, neutralizar e erradicar a presença do racista através da pedagogia estatal da unicidade da espécie humana. Ao estado não cabe a pedagogia da divisão humana em raças diferentes que é a base falaciosa das convicções racistas. 

            O fato, entretanto, é que a segregação de direitos por cotas raciais, de inspiração paternalista, adotadas pelo ex-governador Garotinho (Rio, 2001) e defendida no parlamento pelo Senador José Sarney (desde 1997) representa a política paliativa que mais agrada ao governante pois, sem investir nenhum real, conforme se exigiria na melhora da educação pública ou em bolsas de estudos, faz-se a manipulação da escassez, atacando os efeitos (a histórica exclusão de afro-brasileiros), mas aprofunda as causas (os preconceitos e o racismo): retira vagas de pobres brancos para entregar a também pobres, pretos e pardos, sob a falsa alegação de um direito racial. Nada mais reacionário.

           As verdadeiras e boas ações afirmativas significa o estado fazer investimentos públicos criando novas oportunidades e promovendo um esforço adicional de promoção da igualdade. O mundo civilizado tem feito isso e isso não se confunde com novas formas de segregação de direitos em bases raciais.

            A maior perversidade: trata-se do estado reservando aos mais pobres a disputa por vagas raciais. São pessoas oriundas da mesma classe social e da mesma escola pública, enfim do mesmo ambiente social e até da mesma família miscigenada, para a ocupação de oportunidades. Os mais ricos não disputam vagas de cotas raciais, pois, oriundos das melhores escolas serão sempre os primeiros colocados em quaisquer concursos.

           Portanto, é o estado reservando aos mais pobres, conviventes do mesmo ambiente social, onde ainda há uma ´relativa´ tolerância racial (Milton Santos) para que sejam protagonistas ´raciais´ e, doravante, estão obrigados a participarem ativamente de uma disputa em bases raciais. É o estado patrocinando uma grande mesquinharia social.

            Então, em 2010, alertava aos D. Magistrados da mais Alta Corte, que, naquele julgamento a respeito da segregação com ´cotas raciais´ nas universidades estaria sendo definida – pelo princípio da isonomia – se a sociedade brasileira devia (e queria) ou não submeter-se a direitos segregados pela ´raça´.

          Ponderava que tal política pública violava a Carta Magna assim como viola a cultura social dos brasileiros e se o estado podia segregar direitos em concursos públicos de acesso às universidades, poderia também  fazer a segregação de direitos raciais para qualquer outra oportunidade de concursos tanto públicos quanto privados. É o que agora passamos a conviver: disputas raciais estatais.

           A minha sustentação no STF de apenas 15 minutos, aqui neste vídeo a partir do 10º minuto da gravação: 

            http://www.youtube.com/watch?v=rzDHnD9bbMA 

              Ainda em 2010, antes do julgamento pelo Supremo Tribunal, estava em debate no parlamento e foi aprovada a lei do Estatuto da Igualdade ´Racial´- Lei 12.288 de 20/07/2010 – na qual, o congresso nacional rejeitou, expressamente, e não aprovou a segregação de cotas raciais.

             Porém, a Corte Suprema julgou em 26/04/2012 a autorização para a segregação de direitos raciais, decidindo contra a vedação expressa do artigo 5º e do artigo 19 da Constituição Federal.

             Logo depois, menos de três meses, em junho de 2012, já foi aprovada a Lei de Cotas Sociais e ´Raciais´ para as universidades públicas – Lei 12.711 que entrou em vigência em 15/10/2012.

             Agora em novembro de 2013, a presidenta Dilma/PT um projeto de lei de ´cotas raciais´ em concursos públicos federais. Deverá ser aprovado, em regime de urgência, nos próximos dias.

             Em seguida, dias depois, foi o governador Alckimin/PSDB de São Paulo, quem anunciou a segregação de direitos em concursos estaduais.

             Ontem, 25/12/13, os jornais noticiam que o prefeito Haddad/PT adotou também a segregação no nível municipal.

             Trago aqui, para ilustrar com uma voz mais conceituada que foi exibida aos Ministros do Supremo Tribunal, o lúcido pensamento de nosso maior intelectual, o saudoso professor Milton Santos, num vídeo de apenas seis minutos, mas que aponta as suas preocupação ( um grande susto diz ele) com a segregação de direitos raciais.

            Aqui a última entrevista, antes do falecimento do Doutor Milton Santos, Professor Emérito da USP:

           http://www.youtube.com/watch?v=xp9_fPuYHXc 

                   

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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