4 de junho de 2026

Gabrielli: concessão e partilha e impacto na Petrobras

Se Congresso aprovar, três regimes distintos:

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1. Concessão: para áreas de alto risco exploratório e de fronteira (baixa probabilidade de retorno). Vão continuar existindo.

2. Consolidado o regime da cessão onerosa. Petrobrás adquiriu 5 bilhões de barris em regime semelhante à 9478 (concessão) com algumas diferenças.

3. Regime de partilha, especificamente para o pré-sal.

Diferenças

Concessão: expectativa de ganho das empresas caracteriza o bônus de entrada no leilão. Empresa e governo fazem avaliação do valor futuro da reserva potencial. Cálculo do valor do barril, abate custos exploratórios e riscos exploratórios. Com base nisso, se paga ao governo. Se no futuro, renda petroleira maior, determinado pela posição inicial. Em alguns países, mudança futura na tributação, compensando. No caso brasileiro, mantém-se as regras.

Na partilha, combina uma determinada proporção do lucro/oleo, repartido entre governo e empresas. Dá aos governos parcela maior da renda petroleira que sistema de concessão.

Contrato de serviço: empresa recebe tarifa fixa para atividade. Só tem sentido quando abundância de reservas e empresas que não tem acesso nenhum a reservas e aceitam se portar como prestadoreas de serviços.

Pré-sal tem baixo risco exploratório. Embora riscos de desenvolvimento e de exploração. Portanto, a parcela da renda petroleira para governo será maior.

Segundo ponto importante.

No modelo brasileiro proposta ao Congresso, Petrobras é operadora única. Todos os blocos que forem colocados em licitação vão ter como operadora a Petrobras.

Ela será a responsável pelo conteúdo local, que determina a contratação e o ritmo.

A operação não dá ganho adicional em si, mas ganho intangível que é o conhecimento da área e a otimização do sistema montado.

Duas alternativa para governo.

No caso Libra, ou colocar 100% para Petrobras ou poderá leiloar 70% de Libra para que empresas compitam.

O principal componente não será bônus de entrada, mas a proporção do lucro/oleo que virá para governo.

Petrobras terá que acompanhar o que o leilão definir.

Se lei não for aprovada, se irá para a concessão.

Legislação brasileira fala do pré-sal e áreas estratégicas futuras, a depender da definição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Tem flexibilidade regulatória para gerir capacidade do país. 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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