Gastos com publicidade? isso é LAI da sua conta?

Do blog Coleguinhas, uni-vos!

GASTOS COM PUBLICIDADE? ISSO É LAI DE SUA CONTA, CIDADÃO? (HORRÍVEL, HEIN?)

Há um mês, capino sentado para conseguir os dados sobre os dispêndios de publicidade do governo federal em 2016. Como você talvez lembre, fazia um acompanhamento bem pormenorizado desse tipo de uso do dinheiro público usando dados da Secom, que o tornava públicos desde o ano 2000. Para surpresa de ninguém, o governo golpista interrompeu essa divulgação, o que me obrigou a recorrer à Lei de Acesso à Informação (LAI).
O primeiro pedido aconteceu no dia 6 de abril e recebeu a seguinte resposta:

“Prezado senhor, em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.000427/2017-71, esclarecemos que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM não é responsável pela informação sobre os gastos de publicidade de cada órgão do Governo Federal (administração direta e indireta), mas tão somente das atividades de sua responsabilidade e que foram realizadas pelas agências de propaganda devidamente contratadas. Ressaltamos que as agências de propaganda foram contratadas pela SECOM, após processo licitatório, para a prestação de serviços de publicidade previstos na Lei nº 12.232/2010. Sendo responsáveis pela contratação de fornecedores de serviços de produção e da compra de espaços publicitários junto aos veículos de comunicação. As agências atuam por ordem e conta da SECOM, nos termos da Lei 4.680/1966. As informações sobre pagamentos efetuados pela SECOM aos veículos de comunicação e os fornecedores de serviços de produção, por intermédio das agências de propaganda estão disponíveis em http://sistema1.planalto.gov.br/secomweb2/demanda/execucaocontratual. Nesse ambiente, é possível gerar arquivos excel que permitem a aplicação de filtros para facilitar a ordenação e agrupamento de dados conforme seu interesse. Portanto, temos que entre as competências da SECOM, para a gestão da comunicação social do Poder Executivo Federal, estabelecidas pela Lei n° 10.683/2003 (art. 2°-B, incisos I e V) e pelo Decreto n° 6.555/2008 (art. 6°, incisos I a XVI), não estão previstas atribuições para produzir, controlar, custodiar ou centralizar dados referentes às ações de publicidade dos demais órgãos (administração direta e indireta). Essas informações podem ser obtidas mediante solicitação direta a cada um dos órgãos. Não obstante ao descrito acima, a SECOM disponibiliza dados em PDF de valores investidos em veiculação de todos os órgãos, no endereço http://www.secom.gov.br/atuacao/midia/acoes-programadas. Esses dados são fornecidos pelo Instituto para Acompanhamento da Publicidade (IAP), que considera os valores constantes nos Pedidos de Inserção (PI) fornecidos voluntariamente pelas agências de propaganda contratadas por integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal. PI é o documento emitido pela agência de propaganda ao veículo de comunicação confirmando a compra do espaço publicitário. Tal metodologia de apuração pode suscitar inconsistências de informação ou falhas em dados dos veículos, todas de integral responsabilidade do Instituto responsável pela consolidação das informações. Diante do exposto, deve-se reiterar que a base de dados em questão não representa as ações efetivamente desenvolvidas pelos diversos órgãos do Governo Federal e, consequentemente, nem os gastos totais pagos aos veículos. As informações acima foram disponibilizadas pelo Diretor do Departamento de Mídia da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Secretário de Publicidade e Promoção da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. Destacamos ainda que dispomos de um canal de comunicação direto com o cidadão, o “”Fale com a Secom””, disponível no endereço http://www.secom.gov.br/fale-com-a-secom, em que também podem ser solicitadas informações sobre temas de competência da Secretaria. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto – http://www.planalto.gov.br/acessoainformacao”

É um belíssimo exemplo de caô burocrático:

1. A Secom realmente não é legalmente “responsável pela informação sobre os gastos de publicidade de cada órgão do Governo Federal (administração direta e indireta), mas tão somente das atividades de sua responsabilidade e que foram realizadas pelas agências de propaganda devidamente contratadas”. Só que sempre foi assim e, não obstante, a Secretaria fazia a divulgação do resultado consolidado desde 2000, como está no link lá de cima.
2. Até aquele desagradável barro vermelho de Brasília sabe que nenhum órgão da Administração Direta ou Indireta dispende um centavo em publicidade sem o “de acordo” da Secom.
3. “Não obstante ao descrito acima, a SECOM disponibiliza dados em PDF de valores investidos em veiculação de todos os órgãos, no endereço http://www.secom.gov.br/atuacao/midia/acoes-programadas. Esses dados são fornecidos pelo Instituto para Acompanhamento da Publicidade (IAP), que considera os valores constantes nos Pedidos de Inserção (PI) fornecidos voluntariamente pelas agências de propaganda contratadas por integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal”.
Essa afirmação é falsa como uma nota de três reais, pois a Secom disponibiliza coisa alguma via IAP e quem diz isso é o próprio instituto em seu site: “Os dados processados pelo IAP só são disponíveis para consultas procedidas pela SECOM. Tais dados não podem ser publicados nem fornecidos a outras entidades. (…)”

Como sou chato pra caramba, recorri, mas também como sou burro que nem uma porta, o fiz diretamente ao ministro da Casa Civil, quando ainda tinha que passar pelo superior do cara que me negou o pedido, ainda na Secom (o que me foi gentilmente esclarecido por um rapaz, cujo nome esqueci, que me ligou de Brasília no dia da Greve Geral). Assim, refiz o segundo pedido e a resposta foi a seguinte:

“Prezado cidadão, em atendimento ao recurso de 1° Instância interposto ao pedido de informação registrado sob o NUP 00077.000427/2017-71, encaminhamos anexo arquivo em PDF, contendo resposta ao recurso interposto por Vossa Senhoria. As informações acima foram prestadas pelo Secretário de Publicidade e Promoção da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. Informamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Ministro da SecretariaGeral da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto – http://www.planalto.gov.br/acessoainformacao.”

Obviamente recorri e agora só me resta esperar a CGU dizer que é isso mesmo e o cidadão que vá se queixar ao Chico I. Caso queira saber como correu todo esse palpitante ping-pong burocrático, clique aqui.

Porém, como dizia Vó Sinhá, “quem não tem cão, caça com gato”. Por isso, a partir da semana que vem, vou seguir o conselho da Secom e passarei a publicar os dados referentes aos gastos em publicidade da Administração Direta. Eles são ínfimos, se comparados ao despendido pela Administração Indireta (empresas de economia mista e aquelas que concorrem no mercado), mas servirão como indicativo da forma com que está sendo gasto nosso dinheiro em publicidade.
Não, não pense que vou desistir mesmo que sejam negados todos os recursos, partirei para os principais órgãos, como foi sugerido pela própria Secom (“Essas informações podem ser obtidas mediante solicitação direta a cada um dos órgãos”). Aí veremos no que dará.

 

Gastos com publicidade? Isso é LAI de sua conta, cidadão? (Horrível, hein?)

 

Redação

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