Dias atrás, ao escrever no Facebook sobre o pedido de impedimento de Dilma Rousseff, qualifiquei o processo como golpe. Tal como imaginei, vários se indignaram com esse termo e não demoraram a manifestar opinião contrária. Isso me obrigou a elaborar melhor os argumentos.
O processo não é, evidentemente, um golpe do ponto de vista formal, jurídico. A lei está sendo seguida. Além disso, o governo cometeu, sim, atos ilegais na gestão orçamentária e financeira, que ensejaram a reprovação de suas contas pelo TCU em 2014. Tais atos tiveram prosseguimento em 2015, embora em escala menor, e é precisamente isto o que constitui o fundamento jurídico do pedido. Se dois terços da Câmara, uma proporção reconhecidamente elevada, endossarem a tese, garantidos o contraditório e a defesa, completam-se os requisitos necessários para o afastamento da presidente, que dificilmente conseguirá reverter a situação no Senado em virtude dos compromissos que os senadores já teriam assumido com o governo formado pelo vice-presidente.
E há mais. Pesquisas mostram que a maioria da população é favorável à destituição de Dilma Rousseff. Ou seja, além de tudo o processo tem apoio popular. Nem mesmo se pode argumentar que a vontade do povo não está sendo respeitada.
Então não falta nada! Golpe por quê? De onde tirei essa ideia aparentemente estapafúrdia?
Considero que o processo é um golpe em sua essência, não em sua forma.
Um processo convencional de impedimento seria movido pela comissão de um grave crime de responsabilidade que evidenciasse a absoluta incompatibilidade entre a conduta do mandatário e a dignidade, o decoro, o equilíbrio e a qualificação exigidos pela função. Um componente que reforça consideravelmente o processo é a perda de apoio popular e parlamentar, normalmente por deficiência notória de gestão. Em suma, existe uma relação forte entre os dois elementos essenciais do processo, o jurídico e o político.
No presente caso, porém, não é isso o que está acontecendo. O que levou à maquinação e deflagração do processo tem bem pouca relação com a acusação que a presidente sofre formalmente.
O movimento começou logo após a consumação da reeleição de Dilma. Como todos sabem, foi uma eleição extremamente apertada. A maioria da população já não apoiava a presidente; a maioria de votos foi obtida graças ao fato de que muitos eleitores enxergaram nela um mal menor do que em seus oponentes. Como a disputa foi fortemente polarizada, parcelas relevantes da sociedade reagiram muito mal ao resultado. Não estavam nem um pouco dispostas a ficar mais quatro anos sob um governo incompetente comandado por um partido mergulhado até o nariz em escândalos de corrupção.
A oposição e parte da coalizão situacionista cansada de seu papel secundário enxergaram aí a oportunidade de virar a mesa e começaram a se articular. Algum tempo depois, a população saiu às ruas para protestar contra a corrupção e pedir a saída da presidente. Mais tarde, a inflação e a recessão se somaram aos motivos de descontentamento. Esses foram os ingredientes políticos.
Foi então que tomou forma o ingrediente jurídico: os empréstimos ilegais realizados pelo governo, as chamadas pedaladas, que, esporádicas nos tempos de FHC e Lula, se tornaram rotina no final do primeiro mandato de Dilma e invadiram o início do segundo, caracterizando uma prática habitual de gestão.
Qual a relação entre os ingredientes jurídico e político? É fraca. A articulação dos políticos não se deu por causa das pedaladas. A ida da população às ruas também não. Não é por causa delas que o país está assim. A verdade é que, no mundo real, elas não passam de um pretexto para a virada de mesa.
Neste ponto, é oportuno fazer um contraste entre os casos de Dilma e de Collor.
Como foi a deposição de Fernando Collor em 1992? A despeito de algumas medidas acertadas, aquele governo teve problemas gerenciais e suspeitas de corrupção desde o começo; mas as evidências só surgiram dois anos mais tarde. Foi aí que começaram as articulações pelo impeachment. As evidências eram tão convincentes, e o descontentamento da população, tão intenso, que os deputados mal tiveram escolha: na Câmara, o presidente quase não teve votos a seu favor. Foi só depois dessa votação que se deu a negociação por cargos no novo governo.
Agora é diferente. A composição do governo, os cargos, tudo isso está sendo pensado de antemão, para viabilizar a maioria que tirará o mandato da presidente. É isso, e não a força do argumento jurídico, que decidirá boa parte dos votos. O mérito do argumento em si é secundário. Basta que seja defensável. A boa negociação entre os interessados em tomar o poder fará o resto.
Se isso não é, em essência, um golpe, não sei o que é.
As pedaladas não são o cerne da questão. Por si, mereceriam um termo de ajuste de conduta. A pena de deposição é desproporcional. Na verdade, são sintoma de um problema de outra natureza: a política econômica equivocada, que vinha vindo desde 2012 e só no início deste ano começou a ser revertida. O ponto fundamental é que, no regime presidencialista, governo com mau desempenho não é motivo para destituir o presidente. Em tais situações, o centro das discussões deve estar na crise em si e nas possíveis alternativas. Colocar o foco no mandato do presidente e reivindicar sua queda só tem um nome: oportunismo. O PT adotou essa prática mais de uma vez. Quis derrubar todos os presidentes eleitos que antecederam Lula. Agora, prova do próprio veneno.
Temos ainda o problema da corrupção. Este governo merece cair por causa da corrupção? Não. Como assim?! É isso mesmo. Não deve cair, salvo se a presidente estiver envolvida diretamente. Do restante, Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e Receita já estão cuidando. Isto não se confunde com a questão do impedimento.
Uma última questão. Corrupção e crimes à parte, se um governo está indo muito mal, isso não é motivo para derrubá-lo? Em um regime parlamentarista, sim. E no presidencialismo? Aqui realmente temos problemas.
Vamos imaginar um presidente hipotético que não tivesse cometido crime algum mas se defrontasse, no início ou no meio do mandato, com uma crise cambial ou hiperinflacionária, e se mostrasse absolutamente despreparado para debelá-la. Que fazer? Nosso ordenamento jurídico não prevê recursos institucionais para uma mudança ordenada de governo. O que normalmente ocorre em casos análogos é a pressão exacerbada da sociedade, com ameaça de ruptura da ordem institucional, que acaba forçando a renúncia do presidente. Aconteceu na Argentina em 2001.
Embora volumosos, os movimentos de rua de 2015 ficaram muito distantes de chegar a esse ponto. As coisas poderão ser diferentes no próximo ano, quando a crise econômica se agravar ainda mais. E a vítima poderá nem ser mais Dilma Rousseff, mas Michel Temer.
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