Existe um livro que deveria ser lido em Brasília. Chama-se Fragile by Design, de Charles Calomiris e Stephen Haber. A tese central é brutal: crises bancárias não acontecem por azar. Elas são construídas politicamente, a partir da avaliação da crise bancária de 2008.
Sistemas financeiros instáveis, concentradores de crédito e dependentes de salvamento estatal não resultam de falhas técnicas. São o produto previsível de acordos duráveis entre governos, banqueiros e grupos de interesse.
Eles chamam isso de “jogo dos acordos bancários”. O banco não quebra apesar do Estado — quebra do jeito que o Estado permite.
Três mitos desfeitos
No primeiro capítulo, o livro desmonta três narrativas confortáveis.
Primeira: crise bancária não é azar. Países como Estados Unidos, Argentina e Brasil repetem crises porque repetem o mesmo tipo de pacto político-financeiro.
Os EUA sofreram 14 crises bancárias em 180 anos. O Canadá, nenhuma crise sistêmica desde o século XIX. A diferença? Política institucional.
Segundo: desde o pós-guerra, mostram os autores, as perdas bancárias deixaram de recair sobre acionistas e depositantes e passaram a cair sobre o contribuinte. Resultado: mais alavancagem, mais risco, crises maiores quando finalmente chegam.
Terceira: pouco crédito nem sempre indica atraso. Às vezes é opção política. Países podem ser instáveis com muito crédito, estáveis com muito crédito, estáveis com pouco crédito, ou instáveis com pouco crédito — o pior dos mundos. A tragédia, segundo os dados do livro, é que apenas seis países em 117 conseguem combinar crédito abundante com estabilidade bancária.
Crises só ocorrem quando o acordo político se rompe ou quando o custo de sustentar determinado arranjo supera o benefício. Até lá, o sistema aguenta — não porque é sólido, mas porque é útil. Bancos quebram quando deixam de servir ao pacto que os protege. Antes disso, não são frágeis. São convenientes.
Onde a política veste jaleco técnico
O arcabouço regulatório brasileiro não é um conjunto de normas neutras aplicadas por tecnocratas imparciais. É o campo onde se joga o “jogo dos acordos bancários” descrito em Fragile by Design. Cada resolução, cada circular, cada índice de capital carrega em si uma escolha política sobre quem proteger, quanto risco tolerar e quando intervir.
A Resolução CMN 4.193/2013 implementou Basileia III no Brasil, definindo o Patrimônio de Referência e os índices mínimos de capital. Na superfície, é pura engenharia financeira: Capital Principal, Nível I, Capital Total. Na prática, é onde começam os “ajustes criativos”.
A valoração de ativos ilíquidos, a classificação de risco complacente, o uso político de modelos internos — tudo isso acontece dentro da norma, não fora dela. Quando um banco pondera seus ativos por risco usando metodologias que ele mesmo desenvolve, a porta fica entreaberta.
Provisões: quando o problema muda de data
A Resolução CMN 4.966/2021 substituiu a antiga regra de classificação de crédito e provisões. Introduziu o conceito de perda esperada, trouxe mais sofisticação metodológica e, com ela, mais espaço para interpretação. Mais discricionariedade técnica significa mais margem política.
A leitura de Fragile by Design aqui é direta: quando a provisão vira elástica, o problema não desaparece. Apenas muda de data. A norma permite que o reconhecimento da perda seja adiado, gerenciado, distribuído ao longo do tempo. Isso não é falha regulatória. É calibragem institucional.
Liquidez: estresse que não modela o real
As Resoluções CMN 4.401/2015 e 4.557/2017 tratam de liquidez e gestão integrada de riscos. O Liquidity Coverage Ratio exige que o banco mantenha ativos líquidos de alta qualidade suficientes para cobrir saídas líquidas de caixa em um cenário severo de estresse por 30 dias.
O problema está no que define “estresse”. Cenários modelados raramente incluem cenários políticos. A crise que vem de Brasília não entra na planilha.
A Resolução 4.557 introduziu o ICAAP, processo interno de avaliação de adequação de capital. Na teoria, cada banco deve avaliar seus próprios riscos e determinar quanto capital precisa. Na prática, isso transfere parte do julgamento regulatório para dentro da instituição. O Banco Central supervisiona, mas não determina sozinho. O risco “tolerável” passa a ser negociado.
Compulsório: o termômetro ignorado
A Circular BCB 3.978/2020 trata do recolhimento compulsório, instrumento mais antigo de disciplina bancária. Quando um banco não paga compulsório ou renegocia prazos repetidamente, o sinal é vermelho. Mas a intervenção não é imediata. Segundo a lógica de Fragile by Design, isso acontece porque o pacto ainda está de pé. Enquanto o banco cumpre alguma função política — financiar setores específicos, manter empregos, sustentar grupos — a tolerância se estende.
Intervenção: a lei que espera o fim do acordo
A Lei 6.024/1974 rege intervenção e liquidação extrajudicial. A Lei 9.447/1997 trata da responsabilização de controladores e administradores. Ambas existem, estão vigentes, são claras. E ambas só são aplicadas quando o custo político de sustentar o banco supera o benefício. Antes disso, vale o silêncio técnico. A norma existe para quando o acordo acaba.
Supervisão proporcional: zona cinzenta institucionalizada
A Resolução CMN 4.595/2017 estabeleceu supervisão proporcional ao porte e risco. Bancos grandes são vigiados de perto. Bancos pequenos, menos. Os médios ficam numa zona intermediária — suficientemente relevantes para causar dano, insuficientemente grandes para atenção constante. É nessa faixa que o jogo se complica.
Conexão com Fragile by Design: supervisão é política com linguagem técnica. O que é considerado risco “tolerável” não é definido apenas pelo balanço. É definido fora dele, em conversas que não aparecem em atas, em acordos que não viram notícia.
FGC: menos pânico, mais risco
A Resolução CMN 4.469/2016 define a atuação do Fundo Garantidor de Créditos, que protege depósitos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O FGC reduz o risco de corrida bancária, estabiliza o sistema, protege o pequeno depositante. E, como efeito colateral, reduz a disciplina de mercado. Depositantes protegidos não vigiam. Bancos vigiados frouxamente arriscam mais. O resultado é previsível: mais risco antes da crise, mais custo quando ela chega.
Nenhuma dessas normas é neutra. Todas refletem escolhas sobre quem precisa ser protegido politicamente. Crises não surgem quando a norma é violada. Surgem quando o custo político de aplicá-la fica alto demais. No Brasil, o sistema bancário não é frágil por erro técnico. Ele é calibrado para aguentar até o limite do acordo político. A norma só vira espada quando o pacto vira peso morto.
O termômetro que ninguém quis ler
Entre abril e agosto de 2025, o Banco Master deixou de recolher depósito compulsório. Não foi um esquecimento. Foi uma deterioração progressiva, constante, visível em tempo real nos sistemas do Banco Central.
Em 8 de maio, após reunião entre o controlador do banco e autoridades da autarquia, o BC dispensou temporariamente a obrigação. A medida não resolveu nada. O banco seguiu sem cumprir o compulsório até 18 de novembro, quando entrou em liquidação extrajudicial.
Quando um banco deixa de recolher compulsório, três coisas acontecem simultaneamente.
Primeiro: há descasamento de caixa. O banco usou dinheiro que não era dele.
Segundo: a liquidez é negativa. Não há recursos sequer para obrigações básicas.
Terceiro: ocorre quebra técnica, antes mesmo da insolvência contábil aparecer no balanço. Em linguagem direta: se não recolhe compulsório, não está mais operando como banco.
Quanto tempo leva até a intervenção
Não existe um prazo fixo em lei, mas a prática do Banco Central do Brasil — e de outros bancos centrais — segue um relógio informal bem conhecido por supervisores:
Janela típica (ordem de grandeza)
• 0–3 dias úteis – Alerta vermelho inicial. Falha pontual pode ser erro operacional se for regularizada imediatamente.
• 3–10 dias úteis – Quebra técnica caracterizada. O BC entra com cobrança formal, exige plano e começa supervisão intensiva.
• 10–30 dias corridos - Zona de não retorno. Se persistir, o banco já não tem liquidez. Medidas duras entram no radar.
Regra de bolso usada por supervisores: dois ciclos de compulsório sem regularização significam que o banco já está sob intervenção de fato, mesmo que ainda não no Diário Oficial. A diferença entre isso virar manchete em quinze dias ou noventa dias é política, sistêmica e timing.
| Fato objetivo | Norma aplicável | Poder legal imediato | Tempo esperado (padrão BC) | O que isso significa |
| Falha inicial no recolhimento do compulsório | Lei 13.506/2017 | Multa + exigência de regularização imediata | 0–3 dias úteis | Tratável só se erro operacional |
| Nova falha em ciclo seguinte | Lei 4.595/1964 | Supervisão intensiva + restrições operacionais | até 10 dias | Quebra técnica em observação |
| Falha reiterada (mais de um ciclo) | Lei 6.024/1974 | Intervenção | imediata | Banco incapaz de cumprir obrigação básica |
| Inexistência de caixa para regularização | Lei 6.024/1974 | Intervenção ou liquidação | não depende de prazo | Insolvência funcional configurada |
| Continuidade das operações mesmo assim | — | — | — | Tolerância discricionária |
| Liquidação extrajudicial | Lei 6.024/1974 | Liquidação | — | Ato tardio, não inaugural |
O padrão brasileiro
O Banco Santos quebrou em outubro de 2004. A falha no compulsório foi abrupta, coincidiu com fraude explícita. Intervenção em dias.
O Banco Panamericano, em novembro de 2010, apresentou falhas indiretas. Compulsório falhou junto com fraude contábil. Risco sistêmico alto. Regime especial e venda em cerca de trinta dias.
No Master, três fatores alongaram artificialmente o relógio: ativos de difícil avaliação — precatórios, créditos longos, estruturas pouco líquidas —, narrativa de “solução privada iminente” e aposta do BC em evitar gatilho sistêmico. Entre abril e novembro, foram cerca de sessenta a noventa dias de tolerância. O BC comprou tempo. Enquanto isso, o compulsório confirmava diariamente o que os sistemas já mostravam: falta de caixa, incapacidade de cumprir o básico, modelo inviável.
A certidão que chegou atrasada
No Brasil, o não pagamento do compulsório não é causa da intervenção. É a certidão de que ela já deveria ter ocorrido. Em crises bancárias modernas, o compulsório é o novo canário da mina. Antes, o caminho era: balanço, depois liquidez, por fim intervenção. Hoje, quando o compulsório falha, o sistema já está atrasado. Quem aprende a olhar esse indicador antes da manchete chega antes da CPI.
Entre 8 de abril e 18 de novembro de 2025, o termômetro esteve quebrado. Não por falha técnica. Por escolha institucional. O banco não conseguia cumprir o básico. E o Banco Central não quis ver — ou viu e preferiu esperar.
| Caso | Início da falha no compulsório | Tempo até ação dura do BC | Medida aplicada | Leitura técnica |
| Banco Master | Abr–Mai/2025 (recorrente) | ~60–90 dias | Liquidação extrajudicial | BC tolerou enquanto buscava “solução de mercado” |
| Banco Santos | Out/2004 (quebra abrupta) | dias | Intervenção imediata | Fraude + iliquidez = relógio zerado |
| Banco Panamericano | Nov/2010 (falhas indiretas) | ~30 dias | Regime especial + venda | Compulsório falhou junto com fraude contábil |
| Banco médio regional (padrão histórico) | Falha isolada | 1–3 dias | Cobrança / multa | Erro operacional regularizado |
| Banco médio com reincidência | Falha repetida | 10–20 dias | Supervisão intensiva | Quebra técnica caracterizada |
| Banco com ativos ilíquidos | Falha persistente | 20–60 dias | Intervenção / resolução | a |
| Banco sistêmico | Falha grave | 30–90 dias | Solução privada assistida | BC compra tempo para evitar pânico |
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Antonio Uchoa
9 de fevereiro de 2026 11:03 am“O banco não quebra apesar do Estado — quebra do jeito que o Estado permite.”
Permitam-me meter minha colher de leigo nessa sopa.
Em primeiro lugar, não creio que o sistema bancário dependa de nada que venha do Estado; o Estado é que é, desde 1694, subsidiário dos bancos. O Banco da Inglaterra colocou de escanteio o poder absoluto dos reis – associando-se, generosamente $$$, aos parlamentares onde parlamentos já existiam; e fomentando esse sistema onde não havia parlamento. Os impérios ao longo dos séculos caíram todos (e o americano, o caçula deles, já está indo downhill – eliminado o poder do dólar, é decadência certa) por que, em seu desenvolvimento geral, envolviam e enfrentavam riscos internos e externos; depois que inventaram o Banco Central, o foco da luta saiu da esfera político-militar e foi captado pelo poder econômico, financeiro dos bancos – que, como se sabe, elimina os riscos, salvo os riscos intestinos inerentes a qualquer sistema. Napoleão talvez tenha sido o último a ser derrotado nos moldes tradicionais, grosso modo. A Inglaterra, vencedora de Napoleão, viu seu poder colonial se esfarelar ao longo do século XX, mas só se retirou do proscênio na época da crise do Canal de Suez, fragilizada pela chantagem financeira do dólar. Que vai provar, agora, do próprio veneno.
Depois da criação do Banco da Inglaterra, os bancos não quebram do jeito que o Estado permite, quebram pela conveniência de quem tem mais poder, num processo de autofagia, geralmente conhecido como ‘monopólio’. O Estado somos nós, dizem os banqueiros, quando lhes baixa o caboclo Luís XIV.
Presidentes não mandam em Banqueiros. E não há fraude no sistema financeiro. O sistema financeiro é, em si, uma fraude. Sou leigo, e isso é o que eu posso ver dessa podridão, aqui de fora. Mas formei essas convicções ao longo de trinta anos de leitura, e informação independente. O sistema financeiro mundial é a ilha do Epstein. Por fora, bela viola, por dentro, a podridão típica das entranhas do Capital, o Deus igualmente invisível deste mundo.
Rui Ribeiro
9 de fevereiro de 2026 3:16 pmTragédia anunciada. Mesmo assim, Campos Netto não reagiu. Prevaricação.
De fato, Uchoa, Presidentes não mandam em Banksters, muito pelo contrário, são o Banksters que mandam nos presidentes. O poder político é exercido pelo poder econômico.
Goes
9 de fevereiro de 2026 8:32 pmIncrível!!
Fábio de Oliveira Ribeiro
9 de fevereiro de 2026 12:08 pmÉ difícil dizer o que deve ser considerado mais escandaloso nesse escândalo: 1- o BC do seu Jair incentivou a farra; 2- pessoas importantes de todos partidos políticos e instituições acabaram na algibeira do banqueiro mafioso picareta evangelico; 3- Estados, municípios e até Tribunais injetaram dinheiro nessa pirâmide desconsiderarando os riscos; 4- a imprensa econômica tradicional se recusou a ver a fraude financeira gigantesca.
José de Almeida Bispo
11 de fevereiro de 2026 8:03 amPois é.
De se perguntar: e um só Master quebrado, dá quantos anos de Bolsa Família?
Jicxjo
11 de fevereiro de 2026 9:31 amCom a palavra, então, o Sr. Ailton.