4 de junho de 2026

MPF impõe novas restrições à publicidade de bebidas

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Jornal GGN – Bebidas alcoólicas passarão a ter novas restrições na veiculação de publicidade. A Lei 9.294/96, que só enquadrava bebidas com mais de 13 graus de teor alcoólico, agora passa a valer para todas as bebidas com grau igual ou superior a 0,5. Na prática, cervejas e vinhos passam a se sujeitar à mesma legislação que já regulamentava os destilados.

A decisão foi do Tribunal Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, que determinou ontem (quinta-feira, 11) que a União e a Anvisa passem a aplicar as novas regras. A decisão se aplica a todo o território nacional e passa valer em 180 dias depois da publicação do acórdão. O tribunal entende que o prazo é suficiente para que os contratos comerciais de propagandas de bebidas sejam adequados.

As restrições incluem a limitação do horário de veiculação em emissoras de rádio e televisão. A publicidade de bebidas alcoólicas só poderá ser feita entre 21h e 6h, com um detalhe: até às 23h, apenas no intervalo de programas com classificação etária de 18 anos.

A embalagem dos produtos também sofre alterações. Os rótulos deverão conter a advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”. E os pontos de venda deverão conter um aviso advertindo que é crime, punível com detenção, dirigir sob a influência de álcool.

Por fim, fica proibida a associação de bebidas alcoólicas ao esporte, seja olímpico ou de competição, seja amador. Assim como a ideia de vida saudável e até mesmo o uso de trajes esportivos. As representações sexuais e de vida bem sucedida também estão vetadas.

A decisão foi tomada levando em conta estudos internacionais. O Ministério Público Federal alegou que há evidências científicas sobre a associação entre a publicidade e o consumo de álcool, principalmente o início precoce do consumo.

Na ação, os procuradores justificam a importância de desencorajar o uso excessivo de álcool. “O álcool é responsável por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas”.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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24 Comentários
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  1. lucianohortencio

    12 de dezembro de 2014 1:54 pm

    Dom JNS!!!

    ENXUGUE A LÁGRIMA!

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=nU3Nk4IPm6E%5D

  2. Mário Mendonça

    12 de dezembro de 2014 1:57 pm

    Nassif
    Muito bom. Devagarinho

    Nassif

    Muito bom. Devagarinho vai saindo a “lei de meios”; pelo bolso.

    Bebida, dá um dinheirão para as mídias.

    1. Quintela

      12 de dezembro de 2014 8:20 pm

      Mário, assim como os

      Mário, assim como os cigarros, as bebidas deveriam ter qualquer tipo de publicidade proibida.

  3. Evaldo

    12 de dezembro de 2014 2:01 pm

    Alcolicos

    Em terra de bebados, alcool gel é patê!

  4. Luiz Eduardo Brandão

    12 de dezembro de 2014 2:17 pm

    Escorregão etílica

    Ótima a lei. Mas a/o autor/a da matéria deu um escorregão etílico feio ao escrever: “Na prática, cervejas e vinhos passam a se sujeitar à mesma legislação que já regulamentava outros destilados.” Cerveja nem vinho são destilados, são bebidas fermentadas. Cultuo ambas as categorias. Aliás, vinho, em alguns países, não é considerado bebida, mas alimento, o que além de lhe render justiça o tira da alíquota elevadíssima que as bebidas param, p.ex., na França. Concordo e acrescento: além de alimento é remédio. Eu mesmo já testei. Num desprendido ato de amor à ciência fiquei sem tomar vinho uns 3 meses. Fiz exame de colesterol antes e depois. Resultado: com os 3 meses de árdua abstinência meu “colesterol bom” despencou. E digo mais: é bom para a saúde do corpo e do espírito. No último quesito só perde para uma boa pinga.

     

    1. J. Alberto

      12 de dezembro de 2014 4:42 pm

      Pedestres e esposas

      Pedestres e esposas discordam.

  5. CleberZanattak2

    12 de dezembro de 2014 2:21 pm

    E as ditas zero alcohol…

    Minha preocupação é os “recursos” desta decisão, sob forte patrocínio dos canais de “entretenimento”, das agencias de publicidade e dos anunciantes..

    Rapidamente pensei tb que no caso das cervejas zero alcohol elas não entrariam nesta restrição, ou seja, continuaremos sendo bombardeados por propaganda das “cervejas” sem alcohol durante a tarde de domingo nos jogos de futebol.

    A restrição deveria valer para todas as bebidas com público alvo específico de adultos, e não somente para as com níveis de alcohol acima de 0,5° GL.

  6. DUDE

    12 de dezembro de 2014 2:25 pm

    Sempre torci para isto!

    A bebida alcóolica se transformou no novo Deus, máxime entre os mais jovens.

    Faz parte do status – mostrar-se em uma posição vantajoso, prá frente, como se a bebida fosse um ingresso para o clube dos mais importantes. Beber, hoje, é sinonimo de sabedoria. Quem não bebe, acredita-se, no mundo dos negócios, que não irá ganhar dinheiro e nem ficar rico. Quanta besteira.

    A bebida está nos legando doenças sérias e difíceis de serem tratadas. Ainda, graves acidentes, máxime automobilísticos, até homicídios.

    Como fizemos com o fumo, temos que combater a bebida.

    Utilizam, as indústrias da bebida, de pessoas famosas e poderosas para se mostrarem nas propagandas para a venda do ingresso para aqueles que irão, com certeza, ter doenças graves no fígado, se antes não se envolverem em uma acidente ou em uma discussão boba, que resulte em sua morte. Famílias são destruídas pela bebida – só ver as estatísticas. Muitos tornam-se alcóolatras inveterados, com grandes dificuldades para largar o vício. Outros tornam a bebida o passaporte para o ingresso no mundo das drogas, sobretudo o Crack. 

    Temos que mostrar que a bebida não é o passe para a felicidade. O prazer de beber – ele pode existir – quando encontramos pessoas ponderadas, que degustam, vez ou outra, uma bebida. Aqueles que fazem da bebida seu amigo inseparável não terá um bom final.

    Aplaudos para esta lei, que sempre torci para torná-la realidade.

    No currículo da educação deve, o professor, mostrar aos jovens a besteira de se aventurar no mundo da bebida alcóolica e das drogas em geral.

  7. Artur Marques

    12 de dezembro de 2014 2:33 pm

    Medida correta pelo meio errado

    Nenhum comentário sobre a medida em si, que acho corretíssima. Mas muito me estranha que tal determinação tenha sido imposta por um Tribunal!! Desde quando cabe ao judiciário reformar uma Lei aprovada no Congresso? Para mim, a única possibilidade institucionalmente cabível neste caso seria através do STF, em caso de inconstitucionalidade da Lei.

    O ativismo do judiciário, que vem claramente tomando atribuição dos outros poderes, é um perigo sem tamanho para o país. Tal medida, apesar de concordar inteiramente com seu conteúdo, não é algo a se comemorar devido a forma que foi feita.

    1. J. Alberto

      12 de dezembro de 2014 4:46 pm

      Nós reclamamos do judiciário

      Nós reclamamos do judiciário mas o legislativo é outro feudo intransponível para as conquistas sociais mais relevantes.

      Os deputados realmente engajados em seus cargos não tem número para aprovar nem metade duma lei como esta.

      Parabéns ao MPF que fez o que tem que ser feito.

    2. Athos

      12 de dezembro de 2014 5:28 pm

      Eu acho estranho que vc ache

      Eu acho estranho que vc ache estranho um tribunal decidir isso.

      É um tribunal federal!
      O caso não tem nada a ver com a Constituição federal, portanto, não é caso para o STF e sim para, ao fim da demanda, o STJ.
      E o caminho natural é a primeira instância.

      Acho realmente muito estranho que vc ache que o STF deva decidir sobre coisas não constitucionais.

      1. Artur Marques

        12 de dezembro de 2014 5:48 pm

        E desde quando um Tribunal

        E desde quando um Tribunal tem autoridade para reformar o texto de uma Lei aprovada pelo Congresso? Esse é o motivo da estranheza que pelo jeito você não compreendeu.

        Não acho que o STF tenha que apreciar a questão e nem escrevi isto no meu comentário. Apenas mencionei que, no meu entendimento, a única possibilidade de uma lei federal ser reformada/anulada pelo Judiciário é quando o STF a julgar como inconstitucional, o que obviamente não é o caso em questão.

        Até onde eu saiba, pelo ordenamento constitucional brasileiro, o Legislativa elabora as leis e o Judiciária as interpreta e aplica. Se você acha normal uma interpretação alterar um valor de 13% para 0,5% a seu bel prazer, eu definitivamente não acho!

         

        1. Athos

          15 de dezembro de 2014 3:25 pm

          Diversas leis foram anuladas

          Diversas leis foram anuladas por trubunais por serem incompatíveis com a legislação vigente. 
          A Lei pode contrariar o disposto em outra Lei e o tribunal está lá para isso!

  8. Affon

    12 de dezembro de 2014 2:46 pm

    Atropelo de direitos? Ditadura?

    Vou preparando o lombo para apanhar.

    E, para não apanhar – ou apanhar menos -, começo pedindo que os leitores que forem favoráveis à restrição à publicidade de bebidas alcoólicas fiquem bem atentos, porque este comentário não briga com as idéias deles.

    Trago, apenas, uma dúvida que pode ser depois afastada quando vier o teor do acórdão que decidiu do modo que está sendo noticiado.

    Para decidir assim, o TRF-4 não violou a Constituição? Não saiu atropelando direitos de fabricantes de bebidas alcoólicas e de empresas ligadas ao ramo da publicidade?

    A notícia diz:

    “A Lei 9.294/96, que só enquadrava bebidas com mais de 13 graus de teor alcoólico, agora passa a valer para todas as bebidas com grau igual ou superior a 0,5.”

    Realmente, fui verificar o texto da lei e ele é expressão disso:

    “Art. 1º O uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições estabelecidas por esta Lei, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.”

    Vem a dúvida: estaríamos ou não diante de uma usurpação de poderes do Legislativo pelo Judiciário? Afinal, que me conste, não compete ao Judiciário legislar, mas somente interpretar e aplicar a lei.

    E, que tal, se o Judiciário, a pretexto de interpretar e aplicar a lei, tiver decidido que, onde a Lei diz:

    “Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac”, a lei, na verdade, diz:

    “Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico com grau igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac”?

    A lei estará sendo somente interpretada e aplicada, ou estará sendo produzida e imposta inconstitucionalmente pelo Poder Judiciário?

    Até aqui, vão minhas preocupações.

    Mas, a partir daqui, complemento a notícia para os leitores do blog.

    Como devem ter percebido, a Lei 9.294/96, art. 1o, diz que não se aplica apenas à publicidade, mas, também, ao uso daqueles produtos.

    E o judiciário, ao interpretar e determinar que “superior a treze graus Gay Lussac” é o mesmo que “igual ou superior a 0,5 graus Gay Lussac” proibiu aquela cervejinha ou aquela taça de vinho nas viagens de avião. A partir de agora, só agua, refrigerante ou suco. Afinal, a lei diz, no § 2o ao art. 1o:

    “É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo.”

     

     

     

  9. Malú

    12 de dezembro de 2014 2:51 pm

    Acho de uma hipocrisia

    Acho de uma hipocrisia extrema tratar a bebida diferente do cigarro. Por que não colocar no rótulo das bebidas que “esse produto pode causar dependência” e por que não colocar também aquelas fotos horrorosas que colocam nos cigarros? Garanto que teriam muito mais fotos para colocarem além de prejudicial à saúde poderiam mostrar fotos de violência, assaltos, famílias desfeitas, etc. A bebida é tão ou mais prejudicial que o cigarro.

    1. Edsonmarcon

      12 de dezembro de 2014 3:55 pm

      concordo em parte

      Também acho que a lei deveria ser a mesma, pois ambos podem viciar e prejudicar a saúde.

      A diferença é que bebidas, em pequenas doses, podem fazer bem para a saúde, como o vinho faz bem ao coração.

      E pessoas podem beber e nem por isso viram alcoólatras.

      Já o tabaco não traz benefício nenhum, em dose nenhuma. E sempre vicia.

      1. Malú

        12 de dezembro de 2014 5:39 pm

        Também concordo que o tabaco

        Também concordo que o tabaco não traz benefício algum, porém nunca vi ninguém fumar um cigarro e surrar sua família por isto, como nunca vi nenhum morador de rua que tenha ido parar nas ruas por causa de cigarro, mas de bebida, frequentemente. Não acho que se deva proibir a bebida, pois a lei seca é um incentivo a ela, mas por que não fazem campanhas e mais campanhas contra e de prevenção da bebida como se faz do cigarro?

        1. Edsonmarcon

          12 de dezembro de 2014 6:37 pm

          Calma

          Eu só disse  que o consumo em pequena quantidade de algumas bebidas pode trazer benefícios para a saúde.

           

          É possível uma pessoa beber sem bater na família e sem virar mendigo alcoólatra.

           

           

           

  10. Sérgio T.

    12 de dezembro de 2014 3:48 pm

    Pois é…

    Pois é, ainda chegaremos ao estágio onde o dinheiro e sua “natural” dependência será a única droga permitida!

    Um abraço.

    1. Felis

      12 de dezembro de 2014 6:38 pm

      “Proibir” e “não incentivar” são coisas muito diferentes.

      Não se trata de proibir ( o que seria uma estultice), mas de apenas não incentivar o consumo de álcool. Um dos objetivos da propaganda, aproveitando-se da natural suscetibilidade de crianças e adolescentes aos seus apelos canalhas, é criar novos consumidores cada vez mais jovens. Como se não bastasse, estudos indicam que quanto mais cedo o contato com o álcool, maior a probalidade de dependência futura. Felisberto.

      1. Sérgio T.

        13 de dezembro de 2014 5:02 pm

        Não discordo muito, mas…

        Olha Felisberto, eu não vou discordar totalmente de você, mas lhe digo que sou filho de espanhóis, bebo desde a adolescência, meus avós (tanto o paterno quanto o materno) sempre prepararavam o “drink das crianças”, com um pouquinho de álcool nos almoços de domingo, ato considerado meio que abominável nos tempos atuais, e não há um alcólatra se quer na minha família. Hoje tenho 57 anos e ainda bebo sem dependência física. Digo física porque sei que o sujeito ao gostar de beber bebida alcólica, sempre mostra uma psicologia inerente.

        Em minha opinião tem que haver educação, formação de valores sólidos e supervisão de mães, pais e familiares que não tenham medo de educar… Sabe aquela coisa de ninguém na família ser alcólatra porque os nossos pais e avôs disseram que não é para virar um, pois além de ser feio, faz sua vida atrasar, como todos sabemos.

        Por outro lado eu acredito que existem movimentos “carolas” querendo proibir tudo, andam felizes pois estão “comendo o bolo pelas bordas”. Eu desprezo filhos de cachaceiros ou pessoas por eles oprimidas, que tentam nos impingir abstinência a fim de purgar e justificar o seu sofrimento. O famoso argumento do “SE” fosse vom você é de uma pobreza intelectual sem tamanho, pois “SE” não existe, ou a coisa é ou não é.

        Trocando em miudos, ou você SABE BEBER ou não sabe, e se não sabe, não beba.

        Um abraço.

  11. Felis

    12 de dezembro de 2014 5:10 pm

    Campanha “Cerveja também é Álcool”

    Trata-se de uma campanha com o objetido de colher assinaturas suficientes para levar ao Congresso uma Projeto de Lei de Iniciativa Popular que restrinja a propaganda de bebidas alcoólicas já a partir de 0,5 grau Gay-Lussac, e não como é atualmente, somente a partir de 13 graus Gay-Lussac.

    Aos interessados, uma vez que a decisão do TRF-4 provavelmente será reformada, aí vai o link da página do MP-SP.

    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/home_interna

    No canto esquerdo inferior da página, no quadro “Em Destaque”, clique em “Campanha Cerveja também é Álcool”.

    Você será remetido para o impresso em PDF a ser preenchido

    Dá um pouco de trabalho, porque as folhas assinadas devem ser enviadas pelo correio para o endereço que delas consta, e que, na verdade, pertencem à CNBB.

     

    Felisberto.

  12. Véio Zuza

    12 de dezembro de 2014 7:09 pm

    Tá certo o data vênia

    Tá certo o data vênia tribunal! Vinho e cerveja são do Mau! Proiba-se a propaganda…

    Já um palherinho… esse tá liberado, com marcha e tudo! Propaganda na novela e no jornal…

    Eta mundo véio!

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