Dois vícios de retórica estão contaminando o debate público.
Um deles é o do polemista criar uma versão para os fatos, que se adapte melhor aos seus argumentos. Inverte-se a lógica. Em vez do argumento rebater o fato; adapta-se o fato ao argumento.
O segundo vício é o da agressividade recorrente para disfarçar a falta de conteúdo.
Economistas sem conteúdo, financistas sem estratégia e advogados sem premissas passaram a se valer da petulância vazia como forma de ganhar espaço dentro da atoarda em que se transformou a discussão pública.
São os chamados “profissionais do papel” – buscam impressionar o público leigo ainda que à custa do ridículo junto ao público especializado.
Para um advogado, nada melhor o que questionar de igual para igual o presidente da mais alta corte.
É o caso do artigo “O novo presidente do STF e os métodos alternativos de resolução de conflitos” do advogado Gilberto Giusti, da Pinheiro Neto Advogados, publicado no site “Migalhas” (http://goo.gl/636B1z).
Advogado de uma das maiores bancas do país, Giusti pretendeu dar um puxão de orelhas no novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.
Nesses tempos de falta de compostura, um advogado pode dar um puxão de orelhas no presidente da mais alta corte? Pode e deve, desde que baseado em argumentos sólidos sobre temas jurídicos relevantes. Caso contrário, ou é má criação ou é exposição ao ridículo.
Vamos ver qual o roteiro seguido pelo bravo Giusti.
Não se pense que questionou alguma interpretação constitucional, alguma questão doutrinária.
Como bom polemista, Giusti expõe no primeiro parágrafo a tese a ser rebatida:
No dia de sua eleição à presidência do STF, 13.8.2014, o ilustre ministro Ricardo Lewandowski concedeu entrevista a uma importante emissora de televisão que, em edições levadas ao ar, deu especial destaque à seguinte fala de S. Exa.: “Nós queremos também facilitar formas alternativas de solução de controvérsias. Que nem tudo seja judicializado. Eu me refiro à conciliação, à mediação e à arbitragem, de modo a que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade”.
O Ministro refere-se especificamente aos “conflitos menores”, que atravancam os tribunais e que poderiam ser resolvidos através de processos de arbitragem.
Mas o bravo Giusti, que trabalha com arbitragem, resolveu polemizar. E qual a tese que levanta? A de que Lewandowski fez uma menção inapropriada aos conflitos, pelo fato de não incluir em sua fala os “conflitos maiores”.
Ora, o que atravanca os tribunais são os conflitos menores. Então à troco de que Giusti solicita isonomia com os conflitos maiores?
Vamos ver como o brilhante advogado desenvolve sua argumentação.
Inicialmente, recorre a uma ironia superior:
É deveras alvissareiro que o presidente da mais alta Corte do país tenha dedicado, no dia de sua eleição, palavras de apoio à crescente prática dos meios eficientes de solução de conflitos.
Prossegue, em tom professoral, vendendo o seu peixe, mostrando a excelência da arbitragem na solução de conflitos.
Certamente o presidente Lewandowsky não desconhece que, nos últimos 15 anos, demandas complexas e com valores de centenas de milhares de reais vem sendo resolvidas por mediação, não se chegando sequer a instaurar ação judicial ou procedimento arbitral, conforme o caso. E, na grande maioria dos casos, por arbitragem, com disputas de alta complexidade e que, juntas, ultrapassam a casa do bilhão de reais. Evidentemente, não se trata de “conflitos menores” a que se referiu o Ministro Lewandowsky.
É evidente que os “conflitos menores” a que Lewandowski se referia nada tinham a ver com as “demandas complexas”. Então, qual o questionamento do advogado?
O fato é que os métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo Ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da conciliação, mediação e arbitragem, não se limitam aos “conflitos menores”. Apesar dos problemas pontuais que esses métodos, e em especial a arbitragem, apresentam vez ou outra, como acima apontado, a consolidação de sua prática no Brasil, novamente com destaque à arbitragem, já os qualificaram como métodos eficientes independentemente da complexidade ou valor da disputa.
E termina passando uma lição de casa ao presidente do STF:
Espera-se que o Exmo. Sr presidente do STF siga no declarado esforço de “facilitar formas alternativas de solução de controvérsias”. Mas que o faça sem a inapropriada referência limitativa a “conflitos menores”.
Se não pertencesse a uma das maiores bancas de advocacia do país, seria apenas falta de senso de ridículo de um jovem pretensioso.
Assis Ribeiro
21 de agosto de 2014 4:43 pmrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrsr
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrsr
Perfeito.
walter araujo
21 de agosto de 2014 4:48 pmO advogado Giusti enfiou a
O advogado Giusti enfiou a carapuça de
gestor de conflitos menores. E deve ser mesmo.
PauloBR
21 de agosto de 2014 4:58 pmUma pena…
Se a vaidade fosse líquida, assistiríamos a uma miríade de afogamentos…
lenita
21 de agosto de 2014 5:10 pmParece até que o nobre
Parece até que o nobre advogado não entendeu o que disse o Presidente do STF. Ele me lembra certas pessoas que não lêm totalmente o artigo, no caso o discurso, não comprendem , mas vão correndo dar o seu palpite, só para aparecer. kkkkkk
roland
21 de agosto de 2014 6:13 pmconhecimento
Como bem disse um deputado inglês a um estudante que o questionou sobre fatos que não conhecia bem: “Um pouco de conhecimento é uma tragédia”…
Athos
21 de agosto de 2014 5:15 pmDeixa o cara. Aproveitou uma
Deixa o cara. Aproveitou uma frase para criar um artigo.
Disse o óbvio.
Mas interessante a exposição do Nassif sobre a linha argumentativa. Ficou bem claro mesmo a manipulação da frase.
Mas… tudo bem.
Cristiana Castro
21 de agosto de 2014 5:22 pmCom certeza, o presidente do
Com certeza, o presidente do STF vai considerar a sugestão…. Mas, parece que o Ministro Ricardo Lewandowski sabe muito bem o que está fazendo; soube ontem, que o plenário passou o rodo em seis ADIs e um caso de repercussão geral, em uma única sessão. Achei que não era verdade mas tá aqui:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273325
De resto é o que está no post:
” É evidente que os “conflitos menores” a que Lewandowski se referia nada tinham a ver com as “demandas complexas”. Então, qual o questionamento do advogado?
Pois é…
Ricardo Pereira
21 de agosto de 2014 5:26 pmsem abusar do latim
magnifcat minimum facta potentia pecuniam custa….( de um autor desconhecido…nem sei se esta mesmo certo
Jorge Luis
21 de agosto de 2014 5:28 pmDizem que Joaquim Barbosa
Dizem que Joaquim Barbosa está retornando ao país para realizar uma série de palestras pagas.
Eu até que gostaria de assistir a uma delas. Só depende de quanto ele vai pagar.
Fábio de Oliveira Ribeiro
21 de agosto de 2014 5:31 pmSou advogado e também gosto
Sou advogado e também gosto de polêmicas, mas não tinha lido o texto de Gilberto Giusti até agora. Também não prestei muita atenção ao discurso de posse de Lewandowsky no STF. Provavelmente eu nem tomaria conhecimento da polêmica do advogado se o tal não tivesse sido referido por Luis Nassif. Mas já que o jornalista levantou a pelota, enfiarei o pé nela.
Ao proferir seu discurso, o novo Presidente do STF apenas fez o trivial: expôs algumas metas e intenções. Ele cumpriu a tradição. Todos os ex-presidentes do STF fizeram o mesmo, com maior ou menor eloquencia. Nas últimas duas décadas todos os antecessores de Lewandowsky deixaram o cargo sem conseguir fazer o que pretendiam e não foram cobrados em razão de seus fracassos. De fato, também é tradição no STF louvar aquele que sai da Presidência ou se aposenta.
Não se pode dizer muito sobre o advogado Gilberto Giusti. Pessoalmente, entendo que ele tomou a nuvem por Juno (uma maneira delicada que nós os advogados usamos para dizer que um colega derrapou na maionese, confundiu coisas inconfundíveis, pisou na bola, etc…). Três são as razões que me fazem chegar à esta conclusão.
Primeiro, porque o discurso de Lewandowsky não é e não poderia ser um programa de governo absolutista. No Judiciário a autoridade não é centralizada, mas difusa. Cada juiz tem o direito de julgar segundo sua consciência, devendo motivar juridicamente suas decisões e ater-se à prova colhida nos autos. Aos prejudicados é garantido o direito de recorrer.
Segundo, porque quem legisla em matéria processual é o Congresso Nacional. O Presidente do STF não pode atropelar a CF/88 ou invadir a competência de outro poder. Caso isto ocorra, o ato praticado pelo Presidente do STF pode ser invalidado pelo próprio Judiciário mediante provocação e o mesmo pode sofrer processo de Impedimento no Senado. No exercício do cargo, Lewandowsky pode recomendar mudanças na legislação processual, mas os legisladores estão livres para fazer o que considerarem melhor.
Terceiro, a cultura brasileira não privilegia a “conciliação extra judicial” e mesmo que o novo Presidente do STF apoie o fortalecimento da Arbitragem ele não teria como evitar a judicialização dos conflitos (inclusive daqueles que forem arbitrados) em razão de um princípio expresso da CF/88 (o art. 5º, XXXV, regra que não pode ser revogada por força do art. 60, § 4º, IV, da CF/88).
Nassif fez bem em dar destaque à polêmica do advogado. O advogado talvez tenha feito mal em demonstrar tão pouco conhecimento jurídico publicamente. As engrenagens judiciárias brasileiras continuam rodando de acordo com a CF/88, apesar das metas e intenções reveladas por Lewandowsky no seu discurso.
Ivan Arruda
21 de agosto de 2014 5:47 pmNassif costuma desvestir as
Nassif costuma desvestir as plumas e paetês de pavões com uma elegância de dar inveja. Parabéns outra vez Sr. Nassif. Se as instâncias recursais existem para dirimir e julgar conflitos, como se posicionar sobre os que já estão solucionados? Sugerir que o STF preste atenção – se estruture – para demandas que jamais ali chegarão, revela o desejo de reconhecimento contrastando com a sobriedade do ministro. Mas tem remédio: Um pedido de desculpas pública ajuda a recompor a autoridade.
Luciano GM
21 de agosto de 2014 5:52 pmConflitos menores.
O que são conflitos menores? Será cidadão advogado entendeu que se referia a cifras?:
Eu entendi conflitos menores os conflitos sem relevância jurídica. Acordos, contratos, tudo da esfera privada possa ser resolvido em arbitragem como define a lei, e isso independe de valor. Mas o pessoal descontente ainda empurra para o Judiciário.
Vide o próprio caso da Petrobras em Pasadena, que não acatou a arbitragem e ingressou com uma ação na Corte local lá dos EEUU. Por falar em EEUU, lá a Suprema Corte só decide uma dezena de casos por ano, e diz quais casos admite como relevantes – que serão os “leading cases”. Fora disso, prevalece o entendimento dos juízes/tribunais anteriores.
O que importa ao STF – e para o bem do Brasil – são os conflitos com “repercursão geral”. É nisso que vai se pautar o mandato do novo Presidente do STF. Destravar processos com “repercurssão geral” que estão no STF. Foi o que entendi da fala do Presidente.
Esses conflitos são os maiores em quantidade e que atravancam a Administração da Justiça como um todo nos Juizados e Tribunais como um todo.
Aí sim haverá uma prestação jurisdicional mais célere, atividade fim do Poder Judiciário. E não ficar a prestar serviço de Vara Penal e de Execução Penal. Tanto é que uma turma já decidiu que a competência para julgamentos penais passa ser da Turma e não do Pleno.
Conflitos menores são o “mentirão” que não deveria ser julgado no STF, exceto para os Ministros, Deputados e Senadores envolvidos no caso. Vejam que o “mensalão tucano” foi desmembrado pelo STF – coisa que o “mentirão” não foi – e seguiu tudo depois pra Justiça de Minas, inclusive a parcela do processo envolvendo os Senadores e Deputados que renunciaram. E lá dormitará “ad eternum”.
MatheusTF
21 de agosto de 2014 6:08 pmMANCHA NO PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Claro que Lewandowski referiu-se aos conflitos menores, as grandes questões bilionárias, que o advogado arrota não atolam o judiciário. O pateta distorceu complementamente a declaração do presidente do Supremo. Ridículo, uma mancha insuportável na tradicional banca Pinheiro Neto Advogados.
Taurio Tessarolo
21 de agosto de 2014 6:42 pmValor e preço
Uma citação popular: Fortunas seriam criadas comprando-se profissionais pelo que valem e vendendo-os pelo que acham que valem. Nassif, parabéns pela elegância como que desnudou a arrogância contida naquele artigo menor.
José Robson
21 de agosto de 2014 7:03 pmA “comunicação” do Presidente!
Não sou lá muito fã de usar expressões populares (“conflitos menores”) quando existe termo técnico específico para determinada categoria jurídica: no caso, “conflitos de menor complexidade jurídica” ou, então, “conflitos de menor potencial ofensivo”.
Só que eu não sou presidente da mais alta Corte do País; não dou entrevistas em meios de comunicação com larga penetração; e, enfim, não falo para o conjunto da sociedade.
Parece que, aí, a sofisticação revelaria uma certa arrogância; a forma sincopada ficou mais palatável!
Gustavo Zottich
21 de agosto de 2014 7:13 pmGiusto ele…
De tão pequeno não merecia atenção.
walter araujo
21 de agosto de 2014 11:03 pmAh, se alguém der uma passada
Ah, se alguém der uma passada por aquí… rs rs
sergio ferreira
21 de agosto de 2014 7:21 pmEu acho que o Gunter Zibelli
Eu acho que o Gunter Zibelli se enquadra no primeiro dos vícios apontados por Nassif: “Um deles é o do polemista criar uma versão para os fatos, que se adapte melhor aos seus argumentos. Inverte-se a lógica. Em vez do argumento rebater o fato; adapta-se o fato ao argumento.”
sergio m pinto
21 de agosto de 2014 7:30 pmDeve estar tentando uma
Deve estar tentando uma promoção.
Mogisenio
21 de agosto de 2014 9:50 pmVivemos num mundo de falácias!
No presente caso, o Sr. Nassif apresenta a arte argumentativa de uma advogado a qual, diga-se de passagem, já foi muito bem combatida por um colega aqui que também se apresentou como advogado. É o Sr Fábio. Portanto, não seguirei o caminho do direito – material ou instrumental – para desmontar o erro lógico do advogado da famigerada banca. Vamos pela filosofia, isto é, pela própria lógica.
Dai-me os fatos que eu te darei o direito. Noutras palavras: Se me provocar, maninho, a sua “verdade” poderá ser falseada! Aqui não há empate! As dúvidas serão sanadas! E a justiça, embora pretendida por todos, nem sempre estará presente na decisão positiva!
A ciência das leis do pensamento! Algo realmente genial! Uma arte!
Quando utilizada pelo positivismo torna-se uma “arma” poderosa para se combater um conflito!
Todavia, a lógica procura definir o que DEVE SER e não o que É! Algo perseguido pelo direito também como diria, mais ou menos Hans kelsen( aliás, há vários austríacos geniais, exceto, os “economistas”)
Prosseguindo.
A lógica trata de estabelecer as condições , não de existência, mas de legitimidade” Fonte: anotação em meu caderno de estudos diversos – de pratos culinários à filosofia de hegel – no qual, lamentavelmente, esqueci de colocar a fonte. Certamente veio do organon traduzido por outros livros etc.
A argumentação do “pinherista” tem todo aquele “ar” de correto, de certo, de verdadeiro. Todavia, a conclusão é estranha. Sabe como? Aquela sensação de que algo não foi muito bem colocado. Mas, não se preocupem! Eis a fórmula mágica também descoberta pelo raciocínio correto e verdadeiro. Invoquemos Sócrates para desmascarar o sofisma!
Eis a premissa fundamental, maior, exaustiva, taxativa na qual se desenvolve toda a argumentação do caro advogado:
“Que nem tudo seja judicializado. Eu me refiro à conciliação, à mediação e à arbitragem, de modo a que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade”.
Na sequência, o nobre advogado desenvolve, desenvolve, desenvolve, traz outros elementos, produz aquele “ar” de verdade, e os cola no enunciado incial de Sua excelência, cita casos e por ai vai, até chegar à brilhante conclusão:
Espera-se que o Exmo. Sr presidente do STF siga no declarado esforço de “facilitar formas alternativas de solução de controvérsias”. Mas que o faça sem a inapropriada referência limitativa a “conflitos menores”.
Em suma:
O presidente do STF diz que vai incentivar a conciliação, a mediação e a arbitragem para os CASOS MENORES.
Um “pinherista” tem CASOS MAIORES de arbitragem nas mãos para resolver
Logo, espera que Sua Excelência siga no “declarado esforço” ( frisa-se: declarado esforço para CASOS MENORES) de facilitar formas alternativas de solução de controvérsias.( Foram TRÊS FORMAS e não apenas uma!)E ainda , nesta minha conclusão, faço um reparo à PREMISSA MAIOR: data maxima venia “seu juiz” , não seja inapropriado, ( inapropriado?)não se limite aos casos MENORES! Faça isso para os meus casos MAIORES TAMBÉM pô veio!
Tudo me leva crer que estamos diante de um tremendo SOFISMA de INDUÇÃO, isto é, de algo menor, chega-se ao maior. Uma espécie de argumento a fortiori às avessas! Algo que pega desorientados. Essa técnica já não tão desconhecida assim! É recorrente nos meios de comunicação ” brasileiros”.
Por fim, ao contrário do nobre advogado pinherista, espero que o judiciário seja realmente mais célere ( e não apressado!) que com base no relatório, fundamente sua decisão e apresente o dispositivo, mantendo-se tanto a lógica maior como a menor de forma correta e verdadeira, de acordo com os fatos e com a ÚNICA premissa maior democraticamente adequada que é a própria lei em sentido amplo! Espero também que nos casos MAIORES, onde pode existir pessoas “BEM MENORES” de um lado, o judiciário mantenha-se naturalmente firme e “cego” e que NÃO INVERTA O SILOGISMO, isto é, não CONCLUA primeiro para ao depois ir procurar sua premissa maior numa lei a fim de fundamentar a sua decisão “financeira”, nada maior, que neste caso seria ilegítima e cruel!
Ao final, saudações a todos, para inverter o cumprimento!
Renato10
21 de agosto de 2014 10:57 pmÉ a senha pra virar colunista do PIG
É a senha pra virar colunista ou ser entrevistado pelo PIG.. Att
Gilson S Raslan
22 de agosto de 2014 12:29 amDe um simples exemplo do
De um simples exemplo do ministro para desafogar o judiciário, “advogado pinheirista” faz uma tempestade em copo dágua.
Será que este advogado não sabe que arbitragem de conflitos é escolha livre das partes, sem interferência do judiciário?
Quer aparecer, “advogado pinheirista”, coloque uma melacia no pescoço, uma tocha acesa na boca e saia para a rua gritando incêndio.