OAB contesta no STF anulação de anistias políticas pelo ministério da Damares

do Migalhas

Portarias publicadas pelo ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam atos administrativos declaratórios de anistiados políticos são objeto de contestação no STF pelo Conselho Federal da OAB. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

313 portarias sustam atos expedidos, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar, por meio da portaria 1.104/64 do ministério da Aeronáutica. O argumento para a anulação foi a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política.

Para a OAB, a revogação de anistias políticas concedidas há quase duas décadas, de maneira desmotivada, viola o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, à segurança jurídica e aos ditames do processo administrativo (lei 9.784/99).

Segundo a entidade, a medida foi tomada sem que os atingidos por seu conteúdo fossem cientificados do trâmite de processo administrativo, sem que pudessem se pronunciar previamente a respeito ou apresentar defesa e provas e sem que tivessem a chance de se organizar financeiramente para eventual resultado desfavorável que suspendesse a concessão da reparação financeira que recebem há quase 20 anos.

A instituição assinala o entendimento do STF sobre a possibilidade de a administração pública rever os atos de concessão de anistia aos cabos mesmo após cinco anos da concessão, caso provada a ausência de motivação política (tema 839 da repercussão geral).

No entanto, lembra que, na própria tese fixada, o STF também ressalvou a necessidade de assegurar ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.

“Ao não oportunizar a participação dos interessados, e deturpando a decisão prolatada pelo STF, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos agiu de modo absolutamente inconstitucional, motivo pelo qual tais atos são nulos de pleno direito.”

A OAB requer, liminarmente, a suspensão das portarias e a determinação à Comissão de Anistia para que efetue os pagamentos concernentes às anistias anteriormente concedidas aos atingidos pelas portarias 1.266 a 1.579. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos atos.

  • Processo: ADPF 777
Redação

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