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do Terra de Direitos
Nesta terça-feira (10), três dias após a prisão do ex–presidente Lula, organizações de defesa, garantia e promoção de direitos humanos na América Latina lançam uma nota manifestando preocupação com iminentes riscos à democracia e ao Estado de Direitos na região em decorrência da negativa ao pedido de habeas corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, julgado no dia 04 deste mês. De acordo com o documento assinado por organizações, a decisão “abre questões sobre o futuro das democracias e o estado de direito na região, com graves consequências para os direitos humanos”.
De acordo com a nota, as organizações localizam as decisões das instituições do Sistema Brasileiro de Justiça que envolve o ex-presidente, dentro do âmbito da Operação Lava-Jato, como “processos questionáveis, tanto em relação às suas bases jurídicas quanto aos seus procedimentos”. Para elas, o julgamento pelas instituições brasileiras não tem garantido os princípios da imparcialidade e do devido processo, assim como o direito de defesa e de presunção de inocência, postos a qualquer cidadão.
As organizações apontam ainda que a investigação de casos de corrupção, uma tarefa do Estado, com impactos sobre os direitos humanos, “perdem legitimidade se a ação da justiça se torna seletiva a fim de interferir nos processos democráticos e violar os direitos políticos de um setor da população”, diz um trecho da nota.
Entendido como parte de um contexto que envolve a destituição da ex-presidenta Dilma Rousseff, em maio de 2016, em um golpe jurídico-parlamentar-midiático, e a progressiva presença das forças armadas na segurança pública, com o assassinado da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) como expressão da violência na intervenção militar nos municípios, as organizações fazem um chamado urgente para que países da região e organizações internacionais de direitos humanos “se posicionem frente à gravidade da situação no Brasil”, conclui a nota.
Veja nota completa.
Preocupação Regional pela grave situação do Brasil
O resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal de negar ao ex0presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Habeas Corpus contra sua prisão para cumprimento de sentença penal condenatória não transitada em julgado, abre questionamentos sobre o futuro das democracias e do estado de direito na região, com consequências graves para os direitos humanos. A prisão de Lula foi solicitada no marco de processos judiciais questionáveis, tanto em relação a suas bases jurídicas probatórias como a seus procedimentos, num contexto em que Lula é líder nas pesquisas de intensão de voto para as eleições de 2018.
Ainda que avanços na investigação e sanção da corrupção sejam importantes para o funcionamento das instituições democráticas, a chamada Operação Lava Jato apresenta indícios de não cumprimento de garantias de imparcialidade e do devido processo legal, assim como o direito à defesa e à presunção de inocência dos acusados. As obrigações do estado de investigar ações de corrupção, com consequências positivas para os direitos humanos, perdem legitimidade se a ação da justiça se torna seletiva com o fim de interferir nos processos democráticos e vulnerabilizar os direitos políticos de um setor da população.
Elementos centrais do direito internacional dos direitos humanos foram violados, ou não foram tidos em conta pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que coloca em questão a obrigação do Supremo Tribunal Federal de garante da democracia e dos direitos humanos em meio a uma crise institucional no Brasil.
Essa decisão se deu em um contexto de golpe institucional que retirou do poder a Presidenta Dilma Roussef, em 2016, bem como de crescente atuação das forças armadas na segurança pública e na condução de assuntos políticos internos do país.
O General Eduardo Villas Bôas difundiu mensagens preocupantes na noite anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o ex presidente Lula. O General afirmou que repudia a impunidade e que “o exército se mantém atento a suas missões institucionais”. Os Militares comandam uma intervenção federal no Rio de Janeiro desde fevereiro, quando as mais altas autoridades militares reclamaram “garantias para atuar sem risco de que surja uma nova comissão da verdade”. Ademais, lideram operações policiais conhecidas como “Garantia da Lei e da Ordem”. Nesse contexto de fragilidade das instituições democráticas, em março foi assassinada a vereadora e defensora de direitos humanos Marielle Franco, e a caravana do ex-presidente Lula sofreu diversos ataques, incluindo disparos com armas letais.
Ante ao que representam essas questões frente ao controle democrático, separação dos poderes, imparcialidade e liberdades civis e políticas no país, no contexto da prisão do ex-presidente, fazemos um chamado urgente para que os países da região, nos espaços intergovernamentais correspondentes, como CELAC, UNASUR, MERCOSUL e OEA, em especial no âmbito da Cumbre de Las Américas, que se realizará entre 13 e 14 de abril, assim como as organizações internacionais de direitos humanos, se posicionem sobre a gravidade da situação no Brasil
Assinam esta nota:
Organizações regionais
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente (AIDA)
Comité de América Latina y el Caribe para la defensa de los Derechos de las Mujeres (CLADEM)
Colectivo Migraciones para las Américas
Federación Internacional de Derechos Humanos (FIDH)
Mujeres por un Desarrollo Alternativo para una Nueva Era (DAWN)
Plataforma Interamericana de Derechos Humanos Democracia y Desarrollo, PIDHDD (Coordinación Regional Subrogante)
Proyecto sobre Organización, Desarrollo, Educación e Investigación (PODER)
Realizing Sexual and Reproductive Justice (RESURJ)
Red latinoamericana y caribeña de organizaciones que luchan por los derechos de niñas niños y adolescentes (@REDLAMYC)
RESAMA – Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais
Vecinas Feministas por la Justicia Sexual y Reproductiva en América Latina y el Caribe
Argentina
Akahata Equipo de Sexualidades y Géneros
Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS)
Coletivo Passarinho
Comité de América Latina y el Caribe para la Defensa de los Derechos de las Mujeres (CLADEM – Argentina)
Colectivo para la Diversidad (Copadi)
Comisión Argentina para los Refugiados y Migrantes (CAREF)
Frente Patria Migrante
Red de Migrantes y Refugiadxs
Brasil
Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh
Associação Brasileira de Reforma Agrária
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR)
Associação Paranaense da Parada da Diversidade – APPAD (Brasil)
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC)
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Coletivo Margarida Alves
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM-Brasil)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
Dom da Terra Afro LGBTI (Brasil)
Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
Justiça Global
Instituto DH
Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – Renap
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Terra de Direitos
Canadá
Coletivo Brasil – Montreal
Chile
Centro Regional de Derechos Humanos y Justicia de Género, Corporación Humanas
Colombia
Corporación Colectivo de Abogados “José Alvear Restrepo” (CCAJAR)
Costa Rica
Dni Internacional Costa Rica
Equador
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)
Comité Permanente por la Defensa de los Derechos Humanos (CDH Guayaquil)
Comisión Ecuménica de Derechos Humanos (CEDHU)
Estados Unidos
Alianza Américas
SOA Watch
Honduras
Centro de Investigación y Promoción de los Derechos Humanos (CIPRODEH)
Comité de Familiares de Detenidos Desaparecidos en Honduras (COFADEH)
México
Abogadas y Abogados para la Justicia y los Derechos Humanos
Asistencia Legal por los Derechos Humanos A.C. (ASILEGAL)
Balance Promoción para el Desarrollo y Juventud
Centro de Derechos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez A.C. (Centro Prodh)
Centro Diocesano para los Derechos Humanos Fray Juan de Larios AC
FM4 Paso Libre
FUNDAR. Centro de Análisis e Investigación
Grupo de Mujeres de San Cristóbal Las Casas, A. C
Instituto de Estudios y Divulgación sobre Migración A.C. (INEDIM)
Instituto para las Mujeres en la Migración AC (IMUMI)
Paraguai
Coordinadora de Derechos Humanos del Paraguay (Codehupy)
Peru
Asociación Pro-Derechos Humanos (APRODEH)
Centro de Políticas Publicas y Derechos Humanos – Perú EQUIDAD
Instituto Internacional de Derecho y Sociedad-IIDS
República Dominicana
Fundación Étnica Integral (LA FEI)
Venezuela
Programa Venezolano de Educación- Acción en Derechos Humanos (Provea)
Rodrigo Roal
11 de abril de 2018 6:49 pmFERRAJOLI (BR 247, 11-04-2018)
“FERRAJOLI: JULGAMENTO DE LULA FOI AGRESSÃO À DEMOCRACIA BRASILEIRA”
https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/350819/Ferrajoli-julgamento-de-Lula-foi-agressão-à-democracia-brasileira.htm
Uma agressão judicial à democracia brasileira
– Luigi Ferrajoli, 07.04.2018
Lula. Estamos diante do que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou de “julgamento ofensivo”, em que “o juiz”, em vez de “pesquisador imparcial da verdade”, “se torna o inimigo do réu”.
O dia 4 de abril foi um dia sombrio para a democracia brasileira. Com um único voto que compôs a maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu a prisão de Inácio Lula no curso de um processo impregnado de violações das garantias processuais. Mas não é somente os direitos do cidadão Lula que foram violados.
Todo o processo judicial e as inúmeras agressões aos princípios para um julgamento correto de que Lula foi vítima, juntamente com o impeachment – infundado, sob a ótica constitucional –, que levou à destituição da presidente Dilma Rousseff, não são explicáveis, senão pelo propósito político de acabar com o processo de reforma que foi realizado no Brasil durante os anos de suas presidências. Nesse processo 50 milhões de brasileiros foram tirados da pobreza. Toda a ordem constitucional foi assim agredida pelo supremo poder judiciário do Brasil que, como instituição, ao invés de agredir, tinha o dever de defender.
O sentido não judicial, mas político, de toda essa história é revelado pela total falta de imparcialidade dos juízes e procuradores que promoveram e efetivaram o julgamento contra Lula. Certamente este parcialismo/partidarismo foi favorecido por um singular e incrível traço inquisitório do processo penal brasileiro: a falta de distinção e separação entre juiz e acusador, e, portanto, a figura do juiz inquisidor que instrui o processo, emite mandados e, em seguida, pronuncia a condenação de primeiro grau: no caso de Lula, a pena, determinada em 12 de julho de 2017, pelo juiz Sergio Moro, a 9 anos e 6 meses de prisão, e a interdição a mandato político/público por 19 anos, agravada em sede de recurso com a pena de 12 anos e um mês. Mas esse plano absurdo, institucionalmente inquisitorial, não foi suficiente para conter o zelo e a arbitrariedade dos juízes.
Destacarei três aspectos dessa arbitrariedade partidária.
O primeiro aspecto é a campanha orquestrada pela imprensa desde o início do processo contra Lula, alimentada pelo protagonismo do juiz de primeira instância, o qual divulgou atos abrangidos pela confidencialidade das investigações e deu entrevistas nas quais se pronunciou, antes do julgamento, contra seu acusado, na busca de uma imprópria legitimação: não pelo respeito à lei, mas pelo consenso popular.
A antecipação do julgamento contaminou também o recurso. Em 6 de agosto do ano passado, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, o Presidente do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) – perante o qual a sentença de primeira instância foi impugnada –, declarou, antes do julgamento, que tal sentença era “tecnicamente irrepreensível”.
Similares antecipações de julgamento – de acordo com os códigos processuais de todos os países civilizados – são motivos óbvios e inquestionáveis para a abstenção ou impedimento (do juiz), uma vez que sinalizam uma hostilidade e um preconceito incompatíveis com a função de julgar. Estamos aqui na frente do que Cesare Beccaria, em “Dos delitos e das penas”, chamou de “processo ofensivo”, onde “o juiz,” em vez de “pesquisador imparcial da verdade”, “torna-se o inimigo do acusado”, e “não busca a verdade do fato, mas busca no prisioneiro o crime, e o ameaça e crê que ele (o juiz) perderá se não conseguir (condená-lo)”.
O segundo aspecto da parcialidade dos juízes somado ao traço tipicamente inquisitorial deste processo, consiste na petição de princípio, por força a hipótese acusatória a ser provada que deveria ser a conclusão de uma argumentação indutiva fundamentada por provas e não desmentida por contraprovas, forma, ao invés, uma premissa de um procedimento dedutivo que assume como verdade somente as provas que confirmam (a acusação) e como falsas aquelas que a contradizem.
Daí o curso tautológico do raciocínio probatório, no qual a tese acusatória funciona como um critério para orientar as investigações, como filtro seletivo da credibilidade das provas e como chave interpretada para toda a matéria processual. Os jornais brasileiros relataram, por exemplo, que o ex-ministro Antonio Pallocci, em prisão preventiva, havia tentado uma “delação premiada” em maio para obter sua libertação, mas seu pedido foi rejeitado porque ele não havia formulado nenhuma acusação contra Lula e Dilma Rousseff, mas apenas contra o sistema bancário.
Se bem que, este mesmo réu, em 6 de setembro, diante dos procuradores, forneceu a versão “bem-vinda” pela promotoria para obter a liberdade. Totalmente ignorado foi o depoimento de Emilio Odebrecht, que no dia 12 de junho havia dito ao juiz Moro que nunca havia doado nenhuma propriedade ao Instituto Lula – o que não interessava, pois não confirmava a acusação de corrupção.
O terceiro aspecto da falta de imparcialidade é o fato dos juízes terem apressado o julgamento para chegar, o mais rápido possível, à condenação definitiva e, assim, segundo a lei “Ficha limpa”, impedir Lula, que ainda é a figura mais popular do Brasil, de concorrer às eleições presidenciais em outubro próximo. Esta é também uma inadmissível interferência do poder judiciário na esfera política, o que mina pela raiz a credibilidade do poder judiciário.
Enfim, é inegável o nexo que liga os ataques aos dois presidentes artífices do extraordinário progresso econômico e social do Brasil – a falta de fundamento legal para a destituição de Dilma Rousseff e a campanha judiciária contra Lula – e que faz da sua convergência uma operação antidemocrática. É uma operação a qual os militares deram, nestes dias, um ameaçador apoio e que está destruindo o país, como uma ferida que dificilmente será curada.
A indignação popular se expressou e continuará a se manifestar em manifestações de massa. Ainda haverá uma última passagem judicial diante do Superior Tribunal de Justiça, antes da execução da prisão. Mas é difícil, a este ponto que já se chegou, ser otimista.