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Os descaminhos do STF

Na última década o STF deu um exemplo de como a atividade jurisdicional pode ser corrompida. Além de considerar válida a Lei de Anistia julgada inválida pela OEA, o Tribunal concedeu um HC com supressão de instância para livrar um banqueiro tucano da cadeia. E seu presidente, Gilmar Mendes, passou a perseguir o Delegado Federal que efetuou a prisão e o Juiz que a determinou.

Durante o julgamento do Mensalão, a maioria do STF condenou José Dirceu porque ele não provou sua inocência, com base na literatura usando uma versão distorcida da teoria do “domínio do fato”. A referida teoria não foi aplicada no caso Trensalão tucano para mandar José Serra e Geraldo Alckmin para a prisão. Os réus sem foro privilegiado do Mensalão petista foram julgados no STF, os réus do Mensalão tucano que estavam na mesma situação tiveram o privilégio de ver o processo enviado para a primeira instância onde o mesmo será prescrito.

O STF tem considerado válida a delação premiada para os envolvidos no Petrolão. No caso da roubalheira tucana no Metrô/SP o Tribunal premiou os delatados rejeitando premiar os delatores.

Não há dúvidas de que o STF não distribui a mesma justiça de maneira igual para todos os réus. Alguns são severamente condenados ao arrepio da constituição, outros são liberados, inocentados ou protegidos apesar do que consta na CF/88. Igualdade perante a Lei é um princípio ignorado pela mais alta Corte do país, como se aqui houvessem dois regimes jurídicos: o rigor da Lei para os inimigos da maioria dos Ministros do STF, privilégios inconstitucionais para os amigos deles.

Em algum momento a população brasileira vai notar a sobrevivência do ancien regime imperial, com suas distinções nobiliárquicas e escravocratas, sob o verniz do capenga regime republicano sabotado diariamente pelo STF. Quando isto ocorrer, alguns cidadãos inevitavelmente começarão a exigir que os privilégios aristocráticos concedidos aos tucanos sejam abolidos, que eles também comecem a ser encarcerados. Se o STF não atender aos reclamos de igualdade abaixo da mesma Lei, a população pode se revoltar e a fazer nas ruas a justiça que não tem sido feita naquele Tribunal.

Um órgão que distribui desigualmente a justiça entre cidadãos tratados como se fossem juridicamente desiguais, que protege os privilégios de alguns criminosos e condena pessoas que deveriam ser inocentadas por falta de provas não merece nem mesmo ser chamado de Tribunal. O STF é uma Corte de Exceções e sua própria existência deveria começar a ser discutida.  

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro

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