Quem manda na Prefeitura do Recife? Os Antônios, Lavareda e Campos

 

RELEITURAS

 

 

Portaria revela quem manda na prefeitura do Recife: Os Antônios, Lavareda e Campos

 

Por Noelia Brito 

procuradora do Recife, advogada, jornalista, blogueira e ciberativista

 

MERITOCRACIA

FOTO:  http://www.camposadvogados.com.br/#

Uma Portaria publicada ontem do Diário Oficial do Município de ontem, revela quem hoje realmente manda na prefeitura do Recife. Trata-se da Portaria nº 282, pela qual o “advogado de empresas”, Ricardo Correia Nascimento (veja, no link abaixo, matéria publicada no próprio site do escritório do secretário, onde ele orgulhosamente assim se intitula), atual secretário de Assuntos Jurídicos, delegando aos Secretários Executivos Luciano Benjamin Gesteira e Diana Patrícia Lopes Câmara a competência para referendar os atos referentes a contratos administrativos e convênios da Administração Pública, e respectivos adtivos. Vejamos a Portaria:

PORTARIA Nº 282 DE 12 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Recife, no art. 61, inciso VII, e disciplinando a atuação e o funcionamento dos órgãos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com vista a dar maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos de sua competência e aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos,
RESOLVE:

Art. 1º. Delegar aos Secretários Executivos Dr. Luciano Benjamin Gesteira, Matrícula nº 96.981-3, CPF nº 864.877.284-20, e Dra. Diana Patrícia Lopes Câmara, Matrícula nº 96.982-8, CPF nº 040.624.574-66, a competência para referendar os atos referentes a contratos administrativos e convênios da Administração Pública, e respectivos aditivos.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ricardo do N. Correia de Carvalho
Secretário de Assuntos Jurídicos
Matrícula nº 96.865-4

Conforme denunciamos aqui no blog, o Dr. Luciano Benjamin Gesteira é advogado da empresa DM/BlackNinja, de Duda Mendonça eAntônio Lavareda (sucessora da MCI) em embargos a execução fiscal milionária do Município do Recife contra a empresa dos dois marqueteiros do PSB, partido de Geraldo Julio, Eduardo Campos e do atual governador da Paraíba, este, inclusive, flagrado, pela Polícia Federal, junto com Duda Mendonça, roubando dinheiro do povo da Paraíba, Ricardo Coutinho, para custear campanhas eleitorais do PSB. A DM/BlackNinja, cujo DM vem justamente do nome de Duda Mendonça, tem contratos milionários de publicidade com o governo do Estado e com a Prefeitura do Recife e é uma da concorrentes a permanecer com esse naco do orçamento municipal. De se questionar como o advogado da empresa DM/BlackNinja (que deve milhões ao Município), que chegou a ser acusado pelo Juiz da 2º Vara dos Executivos Fiscais de causar “tumultos processuais” para prejudicar o Município do Recife para favorecer seu cliente pode ficar encarregado dos contratos e aditivos de sua vítima, o Município, com o próprio cliente.

 

Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio defendia empresa de publicidade da Prefeitura em execução fiscal milionária


http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2013/07/secretario-executivo-de-assuntos.html

Por outro lado, não mesmos preocupante é a nomeação de pessoas que trabalham no escritório do irmão do governador, o advogado Antônio Campos, para cuidar dos contratos do Município, principalmente porque esse escritório também patrocina interesses contrapostos aos do povo do Recife, como é o caso, apenas para citar um exemplo, da desapropriação do imóvel onde deveria estar, há anos, instalada a comunidadade Tabaiares, mas que está emperrada pela ingerência do escritório de Antônio Campos, onde a Secretária Executiva  de Assuntos Jurídicos de Geraldo Julio, Dra. Diana Patrícia Lopes Câmara trabalha.

Quando o afilhado do irmão assumiu o governo, Antônio Campos tratou logo de desaparecer do processo, mas continua atrapalhando a comunidade, o povo humilde do Recife, de ter seu direito à moradia reconhecido. Mesmo havendo um depósito judicial de uma indenização de nada menos que R$ 2,3 milhões, a justiça suspendeu a imissão na posse em favor do Município porque houve estranhas “babeiragens” jurídicas na  terceira desapropriação feita por Geraldo Julio e sua equipe de “notáveis”, composta por advogados do escritório do dono do terreno que há anos litiga contra o Município, para impedir a desapropriação. Repita-se, escritório que pertence ao irmão do governador. Essa denúncia sobre os sócios do irmão do governador estarem infiltrados em órgãos jurídicos estratégicos da Prefeitura já está dando nas vistas da sociedade, pois nos chegou por email anônimo que passamos a reproduzir:
 

Tenho companhado suas corretas colocações sobre o que tem acontecido nesse mundo injusto e insano. Assim, me pergunto como é que você, que é da prefeitura, não sabe ou finge não saber que o escritório Campos Advogados espalhou seus advogados dentro dos mais importantes setores da próprioa prefeitura.

veja quem são os advogados dele na secretaria de administração, onde ocorre as licitações, na assuntos jurídicos e na educão:

Campos e Noronha Advogados ainda conta em seu quadro com 10 (dez) Advogados, todos com especialização em diversas áreas, em especial, nas áreas cíveis, administrativa, tributária, direito do consumidor, eleitoral, etc.

CRISTIANE MAIA LUSTOSA

email: [email protected]Formou-se pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e possui Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Esmape.
Idiomas: Português e Inglês.

FAGNNER FRANCISCO LOPES DA COSTA

email: [email protected]Formou-se pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) possuindo especialização em Direito Civil e Processo Civil, com vasta experiência na área do Contencioso Cível e Empresarial.
Idiomas: Português e Espanhol.

IZABELLA LINS PINTO COSTA

email: [email protected]Formou-se Associação de Ensino Superior de Olinda (AESO) e possui Pós Graduação em Direito Público pela Esmape.
Idiomas: Português, Inglês e Espanhol.

ROXANA GRACE SOUZA NETO

email: [email protected]Formou-se pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e cursou especialização em Direito do Consumidor no Mercosul na Universidade de Buenos Aires (UBA). Possui ampla experiência na área contenciosa e em direito administrativo.
Idiomas: Português, Inglês e Espanhol.

DIANA PATRÍCIA LOPES CÂMARA

email: [email protected]Formou-se pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) possuindo Pós Graduação em Direito e Processo Eleitoral pela Faculdade Mauricio de Nassau e Pós-Graducação em Direito P´blico pela Universidade Potiguar.
Idiomas: Português, Inglês e Espanhol.

IZABELLA LINS PINTO COSTA
DIANA PATRÍCIA LOPES CÂMARA
CRISTIANE MAIA LUSTOSA

VEJA NO SITE DO ESCRITORIO. TA TUDO LA




De fato, uma simples visita ao site do escritório http://www.camposadvogados.com.br/#e confirmamos que a secretária executiva de assuntos jurídicos de Geraldo Julio (ele nomeou dois! Um, Luciano Gesteira, é advogado de Duda Mendonça e Antonio Lavareda) é empregada do escritório do irmão do governador que, por sua vez, advoga contra os interesses do povo do Recife.

Consultando o site do TJPE, trazemos a comprovação de que o irmão do governador advoga para a empresa proprietária do imóvel, onde a prefeitura, há anos tenta, sem sucesso, construir um habitacional para a comunidade Tabaiares, vítima de um incêndio que a expulsou de suas moradias na Ilha do Zeca:

 

Dados do Processo
Número NPU 0018458-39.2008.8.17.0001
Feito Procedimento ordinário
Vara Quarta Vara da Fazenda Pública
CDA  
Número (Antigo) 001.2008.018458-9
Processo (principal) 0029249-04.2007.8.17.0001
 
Partes
Parte Nome
Autor UROLOGISTAS ASSOCIADOS LIMITADA
Advogado Antônio Ricardo Accioly Campos
Réu MUNICIPIO DO RECIFE
Movimentações
Data Fase Complemento Responsável
04/10/2010 16:35  Conclusão  Sentença   
04/10/2010 16:32  Devolução de Remessa Carga  Promotor   
04/08/2009 17:09  Remessa Carga  Promotor   
04/03/2009 15:32  Juntada     
09/02/2009 16:11  Devolução de Remessa Carga  Advogado do Acionante   
29/01/2009 16:00  Remessa Carga  Advogado do Acionante   
07/11/2008 14:51  Juntada  Petição   
30/10/2008 15:24  Devolução de Remessa Carga  Fazenda Pública   
07/10/2008 17:40  Remessa Carga  Fazenda Pública   
29/08/2008 10:50  Juntada  Mandado Cumprido   
18/08/2008 13:41  Juntada  Ofício Recebido   
18/08/2008 13:38  Juntada  Petição   
19/06/2008 17:05  Despacho – Ver texto   Djalma Andrelino Nogueira Junior 
09/06/2008 15:33  Conclusão  Despacho   
09/06/2008 15:23  Juntada  Outros   
09/06/2008 15:13  Juntada  Petição   
14/05/2008 18:17  Despacho – Ver texto   Djalma Andrelino Nogueira Junior 
14/05/2008 10:52  Conclusão  Despacho   
12/05/2008 17:20  Distribuição – Por Dependência  Quarta Vara da Fazenda Pública   
 

Dados do Processo
Número NPU 0029249-04.2007.8.17.0001
Feito Procedimento ordinário
Vara Quarta Vara da Fazenda Pública
CDA  
Número (Antigo) 001.2007.029249-4
Subprocessos 0018458-39.2008.8.17.0001
 
Partes
Parte Nome
Autor UROLOGISTAS ASSOCIADOS LIMITADA
Advogado Antônio Ricardo Accioly Campos
Réu Município do Recife
Movimentações
Data Fase Complemento Responsável
11/03/2009 17:09  Arquivamento  CX 282   
02/03/2009 14:54  Devolução de Remessa Carga  Advogado do Acionado   
18/02/2009 00:00  Remessa Carga  Advogado do Acionado   
13/02/2009 14:55  Devolução de Remessa Carga  Advogado do Acionado   
11/02/2009 14:25  Remessa Carga  Advogado do Acionado   
23/01/2009 12:53  Registro e Publicação de Sentença – Ver texto    
23/01/2009 12:39  Sentença – Ver texto   Djalma Andrelino Nogueira Junior 
19/01/2009 12:32  Conclusão  Despacho   
09/12/2008 17:30  Juntada  Petição   
08/08/2008 16:23  Juntada  Petição   
12/05/2008 16:31  Devolução de Remessa Carga  Advogado do Acionante   
30/04/2008 16:10  Remessa Carga  Advogado do Acionante   
25/04/2008 13:58  Registro e Publicação de Sentença – Ver texto    
25/04/2008 13:39  Sentença – Ver texto   Djalma Andrelino Nogueira Junior 
22/04/2008 15:45  Conclusão  Despacho   
22/04/2008 15:35  Juntada  Petição   
14/01/2008 15:03  Conclusão  Despacho   
18/12/2007 17:48  Juntada  Petição   
18/12/2007 16:46  Juntada  Petição   
07/12/2007 13:06  Juntada  Mandado Cumprido   
06/11/2007 11:53  Despacho – Ver texto   Djalma Andrelino Nogueira Junior 
31/10/2007 16:09  Conclusão  Despacho   
25/10/2007 11:08  Juntada  Mandado Cumprido   
09/10/2007 17:22  Juntada  Petição   
03/10/2007 12:28  Despacho – Ver texto   Djalma Andrelino Nogueira Junior 
04/06/2007 14:48  Conclusão  Despacho   
04/06/2007 14:38  Juntada  Outros   
24/05/2007 17:00  Juntada  Petição   
24/05/2007 15:30  Devolução de Remessa Carga  Fazenda Pública   
22/05/2007 16:33  Remessa Carga  Fazenda Pública   
08/05/2007 17:35  Despacho – Ver texto   Djalma Andrelino Nogueira Junior 
08/05/2007 13:39  Conclusão  Despacho   
07/05/2007 16:45  Distribuição – Sorteio Automático  Quarta Vara da Fazenda Pública   

DECRETO DE DESAPROPRIAÇAO

01/Mar/2008    ::    Edição 24   :: 

Cadernos do Poder Executivo

 Poder Executivo
   Prefeito: João Paulo Lima e Silva
     

Decretos

DECRETO Nº. 23.505 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Ementa: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total os imóveis e respectivas benfeitorias inseridos no poligonal descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do plano de urbanização do Projeto CAPIBARIBE MELHOR – Secretaria de Saneamento/PAC.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577 – Projeto Capibaribe Melhor.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.

Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife – URB – RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de Fevereiro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife 

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos 

MARCUS TULLIUS BANDEIRA DE MENEZES
Secretário de Saneamento

ANEXO ÚNICO AO DECRETO NO. 23.505 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO DOS TERRENOS DE INTERESSE
DO PROJETO “CAPIBARIBE MELHOR” DESTINADO A CONSTRUÇÃO
DE CONJUNTO HABITACIONAL

1 TERRENO, PARTE PRÓPRIO E PARTE DE MARINHA, QUE CORRESPONDE AO TERRENO ONDE EXISTIU A CASA N° 150, SITO À RUA TABAIARES, NO BAIRRO DA MADALENA, RECIFE, PE – PROCESSO DO PROJETO DE DEMARCAÇÃO N° 07.698486.96.

a) FRENTE: mede 34,52m (Trinta e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros) em dois segmentos de 6,00m e 28,52m, onde se confronta com a Rua Tabaiares;
b) FUNDOS: mede 167,19m (Cento e sessenta e sete metros e dezenove centímetros) em quatro segmentos de 115,26m, 12,18m, 12,28m e 27,47m, onde se confronta com o Canal do Prado;
c) LADO DIREITO: mede 276,93m (Duzentos e setenta e seis metros e noventa e três centímetros) em vinte segmentos de 44,04m, 13,45m, 44,24m, 19,94m, 3,60m, 1,87m, 27,05m, 8,24m, 2,21m, 14,97m, 31,63m, 8,10m, 2,57m, 2,15m, 3,70m, 5,93m, 1,65m, 1,19m, 4,92m e 35,48m, onde se confronta com o Lote n° 1 edificado com o prédio n° 186 da Rua Tabaiares, o Lote n° 20, o Lote n° 21, o Lote n° 22, o Lote n° 23 e o Lote n° 18, todos do Loteamento Sítio Tabaiares, e com os imóveis que integram a ZEIS Caranguejo/Tabaiares;
d) LADO ESQUERDO: mede 122,60m (Cento e vinte e dois metros e sessenta centímetros) em cinco segmentos de 34,12m, 2,15m, 5,62m, 12,28m e 68,43m, onde se confronta com o terreno do prédio n° 130 da Rua Tabaiares e com os imóveis que integram a ZEIS Caranguejo/Tabaiares;
e) ÁREA DO TERRENO: 16.309,32m2 (Dezesseis mil, trezentos e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados). 
f) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do ponto PEE1-01, com coordenadas no sistema de projeção UTM (289905,4581; 9108021,6186) e sistema de referencia SAD/69, com um azimute de 97°10’01” mede 6,00m, daí segue com um azimute de 95°14’27” e mede 28,52m, daí segue com um azimute de 149°33’47” e mede 44,04m, daí segue com um azimute de 151°32’57” e mede 13,45m, daí segue com um azimute de 146°14’25” e mede 44,24m, daí segue com um azimute de 151°07’16” e mede 19,94m, daí segue com um azimute de 152°09’34” e mede 3,60m, daí segue com um azimute de 147°39’31” e mede 1,87m, daí segue com um azimute de 150°15’37” e mede 27,05m, daí segue com um azimute de 152°12’36” e mede 8,24m, daí segue com um azimute de 142°11’09” e mede 2,21m, daí segue com um azimute de 150°08’20” e mede 14,97m, daí segue com um azimute de 150°13’45” e mede 31,63m, daí segue com um azimute de 157°38’48” e mede 8,10m, daí segue com um azimute de 190°41’13” e mede 2,57m, daí segue com um azimute de 193°58’59” e mede 2,15m, daí segue com um azimute de 188°56’11” e mede 3,70m, daí segue com um azimute de 194°47’43” e mede 5,93m, daí segue com um azimute de 198°20’40” e mede 1,65m, daí segue com um azimute de 204°55’04” e mede 1,19m, daí segue com um azimute de 198°43’29” e mede 4,92m, daí segue com um azimute de 196°22’38” e mede 35,48m, daí segue com um azimute de 303°15’11” e mede 115,26m, daí segue com um azimute de 308°29’53” e mede 12,18m, daí segue com um azimute de 311°09’06” e mede 12,28m, daí segue com um azimute de 319°43’57” e mede 27,47m, daí segue com um azimute de 29°17’26” e mede 34,12m, daí segue com um azimute de 18°27’28” e mede 2,15m, daí segue com um azimute de 11°09’32” e mede 5,62m, daí segue com um azimute de 10°55’58” e mede 12,28m, daí segue com um azimute de 2°48’46” e mede 68,43m, chegando ao ponto de partida PEE1-01.
g) REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS: Matrícula n° 26.466, 4° Ofício, 15/08/1996.

PROCESSO AJUIZADO PARA A TERCEIRA DESAPROPRIAÇAO FEITA POR GERALDO JULIO NA AREA DO CLIENTE DO IRMAO DO GOVERNADOR QUANDO O SEGUNDO DECRETO AINDA NAO ESTAVA CADUCO, MOTIVO QUE ESTA SENDO ALEGADO PELOS CLIENTES DE ANTONIO CAMPOS PAR IMPEDIR A IMISSAO NA POSSE PELO MUNICIPIO, APESAR DO DEPOSITO MILIONARIO DA INDENIZAÇAO
PROCESSO Nº 0023142-31.2013.8.17.0001

DESPACHO:

Ante os argumentos e documentação juntada aos autos pela parte requerida, decidi suspender temporariamente a Imissão na Posse em favor do Município do Recife no imóvel descrito na inicial, designando uma audiência de tentativa de conciliação, a fim de tentar buscar um acordo entre as partes, em despacho datado do dia 23 do mês em curso (fl. 121), porém, o mandado citação e imissão provisória na posse foi cumprido desde o dia 08 deste mês (fl. 127), o que torna inócua a medida de suspensão na imissão da posse.
Designo o dia 16 de maio próximo, as 14h00min para audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
Determino a máxima urgência na publicação da pauta.
Intimações necessárias.

Recife, 29 de abril de 2013.

MOZART VALADARES PIRES 
  JUIZ DE DIREITO
 

EMPENHO COMPROVANDO O DEPOSITO 
 
CPF/CNPJ:  
Nome Credor: OITAVA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL
No Empenho: 2013NE00492000
Elemento Despesa: 4.4.90.61-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
SubElemento Despesa: 3-CASAS
Modalidade: ORDINARIO
Tipo Licitação: DISPENSADO
Referência Legal: DISP. NAO REQUER LICITACAO
No Processo:  
Data Emissão: 03/04/2013
Valor Empenhado: 2.385.000,00
Valor Liquidado: 2.385.000,00
Valor Pago: 2.385.000,00
Valor Anulado:  
Estorno Pago:  
Estorno Liquidado:  
Data Último Movimento: 04/04/2013
Quantidade Valor Unitário Descrição Total
1 2.385.000,00 OFICIO 088/2013-DAJ/PJ/SAJ 2.385.000,00
Total 2.385.000,00
Valor Anulado 0,00
Saldo 2.385.000,00
Estimativo:
Empenho de despesas cujo valor exato a ser pago não é conhecido previamente.
Global:
Empenho de despesas cujo valor a ser pago seja previamente conhecido e o pagamento poderá ser parcelado.
Ordinário:
Empenho de despesas cujo valor a ser pago seja previamente conhecido e pago de uma única vez.
SAIBA MAIS:

SECRETARIO DE ASSUNTOS JURIDICOS DE GERALDO JULIO FOI ESCALADO JUNTAMENTE COM O DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO PARA “DESTRAVAR” PROJETOS DE EMPREITEIRAS. LEIA REVELADOR ARTIGO PUBLICADO EM 2011 NA REVISTA “ALGO MAIS”

 

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