Andre Motta Araujo
Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo
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Sobre chicanas jurídicas, ignorância e má-fé, por André Araújo

Sobre chicanas jurídicas, ignorância e má-fé, por André Araújo

A mídia direitista tem concentrado suas baterias no desdobramento do caso do habeas corpus de Lula no tema da CHICANA jurídica que se configuraria no PT usando o plantão do TRF4 para obter um HC de ocasião. Mas a mídia esqueceu das CHICANAS jurídicas da Lava Jato, a saber:

1. O Juiz Moro no processo do TRIPLEX esperou a defesa entregar seus  argumentos, 47 paginas e dez minutos depois proferiu a SENTENÇA, que  evidentemente já estava pronta há muito tempo. Não é normal em um  processo complexo o Juiz prolatar a sentença sem REBATER os argumentos  da defesa. Um juiz DESPREZAR todos os argumentos da defesa é normal? De  forma alguma, não é a regra no Poder Judiciário brasileiro, o Juiz tem que rebater os argumentos da defesa e não desprezá-la, isso está nos  FUNDAMENTOS do Estado de Direito, mesmo nos julgamentos do período autoritário do regime militar o contraditório foi respeitado, desconhecer os argumentos da defesa ELIMINA O CONTRADITORIO, a sentença despida de contraditório é próprio de DITADURAS, o Juiz tem que ser o fiel da  balança entre a acusação e a defesa, não pode ser SÓ acusação.

2. O TRF-4 aumentou a pena já rigorosa da  sentença da 1ª instância com calibragem ESPECIAL de 12 anos e 1 mês para evitar prescrição de um dos delitos é uma manobra muito parecida com chicana porque não é  resultante do delito mas sim de um objetivo processual independente do delito para prejudicar um direito legitimo do réu, esse tipo de ajustamento do cálculo é CHICANA pura.

3. A turma do TRF-4 teve uma sentença uniforme, sem dissonância entre os três julgadores, o que não é normal nas Turmas em geral e nem nessa 8ª  Turma do TRF-4. A COMBINAÇÃO entre os julgadores não atende ao principio da colegialidade, se existem Turmas é para haver pluralidade, não uniformidade.

A uniformidade dos três juízes em um caso tão complicado teve claro objetivo de fechar a possibilidade de  Embargos Infringentes.

4. Da mesma forma que na 1ª Instância, na 8ª Turma não houve rebate aos argumentos da defesa, a sentença sempre esteve pronta, alinhada e acabada, o desconhecimento dos argumentos da defesa foi absoluto mesmo nos detalhes. Em uma visão crítica, a sentença pode ser considerada desequilibrada porque não tomou conhecimento de nenhum argumento da defesa, nem na sentença e muito menos nos Embargos de Declaração.

5. O ritmo do processo foi CALIBRADO para ser lento quase parado e acelerado visando atender manobras processuais desde a 1ª para a 2ª e da 2ª para a 3ª e 4ª instancias, parecendo haver perfeita coordenação entre  o Juiz singular, a Turma do TRF-4, absolutamente previsível. e o Ministro Relator da Lava Jato no STF, a aceleração, a parada, o avanço e o ponto morto foram todos sincronizados entre Moro, Gebran e Fachin para produzir efeitos processuais calculados.

Depois de tudo isso falam em CHICANA do PT com o Desembargador plantonista. É da ESSÊNCIA do Estado de Direito a defesa se APROVEITAR de brechas e  espaços para a defesa, não há crime algum nisso, A MIDIA FINGE DESCONHECER. 

Camarotti e sua turma na Globo disseram ontem o tempo todo que os impetrantes do HC NÃO tinham procuração de Lula, como se isso anulasse o  pedido.

Calouro de 1º semestre de Direito sabe que HC pode ser impetrado por  QUALQUER PESSOA, sem formalidade e sem advogado, pode ser em papel de padaria mas a Globo não sabe? Provavelmente não, a ignorância compete com a má fé o tempo todo.

 

Andre Motta Araujo

Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo

46 Comentários

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  1. Atacar os impetrantes e o juiz de plantão

    Porque se limitam a atacar os impetrantes do HC do Desembargador Plantonista? Ora, porque eles não insegura refutar o teor da liminar

  2. falta mais

    Otimo texto, mas falta mais elementos para completar as injustiças deste e de outros processos. Sugiro ao Nassif e ate o autor do texto, que faça um levantamento de todas as decisões e ações que fugiram da normalidade juridicas ou melhor erros propositais que não estão no ordenamento juridico, praticados pelo juiz de curitiba e da instancia superior. Numerar ato por ato, para que possamos saber a verdade.

  3. #

    “O revisor do processo do Lula leu 250 mil páginas em 6 dias. Isto e’, ele leu 2 mil páginas por hora, sem dormir, durante 6 dias.”

    (Emir Sader)

    1. Também podemos lhe meter uma

      Também podemos lhe meter uma azeitona no meio das sobrancelhas.

      Nele e naqueles que formam o tripé que o André citou no post.

      Pergunta: para que gastar dinheiro com a superestrutura do judiciário se o juiz onipotente da lava jato decide tudo de maneira unilateral?

      Podemos poupar bilhões deixando o judiciário somente com o juiz onipotente de curitiba.

  4. lei de moro o que isso signfica

    Estamos vivendo um periodo no Brasil, que podemos dizer que vivemos sob a LEI DE MORO. – Lei de Moro o que é? Pode ser descrita como UMA ESTADO ONDE um juiz de comarca, usa o seu poder para decidir quem pode ser investigado ou condenado, INDEPENDENTE do que prevê a Lei; desrespeitando: OS TRAMITES DA JUSTIÇA, A HIERARQUIA  DO PODER JUDICIARIO e PRINCIPALMENTE O QUE DIZ AS LEIS FEITAS E SANCIONADAS  PELO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO, conforme PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO NACIONAL e EM TRATADOS INTERNACIONAIS.

  5. É puro exercício de má fé já
    É puro exercício de má fé já que Damous tem procuração para representar o Lula, apesar de no caso de HCs como disse meu xará isso se torna irrelevante, qualquer um pode pedir.

  6. Nulidade
     

    Tudo o que você citou, em situações normais, levaria à nulidade todos os atos tanto do juiz de piso quanto do tribunal.

    Mas, como percebemos, não estamos mais em pleno estado de direito.

    O povo, embalado como sapo em água morna, dormita confortavelmente  enquanto vai sendo cozido junto com as garantias de seus direitos.

    A panela está tampada e o povo não vai acordar.

    Oremos.

     

  7. Estamos vivendo um inferno astral. . .

    Estamos vivendo um inferno astral tão grande, que é difícil saber o que é pior no Brasil neste momento, se o poder executivo, com Temer e seus Ministros, o poder legislativo com Rodrigo Maia e Eunício de Oliveira, ou se o poder judiciário, com os ministros do supremo e os outros ministros das outras instâncias, acho que neste momento os políticos de toga ganham essa parada.

  8. Caro André
    Não vejo nisso,

    Caro André

    Não vejo nisso, nada de má fé.

    Vejo um projeto para enfraquecimento de um partido, de um povo, por parte dos EUA para tomarem o pré-sal, entre outros, sem precisar dar um tiro sequer.

    É um projeto, e Moro faz parte desse projeto de invasão e ocupação.

    Para os donos desse projeto, se não significa nada as mortes no Iraque, Síria, Venzuela, Nicarágua, entre outros, imagine a mera prisão.

    Saudações

    1. também vejo por aí…

      assim como vejo cooperação internacional dominantemente atrelada à delações de atores nacionais

      não existe arma mais destruidora contra qualquer país…………………………………e aqui aceitamos numa boa

      repare que ao protegerem os seus, os tucanos, eles estão se juntando aos criminosos, tornado-se criminosos

      acredito que todo poder americano, ou da cooperação, vem daí

      e é exatamente por isso que eles obedecem qualquer ordem…………………….e não só eles

  9. Moro, Gebran e Flores tem forca mas não tem razão

    A caneta perdeu para a espada ma, mesmo derrotada, ela fez um grande estrago nas forcas inimigas. A vitoria dos brucutus pode ter sido uma vitoria pirronica

  10. quando os atos processuais não transcorrem de forma normal…

    significa que o juiz não resiste a, ou tenta evitar, qualquer pertubação exterior causada pelo réu ou pelo seu defensor

    uma forma disfarçada de antecipação da culpa, impedindo ou dificultando a defesa

    é por aí que o ministro Gilmar está desmontando as preventivas

    não sou da área, mas sempre que vejo juiz dificultando a defesa, principalmente durante a fase probatória, considero o suspeito em prisão preventiva não autorizada

    alguns juizes apenas alteram a denúncia, tomando um tempo precioso da defesa

  11. Essas decisões contra um

    Essas decisões contra um inocente virou uma vergonha nacional e internacional… Até quando o STF vai permitir que o mundo critica com razão o nosso poder judiciário por motivos de sobras?

  12. Caro André,
     Hoje estava na

    Caro André,

     Hoje estava na expectativa de ver no seu artigo, uma discussão histórica, relacionando a vitoria dos Gauchos contra a elite Paulistana (and made in USA) na Revolução de 30 e “32” e a retomada do dominio pela elite Paulistana (and made in USA) em 2018 sobre os Gauchos por meio do TRF4  e outras instâncias.

     Pobre povo do sul, que agora conta com um sistema judiciario federal sem relação com a história e a serviço da elite paulistana.

    IRG

  13. Chicana
    Eu continuo pasmo com o continuo ataque ao juiz Moro. Ataques injustos e injustificados. A má fé orquestrada e a opinião vendida mostra como estamos atrasados em cidadania.

  14. O crime: apenas ao MPF, se

    O crime: apenas ao MPF, se quisesse, caberia arguir o HC concedido pelo desembargador (agora, na globosta e outras, chamado simplesmente de “juiz”). O restante, apenas o seguimento do GOLPE-merdiático-político-com-stf-com-tudo.

  15. As gincanas, que não se

    As gincanas, que não se resumem a essas citadas pelo articulista, estão contidas dentro da imensa, da descomunal farsa que é essa Operação lava a Jato, responsável DIRETA por todos os infortúnios que ora sofre o país. 

    Tudo nela é podre, falso, arranjado, forjado, fraudulento e, no limite, criminoso. Crimes contra o país, contra a Democracia, contra a Constituição. Passarão anos até que o sistema judicial se recupere do desgaste a que vem submetido. O episódio de ontem, merce da imensa gravidade, ainda será sobrepujado por outros de pior monta.

    Vamos colocar os pingos nos “is”: o Judiciário é hoje um Poder cindido de ponta a ponta. A começar pelo STF. Nada a ver com doutrina, práxis processuais, ritos, salameques ou o que seja. A divisão é de cunho político-ideológico. E a Lava a Jato, se não foi o marco, agudizou no nível do absurdo esse processo. 

    Divisão, ressalte-se, sem simetria. A maioria esmagadora está claramente alinhada a um dos lados. Não fosse assim, os absurdos, as gincanas, as patifarias da Lava a Jato não teriam prosperado. O Judiciário é hoje o cadinho do reacionarismo mais abjeto. E o paradoxo é que isso ocorre exatamente quando mais é prestigiado em todos os aspectos, máxime as melhorias no aspecto material e nas condições de trabalho. Estão aí para provar os verdadeiros palacetes que abrigam os tribunais, os salários e mordomias nas nuvens, o prestígio social e a total autonomia. Não satisfeitos, ainda exigem mais. 

    O dito Poder Moderador, aquele que pela peculariedade não depende dos humores das ruas e que, pelo menos em tese, é infenso a qualquer tipo de pressão, em vez de mediar os conflitos, contribuir para a elisão dos problemas, torna-se, ele mesmo, um problema. 

    O país não suporta nem merece isso.

     

    1. JBcosta deve estar usando um IPad

      Eu estou usando um IPad que quando se escreveu alguma coisa que ele não concorda ele muda o que vc escreveu. Tenho certeza que vc não escreve gincana mas chicana com cO

      O IPad que enesgou a usar êh igual aos brucutus moro, gera, flores e fachin, quando não concordam com algo, o deturpam

      No ultimo parágrafo eu escrevi eu estou a usar, o IPad mudou para enesgou

      1. Agradeço a condescendência,

        Agradeço a condescendência, Rui, mas errei mesmo. Trata-se de palavras homófonas(ou quase isso) que, sem querer(querendo) me desculpar. geralmente nos pregam armadilhas. 

  16. O que fica evidente com todo

    O que fica evidente com todo esse fiasco jurídico dos togados, além do grave atropelo ao Estado Democrático de Direito é a clara conspiração para inabilitar Lula. Não basta tirar de Moro qualquer processo sobre Lula é indispensável anular toda a farsa até aqui sustentada por Moro e pelo TRF4. Só a imediata liberdade de Lula é capaz de possibilitar que volte a ter um pouco mais de segurança jurídica no país. Qualquer outra análise que não considere a liberdade imediata de Lula perde o essencial para que se possa falar de volta à normalidade jurídica.

  17. Não sei por qual motivo a mídia “safada” não discute “tanto” e chama “muitos comentaristas” para debater quando o judiciário nega algum pedido de LULA.

  18. Princípio da colegialidade?

    Agora, um grupo de 100 procuradores e promotores do MP pede ao CNJ que o Favaretto seja afastado do cargo, por haver “desrespeitado” o tal do princípio da colegialidade que juristas renomados afirmam não existir.

    Deveriam, esses pulhas togados, respeitar a colegialidade de 54 milhões de votos dados para Dilma em 2014 e os atuais 33% de eleitores que não arredam o pé de votar no lula em 2018.

    Justiça  cafageste como a nossa não existe em lugar nenhum do planeta. 

    1. Mesmo que existisse, a colegialidade nao seria regra

      O voto do $upremo Ministro Rooberto Barroso relativo ao HC n 126.292/SP afirma que a presuncao de inocencia êh principio ( e nao regra ) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade.

      Ora, se para penalizar pessoas presumidamente inocentes um principio êh aplicado com baixa intensidade, porque, para liberta-lo usar-se-ia um principio que sob existe na cabeça da Rosa Weber com alta intensidade?

      Digam aí, Da carinhos metidos a zuristas.

      1. CONVENIÊNCIA

        O ministro Barroso está tergiversando, buscando confundir a inteligência alheia, buscando subterfúgios para tentar mostrar coerência nas sentenças oriundas do STF. A cláusula constitucional do Art. 5º é clara e não admite contestação, pois estabelece a presunção de inocência até trânsito em julgado de sentença condenatória em último grau de recurso. Está na Constituição Brasileira de 1988, pela adesão pelo Governo Brasileiro à Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Assembléia Geral da ONU-Organização das Nações Unidas, realizada em Paris, no ano de 1948. Qualquer decisão que contrarie a regra constitucional é, pois, espúria e ilegal, devendo ser revista e modificada. Não têm o Poder Judiciário, nem mesmo o Legislativo, poderes para cancelar esta regra, somente possível através de nova Constituinte e prévia declaração do Governo Brasileiro à ONU, informando esta alteração e não observação futura no Direito Brasileiro da regra à qual o Brasil aderiu.

        1. Deixe de falar bobagem.
          Se a

          Deixe de falar bobagem.

          Se a cláusula constitucional do inciso 57 fosse absoluta não haveria prisão temporária, prisão preventiva, prisão em flagrante e nem prisão de devedores de pensão alimentícia.

          O inciso que permite prisões ANTES DE SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO É O INCISO 61 DO ART. 5.

          LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

          Esse inciso faz referenci A ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA, MAS NÃO INDICA SOB QUAIS CIRCUNSTANCIAS ESSAS PRISÕES PODEM OCORRER DEIXANDO PARA A LEGISLAÇÃO INFRA-CONSSTITUCIONAL REGULAMENTAR.

          E dentre as formas de prisão sem o transito em julgado se destaca a do art. 637 do Código de processo penal.

          Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

          E não se trata de um “pode”, uma autorização. Trata-se de um comando para se iniciar a execução da sentença.

          O STF só começou a se preocupar com essas prisões quando viram políticos e grandes empresários na iminencia de serem presos. Por mais de 20 anos não deram bola.

          Quando o mensalão apareceu aí pensaram numa maneira de promover a impunidade e mudaram o entendimento pacífico vigente e criaram essa mentira que prisão após 2º grau é inconstitucional.

           

           

          1. Você está redondamente

            Você está redondamente enganado.

            Primeiro, é precisamente porque as exceções à prisão após condenação definitiva estão prevista no artigo que você citou, que a prisão após a decisão de 2ª instância não pode ser admitida. Existe uma norma que diz que ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei. Se a lei não diz que é admitida prisão após segunda instância – E A LEI NÃO DIZ ISSO, NA VERDADE DIZ EXATAMENTE O CONTRÁRIO – a prisão nessas condições não pode ser admitida.

            Quanto ao efeito suspensivo, também você está errado. A chamada execução provisória, admitida em execuções cíveis, não pode ser estendida ao direito penal que tem suas regras próprias. A analogia não pode ser usada em prejuízo do réu em direito penal, que deve seguir estritamente a letra da lei. “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

            Tanto a constituição federal quanto o código penal são expressos em vedar a prisão antes do transito em julgado da sentença. Isso, meu caro, é um comando absoluto, que não está sujeito a interpretações.

  19. A volta do trabalhismo e de Lula ao poder.

    Àqueles, que se sentem beneficiários exclusivos do feudo das “terras brasilis”, que nunca aceitaram um governo trabalhista, que reduza desigualdades, que inclua milhões de desprovidos na cidadania, que busque a igualdade de oportunidades, recorrem, não pela primeira vez, ao autoritarismo, aos desmandos, às chicanas, às mentiras midiáticas e a qualquer artifício ilegal, sem se preocupar com a Democracia, para impedir o que sabem inevitável num pleito livre e democrático.

    A volta do trabalhismo e de Lula ao poder.

    Ora, depois de tanta engenharia do mal, de tanto engendramento capcioso, que obteve sucesso ao arrancar o trabalhismo do poder, com uma superficial aparência de legalidade e razoável aceitação internacional, não vão cometer inocentemente este terrível erro estratégico de seguir corretamente os cânones preconizados pela prática democrática.

  20. Direito

    De exceção em exceção chegamos ao baile de carnaval promovido pelo TRF-4, Sergio Moro com o apoio incondicional do grupo Globo e o STF em cima do muro, mas caindo por lado do Moro e DO Tribunal Regional Federal… Nem é possivel contar as inumeras chicanas nesse caso, o desrespeito com os advogados, a arrogância e cinismo de Sergio Moro e do MPF, a estupidez da PF, a incrivel ma-fé da imprensa brasileira, a fraqueza/covardia do STF e a consequência de uma insegurança juridica pelas ilegalidades cometidas. Temos um amontado de aberrações promovidas pelo grupo da Lava Jato que ja se perdeu toda e qualquer medida, toda e qualquer compostura.

  21. Ou seja, tivemos uma TRAPAÇA

    Ou seja, tivemos uma TRAPAÇA na condenação em 2a. instância, agora seguida por uma TRAPAÇA para libertar o condenado, seguida por outra TRAPAÇA para mantê-lo atrás das grades…

    Isso em uma mesa de pôquer dá TIROTEIO!!!

     

  22. A propriedade do território

    A propriedade do território brasileiro está sendo transferida para as corporações e os brasileiros terão somente a propriedade de seus corpos. Todos os poderes estabelecidos, congresso, judiciário, militares, mídia tramam pela transformação do país em colônia. Para o poder econômico interno e externo e para os poderes citados, o povo é uma entidade invisível, como aqueles mendigos embrulhados em trapos nas esquinas. Não vejo como voltar à “normalidade”. O judiciário, mídia e militares aceitaram ser marionetes do capital, nada os obrigou a isso, são traidores convictos.

  23. ´É uma pena o André Araújo,

    ´É uma pena o André Araújo, sijeito culto, perder a credibilidade da maneira como está perdendo.

    Ele reclama que o Juiz Sérgio Moro mal leu as alegfações finais. MAS SE ESQUECEU DAS DEZENAS DE RECURSO, AGRAVOS, ETC DA DEFESA DO LULA ONDE SE DISCUTIU A FUNDO TODAS AS TESES DE DEFESA DO PRES. LULA.

    Tirando da defesa a única tese de fundo que é a ridícula alegação que o apto não era dele porque não está e nunca esteve registrado em seu nome, a desefa do Lula foi uma peneira, de tão furada.

    Ele diz que não é normal um juiz prolatar uma sentenç sem rebater os argumentos, mas ele rebateu os argumentos. As alegações finais no caso do Lula foi um bis em idem.

     

    2. O André acha bom réus serem soltos pela prescrição da pena. Os crimes de Stalin, Mao tse tung e tantos outros genocidas, se vivos fossem encontrados estariam todos livres. Muito bom exemplo.

     

    3- Sentença uniforme sem dissonancia só mostra o quao convictos estavam os desembargadores e, graças a Deus, não havia dentre os julgadores juízes da estirpe de Marco Aurélio de melo e Gilmar mendes.

     

    4- Todos os argumentos da defesa foram exaustivamente debatidos em sede de agravos. Quer o André que os desembargadores expliquem didaticamente que não é porque o imóvel não está registrado que isso quer dizer que o imóvel não é de tal pessoa?

    5- Decidam-se. O processo corre rápido ou corre devagar?

     

     

    1. Meu caro, agradeço seu

      Meu caro, agradeço seu valioso comentario. Meu artigo se baseia todo ele no fato deste se um JULGAMENTO POLITICO.

      1.Em qualquer Pais, do centro ou da periferia, o julgamento de um ex-Presidente que teve dois mandatos com projeção mundial

      e que ainda está em plena atividade politica e com condições de vencer uma nova eleição é um FATO POLITICO de primeira grandeza, o julgamento desse personagem sempre será um JULGAMENTO POLITICO pelas caracteristicas do reu, não adianta fingir que é um fato corriqueiro tipo “todos são iguais perante a lei”. Em todos os paises ex-Presidentes são dois, tres, quatro ou cinco individuos, não são “iguais a todos”, é um personagem esepecial, pretender que esse é um julgamento normal é ridiculo.

      2.Em JULGAMENTOS POLITICOS através da Historia  o processo só se inicia se for para condenar, ninguem prepara um julgamento politico para absolver. Assim a Historia registra tanto em julhamentos de regimes autoritarios quanto nas democracias. No JULGAMENTO POLITICO a sntença é o começo, as razões para condenar vem depois, o julgamento já nasce com  um objetivo, a condenação, o resto é apenas a montagem formal da justificativa. No rescaldo de  regimes autoritarios os julgamentos de Moscou, Riom, Nuremberg, Tokyo foram preparados para condenar mas com toda a formalidade da isenção.

      3.É preciso uma construção doutrinaria extra planetaria para se “atribuir” uma propriedade a alguem que em documento algum

      apareceu como proprietario, isso nunca existiu no Direito Romano, no Germanico, no direito positivo frances, na grande construção do sistema juridico brasileiro derivado do portugues. Essa é base da condenação de Lula e é algo extraordinario.

      4.Aqui no blog já foi muito atacado por minhas incontaveis criticas a Lula e ao PT, portanto sou neutro no campo.

      Continue mandando seus interessantes comentarios.

       

      1. Obrigado pela resposta.
        Ao

        Obrigado pela resposta.

        Ao que me consta, Lula não é presidente. é ex-presidente, e seu mandato acabou há 8 anos. Além do mais é público e notório que Lula só está entrando na disputa porque imagina que somente se tornando presidente vai conseguir se livrar de responder pelos seus atos, uma vez que a legislação brasileira tem um tira-manchas que é a de que o presidente só responde por seus atos COMETIDOS NO SEU MANDATO ATUAL.

        Não vejo julgamento político. Lula não está sendo condenado pelas suas posições ideológicas mas por atos cometidos no seu mandato.

        Quanto a ser inusitado processos contra ex presidentes. Benjamin Nethaniahu manda um beijo no ombro. Assim  como Fujimori e outros. Não estão sendo julgados pelo seu governo, mas sim por corrupção epidemica em seus governos.

        Essa sua legislação extra-planetária não engloba o planeta terra. A legislação brasileira e mundial que combate o crime de lavagem de dinheiro justamente enumera a OCULTAÇÃO DE PATRIMONIO como crime.

        Não se pode ocultar um imóvel, então a OCULTAÇÃO DE PATRIMONIO significa OCULTAR O REAL PROPRIETÁRIO seja deixando referidos imóveis  em nome de laranjas, seja não fazendo os devidos registros.

        Além do mais, no caso do Lula ele mesmo declarou esse imóvel no seu imposto de renda por vários anos. Firulas de dizer que eram cotas, etc, não fazem cócegas no fato de que Lula se considerava dono do imóvel, a ponto de declará-lo no Imposto de renda.

        Isso sem se levar em consideração que quem promove o registro de uma transferencia de imóvel não é quem “vende”, mas sim quem adquire. A Lei não fixa prazo para ser feito a alteração do registro e sequer a receita federal cria embaraços ao não registro, desde que seja declarado no Imposto de renda.

        Essa discussão é infantil.

        E por fim, no direito penal brasileiro não se exige que se prove o ato de dar ou de receber. A simples promessa já caracteriza a corrupção.

        O conceito de verdade legal foi superado pelo convencimento do juiz. A prova na moderna legislação penal adotada no Brasil não é um exercício de matemática. O réu não transferiu para o seu nome, mas o registra no seu IR, aparece uma notícia em 2010, referido imóvel jamais foi posto a venda, não aderiu ao novo regime de incorporação, deixou de pagar por 5 anos qualquer valor, teve as reformas pedidas, fez vistoria com a esposa, porteiro e todos falavam na cobertura do Lula, etc.

        O Juiz firma o seu convencimento valorando as provas dos  autos, e isso está NA LEI. Nos códigos de processo tanto civil quanto criminal.

        Não considero você assim, NEUTRO.

        Acreditar que uma mulher sexagenária, esposa do ex-presidente, nas palavras dele mesmo gestora do patrimonio do casal desde 1974 quando abriu uma conta conjunta, fez por 48 meses ininterruptos o pagamento de aluguel em dinheiro em mãos do locador com tantos recursos bancarios como depósito, doc, ted, cheques, etc e achar isso normal. Somente em outra galáxia.

         

        1. Meu caro, quando Lula era

          Meu caro, quando Lula era apenas dirigente do Sindicato dos Metalurgicos de São Bernardo minha empresa foi vitima da até então maior greve da região, que durou 41 dias. Como dirigente do Sindicato patronal assinei o acordo do fim da greve com Lula do outro lado da mesa na Delegacia Regioal do Trabalho de Santo André, minha empresa quase quebrou com a greve,

          meu sogro ficou retido dentro da fabrica por tres dias, não podia sair porque o piquete chefiado pelo Paulo Okamoto bloqueava as entradas, o PT ainda não existia. Depois acompanhei  a trajetoria de Lula, estando eu do lado contrario na FIESP, meu grupo era contra a “badalação” de Lula promovida pelo grupo Luis Eulalio, eu era do grupo Mario Mato, chefiando um dos comitês da campanha que o levou à presidencia da FIESP. Conheço por dentro toda a historia do PT e é por isso que me digo neutro.

          Lula pode ser condenado por muitos erros de politica  mas um processo dessa pequenez de um apartamento de praia

          acho uma aberração. Ex-presidentes americanos ficam multimilionarios só porque foram Presidentes, Clinton tem um bilhão de dolares por meio de sua fundação, Obama já tem mais de cem milhões de dolares, tudo obtido por “palestras”, os presidentes mexicanos saem do poder com dois bilhões de dolares e vão morar no exterior, é do “codigo” da politica mexicana.

          O caso Fujimori é de outra natureza, Fujinori foi ditador com sangue nas mãos, muita gente foi executada no seu governo,

          é um caso bem mais sério e complicado do que uma presidencia democratica mas incrivelmente o grupo politico de Fujimori é o mais popular do Peru ainda hoje, não fosse o racha na familia eles estariam na Presidencia.

          De qualquer modo agradeço o seu longo comentario, o que me honra pelo interesse que vc demonstra no meu artigo.

           

           

          1. Deus escreve certo por linha

            Deus escreve certo por linha tortas.

            Você sabe que Al Capone foi o maior ganster dos EUA. Mandou matar centenas de pessoas.

            Mas ele acabou na cadeia por sonegação do imposto de renda.

            O maior crime de Lula foi o de criar o bordão NÓS contra ELES e rachar o Brasil

            Temos de nos contentar em ver Lula preso por um triplex e por um sítio.

             

        2. Tá, mas afinal, o ap é ou não é do Lula?

          Provas pra quê, não é mesmo? Basta uma notícia forjada da globo, um power point, a cnvicção de uns e tá feita a sentenção. Nada disso que tu escreveste se sustenta se for feito de forma isenta. Assim como julgas o André não neutro, eu afirmo: tu és totalmente imparcial, e talvez, até de má fé.

  24. Caem as máscaras.
    A máscara

    Caem as máscaras.

    A máscara do exército caiu faz décadas. A máscara do legislativo e executivo já estavam caídas desde os anos 90. E agora, finalmente caiu a máscara do judiciário.

    A da Globo está caindo também.

    Espero ver como os idiotas pretendem segurar o ódio de 180 milhões de brasileiros.

  25. bom post

    Pom post. 

    Não escrevo sobre DIREITO, matéria que nunca gostei e pouco estudei.

    Mas de política fico à vontade, assunto que leio todos os dias do ano.

    E esse processo do Lula só POLITICA. Nada tem a haver com DIREITO.

     

    ps:. Exatamente como AA escreveu anteriormente, Trump indicará um juiz conservador ao Supremo.

    Lá não tem essa de republicanismo!

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