Opinião

Direito McDonald’s: picanha não é picanha, direito não é direito, por Lenio Streck

do ConJur

Direito McDonald’s: picanha não é picanha, direito não é direito

Por Lenio Luiz Streck

Arnóbio Rocha escreve belo texto denunciando o mundo fake (ver aqui). O articulista utiliza o recente caso do McDonald’s, que cinicamente respondeu que o McPicanha não era de picanha, mas o molho dava a impressão da experiência do gosto de picanha. Foi obrigado a retirar do cardápio, mas não deve demorar para “repaginar” o sanduíche que era vendido a preço absurdo e com um “toque de chef, gourmet”.

Como é possível que alguém engane o consumidor a esse ponto? Claro que é possível. Trata-se de um mundo fake, diz Arnóbio. Correto. E fica chique com um toque do chef.

Há décadas venho falando do direito fast food. Talvez eu tenha sido o primeiro a denunciar esse modelo, que Warat, antes de mim, chamava de direito prêt-à-porter.  A famosa mcdonaldização. Que foi sendo aperfeiçoada com TikTokvisual law e coisas do gênero. E vem mais por aí.

No direito vende-se direito que não é direito. McPicanha… que não é de picanha. Não contém picanha.  Direito sem direito. Direito só com molho de direito — claro, com um toque do chef.

Fast food jurídico é mcdonaldização.  Tudo rápido. Curtinho. Não escreva nada que tenha muitas linhas. E, é claro, desenhe. Mas não é mais direito… E daí? Tem molho à moda do chef.

O resultado da jusmcdonaldização? Comunidade jurídica mal alimentada. Obesa. Como não há picanha, só o cheirinho, só o molho, no direito ocorre algo parecido. Como não há direito no direito, o sujeito se forma reacionário, para dizer o menos. E usa o direito para levar adiante esse reacionarismo.

Vejam um bom exemplo de direito sem direito: não posso afirmar que a estatística ainda vale, porém lembro que, durante nossa luta pela presunção da inocência, 63% da comunidade jurídica era contra as ADCs 43, 44 e 54 (que buscavam a alteração da posição do STF). Ou seja: 63% das gentes formadas em direito eram contra a garantia constitucional da presunção da inocência. A maioria da área do direito era contra o direito.

Agora, o ódio e o rancor voltam. Não seria desarrazoado dizer que esse mesmo percentual de 63% agora acha que o presidente da República pode tudo (e todos os dias), chamando ministros do STF de canalhas e afrontando o Poder Judiciário com um decreto de indulto mcdonaldizado. A parcela da área jurídica que defende o presidente e defende esse ato de indulto acredita que o decreto dispensa qualquer fundamentação que diga respeito ao interesse público e à moralidade. Afinal, como disse um articulista (tem gente buscando fundamento no originalismo norte-americano), é um ato do príncipe.

Até juristas que, em 2016 diziam, com veemência, que Dilma não podia nomear qualquer um para ministro (por exemplo, a nomeação de Lula anulada pelo STF), agora dizem que “presidente pode tudo”. É o que eu chamo de “anarco-textualismo”, que, por vezes, vira “anarco-voluntarismo”.

O pano de fundo: a liberdade de expressão. Como disse uma autoridade não faz muito, “prefiro perder a vida do que perder a liberdade”. Que liberdade? A do AI-5? McNífico, não? Ups. Por coincidência,  McNífico é outro sanduíche do McDonalds.

Deixo Antônio Prata, um não-jurista, falar por mim:

“Poucas discussões estão mais mal colocadas, hoje, do que essa sobre a liberdade de expressão. Quando (i) temos bilhões de dólares e a ciência mais avançada (da matemática à psicologia) criando algoritmos que privilegiam, (ii) incentivam e propagam em escala global as opiniões mais extravagantes, chocantes e violentas; (iii) quando o resultado deste comércio desregulado de ideias é o esgarçamento do tecido social, (iv) o afunilamento do espaço público, a polarização política, as guerras culturais,  (v) o crescimento vertiginoso da depressão, ansiedade e suicídio entre jovens; (vi) quando esse sambalelê civilizacional põe a democracia em risco e se fala em Guerra Civil, nos Estados Unidos, e golpe militar, no Brasil, simplesmente defender a liberdade de expressão como um princípio absoluto e pronto, acabou-se, é meter a cabeça num buraco para não ver o que se passa.”

E Prata pergunta: “Qual a solução? Mudar os algoritmos? As plataformas melhorarem seus filtros e regras de conduta? Criar-se uma espécie de constituição global para as redes sociais? Não tenho ideia, mas talvez o primeiro passo seja tirar os antolhos da “liberdade de expressão über alles!” e encarar o problema.” Pronto. Disse tudo.

O mundo está doente, complementa o articulista:

“(…) uma das causas da doença é a transformação da opinião em commodity e a aplicação da lei da oferta e da procura ao campo das ideias, o que faz com que quebrar a placa com o nome da vereadora assassinada eleja um deputado, mas propostas sólidas sobre educação e saúde pública, não.”

E digo eu: o direito adoeceu. As ofensas (liberdade de expressão über alles) em redes sociais e aqui mesmo no ConJur (está cada vez mais difícil ziguezaguear no entremeio dos palavrões, ataques e nesciedades) demonstram exatamente isso que digo. Pior: gente escondida atrás de apelidos. Imaginem no Twitter.

Pior de tudo é que o mote principal é exatamente aquilo que se faz todos os dias: em nome da liberdade de expressão está a liberdade de agressão. Das mais abjetas.

Por isso,

(i) Quando defender a tese de que se-pode-tudo
(ii) Quando incentivar, aos histéricos berros, que a Suprema Corte deva ser invadida e que cabeças de ministros devam ser quebradas
(iii) Quando se diz que tudo isso faz parte da liberdade de expressão e quando essa defesa de “liberdade über alles” é feita por gente do direito,

é porque rotundamente fracassamos.

Na verdade, de há muito chovia na serra… e todos foram comer um McPicanha… sem picanha.

Mas com um toque do Chef!

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional, pós-doutor em Direito e sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepauta@jornalggn.com.br.

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Redação

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  • Marx, por ser realista, se impõe sobre o idealista Kelsen. Direito é só uma superestrutura (projeção) da base econômica. Bolsonaro pode fazer o que bem entender, porque os donos do poder (e do direito) o permitem, inclusive com fundamento na Constituição.

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