Poderes eleitorais, por Janio de Freitas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Em sua coluna de hoje, na Folha, Janio de Freitas fala de eleições. Os ‘Poderes eleitorais’, intitula ele, aparecem quando as lideranças resolvem explorar a desconfiança de eleitores. E começa oficialmente hoje o que acontece há dois meses, todos os dias, a campanha eleitoral e propagandas. Inclusive com debate na TV, o que demonstra descaso da Justiça Eleitoral, o que é aceitável, já que esta justiça já foi absorvida pela Justiça Criminal e MPF.

Janio diz que o enlaçamento entre eles foi capaz de gestar até um projeto de resultado eleitoral, ‘que segue em busca da confirmação nos fatos’. E, agora mesmo, notícias simultâneas dão conta de que Moro adiou um depoimento de Lula para depois da eleição e o MPF, como complemento, quer acabar com os encontros entre Lula e Haddad e Gleisi. Orquestradamente.

Lembra que Moro não quer Lula na TV e em fotos jornalísticas durante a campanha eleitoral. O que é risível, já que o juiz atribui a uma simples imagem um poder insuperável. Já o MPF quer impedir que as lideranças do PT confabulem com Lula as estratégias eleitorais.

Para Janio são intervenções diretas na batalha eleitoral. E importam somente por sua explicitude, levando o ato de Moro ao nível da aberração. 

E, eis que, em rápida atuação como presidente do TSE, Luiz Fux emite considerações que corroboram a doutrina de Curitiba. E ameaça de pedir ressarcimento aos cofres públicos caso seja preciso realizar eleições suplementares, a ameça é ao PT com a candidatura Lula.

Fux, no entanto, não se lembra que auxílio-moradia é pago, e recebido, sob críticas contundentes, mesmo a juízes com moradia própria, como Sergio Moro, em razão de liminar concedida no Supremo Tribunal Federal pelo próprio. E a coloca em banho-maria, sem apreciação do plenário, por quatro anos. Tal liminar não impôs as ressalvas e discriminações colocadas em seu ato no TSE, o que torna os beneficários de tal auxílio praticantes da lei. 

E Janio pergunta: “o responsável pelo pagamento desse acréscimo aos vencimentos é quem o recebe ou quem o autorizou com medida em nome do Supremo?”

Finaliza apontando que Luiz Fux fez uma advertência intimidadora a Lula. E, caso sua tese seja vitoriosa, e o auxílio-moradia deva ser ressarcido, seria bom que ele analisasse suas finanças.

Leia a coluna na íntegra aqui.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. Com sua burraldice, A Rosa Weber jogou areia no pistão do T$E

    De acordo com a Rosa Weber, o pedido de registro de candidatura não será indeferido de ofício se estiver presente alguma causa de inelegibilidade, mas se NÃO estiver presente ALGUMA CAUSA DE INELEGIBILIDADE.

    “Não será impugnação, será um indeferimento de ofício a compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade”. – Ministra Rosa Weber, Presidente do T$E e Ministra do $TF.

    E ela avisou que vai seguir o caminho da lei. Quando não avisa, ela não segue a lei?

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