Celso Amorim chocou o ovo da serpente da intervenção militar

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Sobre a ampliação da participação das Forças Armadas nas operações internas do país, recebo a seguinte mensagem de Erico Perrela, um dos estudantes presos no Centro Cultural de São Paulo.

De Erico Perrela

Nassif, fui um dos estudantes presos no Centro Cultural de São Paulo em operação envolvendo o capitão do exército Willian Lina Botelho (o famigerado Balta).

Tenho acompanhado sua série de escritos a respeito da militarização do Brasil e não só tenho concordado, mas eu e meus amigos vemos sendo vítimas dessa militarização crescente.

Aparentemente, a julgar pelas frases ditas pelo comandante chefe do estado maior do exercito general Villas Boas em entrevista ontem à radio Jovem Pan (http://migre.me/vhx2C ) e também pela coletiva de imprensa dada pelo comando da PM de São Paulo no próprio dia de nossa prisão, nós fomos presos em meio ao que é chamado no meio militar de Operação de Garantia da Lei e da Ordem.

 Não sei se você teve oportunidade de observar essa “norma” militar, publicada pelo ministério da defesa (http://migre.me/vhx48 ) para ações integradas entre as forças públicas de segurança, guiadas pessoalmente pelo comandante do estado maior do exercito.

 Vou destacar alguns pontos do documento:

 2.1.1 As Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) caracterizam-se como operações de “não guerra”, pois, embora empregando o Poder Militar, no âmbito interno, não envolve o combate propriamente dito, mas podem, em circunstâncias especiais, envolver o uso de força de forma limitada, podendo ocorrer tanto em ambiente urbano quanto rural.

 2.1.4 Os planejamentos, para a execução de Op GLO, deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista a participação de órgãos: a) do Poder Judiciário; b) do Ministério Público; e c) de segurança pública.

2.1.5 Outros órgãos e agências, dos níveis Federal, Estadual e Municipal, poderão se fazer presentes em alguns casos. Desta forma, é fundamental o conhecimento dos princípios das Operações Interagências constantes de publicação específica.

Nota 1 – Essa Portaria Normativa foi elaborada em 2013, na gestão Celso Amorim no Ministério da Defesa, visando regulamentar pontos previstos da Constituição 

Nota 2 – A participação de demais órgãos, como Judiciário e Ministério Público, não é obrigatória.

4.3 Forças Oponentes

4.3.1 Em Op GLO não existe a caracterização de “inimigo” na forma clássica das operações militares, porém torna-se importante o conhecimento e a correta MD33-M-10 29/68 caracterização das forças que deverão ser objeto de atenção e acompanhamento e, possivelmente, enfrentamento durante a condução das operações.

 4.3.2 Dentro desse espectro, pode-se encontrar, dentre outros, os seguintes agentes como F Opn:

a) movimentos ou organizações;

b) organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc;

c) pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações ou em OSP, provocando ou instigando ações radicais e violentas; e

d) indivíduos ou grupo que se utilizam de métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial.

 Nota – cabe tudo nessas classificações, desde passeatas de MTST até ações do PCC.

4.5.3. Principais ações Entre outras, podem-se relacionar as seguintes ações a serem executadas durante uma Op GLO:

a) assegurar o funcionamento dos serviços essenciais sob a responsabilidade do órgão paralisado;

b) combater a criminalidade;

c) controlar vias de circulação urbanas e rurais;

d) controlar distúrbios;

e) controlar o movimento da população;

f) desbloquear vias de circulação;

g) desocupar ou proteger as instalações de infraestrutura crítica, garantindo o seu funcionamento;

h) evacuar áreas ou instalações;

i) garantir a segurança de autoridades e de comboios;

j) garantir o direito de ir e vir da população;

k) impedir a ocupação de instalações de serviços essenciais;

l) impedir o bloqueio de vias vitais para a circulação de pessoas e cargas;

m) interditar áreas ou instalações em risco de ocupação;

n) manter ou restabelecer a ordem pública em situações de vandalismo, desordem ou tumultos;

o) permitir a realização do pleito eleitoral dentro da ordem constitucional;

p) prestar apoio logístico aos OSP ou outras agências;

q) proteger os locais de votação;

r) prover a segurança das instalações, material e pessoal envolvido ou participante de grandes eventos;

s) realizar a busca e apreensão de materiais ilícitos;

t) realizar policiamento ostensivo, estabelecendo patrulhamento a pé e motorizado;

u) restabelecer a lei e a ordem em áreas rurais; e

v) vasculhar áreas.

 Nota – Até operações de ocupação de escolas por secundaristas se enquadram ai.

5.3 Emprego 5.3.1 O emprego das FA nas Op GLO é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais.

5.3.2 Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica: a) fornecer os meios adjudicados pelo Ministro de Estado da Defesa aos Comandos Operacionais Conjuntos, quando ativados; b) assegurar o suporte logístico necessário aos Comandos Operacionais; e c) emitir diretrizes, visando ao planejamento operacional para emprego, quando da ativação de um Comando Operacional Singular a eles subordinado.

Nota – não se tem notícia de que a operação em São Paulo tenha passado pelo presidente da República. 

4.2.6 Emprego de Operações Psicológicas.

4.2.6.1 O apoio das Operações Psicológicas (Op Psc) exige planejamento prévio, minucioso e centralizado no mais alto escalão e será básico para a conquista e manutenção do apoio da população, de sorte a desenvolver uma atitude contrária às F Opn e outra favorável em relação às forças envolvidas nas Op GLO.

4.2.6.2 Em Op GLO, as Op Psc revestir-se-ão de suma importância e, sempre que possível, antecederão o emprego da tropa por meio de campanha psicológica a ser desenvolvida sobre o público-alvo considerado. Elas permanecerão ativas durante a operação e após seu término, perdurarão pelo tempo que for necessário podendo, inclusive, extrapolar a área de operações.

4.2.6.3 As Op Psc deverão ser desenvolvidas em consonância com as atividades de Com Soc e de Inteligência, buscando-se obter a desejada sinergia na execução dessas atividades.

4.2.6.4 Os principais objetivos das Op Psc são:

a) obter a cooperação da população diretamente envolvida na área de operações, desenvolvendo uma atitude contrária às F Opn e outra favorável às forças empregadas;

b) estimular as lideranças comunitárias favoráveis às operações;

c) enfraquecer o ânimo e o moral das F Opn compelindo-os à desistência voluntária; e

d) fortalecer o sentimento de necessidade do cumprimento do dever na força empregada, aumentar o seu potencial de engajamento e torná-la imune às atividades de cunho psicológico das F Opn.

Nota – infiltração nos Black Blocs para estimular atos violentos enquadra-se perfeitamente nesse capítulo.

Qualquer um que ler com atenção esses itens, consegue imaginar que eles podem ser manipulados para tentar conter QUALQUER movimento contrário aos que tem o poder de aplicação de uma operação como essas.

Luis Nassif

Luis Nassif

View Comments

    • Quem .... ?

      Quem nomeou mesmo o Amorim ?

      O PT me dá a cada dia impressão de ter sido estupidamente ingênuo... viveu alimentando e dando munição para seus opositores. 

      Que amadorismo!

    • Quem .... ?

      Quem nomeou mesmo o Amorim ?

      O PT me dá a cada dia impressão de ter sido estupidamente ingênuo... viveu alimentando e dando munição para seus opositores. 

      Que amadorismo!

  • Heróis vivos

    Aviso aos navegantes: a violência  não se combate  com violência. Se inspirem no  exemplo do profeta Mahatma Ghandi. Não vejo nada de absurdo nesta nota.

    " 2.1.1 As Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) caracterizam-se como operações de “não guerra”, pois, embora empregando o Poder Militar, no âmbito interno, não envolve o combate propriamente dito, mas podem, em circunstâncias especiais, envolver o uso de força de forma limitada, podendo ocorrer tanto em ambiente urbano quanto rural.

     2.1.4 Os planejamentos, para a execução de Op GLO, deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista a participação de órgãos: a) do Poder Judiciário; b) do Ministério Público; e c) de segurança pública.

    2.1.5 Outros órgãos e agências, dos níveis Federal, Estadual e Municipal, poderão se fazer presentes em alguns casos. Desta forma, é fundamental o conhecimento dos princípios das Operações Interagências constantes de publicação específica."

  • Não. A culpa é do Lula. Por

    Não. A culpa é do Lula. Por isso deverá ser processado e devidamente condenado. Será que 15 anos está de bom tamanho?

    • Pois é. Estava quase

      Pois é. Estava quase assimilando a afirmação do título do post. Mudei de rumo ao ler os comentários do Allan Patrick, do André Araújo e do Ivan. De fato, nada a ver. Mas pode ser usado como mais um "pecado" do Lula. Contribuição de aliados.

  • Militares intervindo sobre qualquer coisa

    Quando generais começam a dar entrevistas a rádios significa que as coisas já não estão normais.

    Sou do tempo em que se aguardava essas sumidades emitirem opinião sobre qualquer coisa.

    Não são boas lembranças...

  • Nao eh esse o problema

    Nao eh esse o problema tampouco:  todos os paises do mundo tem diretrizes mais ou menos parecidas!

    O critico eh que quase nenhum pais do mundo eh doido de deixar esse tipo de coisa aas maos de militares -de fato, militares sao controladissimos para nao se aproximarem da populacao em virtualmente todo pais do mundo:  aproximou, matou.  Eles sao mantidos beeeem longe por nao serem de confianca, por nao serem sequer civilizados.

  • O General Villas Boas é

    O General Villas Boas é COMANDANTE DO EXERCITO e não Comandante do Estado Maior do Exercito, cargo que sequer existe,  Estado Maior tem Chefe e não Comandante em qualquer tipo de organização militar, visto ser o Estado Maior função de assessoramento e não de comando.

    Não creio que o Ministro Amorim tenha responsabilidade nesses movimentos que são estruturais dentro das Forças, ele apenas como Ministro referendou uma reorganização de tarefas e funções cuja fundamentação é propria da Força, qualquer que fosse o Ministro.

  • E Lula sancionou leis dando poderes à Justiça e Polícia Federal

    Estamos vivendo um golpe. Perda de tempo tentar atribuir a culpa à vítima. Muito maiores foram os poderes que a legislação sancionada por Lula e Dilma concederam à Polícia, ao Ministério Público e à Justiça Federal. São Lula e Dilma os culpados pelo uso golpista dessas instituições? Qualquer coisa que Celso Amorim tivesse assinado - repito e enfatizo: qualquer coisa - seria usado com o viés mais inapropriado para espionar movimentos sociais, sindicatos e partidos de oposição.

    Querer atribuir a ele a culpa por um normativo que de forma alguma dá margem à perseguição política é saciar a velha ansiedade que temos na esquerda por praticar autoflagelação ao invés de autocrítica.

  • Merece a voz de outra parte

    A questão apresentada é delicada e, obviamente, poderá ser fato gerador de polemizações acirradas. No intuito de esclarecer e elucidar as vertentes, seria oportuno que se abrisse espaço para o posicionamento do embaixador Celso.

    Abçs

  • Com a devida vênia

    Todos os grandes países do mundo (EUA, China, Japão, Alemanha, França, Reino Unido, Rússia, Índia, etc) tem diretrizes de atuação das Forças Armadas em formato similar ao adotado pelo Brasil. A bem da verdade em alguns países a atuação das Forças Armadas como força auxiliar de segurança pública interna é mais ou menos restrita (depende do contexto histórico). 

    A Portaria do ex Ministro Celso Amorim apenas regulamentou Decretos, Leis Complementares e artigos da Constituição de 1988. A Portaria abre margem para interpretações autoritárias? Evidentemente que sim. Como ocorre também na Rússia, nos EUA ou na França. A utilização autoritária ou não do instrumento depende, como foi dito antes, do contexto histórico de cada período e da mobilização das forças democráticas. 

    O problema principal do país não é essa Portaria - mero ato administrativo regulamentador de legislações já existentes - mas sim o fato de que aqui as polícias são militarizadas. A diferença de um PM para um soldado do Exército é apenas o comando (um responde ao Secretário de Segurança Pública e outro ao superior na hierarquia militar). 

    De quaisquer formas, é preciso deixar nítido que a utilização das Forças Armadas como auxiliar na promoção da segurança pública (que pode sim descambar para repressão político-ideológica) é uma atribuição exclusiva do Presidente da República.

    Só ele pode acionar ou não o mecanismo a pedido dos presidentes do STF, do Senado, da Câmara dos Deputados ou de algum governador de Estado.

    Este formato autoritário é instrínseco à história do Brasil. O que não é intrínseco aqui em Pindorama é a democracia... 

    • Excelente.
      A triste democracia violada pelos gilmares e moros, que impõe sua vontade de ofício a todos, sem no voto, discuti-las nas praças. O foco é e são os ritos democráticos. Eleição municipal e estadual ( modelo americano ) pra promotor público!_Mandato de quatro anos, sem reeleição, para o Supremo. Afinal o povo manda ou não?

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