Eleições

STF decide hoje em sessão virtual quem ocupa vaga de Dallagnol após cassação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira, 9, quem deve assumir o mandato deixado pelo deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dallagnol teve seu mandato cassado por ter elaborado manobras que o impediriam de se tornar inelegível.

O caso foi parar no STF depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu dar a vaga ao PL (Partido Liberal), sob o entendimento de que nenhum outro candidato do Podemos atingiu o mínimo de votos exigido pela lei eleitoral.

Na quarta-feira 7, contudo, o ministro Dias Toffoli, concedeu uma decisão liminar que autorizou a posse imediata do primeiro suplente do Podemos, Luiz Carlos Jorge Hauly. Hauly teve pouco mais de 11 mil votos nas eleições de 2022.

Até o momento, além do ministro confirmando sua própria liminar, votou também Alexandre de Moraes, que é também presidente do TSE. Ele seguiu o relator.

Cassado

Dallagnol teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter antecipado, de acordo com entendimento da Corte eleitoral, seu pedido de exoneração do cargo de Procurador da República.

Simultaneamente, ele era alvo de 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público.

Estes procedimentos, se seguissem adiante, poderiam fazer com que Deltan caísse na Lei da Ficha Limpa. Com isso, Deltan poderia ficar inelegível por 8 anos.

Com base nisso, a saída de Deltan do Ministério Público foi entendida como uma manobra judicial. Ao pedir sua exoneração, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato esquivou-se de se tornar inelegível.

Sessão virtual

De acordo com o entendimento de Toffoli e Moraes, a cassação de Dallagnol se deu por indeferimento do registro de candidatura, razão pela qual os mais de 344 mil votos recebidos por ele, em vez de serem desconsiderados, devem ser contabilizados para a legenda do ex-procurador, o Podemos.

Com isso, tornou-se “desnecessária a realização de nova totalização de votos”, o que impede o encaminhamento da vaga a outro partido.

Os demais ministros do Supremo têm até as 23h59 desta sexta (9) para votar. Na modalidade virtual, os votos são registrados no sistema do STF sem que haja deliberação presencial ou por videoconferência.

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Isadora Costa

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