O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, concedeu liminar determinando a exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube que façam referência a um documento falso, divulgado por Pablo Marçal.
O documento relata um suposto atendimento médico, de janeiro de 2021, indicando o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.
“Há plausibilidade nas alegações [dos autores da representação], envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do feito”, afirmou o juiz.
A decisão foi tomada em uma representação com pedido de liminar de Guilherme Boulos contra Pablo Marçal que pedia a exclusão dos conteúdos pelas plataformas (Instagram, TikTok e Youtube), a suspensão das redes sociais de Marçal e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições municipais, além de aplicação de multa. A liminar foi deferida em parte, para determinar apenas a exclusão dos vídeos impugnados. Foi determinado, ainda, que Pablo Marçal apresente defesa em dois dias.
Em relação à notícia-crime, que tramita em outra representação, o magistrado determinou o envio a um dos juízes de garantia da capital. A representação, que pede a prisão e outras medidas cautelares, como apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático dos investigados, tramita em segredo de justiça.
Processos:
Representação por propaganda irregular: 0600553-23.2024.6.26.002
Notícia-crime: 0600552-38.2024.6.26.0002 (sigiloso)
Informações do TRE-SP
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