Por Júlio Adelaide
Sobre “Pedaladas fiscais”
Conceito de “pedalada fiscal”
O que significa mesmo o termo “pedaladas fiscais”? Um antigo professor (Fernando Novais, de história econômica”, da Unicamp) costumava dizer que o uso das aspas era um truque de quem não sabia escrever. Na verdade, houve uma alteração do termo – até então vinha sendo utilizado “contabilidade criativa” pela mídia, com o intuito de criticar a política fiscal do governo federal. De “contabilidade criativa” evoluiu-se para “pedaladas fiscais”, configurando um rótulo mais contundente para designar uma manipulação da contabilidade fiscal. O próprio termo manipulação é subjetivo, já que pode simplesmente indicar uma tentativa de induzir ou modificar a aparência de dados e informações até o extremo de sugerir fraude ou falsificação dos dados.
Ainda nos tempos da “contabilidade criativa” a mídia e a patrulha ideológica do mercado financeiro criticaram, por exemplo, a venda, pelo TN, das ações da Petrobrás do Fundo Soberano para o BNDES, que aumentou o superávit primário do governo federal. Claro, não houve grito quando, dois anos atrás, o TN comprou as mesmas ações para o FS, reduzindo o superávit primário. Da mesma forma, houve gritaria quando, quatro anos atrás, o TN capitalizou a Petrobrás com reservas de petróleo do pré-sal: o problema é que parte das reservas foi vendida, aumentando assim o resultado primário. Todas essas manipulações foram catalogadas no reino da “contabilidade criativa”, que se inseria num conjunto de críticas sistemáticas à política fiscal. Entretanto, do segundo semestre de 2014 para os tempos de agora, esse termo foi substituído pelo rótulo “pedaladas fiscais”, procurando indicar não apenas manipulação, mas ilegalidade da execução fiscal.
Haveria dois tipos de ilegalidades. Um primeiro diria respeito ao atraso de pagamentos de alguns benefícios, subsídios e subvenções concedidos pelo governo, cujos agentes repassadores seriam o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES. Paralelamente, uma segunda ilegalidade seria o adiantamento, por parte dessas referidas instituições financeiras, dos referidos benefícios, subsídios e subvenções, configurando um financiamento ao TN, o que contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na verdade, para evitar uma eventual ilegalidade, o atraso de pagamentos, ter-se-ia recorrido a um financiamento, configurando por este último aspecto o caráter ilegal e indevido das operações.
Uma eventual ilegalidade de Restos a Pagar
Quando lançada no final dos anos noventa do século passado, a LFR tentou estabelecer limites para a magnitude dos “restos a pagar” deixados de um mandatário para seu sucessor, em qualquer um dos níveis de governo. Sua intenção original era a de “zerar” os restos a pagar deixados de um governante para o outro, o que se tornou, desde logo, impraticável. Atualmente, com base em pareceres de juristas, aceitam-se restos a pagar, desde que em valor menor que o governante encontrou. Mas há coisas mais graves, como despesas realizadas sem orçamento empenhado ou previsão orçamentária, o que contraria regra básica e anterior à própria LRF (lei 4320 de 1964). Assim, atraso de pagamentos, ainda mais dentro das regras e reportando-se a um mesmo governante, é fato corriqueiro, com o qual o TCU nunca se preocupou anteriormente – pelo menos nos últimos 30 anos – manifestando-se como um factoide, com claros objetivos políticos, no sentido de rejeitar as contas do atual governo. Os responsáveis pelo factoide, sentindo que a versão do atraso de pagamentos é muito fraca, desprovida de uma verdadeira base real, evoluíram para a segunda versão das pedaladas, a dos Bancos financiarem o TN.
Sobre o financiamento do TN pelos Bancos Federais
Para começar: qual é mesmo a motivação original da LRF ao proibir que bancos estatais, de qualquer nível de governo, financiem seu ente federativo? Seguramente, a origem está na crise fiscal dos anos 80, que transbordou do nível federal para estados e municípios. Em alguns casos, os bancos estaduais foram utilizados para o financiamento de seus respectivos Tesouros. O caso mais grave foi o do estado de São Paulo, justamente o ente mais rico da federação, que utilizou (e acabou quebrando) o Banespa para financiar o Tesouro paulista. No nosso caso, o TN, como autoridade fiscal que é, detém a capacidade de emitir moeda –dívida- a qualquer momento, sem intermediários. Não é por acaso que o juro soberano, pago pelo TN ao mercado, é sempre menor que o custo de captação de seus Bancos controlados (BB, Caixa e BNDES, entre outros). E o principal: o TN é credor líquido, em geral em volumes robustos, dos seus Bancos, o que dirime definitivamente qualquer dúvida de “quem financia quem”. O BNDES, por exemplo, deve liquidamente mais de R$500 bilhões para o TN, o que mostra de forma inequívoca que não houve (e não há), na forma legal e no seu espírito, contrariedade à LRF.
Qual é, então, exatamente o problema? Existe de fato um problema ou ele é tão e somente uma questiúncula – embora paraguaia, o que a tornaria séria – com o objetivo de acuar ou mesmo inviabilizar o governo? O que vamos sugerir, a seguir, é que de fato existe uma questiúncula paraguaia, a qual tem, sim, por trás, um problema importante da nossa metodologia fiscal, que vem sendo solenemente ignorado no debate atual. Neste sentido, o problema metodológico independe da ação deste ou daquele governo, constituindo uma questão per si, cuja solução envolve uma mercadoria escassa nos dias atuais: consenso político.
Pagamento dos juros da dívida dos Bancos Federais para o TN versus pagamento da equalização de juros do TN para os Bancos Federais
Para situar o problema, vamos tomar como exemplo um empréstimo do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo BNDES, com juros fixos subsidiados pelo TN para a produção e comercialização de máquinas e equipamentos nacionais. Iniciado em 2009, ele vem oscilando desde então no nível de juros por tipo de equipamento (caminhões, outros equipamentos de transporte, máquinas, máquinas e implementos agrícolas etc) e no tempo. Tomemos, para exemplificar, uma taxa muita utilizada ao longo destes anos, de 4% ao ano. Neste caso, na hipótese de repasse para os agentes financeiros do BNDES e sendo o destinatário micro, pequena ou média empresa, o custo deste empréstimo seria TJLP (atualmente, 6,5/% aa) + 1% (spread do BNDES) + 3% (spread do agente financeiro, que assume o risco do empréstimo). No presente momento, no nível atual da TJLP, o custo financeiro deste empréstimo seria de 6,5% + 1% + 3% = 10,5%. Como o mutuário final pagaria apenas 4%, o custo de equalização para o TN seria de 6,5%. Esse valor, uma vez concedido o empréstimo, começa a produzir custo fiscal imediatamente, embora não exatamente pela metodologia contábil do TN/BC desde sempre. Esse vai depender da especificação e da forma como se arbitram –inclusive a contabilização- os fluxos financeiros. E como ficariam os fluxos financeiros?
Em primeiro lugar, há a carência do empréstimo para o mutuário (no mínimo de 6 meses), contando depois para alguns anos para pagar. Iniciados os pagamentos, o agente financeiro apropria-se do seu spread (3%) e envia ao BNDES o que seria seu spread (1%) e amortização. Para zerar o custo de equalização, fica faltando o correspondente à TJLP, que ficaria aguardando o pagamento do TN.
Em segundo lugar, o TN costuma fixar em dois anos (ou até mais, em função das carências e dos longos períodos de amortização dos empréstimos). Mas, então, até isso acontecer, como ficaria o BNDES? Ele teria de adiantar recursos próprios para sustentar o custo (no exemplo, correspondente à TJLP) e, neste sentido, financiar o TN? A resposta é não, já que o BNDES deve esse valor correspondente à TJLP exatamente para o TN!
Em terceiro lugar, há, no momento, uma discussão bizarra a respeito dos prazos (e o seu virtual, não cumprimento) que o TN teria para pagar ao BNDES os custos da equalização, esquecendo-se que é o próprio TN quem fixa por portaria tais prazos, podendo alterá-los – reduzi-los ou ampliá-los – segundo as conveniências de julgamento do próprio TN, como autoridade fiscal que é. Aliás, é também julgamento do próprio TN fixar prazos e carências (nesse caso autorizado por MP) para o recebimento de juros (em geral, TJLP) e amortização dos seus empréstimos realizados para o BNDES.
Um partidário da questiúncula paraguaia diria que o não pagamento, ou o seu atraso em relação à regra que ele próprio (TN) criou, constituiria uma manipulação, já que ao não pagar ou atrasar tais pagamentos está se alterando –em geral reduzindo – o superávit primário. Está errado, porque o vício é de origem, é estrutural e refere-se a um problema metodológico. Antes de aprofundarmos esse assunto, desde logo fica claro que há uma grande incongruência entre o fato de os juros relativos aos empréstimos do TN ao BNDES (cerca de R$32 bilhões no corrente ano relativos a R$500 bilhões de dívida) são contabilizados no resultado nominal, mesmo que não desembolsados pelo BNDES, independentemente dos prazos e carências preestabelecidos. E, pelo contrário, algo como R$6 bilhões no ano seriam o custo de equalização, somente computáveis se desembolsados pelo TN para o BNDES. Assim, no primeiro caso temos o critério de competência e, no segundo, o critério caixa. O primeiro é lançado no resultado nominal e o segundo no resultado primário, o que significa que, no exemplo acima, a dívida do BNDES junto ao TN (tjlp) não pode ser compensada com um valor correspondente de tjlp, referente à equalização. E, enquanto o pagamento da equalização não for feito – estando ou não no prazo preestabelecido por portaria do TN – não apenas o resultado primário será menor, mas, também e principalmente, será subestimado –indevidamente melhorado – o resultado fiscal nominal, que é o que interessa, em última instância. Se manipulação há, ela está embutida na própria metodologia, cuja origem encontra-se nos porões ainda nebulosos da contabilidade pública brasileira, metodologicamente estagnada há pelo menos 30 anos.
Caixa versus Competência
Se observarmos a norma contábil das empresas públicas e privadas, seria considerada absurda a indagação se o regime de contabilização deveria ser por critério Caixa ou Competência. Ela é essencialmente por competência, sendo que, por exemplo, o nível das contas não pagas, lançadas no passivo circulante, é imediatamente contemplado com as receitas a receber, além do caixa (ativo circulante). Nesta direção, a norma orçamentária brasileira segue esse padrão, de forma que o balanço anual de qualquer ente federativo – municípios, estados ou União – trabalha com o conceito de competência, o que inclui, por exemplo, nas despesas, todas aquelas realizadas e não pagas. Dito isso, a pergunta que não quer calar é: por que, contrariando a lógica do processo da execução orçamentária e da contabilidade pública, a gestão fiscal da União, o que envolve também o acompanhamento dos demais entes federativos, trabalha com o conceito Caixa?
A explicação para uma pergunta tão singela é complexa e envolveria um passeio ao longo da história do Brasil, pelo menos desde os anos 30 do século passado. Para encurtar o assunto, pode-se dizer que a tendência brasileira a produzir uma bolha fiscal permanente ensejou, ao longo dos anos, a convicção –proveniente teoricamente da matriz de pensamento econômico ortodoxa – de que o controle das contas públicas passaria pelo controle do crédito líquido para o setor público. Independente do fato de isso ser, pelo menos em parte, um pressuposto verdadeiro, a questão central é que uma visão consolidada das contas do setor público, observada a partir da execução orçamentária, nunca foi realizada por completo. Em contraposição, o Banco Central do Brasil veio aos poucos desenvolvendo e consolidando a estatística referente ao Crédito Líquido para o Setor Público (CLSP) para o conjunto dos entes federativos, podendo incluir aí até mesmo as empresas estatais pertencentes aos três níveis de governo. Então, foi o bastante que, no final de 1998 e início de 1999, no século passado, ao, mais uma vez, o Brasil quebrar – neste caso, premido por quatro anos seguidos de populismo fiscal e cambial – se recorresse a uma metodologia consolidada de contas fiscais, nas penosas e constrangedoras negociações com o FMI. E aí, na falta de uma metodologia pronta, recorreu-se a uma “proxy”, o CLSP do Banco Central.
Na verdade, o CLSP, embora tenha uma relação e conexão com a execução orçamentária, é diferente dela em forma e conteúdo.
A diferença na forma é que o resultado fiscal apurado pelo BC baseia-se numa comparação temporal de estoques de dívida, deduzindo-se daí um resultado, (um fluxo), que será o déficit nominal ou, subtraindo-se os juros pagos da dívida pública, o resultado primário. O cálculo a partir do processo orçamentário, pelo contrário, tem como referência o fluxo da execução orçamentária, o que é, evidentemente, muito mais rico, completo e passível de desagregação, para fins analíticos e, não menos importante, de fiscalização. Por outro lado, a diferença de conteúdo está no fato de que a metodologia implícita no CLSP trabalha somente com três variáveis básicas: dívidas financeiras (estoque), Juros (fluxo) e Caixa (estoque). Quando aplicada para o cálculo do resultado fiscal, as outras despesas públicas que não juros (fluxo) são computadas por diferença, o que significa que as únicas despesas consideradas –exceto os juros – são aquelas pagas, excluindo as não pagas tanto do cálculo do resultado fiscal, quanto do estoque da dívida líquida dos setor público. Os juros, pagos ou não, são computados por competência, o que implica que a metodologia do CLSP, quando aplicada exclusivamente ao seu propósito original (acompanhar o endividamento financeiro do setor público) é um regime por competência, já que sua única variável de fluxo –os juros –assim é computada. Entretanto, quando adaptada para o cálculo fiscal, caminha-se para a “jabuticaba brasileira”, que combina competência – juros – com Caixa – todas as demais despesas.
O problema, então, da utilização da metodologia do CLSP no cálculo fiscal não é apenas de sua limitação em termos de informação e aderência à fiscalização, mas, sobretudo, pela sua inconsistência metodológica estrutural, correndo-se o risco de se produzir mais confusão e desacertos do que acertos.
Inconsistências e incoerências
É emblemático que a LRF, quando editada em 2000, previsse no seu artigo n. 30, parágrafo § 1°, inciso IV, que caberia ao Senado Federal definir a metodologia do resultado primário e nominal, reconhecendo, implicitamente, o caráter provisório da metodologia improvisada baseada no CLSP. E é sintomático que, 15 anos depois, essa metodologia ainda não tenha sido criada! Estabeleceu-se assim um fosso legal, já as meta fiscal vem constando da LDO, sem prever a sua metodologia, aceitando-se tacitamente – informalmente, na verdade – o cálculo baseado no CLSP do Banco Central. Curiosamente, então, o cumprimento de uma Diretriz Orçamentária, que deveria ter, como metodologia de verificação, algo baseado na execução orçamentária, é feita informalmente por metodologia diversa que se conecta tangencialmente – apenas isso – com o processo orçamentário.
E que se diga a verdade: a tarefa técnica e política atribuída pela LRF ao Senado Federal é dificílima, uma vez que a dívida financeira pública e seu custo – os juros – foram retirados do processo de elaboração do orçamento! De imediato, portanto, haveria uma contenda com a patrulha do mercado financeiro, já que se alegaria a inconveniência de um eventual engessamento da política monetária. Mas as dificuldades não parariam somente neste ponto. Haveria, por exemplo, a necessidade de se definir: i) o conceito de despesa efetivamente realizada (mesmo que não Paga); ii) critérios mais elaborados para o cancelamento de restos a pagar;
iii) conceito de despesas e receitas primárias versus receitas e despesas financeiras; iv) redefinir a forma de inclusão no orçamento, na execução orçamentária e no próprio resultado fiscal das empresas estatais financeiras e não-financeiras etc.
Mas enquanto isso não acontece, teremos de continuar com as mazelas de sempre das atuais regras (ou falta de regras?) da execução fiscal.
A consequência mais grave desse fato é que a meta fiscal, seja o resultado nominal, seja o resultado primário, previsto na LDO, é fake , unicamente um instrumento de gestão do governo, por basear-se em fonte de dados distinta dos referentes à execução orçamentária. Neste sentido, ela não é fiscalizável, uma vez que elementos centrais que a compõem não fazem parte do processo orçamentário, tendo sido sua execução delegada do legislativo para o executivo e, internamente a este último, para o Banco Central do Brasil. O TCU, portanto, como órgão de fiscalização do legislativo e que tem se aprimorado tecnicamente nos últimos anos, monitorando todas as etapas da execução orçamentária (em especial as licitações) não tem alçada legal para fiscalizar contas cuja metodologia tem, como eixo, o conceito de CLSP.
Mais especificamente, retomando a questão das operações do BNDES com o TN, analisadas mais acima, não estão na alçada atual do TCU não apenas os pagamentos dos juros da dívida do BNDES em relação ao TN (em geral, em tjlp e classificadas como despesas no resultado nominal), com também despesas de equalização de juros devidas pelo TN ao BNDES. As primeiras desde sempre são consideradas acima da linha, estando fora da execução orçamentária, e as segundas, embora consideradas primárias –abaixo da linha- tem delegação por leis específicas, que atribuem ao TN decidir por portaria –flexível e alterável segundo suas conveniências – quando entrarão no orçamento e, portanto, na execução orçamentária.
Por isso, ao tentar julgar as contas do governo, fica claro que o TCU não tem condições técnicas de fazê-lo, seja porque o objetivo do pretenso crime – a manipulação do resultado fiscal – não tem meta verificável contabilmente, seja porque as contas específicas que estão mais em foco, como objeto de manipulação, estão fora de sua alçada de fiscalização. E pelo menos nesse ponto, o Sr Augusto Nardes, ministro relator das contas do governo, tem sido coerente, já que, admitindo prévia e implicitamente a falta de condições técnicas consistentes para julgar, recorreu à velha conhecida das terras sem lei, vale dizer, o pré-julgamento. O resultado final mais palpável são as duas teses bizarras já mencionadas mais acima: a de que o governo, com o objetivo de manipulação do resultado fiscal : i) atrasou o pagamento de despesas (os técnicos viram-se forçados a reconhecer que atrasos sempre houve mas não podem ser exagerados) e ii) fez com que os Bancos Públicos – contumazes devedores líquidos do TN – financiassem o governo. Assim, a única conclusão possível é que, para sustentar a falta de consistência e a notória incoerência (com os fatos) dos argumentos, é inevitável que se conclua que a alegada análise e rejeição das contas do governo de 2014 não passaria de uma opinião subjetiva de alguns técnicos do TCU, que se prestariam ao papel de coonestar o pré-julgamento do sr Augusto Nardes.
Absurdos lógicos e práticos da metodologia baseada no CLSP
Independentemente da inconsistência legal e técnica da metodologia de cálculo do resultado fiscal, e de sua inconsistência estrutural, ao misturar Caixa com Competência, poderíamos perguntar: afinal de contas, no mérito, ela é uma boa metodologia?
Em uma resposta que está implícita em todas as ponderações realizadas acima, dir-se-ia que, como solução de curto prazo, improvisada em momento de crise no final dos anos noventa do século passado, ela pode ser considerada uma boa solução, dentro das circunstâncias. Mais ainda, dada a sua fácil operacionalidade e disponibilidade permanente, já que faz parte intrínseca da missão do BC de monitorar todos os agregados monetários e financeiros, ela pode ser um bom instrumento de acompanhamento conjuntural, em suma, uma boa proxy da situação fiscal. Mas, como instrumento para fixar a meta fiscal, ela apresenta sérias deficiências enquanto instrumento indutor da gestão pública.
Um primeiro problema é mais geral e se refere ao processo de indução, para efeito do cumprimento da meta, que traz implícito o pressuposto de que a despesa boa é a não paga, a não ser que sejam juros. Por decorrência, não há problema com dívida, sendo sempre preferível manter dinheiro em Caixa, em detrimento do aumento da dívida, desde que não seja dívida financeira. Na contabilidade privada, pelo contrário e corretamente, prevalece o regime de Competência, sendo que qualquer tipo de despesa de qualquer espécie, não paga em sua data de vencimento, é coisa muito séria. Descobrir esqueletos, aliás, é o meio de vida principal das auditorias contábeis.
Em segundo lugar, quando aplicada a aspectos específicos da execução fiscal, a metodologia mostra-se, em alguns casos, absurda, resultando em induções pouco adequadas para a gestão pública. É o caso, por exemplo, da metodologia adotada para a incorporação das empresas estatais, subsidiárias integrais ou controladas, no cálculo do resultado fiscal. Na contabilidade privada, a subsidiária integral ou controlada da holding é contabilizada pelo conceito de equivalência patrimonial, vale dizer, o lucro (ou prejuízo) é considerado integralmente, se a empresa for subsidiária integral- com 100% de controle – ou proporcionalmente, em termos de sua participação acionária, se for apenas controlada.
Na metodologia baseada no CLSP, considera-se para o segmento estatal não-financeiro o estoque de dívida financeira, da qual se subtrai o Caixa da empresa: considerando-se no tempo a variação desse estoque da Dívida Financeira (menos Caixa) obtém-se o resultado fiscal nominal, do qual subtraímos os juros pagos, para se chegar ao resultado primário. Os dividendos pagos pelas empresas (e não os lucros) são também considerados, embora contabilizados à parte, como receita corrente do Tesouro (nacional, estadual ou municipal). Os Bancos estatais estão fora desse conceito, dada a sua natureza financeira, o que significa que sua única contribuição para o resultado fiscal será via pagamento de dividendos.
Na verdade, os resultados desta metodologia, enquanto mecanismo indutor do processo de gestão, são desastrosos: no caso das estatais não financeiras, uma simples e universal concepção, ou seja, a empresa com lucro é um fato positivo e deve ser somado no resultado do grupo econômico (no caso, no resultado fiscal do governo) ou a empresa com prejuízo é um fato negativo e assim deve ser subtraído do resultado fiscal, é substituída por uma miscelânea de conceitos, que induzem a uma má gestão. De fato, a empresa estatal boa seria aquela que não investe, seja porque não deve se endividar, seja porque deve poupar seu caixa, já que nos dois casos (mais dívida ou menos caixa) há uma piora do primário. Mas a empresa estatal boa não deve também pagar dividendos, já que, tendo ela acionistas privados, ao reduzir o caixa para pagá-los e ao seu acionista controlador (o Tesouro), seu efeito no resultado fiscal será negativo, já que a diminuição do caixa para pagar os dividendos (com impacto nesta exata magnitude sobre o fiscal da empresa) será superior ao resultado do aumento da receita corrente do Tesouro por conta dos mesmos dividendos, só que subtraídos da parte referente aos acionistas privados! Fruto em parte disso, antes de 2010, quando foram retiradas do primário, a Petrobrás, ao pagar dividendos produzia déficit primário e a Eletrobrás ficou mais de 12 anos sem pagar dividendos.
Os Bancos Estatais tem vida um pouco melhor, dada a sua natureza financeira: estão fora do mecanismo da Dívida Líquida, embora a sua única forma de contribuir para o fiscal é com dividendos, e não com seus lucros no conceito de equivalência patrimonial. Então pode-se dizer que enquanto a metodologia aplicada às estatais não financeiras têm um viés anti-investimento, os Bancos Federais têm um viés anti-capitalização, resultando ambos na destruição das empresas a longo prazo. Assim, em última instância, a estatal boa é aquela que corta os pulsos e vai embora, ou …… é privatizada. Com a saída da Petrobrás e Eletrobrás do primário, essa metodologia do CLSP aplicada às empresas perdeu importância, embora seja ainda a que prevalece, à espera do velho e bom conceito de equivalência patrimonial.
Mas os problemas práticos conceitualmente mais sérios referem-se ao fato de que a meta fiscal, que, de fato não existia antes de 1999, quando o Brasil quebrou, passou a ser o resultado primário, já que, na época, os juros estratosféricos tornavam virtualmente inalcançável uma meta nominal. E, com métrica baseada em metodologia improvisada, adotou-se para o resultado fiscal igualmente uma meta improvisada, ancorada no primário, tornando-se ambos mais uma jabuticaba brasileira, em que o provisório torna-se definitivo.
O primário como submeta e não como a meta fiscal
Muitos se referem ao resultado primário como uma jabuticaba brasileira, já que a prática internacional mais utilizada é a meta nominal, que inclui os juros da dívida pública. No caso do Brasil, a substituição do primário como meta principal criaria um problema político, sustentado na patrulha do mercado financeiro, que, claro, considera que a despesa dos outros é ruim e a despesa que ancora receitas nossas é boa. Entretanto, deve ser mencionado que, independentemente de uma eventual controvérsia sobre a sua utilização, a métrica do primário é um importante instrumento de gestão fiscal, especialmente quando considerado como submeta para se alcançar a meta que de fato interessa, que é a baseada no resultado nominal.
Afinal de contas, é o resultado nominal que define a sustentabilidade fiscal e a consequente capacidade de financiamento dos Estados Nacionais ou de suas instâncias subnacionais. Não bastasse isso, há um problema razoavelmente grave que desaconselha a utilização do primário como meta fiscal principal: os critérios de lançamento das despesas e receitas no primário ou no nominal são relativamente arbitrários, o que transforma um importante e imprescindível instrumento de gestão em algo que sofre o risco de manipulação. Nesse sentido, os critérios, em alguns casos, necessariamente arbitrários, devem servir a apenas uma senhora, a boa gestão fiscal, descartando-se critérios com objetivos de manipulação. E para se evitar isso, o melhor caminho começa por trabalhar com a meta nominal, deixando o primário como submeta, ou melhor, como um instrumento de gestão para se alcançar o resultado nominal almejado.
Dois exemplos poderiam ilustrar o problema da subjetividade das escolhas arbitrárias, e que estão presentes no caso brasileiro, colocando-se a dúvida se estão assim por descuido, por critérios teóricos e/ou ideológicos ou simplesmente por objetivos de manipulação.
Um primeiro diz respeito ao exemplo acima das relações do BNDES e o TN. Ao se emprestar dinheiro ao BNDES com custo em tjlp, portanto, subsidiado, já que abaixo da SELIC, acarreta, para o TN, um passivo com custo em Selic (devido ao mercado) e um ativo com custo em tjlp (devido pelo BNDES ao TN). A operação passa a gerar um custo fiscal imediato, que é lançado automaticamente no resultado fiscal nominal, já que ambos os juros (a SELIC no passivo e a tjlp no ativo) são considerados despesas e receitas acima da linha, vale dizer, estão fora do orçamento e da execução orçamentária. Paralelamente, ao autorizar o BNDES, via PSI (ou outros programas com equalização) a realizar empréstimos a taxas fixas a serem equalizadas (no exemplo mais acima seria de 4% aa), o TN fica devendo uma diferença (no exemplo seria correspondente à própria tjlp), a ser paga segundo as suas conveniências (atenção TCU, as várias leis, referentes a programas equalizáveis dos últimos 20 anos, deram esse poder discricionário para o TN). Ao fim e ao cabo, quando forem pagas, tais despesas entrarão na execução orçamentária, sendo lançadas no resultado primário. Por que dois tipos de créditos direcionados e subsidiados pelo TN tiveram tratamento diferente, lançando-se um no resultado nominal e o outro, quando pago, no primário?
Pragmatismo sobre as conveniências da execução fiscal talvez possam explicar essas escolhas. No fundo, os dois tipos de créditos são financeiros, embora direcionados, como vários outros (do SFH, por exemplo), apenas com a diferença de que têm custo fiscal. Mas a emissão de títulos públicos e a compra de ativos em dólar pelo BC podem ter custo fiscal, e estão contabilizados no nominal. O que de fato diferencia o crédito direcionado com equalização é que tende a ter um subsídio relativamente maior, para clientela específica, induzindo a uma tentativa de parcimônia e burocratização, com o objetivo de contenção fiscal. E para encorpar o discurso da contenção, optou-se por lançá-lo –quando formalmente pago – na execução orçamentária e, portanto, no primário. Em suma, foi uma opção aparentemente aceitável, mas discutível, já que se trata de uma despesa tipicamente financeira da União, devendo e podendo ser classificada acima da linha. Quando não mais porque, além de ter a mesma natureza – financeira – do empréstimo subsidiado em tjlp, evita-se a tendência a uma subestimação –permanente, já que sistematicamente repetida – do resultado fiscal nominal. E essa será tanto maior quanto mais elástico for o prazo decorrente entre o momento do fato gerador da despesa –no caso, a efetivação do empréstimo ao mutuário – e o pagamento da equalização.
Sabe-se que o TCU, em sua agenda em torno de questiúnculas paraguaias, tem questionado sobre o prazo, em geral de dois anos, concedidos para o pagamento dessas equalizações. Embora haja uma importante questão de ordem legal nesse questionamento, já que o congresso concedeu alçada para o TN decidir quando pagar (implicitamente, como órgão subordinado, tirou a alçada legal do TCU para fazer tal pergunta) interessa também o fato de que o problema do prazo é estrutural, já que nasce da assimetria entre o fato gerador da despesa e o tempo –qualquer tempo – da data do pagamento efetivo. E, nesse caso, a solução para o problema seria simples: lançar as despesas de equalização acima da linha, no nominal, resolvendo-se não apenas a questão grave de subestimação fiscal, como também pouparia trabalho ao TCU, já que tal tipo de despesa está fora de sua alçada de fiscalização.
Um segundo exemplo do caráter arbitrário do conceito de primário refere-se à carga tributária embutida no serviço da dívida pública. Em geral ela oscila de 15% a 22,5% de IR para pessoas físicas e chega a 40% (IR e CSLL) para os bancos. Imagine-se a seguinte situação: o TN toma emprestado determinada quantia, pagando R$100,00 de juros ao ano. No momento de receber os R$100,00 no TN, o emprestador é avisado que tem de passar no guichê ao lado da RF, deixando R$15,00. Os R$100,00 são lançados como despesa de juros no resultado nominal e os R$15,00 são considerados receita de impostos, engordando o resultado primário. Do ponto de vista do nominal, esse duplo lançamento é neutro, o que tornaria o assunto pouco relevante se essa métrica fosse considerada a meta fiscal. Entretanto, se a métrica mais relevante, inclusive por constar na LDO, for a do primário, a distorção passa a ser grave, subvertendo o conceito de uma poupança para pagar juros, já que os próprios juros contém embutidos parte da poupança. E mais, quanto pior a situação fiscal e maior o endividamento e os juros, maior será essa falsa receita primária que nunca contribuirá para melhorar, num único centavo, o resultado nominal.
Isso não significa, porém, que a tributação sobre os juros não seja importante do ponto de vista fiscal e sim que é indevido que ela seja lançada no primário, podendo, alternativamente, contribuir de forma relevante para mitigar o custo fiscal da política monetária, em especial, quando considerada dentro – como fator redutor – do déficit nominal. Em suma, o conceito de resultado primário, embora seja uma ferramenta de importância indiscutível para a gestão fiscal, perde esse potencial quando se torna a própria meta fiscal, dado o seu caráter parcial, incompleto e intrinsecamente arbitrário, envolvendo escolhas sobre aquilo que se computa acima ou abaixo da linha.
Conclusão: o caráter errático do TCU
Numa síntese do que foi discutido acima, poder-se-ia concluir:
Por basear-se desde sempre numa metodologia improvisada, tomada emprestada do BC, baseada no conceito do Crédito Líquido do Setor Público (CLSP) as estatísticas fiscais do Brasil são incompletas, não tendo como referência a execução orçamentária da União, Estados, Municípios e Empresas Estatais;
O viés financeiro e as insuficiências dessa metodologia não são culpa do BC, já que foi construída com o objetivo de acompanhamento e controle dos agregados monetários e de dívida financeira não apenas do setor público, mas de toda a economia, o que constitui uma missão precípua do Banco Central do Brasil;
Essa metodologia é, para a gestão fiscal, um instrumento importante e insubstituível de acompanhamento conjuntural, dada a sua disponibilidade temporal (mensal) propiciado pelo fato de basear-se em acompanhamento de estoques monetários e de dívida financeira;
Entendida, entretanto, como a estatística das contas fiscais, e não apenas e tão somente uma proxy de acompanhamento conjuntural, somos obrigados a reconhecer que a metodologia baseada no CLSP apresenta graves deficiências;
Uma primeira é que, ao ser adaptada para utilização como estatística fiscal, passa a misturar Competência com Caixa, ficando o primeiro para as receitas e despesas financeiras (consideradas acima da linha e lançadas no resultado nominal) e o segundo para as demais receitas e despesas pagas (consideradas abaixo da linha e lançadas no resultado primário); essa incongruência pode gerar até mesmo situações paradoxais e bizarras, como aquelas que envolvem as relações do TN com os Bancos Federais;
Uma segunda deficiência é que, ao calcular por diferenças o gasto primário, ela deixa de lado as despesas não pagas, como se elas fossem irrelevantes para a análise do resultado fiscal;
Uma terceira deficiência é que, como mecanismo de indução à boa gestão fiscal, ela cria, por exemplo, o viés de que a despesa boa é despesa não paga; e quando aplicada às empresas estatais, apresenta um grave viés anti-investimento (para as não-financeiras) e anti-capitalização (para os Bancos Estatais) induzindo à sua destruição no longo prazo;
Uma quarta deficiência é que se optou por considerar, no contexto da metodologia, o resultado primário como a meta fiscal, deturpando esse conceito enquanto importante submeta e instrumento de gestão fiscal; mais particularmente, a possibilidade de arbitrar, subjetivamente, o lançamento de despesas e receitas acima ou abaixo da linha ajuda a deturpar o conceito, o que recomendaria a sua substituição pelo resultado nominal, seguindo o padrão internacional predominante;
Uma quinta e talvez mais importante deficiência: a estatística, com base nessa metodologia, não é fiscalizável, já que não se baseia na execução orçamentária, apenas tangenciando-a. No caso da União, são consideradas apenas as despesas (pagas) e receitas (recebidas); todo o fluxo financeiro considerado acima da linha está fora do orçamento e, portanto, da execução orçamentária;
Como corolário, uma sexta deficiência é que as metas fiscais, propostas em todas as LDOs, são metas fantasia, já que não fiscalizáveis, estando dependendo, para valerem em execuções orçamentárias futuras, da regulamentação, pelo Senado Federal, da metodologia do resultado fiscal, prevista no artigo 30 da LFR.
Como corolário final, deve-se concluir que o TCU não tem alçada para julgar uma eventual manipulação do resultado fiscal por parte do executivo; para realizar tal tarefa, ele deveria: a) reconhecer tal impossibilidade junto ao órgão ao qual é subordinado, o Congresso Nacional; b) solicitar que as chamadas receitas e despesas acima da linha passem a integrar o orçamento e a execução orçamentária e c) solicitar ao Senado que regulamente a metodologia do resultado fiscal primário e nominal, conforme previsto na LRF.
Dada a virtual missão que se atribuiu, de julgar e rejeitar (por manipulação) as contas do governo de 2014, o TCU tem tido um comportamento errático, burlando em muito o seu papel legal e constitucional. Em determinados momentos, afigura-se como se fosse um cego num tiroteio, com um revólver na mão, atirando a esmo, seja questionando, por exemplo, o prazo que o TN se concedeu –autorizado por lei – para pagar equalizações ao Bancos federais, seja questionando e criticando as estatísticas macroeconômicas do BC –talvez por sentir que elas não sejam fiscalizáveis – seja, enfim, admitindo que restos a pagar sempre existiu e seria aceitável, desde que não exagerado….
Nos momentos mais recentes, o comportamento errático tem-se afigurado tal como o TCU fosse um beque de roça, que perde a viagem e faz falta feia. Como ele já vem exorbitando claramente em suas funções constitucionais, investigando e fiscalizando eventos que estão fora da alçada que o congresso atribuiu-lhe, o TCU veio, através do relator das contas de 2014, sr Augusto Nardes, dar ordens ao congresso, solicitando que esse analise agora as contas de 2014, deixando para depois as contas dos 13 anos anteriores! E a razão principal para essa falta grosseira não é questão de time para a conclusão da missão que o TCU se atribuiu, mas sim que, ao evitar que as contas anteriores sejam analisadas agora, impede-se a comparação dos critérios utilizados nas contas de 2014 e todas as demais. Vai saltar aos olhos a aberração legal e jurídica dos procedimentos de 2014, ficando claro o intuito de utilização do TCU para inconfessáveis fins políticos.
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OK… se esse raciocínio está
OK… se esse raciocínio está correto – a extrapolação das próprias competências pelo TCU – fica a pergunta: o que o governo está fazendo contra isso?
aham,
entendi tudinho!!
Inacreditável
Quer dizer que temos um órgão caro que simplesmente não faz o que se espera dele, e que nem poderia mesmo fazer. Inacreditável!
Contorcionismo
A mídia apropriou-se das “pedaladas’, para colar o “malfeito” na mandatária-mor,
após a Dona Dilma aparecer dando céleres voltinhas na sua turbinada bike?
Texto grande demais.
O que
Texto grande demais.
O que foi feito no Governo Dilma I foi um absurdo da falta de transparencia. E jamais deveria ser repetido. Mas não cabe impedimento por isso. Ponto final.
O pano de fundo é a operação Zelotes
O golpe político liderado por Augusto Nardes tem uma contrapartida: o fim da Operação Zelotes !
Bela Tese
Parabéns pela Tese.
Vejam que tudo começou com uma “gambiarra contábil” para fechar o acordo com o FMI em 1999 e agradar o “mercado” quando exclui os Juros do superávit primário (meta fiscal). Em suma o que interessa ao mercado financeiro é o que você poupa para lhe dar garantia que o pais vai pagar a dívida e assim quanto maior o montante da mesma e maior o tempo, melhor, muito, melhor para o credor.
IMPRESSIONANTE!
Tudo isso que
IMPRESSIONANTE!
Tudo isso que vem acontecendo na vida dos brasileiros se resume a um GOLPE PARAGUAIO em curso pela PIG + oposição!
Ar-ra-sa-dor!
Ar-ra-sa-dor!
Mas é uma pena que insistir em uma defesa “técnica” é tudo o que essa oposição e imprensa irreponsáveis querem. Eles são muito confiantes na chacrinha política deles.
Os “cavalheiros” do governo têm idade suficiente pra perceber que “técnico” é da oposição, do governo é sempre “aparelhamento político para um sinistro projeto de poder ‘bolivariiano'”.
Por outro lado discutir regime de caixa e de competência com neurótico de guerra fria, fanático religioso, vivandeiras de quartel e fascistas em geral é pura perda de tempo.
ENQUANTO ISSO O BANCO BRASIL PEDALA 12,09% AM DE JUROS P/MICROS
Enquanto isso o Banco do Brasil pedala 12,09% ao mês no cheque especial para as microempresas, é o maior saque que as microempresas já sofreram no Brasil, porque não há proteção, são aumentos de impostos brutalmente direcionados as micro. Para proteger a industrial nacional mataram as microempresas que a indústria nacional não faz questão de negociar com elas. Ao diminuir no estado de origem o ICMS para 4% jogou nas microempresas mais 8% de diferença de ICMS – Numa compra feita em qualquer estado que o ICMS era 12% a diferenças passou de 6% para 14%. Fora a SACANAGEM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA em que os governos têm um cheque em branco aumentas a hora que quer e do jeito que querem. Vocês viram que a secretária das microempresas já foi “pro saco”. O Governo mata todos que o ajudam e matar a microempresa é um suicídio anunciado, O Governo no início do ano deixou estas empresas sem CNDS por dividas de 1 a 19 reais e muitas estavam pagas, mas a desorganização de arrecadação matou um tanto delas.
Afinal de quem é o texto?
Nassif,
A abordagem do texto é muito consistente e abre um leque de discussões sobre a questão fiscal no Brasil que estamos longe de vislumbrar. O próprio autor menciona essa interdição do debate.
Mas quem é Julio Adelaide? É um perfil fake? Pesquisei no blog e fora dele e não identifiquei quem é.
Ele é um psudônimo de um
Ele é um psudônimo de um diretor do BNDES. O Adams e o Rosseto viram e não aprovaram que um texto tão incisivo e agressivo fosse divulgado em nome de alguem que trabalha no banco. Por isso o pseudonimo.
Ele é um psudônimo de um
Ele é um psudônimo de um diretor do BNDES. O Adams e o Rosseto viram e não aprovaram que um texto tão incisivo e agressivo fosse divulgado em nome de alguem que trabalha no banco. Por isso o pseudonimo.
Chico Buarque?
Lembrando que Chico Buarque chegou a gravar e compor com o pseudônimo “Julinho de Adelaide”, para despistar censores do regime militar.
Deve ser uma homenagem.
Quem sabe não é o próprio!
TCU
“Chame o ladrão, chame o ladrão, chame o ladrão!” Esse era o refrão de uma música do Julinho. O ladrão, no caso, era, acho, a salvação contra a ditadura, numa ironia genial do objeto da Adelaide. Hoje o compositor é outro, virou contabilista, como vimos, e o ladrão é literalmente oficial. Sinal dos templos.
Que enciclopédia longa!!!!
Que tal resumirmos?
Problemas detectados pelo TCU?: 1. Pedaladas tiveram impacto fiscal de R$ 7 bilhões. 2. Omissão de passivos da dívida da União chega a R$ 40 bilhões. 3. Despesas do Minha Casa Minha Vida foram executadas de forma irregular. 4. Má utilização dos bancos públicos, que financiaram o Tesouro, o que é proibido. Além disso, expedientes para inflar o superávit primário incluem contabilidade criativa: 5. leilão de linhas 4G 6. 6. atraso de repasses para CEF e BB 7. aumento dos dividendos distribuídos pelas estatais em meio à tomada de dívida pelas mesmas 8. reabertura do Refis 9. leilão de excedente de produção futura do pré-sal com pagamento antecipado pela Petrobras, sem licitação 10. Empurrão à balança comercial através da transferência de plataformas de petróleo para Petrobras brasileira para subsidiárias da Petrobras no exterior
Texto piada
“Qual é, então, exatamente o problema? Existe de fato um problema ou ele é tão e somente uma questiúncula”
Este texto não é sério. Ele é tão relevante quanto aqueles que falavam que a “mídia golpista” estava inventando a crise econômica ou que eram pessimistas ou que eram vira-latas.
Para entender as pedaladas
Julio Adelaide, salvo engano, era o pseudônimo usado por Chico Buarque para escapar do crivo severo (e idiota) dos censores.
Haveria pontos de contato entre as duas épocas?
PEDALADAS DE VERDADE / SILENCIO TOTAL
Enquanto a oposição golpista se utiliza dos questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a suposta pedalada fiscal do governo para reforçar a tese da necessidade do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, a coordenadora da Auditoria Cidadã, Maria Lúcia Fattorelli, afirma que a maior maquiagem contábil já feita nas contas da União ocorre sistematicamente todo ano, desde o lançamento do Plano Real, no governo Itamar Franco (1994), e serve a um único propósito: garantir ao sistema financeiro o pagamento dos juros da dívida pública brasileira, avaliada hoje em R$ 3,3 trilhões.
Em termos contábeis, pedaladas fiscais são maquiagens que adiam despesas de um período para o outro, de forma que os balanços imediatos pareçam mais positivos do que realmente o são. Por isso, o TCU quer explicações de o porquê do governo Dilma manter as contas no azul às custas do atraso nos repasses devidos aos bancos públicos, calculados pelo órgão em cerca de R$ 40 bilhões. E isso justamente em 2014, ano eleitoral. O assunto inunda o discurso da oposição e as manchetes da grande mídia. E dá sustentação a tese do impeachment.
Entretanto, a auditora fiscal aposentada da Receita Federal que hoje trabalha na auditoria da dívida Grega denuncia que as pedaladas de Dilma não são nada perto da maquiagem elaborada por orientação do sistema financeiro para garantir o exorbitante pagamento da dívida pública, há 20 anos. E essas pedaladas não entram na agenda de discussão pública porque não interesse ao sistema financeiro, financiador das campanhas políticas e da grande mídia. “A verdadeira pedalada fiscal não sai nos jornais”, afirma Fattorelli.
Segundo ela, o sistema ilegal que infla o bolo dos juros da dívida foi descoberto entre 2009 e 2010, durante a CPI da Dívida, realizada pela Câmara dos Deputados. A manobra fiscal foi denunciada ao Ministério Público da União (MPU), em relatório encaminhado pela Auditoria Cidadã da Dívida e consta também no voto em separado apresentado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). As investigações sobre o tema, entretanto, estão engavetadas.
Consiste basicamente em driblar a chamada “regra de ouro” prevista no Artigo 167 da Constituição, que proíbe “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta”.
Na prática, o que essa determinação constitucional diz é que o Estado não pode contrair novas dívidas para pagar despesas correntes. A finalidade é evitar o endividamento descontrolado do Estado, bem como a utilização da dívida pública para o pagamento de despesas correntes ou despesas de custeio. “É por causa desta regra de ouro que o governo não pode emitir títulos de dívida e dobrar os salários dos servidores públicos em greve, por exemplo”, esclarece a auditora.
É também por causa desta regra que a presidenta Dilma está sendo convocada pelo TCU a explicar porque usou os R$ 40 bilhões que deveria repassar aos bancos. No entendimento do Tribunal, usar recursos bancários configura empréstimo, o que é proibido pela Constituição. Em audiência pública na Câmara, nesta terça (14), o advogado-geral da União, Luiz Adams, defendeu as contas do governo: foram contratos de prestação de serviços e não operações de crédito.
Mas o que causa espanto, segundo Fattorelli, é que esta mesma regra é quebrada para garantir os juros polpudos destinados ao sistema financeiro. E, neste caso, ninguém contesta. Pelas normas contábeis, os juros da dívida fazem parte do grupo de despesas correntes, mas as despesas com amortizações dessa mesma dívida já são classificadas como despesas de capital. Como a Constituição impede que o governo faça dívida para pagar despesas correntes, a dívida geral é inflada para que as despesas criadas para pagamento dos juros possam ser contabilizadas como amortizações.
Isso, segundo Fattorelli, causa distorções imensas no valor final do montante da dívida que é divulgado para a população. Em 2012, por exemplo, a Auditoria Cidadã calculou em cerca de R$ 286 bilhões os juros nominais estimados. O valor informado pelo governo, porém, foi de R$ 134 bilhões, valor muito inferior ao que a organização considera plausível. Hoje, com a dívida em mais de R$ 3,3 trilhões, a pedalada da dívida é estimada em cerca de 300 bilhões por ano, segundo a auditora.
“Não se pode emitir dívida para pagar despesa corrente. Mas os juros são o que? São despesas correntes. É por isso que estão fazendo atualização monetária paralela, inflando a dívida e, esta parte que cresce com a atualização, eles deduzem dos juros para poder pagá-los como se fossem amortização e fugir do artigo 167. É uma maquiagem. É a verdadeira pedalada fiscal, que não é da Dilma, não é do Lula, é uma pedalada instruída pelos bancos, pelo sistema financeiro e que não aparece nos jornais”, alerta ela.
Julinho da Adelaide…
“A consequência mais grave desse fato é que a meta fiscal, seja o resultado nominal, seja o resultado primário, previsto na LDO, é fake , unicamente um instrumento de gestão do governo, por basear-se em fonte de dados distinta dos referentes à execução orçamentária.”
Muito interessante toda a argumentação didatica do artigo do Julio Adelaide. A proposito, escolha de pseudônimo simbolico para esses tempos bicudos, ainda que democraticos. Tudo alias parece fake também nesses tempos de tentativas de toda ordem de derrubada do governo petista. Ouço discursos completamente disparatados sobre todas as coisas. E fica então essa sensação de ilha da fantasia, de falsos discursos, falsas palavras e ações desligadas do real.
Esse artigo deveria ser revisto, resumido e publicado em alguns (se possivel) jornais e revistas, se ainda não o foi. Em todo caso, o artigo tal qual deveria ser leitura obrigatoria para jornalistas tentarem entender alguma coisa além da retorica juridicialista. Mas… eis os tempos.
Quem criou esse termo?
Nassif, minha impressão é que o termo “pedalada fiscal” foi criado com o claro objetivo pejorativo de associar as pedaladas matinais da Presidenta com a tal “Contabilidade Criativa” que a oposição já acusava o governo…. Não vejo outra explicação… Quem citou esse termo primeiro????
Que alívio! Achei que o
Que alívio! Achei que o problema era mais grave. O governo é realmente muito inovador, descobriu uma nova forma de cuidar das finanças do país. Acho que podemos dar uma pedalada todos os anos. Vai ser incrível, merecia o nobel de economia pq vai revolucionar todo o mercado. E podemos utilizar a filosofia da presidenta de não ter uma meta definida e quando atingir essa meta a gente dobra.
A detalhada longa exposição: Suplemento no Valor Econômico
Suplemento no Valor Econômico 2 semanas atrás. E fim de papo.
Secundáriamente, a entrevista pelo Brasilianas com Delfim Neto, e a atual edição de Piauí com longa análise de André Singer, “O Lulismo nas Cordas”
Dilma, pedaladas fiscais e o sistema financeiro Internacional
1. Não é correto afirmar que não existem elementos para o impeachment.
1.1 Elementos há e de sobra.
1.2 Vamos registrar alguns desses elementos, matematicamente, a seguir.
1.3 Assista ao vídeo intitulado “Augusto Nardes afirma que governo deixou de declarar R$ 2,3 trilhões em passivos”, para compreender as análises a seguir, disponível no link https://m.youtube.com/watch?v=IrK8ER7J_K0, e as razões pelas quais é temerário abrir as torneiras do crédito para União, Estados e municípios, históricos dilapidadores de percentual importante de recursos públicos que os aplicam mal ou simplesmente os desviam.
1.4 Na matéria intitulada “Pedaladas”? Para TCU, há um problema muito maior para Dilma ter contas aprovadas”, disponível no link http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/3988270/pedaladas-para-tcu-problema-muito-maior-para-dilma-ter-contas, reproduzida no item 1.15 abaixo, consta que:
a) “segundo informações da coluna Painel, os ministros do TCU consideram que as falhas da Previdência terão impacto maior no julgamento das contas de 2014 do que a pedalada fiscal”;
b) referidas falhas se referem a “R$ 2,3 trilhões não contabilizados em passivos da Previdência no ano passado”.
1.5 Dizer que há R$ 2,3 TRILHÕES, em passivos, da Previdência Social, NÃO CONTABILIZADOS, significa dizer que há um ROMBO de R$ 2,3 TRILHÕES nas contas públicas brasileiras? Talvez sim! Talvez não!
1.6 Em auditoria de contas, deve-se cruzar, entre si, os valores de débitos e créditos, existentes na CONTABILIDADE, com os valores de débitos e créditos existentes, NOS SISTEMAS OPERACIONAIS, e, pelo cruzamento das duas informações (DADOS DA CONTABILIDADE COM OS DADOS DOS SISTEMAS OPERACIONAIS), sabe-se se há fraudes ou erros com a prestação de contas, em geral.
1.7 Se você NÃO CONTABILIZA R$ 2,3 TRILHÕES, em passivos, da Previdência Social, e essa diferença, contábil, não aparece quando se CRUZA as informações da(s) despesa(s) e/ou gasto(s), global(ais), constantes do(s) SISTEMA(S) OPERACIONAL(AIS) e do(s) SISTEMA(S) CONTÁBIL(EIS), que estão batendo, no geral, com a contabilidade, apesar da diferença de R$ 2,3 TRILHÕES, em passivos, da Previdência Social, na contabilidade, isto pode significar que além da supressão de R$ 2,3 TRILHÕES, em passivos, da Previdência Social, da contabilidade, outros R$ 2,3 TRILHÕES, em OUTROS PASSIVOS, podem ter sido suprimidos dos SISTEMAS OPERACIONAIS e, assim, no geral, as contas batem.
1.8 Existe diferença de R$ 2,3 TRILHÕES, em OUTROS PASSIVOS, que podem ter sido suprimidos dos SISTEMAS OPERACIONAIS, para que a diferença de contabilização de R$ 2,3 TRILHÕES, em passivos, da Previdência Social, não apareça em lugar algum ?
1.9 Sim, existe diferença, no SISTEMA OPERACIONAL DE GASTOS PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL, no valor de R$ 2,3 TRILHÕES, que pode ser consultada nos itens 12 a 17, do arquivo “Pagamentos Governo Federal – Analise – Posicao 06.12.2014.doc”, em anexo, a seguir transcritos.
1.10 Detectei, conferindo as informações, operacionais, dos Gastos Públicos do Governo Federal, que a despesa/programa “XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida”, no valor de R$ 8.504.536.664.244,08 (R$ 8,5 TRILHÕES), de 2004 a 2014, não corrigido monetariamente, só integra os gastos diretos do Governo Federal de 2004 a 2012, ou seja, referidos gastos estão ausentes, em 2013 e 2014, das contas apresentadas pela Controladoria Geral da União, no Portal da Transparência, conforme podemos notar da tabela abaixo reproduzida, como sendo o total de gastos do Governo Federal, no período de 2004 a 2014 (para acesso ao detalhamento matemático vide itens 2 a 4 a seguir):
Portal da Transparência – Gastos Diretos do Governo Federal – Série Histórica – Por Programa – 2004 a 2014
Programa (XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida) – Total 2004 a 2014 (R$ 8.504.536.664.244,08)
Ano Total no ano (R$)
2004 702.926.715.522,06
2005 854.509.237.367,94
2006 901.339.347.098,43
2007 890.131.439.655,86
2008 867.619.047.262,07
2009 993.258.602.979,73
2010 920.915.380.104,04
2011 1.143.172.678.007,90
2012 1.230.664.216.246,05
Total 12.198.072.173.459,50
Fonte – Link: http://www.portaltransparencia.gov.br
Nota: Dados de 01/2014 a 10/2014
1.11 Lembremos da pergunta a ser respondida.
1.12 Porque há sobra de caixa, no valor de R$ 937.726.261.364,95 (R$ 937,7 BILHÕES), valores de 2004 a 2013, sem correção monetária, e R$ 1.206.814.260.584,52 (R$ 1,2 TRILHÕES), valores de 2004 a 2013, com correção monetária?
1.13 Resposta: por que o total de gastos diretos, do Governo Federal, em 2013, não é de R$ 12.198.072.173.459,50 (R$ 12,1 TRILHÕES), mas referidos gastos são de, pelo menos, R$ 13.428.736.389.705,60 (R$ 13,4 TRILHÕES), que é resultado da soma dos gastos de R$ 12.198.072.173.459,50 (R$ 12,1 TRILHÕES), registrados no Portal da Transparência, mais os gastos do programa “XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida”, no valor de R$ 1.230.664.216.246,05 (R$ 1,2 TRILHÕES), omitidos do Portal da Transparência, que é o valor de referida despesa que estimamos para 2013 como sendo o mesmo valor de gastos com referido programa em 2012, problema que se repetiu em 2014 e, dessa forma, em 2013 e 2014, estão ausentes informações, NO SISTEMA OPERACIONAL, de R$ 2,4 TRILHÕES.
1.14 Essa diferença, nos gastos do Governo Federal, em 2013 e 2014, de R$ 2,4 TRILHÕES (R$ 1,2 TRILHÕES, em 2013 e R$ 1,2 TRILHÕES, em 2014), do programa “XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida”, que não consta do Portal da Transparência, pode ter sido suprimida dos SISTEMAS OPERACIONAIS, para que a diferença de R$ 2,3 TRILHÕES, em passivos, da Previdência Social, da contabilidade, não apareça em lugar algum?
1.15 Início
“Pedaladas”? Para TCU, há um problema muito maior para Dilma ter contas aprovadas
Segundo informações da coluna Painel, os ministros do TCU consideram que as falhas da Previdência terão impacto maior no julgamento das contas de 2014 do que a pedalada fiscal
Fonte – Link – http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/3988270/pedaladas-para-tcu-problema-muito-maior-para-dilma-ter-contas
Por Lara Rizério – 12p6 – 20-04-2015
SÃO PAULO – As pedaladas fiscais podem não ser o principal problema para que o TCU (Tribunal de Contas da União) rejeite as contas da presidente Dilma Rousseff.
Segundo informações da coluna Painel, da Folha de S. Paulo, os ministros do TCU consideram que as falhas da Previdência terão impacto maior no julgamento das contas de 2014 do que a pedalada fiscal.
Segundo os integrantes da Corte, os R$ 2,3 trilhões não contabilizados em passivos da Previdência no ano passado são graves.
Eles serão levados ao relator das contas de Dilma do ano passado, ministro Augusto Nardes, e somados à maquiagem fiscal feita com recursos dos bancos públicos, o que amplia a rejeição sobre as contas da presidente.
Imagem Deletada
Dilma pode enfrentar problemas ainda maiores para que suas contas sejam aprovadas (Ueslei Marcelino/Reuters)
Além disso, informa a coluna, o TCU também começa a rever a sua posição sobre os atos do Conselho de Administração da Petrobras (PETR3;PETR4), uma vez que há a possibilidade real de Dilma, que presidiu o órgão, seja responsabilizada em ao menos um dos 40 processos envolvendo a companhia.
As “pedaladas fiscais”, como ficaram conhecidos os atrasos nos pagamentos do Tesouro aos bancos públicos vêm causando polêmica.
Enquanto líderes do PSDB destacaram que as pedaladas são um motivo forte para pedir o impeachment, o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que não há motivo para impeachment com base nisso.
Na última sexta-feira, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o advogado geral da União Luís Inácio Adams saíram em defesa da presidente Dilma.
Neste final de semana, o ministro do TCU Augusto Nardes afirmou que Dilma pode ser responsabilizada pelas pedaladas fiscais, mas que não “cabe a ele dizer se isso abre caminho para o impeachment”.
Fim
2. Buscando delimitar a verdadeira situação das contas públicas no Brasil, para, como cidadão, melhor poder me posicionar diante de debates, incompletos, por falta de informações essenciais, produzi as análises, em anexo, que podem ser consultadas nos link’s, citados no próximo item, ONDE PODEM SER VISUALIZADAS VÁRIAS TABELAS DA DINÂMICA DE GASTOS PÚBLICOS, NO BRASIL, de 2004 a 2014, o que facilita a compreensão do tema:
a) No item 19, de referida análise, temos que do total de R$ 15.748.557.917.000,90 (R$ 15,7 TRILHÕES), em gastos, diretos, do Governo Federal, realizados entre 2004 e 2014, atualizados monetariamente, o programa “XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida” foi responsável por 74,093% desses gastos;
b) Assim, de 2004 a 2014, de cada R$ 100,00, o Governo Federal utilizou R$ 74,09 para pagar, apenas, três despesas: pessoal, encargos sociais e dívidas;
c) No item nº 25 de referida análise, temos que a amortização e pagamento de juros da dívida pública federal (R$ 826,7 BILHÕES) representaram 56% do total das despesas do Governo Federal, em 2014 (R$ 1,47 TRILHÕES);
d) No item 69, de referida análise, temos a demonstração da crescente paralisia do Governo Federal, por falta de recursos, quase que integralmente direcionados para pagamento das três despesas citadas anteriormente, especialmente pagamento de juros e amortização da dívida pública federal bruta;
e) De 2004 a 2014, o Brasil teve 706 programas, mas deste total, apenas, 262 programas, continuam vigentes, em 2014;
f) houve redução de 63% na quantidade de programas, no Brasil, de 2004 a 2014, como decorrência, lógica, da falta de recursos públicos, cada vez mais comprometidos com o pagamento de amortização e juros da dívida pública federal e salários e encargos de servidores públicos.
g) No item nº 29, de referida análise, temos que a “Dívida Pública Federal Bruta” era de R$ 1.971.590.391.400,00 (R$ 1,9 TRILHÕES), em 2001, e saltou para R$ 3.466.519.331.480,00 (R$ 3,4 TRILHÕES), em 2014, acréscimo de R$ 1.494.928.940.080,00 (R$ 1,4 TRILHÕES), de 2001 a 2014, ou 76%, no período, em valores corrigidos monetariamente, ou seja, trata-se de crescimento real da “Dívida Pública Federal Bruta”, sem os efeitos inflacionários.
Análises constantes dos itens 14 a 17 da “Parte 1”
h) Porque há sobra de caixa, no valor de R$ 937.726.261.364,95 (R$ 937,7 BILHÕES), valores de 2004 a 2013, sem correção monetária, e R$ 1.206.814.260.584,52 (R$ 1,2 TRILHÕES), valores de 2004 a 2013, com correção monetária?
i) Resposta: por que o total de gastos diretos, do Governo Federal, em 2013, não é de R$ 12.198.072.173.459,50 (R$ 12,1 TRILHÕES), mas referidos gastos são de, pelo menos, R$ 13.428.736.389.705,60 (R$ 13,4 TRILHÕES), que é resultado da soma dos gastos de R$ 12.198.072.173.459,50 (R$ 12,1 TRILHÕES), registrados no Portal da Transparência, mais os gastos do programa “XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida”, no valor de R$ 1.230.664.216.246,05 (R$ 1,2 TRILHÕES), omitidos do Portal da Transparência, que é o valor de referida despesa que estimamos para 2013 como sendo o mesmo valor de gastos com referido programa em 2012.
j) Em conclusão, em 2013, não houve sobra de caixa, pois o Governo Federal torrou todos os recursos disponíveis.
k) Se não houve erro na divulgação dos dados pela Controladoria Geral da União, no Portal da Transparência, ou erros materiais, de cálculo ou de interpretação deste analista, se os dados do programa “XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida” não estivessem faltando, também, em 2014, o total dos gastos, acumulados, até 2014, seria de R$ 14.659.400.605.951,70(Premissa Conservadora: “XXYZ – Pessoal, Encargos Sociais e Dívida” de R$ 1.230.664.216.246,05, em 2013, e de R$ 1.230.664.216.246,05, em 2014) e não de R$ 12.198.072.173.459,50).
3. Portanto, em 2013 e 2014 existe diferença de R$ 2,4 TRILHÕES nos números divulgados pelo Portal da Transparência.
4. Gastos Governo Federal – Série Histórica – 2004 a 2014 – Contas Nacionais – Análise Integrada – Situação Atual – Tendência de Descontrole:
a) Parte 01 – Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/gastos-governo-federal-serie-historica.html
b) Parte 02 – Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/gastos-governo-federal-serie-historica_21.html
c) Parte 03 – Link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/gastos-governo-federal-serie-historica_64.html
5. Essas análises foram produzidas por meio da utilização de dados oficiais, extraídos do “Portal da Transparência”, mantido pela Controladoria Geral da União-CGU, disponível no link http://www.portaltransparencia.gov.br/
5.1 O TCU identificou inconsistências graves, conforme matéria a seguir reproduzida:
O governo fraudulento e o rombo de R$ 2,3 trilhões que ‘não foi contabilizado’
09/10/2015
Fonte – Link http://folhacentrosul.com.br/brasil/9084/o-governo-fraudulento-e-o-rombo-de-r-2-3-trilhoes-que-nao-foi-contabilizado
Outro tremendo apontamento feito pelo Ministro Augusto Nardes, durante sessão do TCU que reprovou as contas do governo Dilma, mostrando que o governo roubou o próprio povo e que agora quer inventar outra história>>>
Assista ao vídeo intitulado “Augusto Nardes afirma que governo deixou de declarar R$ 2,3 trilhões em passivos” – Link https://m.youtube.com/watch?v=IrK8ER7J_K0
5.2 Pelo artigo 85, da Constituicao Federal de 1988, “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
5.2 Pela tabela do item 5, constante do link http://rogerounielo.blogspot.com.br/2015/01/gastos-governo-federal-serie-historica.html, houve ofensa da Presidente da Republica à lei orçamentária e, portanto, crime de responsabilidade previsto no inciso VI, do artigo 85, da Constituição Federal, pois as “Despesas Orçadas do Governo Federal”, de 2004 a 2013, foi de R$ 5.946.434.641.092,43, mas os “Gastos Diretos do Governo Federal”, no mesmo período, foram de R$ 10.727.050.423.884,50, situação que se repete em 2014 e 2015.
5.3 Contudo, o Congresso Nacional também é co-responsável nesses crimes de responsabilidade do Presidente da República, previsto no item VI, do artigo 85, da Constituição Federal, pois ficou 13 anos sem apreciar as contas dos Presidentes da República, no período, conforme matéria intitulada “Congresso não vota as contas do governo há 13 anos”, segundo a qual a “Constituição atribui ao Parlamento tarefa de apreciar anualmente as contas da administração pública, mas desde 2002 deputados e senadores ignoram esse dever e deixam a porta escancarada para o uso da “contabilidade criativa”, divulgada em 14/01/2015, pela Veja.com, disponível no link http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/congresso-nao-vota-as-contas-do-governo-ha-14-anos/
5.4 Pela teoria do domínio do fato é perfeitamente possível responsabilizar o Presidente da República pelas infrações à lei orçamentária cometidos em mandato anterior, por ser contra a lógica e a moral administrativa e constitucional que o chefe de Estado e de Governo, IRRESPONSÁVEL, que implementou cultura governamental histórica de sistemático desrespeito à lei orçamentária e à Constituição Federal seja beneficiado por interpretação que o livre do domínio do fato que perpassa vários mandatos, para que fique impune, onde a sociedade como um TODO LHE DA PODERES ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS PARA QUEBRAR O PAÍS, IMPUNEMENTE, ESTIMULANDO COMPORTAMENTOS SEUS, DE SEU PARTIDO, DOS DEMAIS PARTIDOS POLÍTICOS, DE QUE TENDO O ” PODER NA MAO” TUDO É PERMITIDO, O QUE É ABSURDO.
6. Ninguém tem vontade política e força política para fazer o “ajuste fiscal” verdadeiro, qual seja, acabar com a corrupção de aplicar os recursos públicos de acordo com interesses pessoais e eleitoreiros de políticos e partidos políticos, o que fez a dívida pública bruta saltar de R$ 192 BILHÕES, em 1994, para R$ 3,5 TRILHÕES, em 2010, com pagamento de R$ 1,5 TRILHÕES em JUROS, nos últimos 10 anos, dinheiro que “sumiu”, deixando apenas contas para serem pagas pelo país, pelos brasileiros e suas famílias, por meio do crescimento exponencial da carga tributária.
7. Ou seja, o Brasil se endividou em R$ 5 TRILHÕES (R$ 3,5 TRILHÕES da dívida pública + 1,5 TRILHÕES em JUROS pagos), nos últimos 10 anos, com o sistema político brasileiro se beneficiando, IRRESPONSAVELMENTE, a rodo, com dinheiro fácil de encontrar e de ser desviado de aplicações produtivas que gerassem receitas para pagar essa divida enorme.
8. No fundo, no fundo, o Sistema Político brasileiro e o Sistema Financeiro Internacional não querem mudança nenhuma, o PMDB finge que quer o poder etc. etc., pois em time que está ganhando, há varias décadas, não se mexe, mas essa estrutura política, econômica e financeira não se sustenta mais.
9. Para colocar o país em ordem, novamente, seria necessário fazer muitas coisas que prejudicariam TODOS os políticos e partidos políticos que estão no poder na União, Estados e municípios, pois seriam “prejudicados” em seus interesses particulares no uso de recursos públicos (perderiam o poder de utilizar os recursos públicos em proveito próprio).
10. Ninguém quer perder a “teta”, da mutreta, que gera riqueza para poucos espertos em prejuízo de milhões de pessoas de um país inteiro.
11. A conta não fecha, o custo do ajuste será enorme e o tempo está acabando.
12. “Que políticos e partidos políticos não se sintam injustiçados, quando suas casas e carros forem incendiados e suas vidas e as vidas de seus familiares forem ameaçados por milhões e milhões de pessoas sem emprego, renda e comida na mesa, onde pais de familia serão humilhados dentro de suas casas, vendo seus filhos passarem fome, pois a lei da causa e do efeito nunca falha e neste momento de descontrole social pedirão eles próprios (os políticos) a intervenção constitucional das Forças Armadas”.
13. Como podemos ver existem elementos de sobra para o impeachment da Presidente Dilma, de todos os governadores, prefeitos e da sociedade brasileira como um todo, que assiste, calada, a esse espetáculo horrível de dilapidação do futuro do Brasil, dos Brasileiros e de suas famílias, e no fundo no fundo, todos temos culpa por nossa sociedade ser tão corrupta, quando relegamos a lei, a ordem, a moral, os bons costumes e a ética, o tempo todo, na nossa forma de agir, de pensar, nas nossas relações na rua e no trabalho, calando sempre, para obtermos algum tipo de vantagem pessoal ou profissional, quando estamos diante de coisas que deveríamos reprovar publicamente e não reprovamos.
14. A propósito desse tema vale a pena a leitura da matéria a seguir.
15. Início da transcrição da matéria:
Cenário desalentador
8 de Julho de 2015
Fonte – Link http://www.brasil247.com/pt/247/artigos/188132/Cen%C3%A1rio-desalentador.htm
Corrupção e enriquecimento ilícito tornaram-se fatos corriqueiros e tolerados pelos brasileiros.
Em tempos recentes ocorreram, por exemplo, o mensalão e a roubalheira na Petrobrás.
Fatos graves como esses derrubariam governos e fariam revoluções em países ciosos de seus direitos.
Aqui tudo vira “folclore”, como disse Lula certa ocasião.
A culminação dessa injustificável tolerância foi plenamente completada com a reeleição de Dilma Rousseff, cujo grupo político chafurdou na lama toda a nação.
O mensalão e o caso da Petrobrás não são apenas uma ação de quadrilheiros roubando em benefício próprio.
Sempre houve ladrões, aqui e no resto do mundo.
É da natureza humana. Mas no Brasil é mais do que isso.
Criou-se uma organização criminosa, uma estrutura político-social organizada, incrustada no poder, agindo de maneira sistêmica e orgânica, comprando votos e consciências e violentando o funcionamento das instituições.
Tudo isso afasta da política os homens bem intencionados, criando uma reserva de mercado e um vasto campo de atuação para os setores podres da sociedade que fazem da política e da atividade pública uma profissão, tendo como única meta atingir seus objetivos pessoais.
A política deixa de ser uma contribuição que os cidadãos devem sentir-se moralmente obrigados a oferecerem aos demais concidadãos, e passa a ser um meio de vida.
Homens públicos abandonam suas atividades profissionais, e passam a depender da política para garantirem sua sobrevivência.
Pessoas nessas circunstâncias tornam-se capazes de tudo e de qualquer coisa para sobreviverem.
Ao invés de profissionalizar a administração pública, como fazem os países avançados, profissionaliza-se a política, que passa a substituir o burocrata de carreira (no bom sentido) na gestão do Estado.
Quando as elites se locupletam, o povo sente-se legitimado para fazer o mesmo.
Os meios de comunicação glorificam desvios de conduta éticos e morais.
Novelas principalmente, escoradas no princípio inquestionável da liberdade de opinião e estimuladas pela desbragada luta por audiência, desafiam a consciência dos cidadãos que ainda possuem algumas referências para discernir o certo do errado.
A apologia da malandragem, da ganância, da luxúria e de outros vícios corrói instituições e valores tradicionais como a família e a convivência pacífica e civilizada entre pessoas.
A acintosa ostentação dos ricos é ofensiva e aguça a violência.
A indústria do medo prospera de forma assombrosa.
A propriedade privada passou a ser um direito relativo com a inatividade do governo frente às invasões de terras e de imóveis urbanos.
A depredação de bens não é mais punida, desde que seja protegida sob o manto dos “movimentos sociais”.
O poder público se omite e tenta acomodar a situação. O Brasil beira a afronta institucional.
E enquanto tudo isso ocorre, a chamada “sociedade civil organizada” apenas esboça reação com inúteis mobilizações midiáticas que em geral posicionam-se contra, corretamente, muitos aspectos da nossa triste realidade, mas mostram-se incapazes de serem a favor de algo capaz de avançar na busca de soluções efetivas.
Mobilizam, sem propor. Deixam a impressão de terem apenas objetivos políticos eleitorais.
Nesse triste e desalentador cenário, creio que só uma revolução salva o Brasil.
Uma revolução de idéias, e disposição para mudar.
MARCOS CINTRA – Doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA) e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas
Fim
16. Por importante vou bater, novamente, na mesma tecla.
17. Ninguém tem vontade política e força política para fazer o “ajuste fiscal” verdadeiro, qual seja, acabar com a corrupção de aplicar os recursos públicos de acordo com interesses pessoais e eleitoreiros de políticos e partidos políticos, o que fez a dívida pública bruta saltar de R$ 192 BILHÕES, em 1994, para R$ 3,5 TRILHÕES, em 2010, com pagamento de R$ 1,5 TRILHÕES em JUROS, nos últimos 10 anos, dinheiro que “sumiu”, deixando apenas contas para serem pagas pelo país, pelos brasileiros e suas famílias, por meio do crescimento exponencial da carga tributária.
18. Ou seja, o Brasil se endividou em R$ 5 TRILHÕES (R$ 3,5 TRILHÕES da dívida pública + 1,5 TRILHÕES em JUROS pagos), nos últimos 10 anos, com o sistema político brasileiro se beneficiando, IRRESPONSAVELMENTE, a rodo, com dinheiro fácil de encontrar e de ser desviado de aplicações produtivas que gerassem receitas para pagar essa divida enorme.
19. No fundo, no fundo, o Sistema Político brasileiro e o Sistema Financeiro Internacional não querem mudança nenhuma, o PMDB finge que quer o poder etc. etc., pois em time que está ganhando, há varias décadas, não se mexe, mas essa estrutura política, econômica e financeira não se sustenta mais.
20. Para colocar o país em ordem, novamente, seria necessário fazer muitas coisas que prejudicariam TODOS os políticos e partidos políticos que estão no poder na União, Estados e municípios, pois seriam “prejudicados” em seus interesses particulares no uso de recursos públicos (perderiam o poder de utilizar os recursos públicos em proveito próprio).
21. Ninguém quer perder a “teta”, da mutreta, que gera riqueza para poucos espertos em prejuízo de milhões de pessoas de um país inteiro.
22. A conta não fecha, o custo do ajuste será enorme e o tempo está acabando.
23. “Que políticos e partidos políticos não se sintam injustiçados, quando suas casas e carros forem incendiados e suas vidas e as vidas de seus familiares forem ameaçados por milhões e milhões de pessoas sem emprego, renda e comida na mesa, onde pais de familia serão humilhados dentro de suas casas, vendo seus filhos passarem fome, pois a lei da causa e do efeito nunca falha e neste momento de descontrole social pedirão eles próprios (os políticos) a intervenção constitucional das Forças Armadas”.
24. E a conclusão não pode ser outra, ou seja, O IMPEACHMENT da Presidente Dilma de nada adianta, se todo o resto da CORRUPÇÃO PÚBLICA e PRIVADA, com dinheiro público e/ou privado, permanecerem intactos em uma sociedade apática, que respira a corrupção como algo normal e aceitável, com todo o povo brasileiro esperando que o Papa, os EUA ou outro salvador qualquer venha tomar conta do Brasil e nos salvar de nós mesmos.
25. Para que Governo Federal, o PT, movimentos sociais, políticos, partidos políticos e empresários não se enganem quanto à IMPOSSIBILIDADE, ABSOLUTA, da continuidade de gastos públicos, no Brasil, tecemos as considerações a seguir.
26. Início da transcrição da matéria:
As previsões de um conhecedor de Economia Brasileira!
Tomamos a liberdade de transcrever o texto enviado ANTES das eleições de 2014 que, trazidos a luz nesta fase da vida nacional que
presenciamos, aponta para UM GRANDE CONHECEDOR DE ECONOMIA E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS ATOS PRATICADOS PELOS NOSSOS GOVERNANTES:
“Enviado em 19/10/2014 as 03:18
Fonte – Link https://www.procob.com/as-previsoes-de-um-conhecedor-de-economia-brasileira/?cf=&f=/
1. Em 1994, a Dívida Pública Federal total (dívida interna e externa) era de R$ 132 BILHÕES, pulou para R$ 660 BILHÕES, em 2002, e, no final de 2010, estava em 2,7 TRILHÕES, sendo que pagamos, mais ou menos, R$ 1,5 TRILHÕES em juros, nos últimos 10 anos (atualmente a média de juros pagos, por ano, pelo Brasil, está em torno de R$ 210 BILHÕES).
2. Em 2011, para um orçamento público federal de R$ 1,5 TRILHÕES, o Brasil pagou R$ 708 BILHÕES em juros e amortização da dívida pública, ou seja, 45% desse orçamento foi utilizado, apenas, para pagamento de juros e amortização da dívida pública federal.
3. A carga tributária brasileira, em relação ao PIB, é de cerca de 37%.
4. O endividamento das empresas e das famílias, no Sistema Financeiro Nacional, em relação ao PIB, é de cerca 55%.
5. Logo, o total do endividamento nacional, das empresas e das famílias, é de 92%, em relação ao PIB (37% da carga tributária + 55% de dívidas junto aos bancos).
6. Com carga tributária de 37% do PIB, a cada 2,7 anos, retiramos cerca de R$ 4,4 trilhões em riquezas do bolso dos brasileiros, para manutenção do Brasil (saúde, educação segurança etc. etc.),
ou seja, um dispêndio de R$ 44 TRILHÕES, nos próximos 27 anos, para sustentar um PIB de R$ 4,4,TRILHÕES, se a economia ficar do tamanho que está, o Governo Federal parar de gastar, o serviço da dívida (pagamento de juros e amortização) não crescer, recuperarmos a produtividade da economia brasileira, o espaço perdido nas exportações, na balança comercial, fazer a poupança interna crescer e diminuirmos o déficit em conta corrente etc. etc. etc.
7. Pelos meus cálculos, as novas despesas, previstas pelo Governo Federal, farão o serviço a dívida pública federal (pagamento de juros e amortização) saltar de uma participação de 45%, no Orçamento Federal, para 73%, nos próximos 05 anos, fruto do déficit em conta corrente e da farra da gastança sem fim, causa da queda do superávit primário, para pagamento de juros da dívida pública para os investidores internacionais.
8. Façamos contas! Se 120 milhões de pessoas da nova classe média — “O jornal informa que dados inéditos da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República mostram que a nova classe média brasileira, composta por 120 milhões de pessoas, já é o 17º mercado do mundo, consumindo mais do que a Holanda e tanto quanto a Coréia do Sul” (Fonte: link http://www.imil.org.br/blog/crescimento-governo-brasileiro-aposta-na-nova-classe-mdia/ — ganharem, em média, R$ 1.000,00, por mês, recursos já totalmente comprometidos com o pagamento de elevadas e numerosas prestações do carro, geladeira, televisão, freezer, micro-ondas, novos, cheque especial, cartão de crédito etc. etc., com uma inflação, real, de 15% ao ano, isto significa que o poder de compra dessa população decresce, em média, R$ 150,00 por ano e que, no final do 5º ano, essa POPULAÇÃO DE 120 MILHÕES DE PESSOAS PERDEU R$ 500,00 EM PODER DE COMPRA (R$ 750,00 DE PERDA DE PODER DE COMPRA CAUSADO PELA INFLAÇÃO MENOS R$ 250,00 DECORRENTES DE 5% DE REAJUSTE SALARIAL, POR ANO, DURANTE 05 ANOS), ou seja, no quinto ano, 120 milhões de pessoas terão perdido 50% do seu poder de compra e estarão ganhando, em termos de poder de compra, R$ 500,00, o que, na prática, significa, potencialmente, que O BRASIL ATRAVESSARÁ SÉRIOS PROBLEMAS SOCIAIS.
9. Fiz esse contexto para dizer o seguinte sobre as próximas eleições.
10. Para uma dívida pública federal, bruta, brasileira, de R$ 2,7 TRILHÕES, existem R$ 27 TRILHÕES em derivativos (papel que representa uma mesma dívida várias vezes como, por exemplo, a fatura de compra de bens e serviços, representada pela duplicata, triplicata, quadruplicata etc.).
11. Se o Governo do PT for reeleito e
continuar gastando, e deixar de pagar R$ 150 BILHÕES, por exemplo, da dívida pública federal, haveria inadimplência de R$ 1,5 TRILHÃO, no Sistema Financeiro Internacional, em derivativos não pagos.
12. Assim, para além da vista da população em geral, e do “circo dos debates”, a continuidade de um governo gastador, no Brasil, seja ele de qualquer partido que vença as próximas eleições Presidenciais, será o estopim de uma nova crise financeira, no Sistema Financeiro Internacional, que pode levar o atual modelo CIVILIZATÓRIO ao colapso, já que a economia do mundo cambaleia sem que os instrumentos de contenção dos Bancos Centrais, do mundo, focados, apenas, em políticas monetárias, que não atacam a raiz da queda no consumo de uma população de 07 bilhões de seres humanos, que é a brutal concentração da renda nas mãos de poucos e a brutal elevação do endividamento dos governos dos diversos países do mundo e das respectivas famílias e da maior parte das empresas.
13. Se o PT for reeleito e continuar gastando e não pagar a dívida pública brasileira, levará o mundo ao colapso e entrará para a história, ou seus dirigentes começarão a morrer em “acidentes estranhos”, uma vez que milhões de vidas já foram perdidas por muito menos do que R$ 1,5 TRILHÕES, em guerras, pelo mundo, ao longo do tempo, para ampliação das fronteiras comerciais entre os países.
14. Enfim, ou Sistema Financeiro
Internacional tira o PT do governo do Brasil, antes ou depois das eleições, ou o PT quebra o Sistema Financeiro Internacional, se reeleito e continuar com a gastança desenfreada, com apoio da base aliada, e entra para a história do Planeta Terra como o partido de ideologia de esquerda que colocou fim ao capitalismo selvagem!
15. Não sei quem vai ganhar as próximas eleições Presidenciais, mas sei quem vai perder. O povo brasileiro vai perder e vai perder, muito, independentemente da vitória de Aécio Neves ou Dilma Roussef.
16. Façam suas apostas!
Fonte: Rogerounielo Rounielo França
Final
CONTAS PÚBLICAS
NO MOMENTO DE TURBULÊNCIA QUE VIVE O PAÍS, SERIA DE GRANDE AJUDA “ARTIGOS COM EMBASAMENTO TÉCNICO”, PARA ESCLARECER A OPINIÃO PÚBLICA, PARLAMENTARES E O JUDICIÁRIO.
O CONGRESSO NACIONAL TEM UMA CONSIDERAVEL PARTICIPAÇÃO NO DESARRANJO DAS CONTAS PÚBLICAS, CRIANDO GASTOS DESNECESSÁRIOS (VERBAS DE GABINETE, VERBA INDENIZATÓRIA, AUXÍLIO MORADIA PARA SERVIDOR COM ALTO SALÁRIO, E AS EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO DA UNIÃO). AS TAIS VERBAS INDENIZATÓRIAS, CRIADAS EM UMA BARGANHA PARA ATENDER AO “BAIXO CLERO” DA CÂMARA, SE ESPRAIOR PELAS ASSEMBÉIAS LEGISLATIVAS E CÂMARAS MUNICIPAIS PASSANDO A TER UM CONSIDERÁVEL PESO NOS GASTOS PÚBLICOS, SEM QUALQUER BENEFÍCIO PARA A SOCIEDADE. AS EMENDAS PARLAMENTARIS FINANCIAM, GERALMENTE, OBRAS FANTASMAS OU SUPERFATURADAS, SEM QUALQUER FISCALIZAÇÃO. PARA COMPLETAR O QUADRO, TEMOS OS OCUPANTES DE CARGOS NO EXECUTIVO OU EMPRESAS PÚBLICAS, INDICADOS POR PARTIDOS OU CACIQUES DO LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE LESAR OS COFRES PÚBLICOS (A OPERAÇÃO LAVA JATO VEM EXPONDO PARTE DAS VISSERAS DO SISTEMA DE CORRUPÇÃO, HÁ MUITO EXISTENTE).
O EXECUTIVO ACEITA E FAZ PARTE DESSES DESMANDOS SOB O OLHAR CONDESCENDENTE DO JUDICIÁRIO! AÍ FALTA RECURSO PARA EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA.
POR FIM, TEMOS A PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES EXTERNOS, QUE…
Para entender as pedaladas fiscais
Não entendi nada!
Porque complicam tanto?
O que interessa explicar é que as pedaladas só passaram a ser negadas em 2015 e desde então o governo passou a respeitar a determinação. Ou seja, não ocorreu crime no 2° mandato e o *crime* no mandato anterior não era considerado crime uma vez que o TCU aceitava esses artifícios. Vamos desenhar…
Suponha que você trafega todos os dias por uma estrada a 100 km/h.
Mas num belo dia um técnico competente (o procurador Julio Marcelo Oliveira) prova que a velocidade limite de segurança naquela estrada seria 80km/h e não 100km/h. Então no dia seguinte ao pegar a estrada você vê que as placas de velocidade foram mudadas para 80, assim ao invés de trafegar a 100 como estava acostumado, você acelera só até 80.
Agora pergunta-se, você deve ter sua carteira de motorista cassada?