4 de junho de 2026

A Constituinte exclusiva e o risco de uma ruptura institucional

Por Fernando G Trindade
 
 
“Constituinte exclusiva traz o risco da ruptura institucional”
 
Temos a convicção de que uma constituinte exclusiva, ainda que presumidamente limitada ao tema da ‘Reforma Política’, no atual momento histórico do País, poderia provocar grave instabilidade institucional, com uma inevitável tendência a conformar uma situação de dualidade de poder entre o Congresso Nacional e a Constituinte, o que, segundo entendemos, não seria desejável.
 
Nesse sentido, devemos ponderar que, uma vez instalada uma tal Constituinte, não seria tarefa das mais fáceis estabelecer entendimento minimamente consensual sobre que matérias seriam objeto de sua apreciação e quais não seriam.A expressão “reforma política” para delimitar o objeto a ser reformado pode ter várias interpretações, mais amplas ou mais restritas.
 
Por exemplo, pode ser definido que serão objeto de revisão os Capítulos 4 e 5 do Título II (que tratam dos partidos políticos e dos direitos políticos) e os Capítulos 1 e 2 do Título IV da Constituição Federal (que tratam do Poder Legislativo e do Poder Executivo), o que nos parece um campo temático bastante amplo. E mesmo que se reduza o campo temático, o que em tese pode ser efetivado – se a expressão ‘reforma política’ for entendida em seu sentido estrito – ainda assim a delimitação do objeto sujeito à revisão não será fácil e certamente será objeto de grande controvérsia e disputa política.

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Ademais, mesmo que se conseguisse formar um consenso majoritário, vale dizer uma maioria política expressiva, sobre o alcance e os limites da revisão (hipótese improvável), mais à frente surgiria necessariamente outro dilema, complexo tecnicamente e complicado politicamente: as incongruências e contradições que apareceriam em outros tópicos da Constituição, em razão das alterações promovidas nos capítulos acima referidos, como seriam resolvidas?
 
Não adiantaria demarcar antecipadamente que os artigos da Constituição Federal que não constassem do objeto da convocação original não poderiam ser alterados,  pois as alterações iniciais criariam incongruências em outras partes do texto constitucional e que precisariam ser sanadas. Ocorre que localizar essas incongruências e uma vez localizadas saná-las não seria tarefa de fácil deslinde técnico e – muito menos – de fácil entendimento político.
 
Por essas razões temos a convicção de que, uma vez instalada uma Constituinte exclusiva, fatal e necessariamente teremos um indesejável e perigoso – por desestabilizador – processo de dualidade e disputa de poder entre tal constituinte e o Congresso Nacional (e também com a participação dos demais atores políticos, entidades da sociedade civil, sindicatos, mídia etc).
 
Não podemos esquecer que o pacto democrático firmado em 5 de outubro de 1988 foi resultado de um longo processo de luta contra um regime arbitrário que surgiu exatamente da quebra da legalidade constitucional – por isso deslegitimado já na sua origem – e que se alongou por mais de vinte anos (1964-1985).
 
A Constituição de 1988,  enquanto pacto jurídico-político fundamental já permanece por vinte e cinco anos, e é a sua legitimidade que demarca e limita o campo de disputa que travam pelo poder instituc.ional as diversas e contraditórias forças políticas e sociais que existem no País, para além de suas divergências e diferenças
 
Desse modo, qualquer alteração do texto constitucional deve ser efetuada por meio dos procedimentos nele próprio previstos (art. 60, § 2º – maioria de três quintos da Câmara e do Senado), que garantem e avalizam o consenso majoritário necessário à manutenção da legitimidade que limita os marcos institucionais da disputa política. E uma vez ferida tal legitimidade corre-se sério risco de a disputa política ultrapassar esses marcos. Estaremos então na ante-sala da ruptura institucional e do imponderável dela decorrente.
 
Cabe indagar: a quem aproveitaria uma tal ruptura?

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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14 Comentários
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  1. BRAGA-BH

    13 de maio de 2014 6:11 pm

    Paciência

    Então de acordo com o Pst anterior do NAssif e com este comentário de nosso amigo  Fernando trindade estamos naquela famosa sinuca de bico: “Se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”!!

    Vou dizer o que pros meus filhos? Que não tivemos capacidade intelectual de virarmos esta página e reescrevermos nossa própria história? Vamos ficar mais quanto tempo à mercê deste congresso que não se abala e não se abalará em cima de uma reforma?

    Será necessário um novo Junho com mais passeatas pelas ruas “contra tudo que está aí” para que políticos e intelectuais se mexam?

    Não me peçam para ter paciência porque esta eu perdi já há muito tempo!!

    1. Assis Ribeiro

      13 de maio de 2014 7:00 pm

      Fantástico, Braga

      “Vou dizer o que pros meus filhos? Que não tivemos capacidade intelectual de virarmos esta página e reescrevermos nossa própria história?”

      Para você e todos aqueles que acreditam que a história pode ser plasmada pela vontade popular, segue um link sobre a possibilidade de uma Constituinte Exclusiva:

      http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Para-Pedro-Serrano-Constituinte-e-decisao-politica-nao-questao-juridica/4/28227

  2. Francisco A. de Sousa

    13 de maio de 2014 6:11 pm

    Alguém duvida que uma mudança

    Alguém duvida que uma mudança no modelo atual é urgente ? Envelheceu rápido que há anos vem se desgastando e já nem tem cor. Alguém vê a possibilidade desta mudança ser feita via congresso nacional ? Vide a mais recente tentativa feita, que no final não passou de um band-aid numa queimadura em 90% do corpo. Então, quem sugere outra alternativa ? Até agora só apareceram vozes discordantes e alertando do perigo de se fazer via constituinte exclusiva. Algumas coisas no Brasil só mudam após um processo de ruptura. Seria bom também saber no congresso quem quer mudanças ou “isso que está aí”.

  3. Assis Ribeiro

    13 de maio de 2014 6:52 pm

    Há um desejo profundo por mudanças radicais

    Os movimentos de junho/2013 e o manifesto de entidades civis como a CNBB, OAB, UNE e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral enviado ao Congresso  com propostas de reformas, demonstram que o risco do conflito na sociedade antecede a preocupação expressa pelo artigo.

    Pesquisas em junho/2013 demonstraram que 70% querem mudanças urgentes. A renovação do Congresso em torno de 50% nas últimas eleições demonstram o inconformismo. O fato é que os parlamentares há mais de dez anos vem discutindo tais reformas e não conseguem avanços, o que permitiu que o STF “legislasse” quanto a um dos itens proposto pela sociedade o de proibição ou limitação no financiamento privado nas campanhas.

    1. peregrino

      13 de maio de 2014 7:26 pm

      só não vê quem não quer, Assis…

      de minha parte, já passei a desconfiar que manobra para impetir outra grande conquista do PT

  4. peregrino

    13 de maio de 2014 6:57 pm

    dualidade de interesses?

    então já teríamos um promissor primeiro passo

    pior é seguir com um só interesse, dos políticos

    1. NALDO

      13 de maio de 2014 7:08 pm

      Pois é, seguir com os

      Pois é, seguir com os interesses dos politicos, dos bancos e empreiteiras que são os que realmente mandam nesse país, e sua midia cadelinha; na hora do voto que elege é povo mas na hora de governar quem manda são esses aí, os chupins de sempre, amudança tem que ser radical e a minha primeira sugestão seria relógio de ponto para os congressistas.

  5. peregrino

    13 de maio de 2014 7:20 pm

    é o povo que quer…

    e a pior coisa que pode acontecer numa Democracia é fazer o povo desistir de suas pretensões políticas

     

    para ficar parecido com aquela velha manobra de imposição, só falta alguém criar algo assim:

    #BrasilNãoPrecisaDeReformaPolítica

    como, no entender de alguns daquela época, também nunca precisou de petróleo, nem de energia, nem de estradas, nem de ferrovia, nem das águas do Cantareira, nem da transposição do São Francisco, nem do PT, e por aí vai no entender de quem não quer mudar nada por preferir o quanto pior melhor

    1. peregrino

      13 de maio de 2014 7:46 pm

      falando do que o Brasil já precisou…

      uma vez um certo FHC precisou emplacar a reeleição, mesmo que a custos altos ou com compra de votos, e este mesmo povo não pode fazer nada para impedir

  6. Sérgio T.

    13 de maio de 2014 8:36 pm

    Então…

    Primeiro copio o excelente parágrafo do Assis:

    “Pesquisas em junho/2013 demonstraram que 70% querem mudanças urgentes. A renovação do Congresso em torno de 50% nas últimas eleições demonstram o inconformismo. O fato é que os parlamentares há mais de dez anos vem discutindo tais reformas e não conseguem avanços, o que permitiu que o STF “legislasse” quanto a um dos itens proposto pela sociedade o de proibição ou limitação no financiamento privado nas campanhas.”

    Uma vez isto posto, repudio qualquer motivo dado para ficar contra a vontade popular e impor o imobilismo cagão, ainda que cheio de argumentação “técnica”… Esse papo só interessa aos partidos que governam de fato o Brasil desde o fim da ditadura, o PMDB e o PP (que já teve outros nomes, mas sempre com as mesmas “figuras”).

    Um abraço.

  7. Chico Pedro

    14 de maio de 2014 1:34 am

    Embora seja plausível a
    Embora seja plausível a aprovação gradual dos temas – que já demandaria tremendo esforço politico – insistem com um pacote completo, só que impossível.

    Não é nem ignorância, mas uma imbecilidade.

  8. Mogisenio

    14 de maio de 2014 1:49 pm

    Os três erres

    Senhores, vamos direto ao ponto.

    Reforma – ato ou efeito de reformar, mudança, modificação. Reconstruir, EMENDAR, corrigir. Tudo isso no sentido denotativo.

    Pessoalmente penso que reforma sugere o signo manutenção, isto é, manter o que já é velho com “cara” de novo, após a tal reforma. Assim, quando se fala em reforma política, tributária, administrativa e coisas do tipo, a sensação que tenho é a de que nada mudará, na essência ou, digamos,  originalmente.  O máximo que se consegue é um “botox” cujo resultado nem sempre é grande coisa. 

    Desta forma, a “re  forma” pode até mudar alguma coisa, mas não muda a essência da coisa. Nesse sentido, pode ocorrer apenas uma mudança de perfume que “a coisa” usa. 

    Constitucionalmente falando, IMPOSSÍVEL, capítulos 4 e 5 Título II e  1,2 título IV.

    De cara, o art 14. da CR/88 dispõe: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:(…)

    E o artigo citado ao final do texto acima sugere  corretamente que qualquer alteração do texto constitucional deve ser efetuada por meio dos procedimentos nele próprio previstos (art. 60, § 2º – maioria de três quintos da Câmara e do Senado). (…)

    De fato, aquele  é o caminho(art. 60 par 2º c/c par. 3º)  para EMENDAR a CR/88. Todavia, NÃO se aplica sequer  ao  caput do artigo  14 porque neste artigo encontra-se um   conteúdo PETRIFICADO pela própria CR/88, constande do mesmo artigo 60 par. 4º inciso II. Uma mudança nesse conteúdo até pode ocorrer , desde que para ampliar o seu conteúdo. Agora, vá saber o que é ampliar um conteúdo fundamental. Percorra a história da humanidade , mormente, direitos de primeira, segunda, terceira,quarta, quinta, sexta dimensões para compreender onde alguns parecem querer pisar , SEM legitimidade.

    Portanto, descabe qualquer  reforma nos capítulos através do  caminho sugerido( emenda constitucional art. 60 ,par. 2) Flagrante inconstitucionalidade, e das bravas!

    Vamos ao outro erre:

    Revisão – ato ou efeito de rever. Novo exame. Procurar erros.

    Pessoalmente,  a revisão já me parece algo mais profundo que a reforma. Todavia, o vocábulo  nos leva a pensar em procura de erros, de ajustes de alguma coisa em função de outra coisa que é certa. E se estamos procurando erros é porque já definimos, categoricamente, o que é o certo. Mas,  em matéria de constituinte nada é certo ou errado. Ali há forças atuando para todos os lados. Intereses de grupos,  com “suas certezas ” particulares, que muita das vezes são absolutamente “erradas”  para outros grupos de interesses.  Portanto, o binômio certo ou errado é muito pouco para compreender o que vem a ser uma “revisão constitucional”.

    Por outro lado, é preciso compreender que na constituição NÃO há certo ou errado. Longe disso. Há normas que DEVEM SER seguidas, sob pena de ruptura constitucional. E é a própria constituição que admite , no máximo, a sua INTERPRETAÇÃO pelo STF em caráter abstrato. Se a norma é inconstitucional então é inválida, inexistente.

    Salvo engano, a ÚNICA REVISÃO que a própria  constituição que se permitiu  foi aquela de 1993 do artigos 2º e  3º da ADCT, isto é após 5 anos de sua promulagação o POVO escolheria se manteria a REPÚBLICA NOVA ou se voltaria para a MONARQUIA, além do parlamentarismo ou presidencialismo. 

    Dá para perceber a que ponto  chegou – o JOGO DE INTERESSES- na constituinte de 1986/87. Frisa-se: nada de constituintes “diretas já” . Tratou-se de “diretas não já”!

    Alguns ainda sonhavam com os saudosos momentos das capitanias hereditárias, escravocratas,  aqui na colónia. É mole ou quer mais? Devem sonhar até hoje.

    Portanto, de REVISÃO CONSTITUCIONAL já chega. Basta. Fim. The end. Bye bye , so long. Hasta la vista , baby. Acabô. Fui…

    Aos interessados, procurem se  articular de outra forma, nada de reforma. Articulem-se em outros canais, INFRA CONSTITUCIONAIS,( portanto, jamais contra ela, a poderosa cidadã de 1988. Só podia ser uma fêmea mesmo…)

    Ruptura –  rompimento. 

    Bom, o rompimento pode ocorrer em qualquer tempo. O poder UNO é do povo e  pode mudar suas instituições do jeito que bem entender. Pode ampliar a pena de morte dentro mesmo sem guerras.  Pode reduzir a maioridade penal  para 1 ano ( com já disse aqui) e tipificar o crime de ” Recém nascido -chorar sem parar à noite incomodando o pai empreendedor. Pena 4 a 5 anos de reclusão ). Nesse sentido, pode tipificar penas de trabalhos forçados para estes treinando-os, desde cedo, a lavar sua mamadeira, seu bico etc.

    Enfim, “o povo , que foge da ignorância, apesar de viver tão perto dela” pode fazer o que bem entender desde que a lei não proíbe, se estivermos falando de CR/88. No rompimento,  de qualquer jeito. 

    O máximo que vai ocorrer é uma quebra de tratados internacionais,coisas da ONU, bobagens de direitos humanos pra lá ou pra cá. Nada muito importante, sabe como…

    Ai, estaríamos na fundamental norma já prevista por Kelsen.

    Portanto, diante do exposto, falar em constituinte exclusiva, para tratar de conteúdo constitucional pétreo é , no mínimo, uma piada para qualquer jurista , que compreende o assunto e age com  honestidade e moralidade intelectual.

    A república federativa brasileira cujos poderes são harmônicos entre si não precisa de MAIS TEXTO CONSTITUCIONAL, ou de REFORMA CONSTITUCIONAL. 

    Aqui,  nessa terra,  precisa-se  é de MORALIDADE e CARÁTER, verdadeira solidariedade, cultura e desenvolvimento econômico( não apenas crescimento econômico demonstrados por índices).

    Tudo isso visando o uso de  nossos recursos a nosso favor e não , como de hábito, em benefício de uma quadrilha de desnacionais que não se cansam de tentar mais e mais e mais, explorar o que julgam ser o seu “quintal”.

    Saudações

  9. everaldo fernandez

    14 de maio de 2014 3:09 pm

    Nem tudo na política é longo

    Nem tudo na política é longo prazo, nem tudo pode ser “princípio”. A bandeira da Constituinte exclusiva tem que ser empunhada  conforme a conjuntura e as intempéries. Havendo o risco de uma reação/ofensiva conservadora o caminho a tomar pode ser outro, afinal o objetivo é claro: desbloquear o sistema de representação parlamentar prisioneiro do poder econômico e do clientelismo. 

  10. JoselitoSN

    14 de maio de 2014 4:47 pm

    Bom, uma solução seria

    Bom, uma solução seria proibir a reeleição, de qualquer cargo, bem como funções públicas para ex-eleitos, pelo menos por um período.

    Assim, os que “lá estão”, não terão os motivos que hoje têm de barrar mudanças no quadro que os favorece.

     

    Será?

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