24 de junho de 2026

“Pena para investigados por contaminação de transplantados são baixas”, diz advogado

Apesar da gravidade dos casos, pena mínima pode chegar a quatro anos, livrando os condenados de cumprir a sentença em regime fechado
Crédito: Fernando Frazão/ Agência Brasil

A 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, no estado do Rio, decretou a prisão preventiva de seis pessoas acusadas de ter responsabilidade pelo erro em exames laboratoriais que liberaram órgãos infectados pelo HIV para transplante, que resultaram na infecção dos transplantados. 

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Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, sócio do PCS Lab Saleme, laboratório responsável pelos exames, era o único dos investigados ainda em liberdade e se apresentou à polícia na manhã desta quarta-feira (23). 

São investigados também Walter Vieira, pai de Matheus e sócio do laboratório, e de quatro funcionários: Adriana Vargas dos Anjos, Jacqueline Iris Barcellar de Assis, Ivanilson Fernandes dos Santos e Cleber de Oliveira Santos. 

Os acusados podem responder por lesão corporal de natureza grave que resultou em doença incurável, organização criminosa e falsidade ideológica. E, se condenados a penas mínimas, podem se livrar da prisão, como explica o especialista em Direito Criminal, Eduardo Maurício. 

Prevista no artigo 129 do Código Penal, o crime de lesão corporal grave tem pena de dois a oito anos de reclusão. Já a penalidade para associação criminosa é de um a três anos. Por fim, a pena para quem comete falsidade ideológica varia entre um e cinco anos de prisão e multa. 

“Se, de fato, tiver uma condenação com a as penas mínimas dos crimes as pessoas não vão ser condenadas a nenhum regime fechado”, observa o especialista. 

O regime fechado, de acordo com o advogado, é destinado apenas a condenados a penas maiores que oito anos ou são reincidentes. Condenados a penas entre quatro e oito anos começam a cumpri-la em regime semiaberto. Já os que recebem penas inferiores a quatro anos podem cumpri-la em regime aberto.

“É uma reflexão crítica porque, de fato, o crime é muito grave e nota-se aí um crime grave em que a pena é baixa”, comenta o Maurício. 

Vale ressaltar, no entanto, que o Brasil é referência internacional em transplante de órgãos e que nunca houve um episódio parecido. Logo, não há Legislação específica para tal caso. Assim, Eduardo Maurício afirma que compete ao Congresso analisar o caso para criar leis que garantam penalidades mais altas, a fim de evitar que casos como este se repitam. 

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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