A lista atualizada do Trabalho Escravo no Brasil

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Uma briga judicial encapada pela resistência do governo impedia que a “lista do trabalho escravo” não estivesse disponível para o conhecimento público. O Ministério do Trabalho deveria divulgar todos os anos a lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
 
Mas desde impasse judicial iniciado em 2014, o governo mantinha a lista em sigilo. Nesta última terça-feira (14), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TSE), Alberto Bresciani, chegou a atender um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela liberação dos dados.
 
Bresciani derrubou a liminar do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, que possibilitava à União a não divulgação do cadastro de empresas autuadas. O pedido do MPT tentava restabelecer a então última decisão sobre o caso: a do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com a imediata publicação da lista suja.
 
Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo obtiveram a lista com 250 nomes flagrados por trabalho escravo, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016.
 
A lista foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil, criada em 2003, como exemplo de transparência.
 
A permanência de cada nome de empresa na lista suja é de, no mínimo, dois anos. Por isso, os dados solicitados pelas entidades foram desde dezembro de 2014. 
 
Houve uma tentativa de regulamentar a chamada “lista suja”, em decisão de 11 de maio de 2016, mas nunca foi colocada em prática, que determina que para ser incluído no cadastro o empregador deve ter sido autuado com a infração número 444.
 
“Esse auto passou a ser lavrado obrigatoriamente por fiscais do trabalho para todos os flagrados por trabalho escravo e funciona como uma espécie de ‘marcador’ para que o empregador rastreie mais facilmente o trâmite de seu processo administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho. O cadastro, portanto, se adotasse o critério da portaria de maio de 2016, teria os nomes que receberam o 444”, explicou a Repórter Brasil.
 
Dessa forma, solicitaram que a lista incluísse quais dos empregadores listados tiveram o auto de infração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Por isso, o documento traz o que seria a “lista suja” com os critérios de novembro de 2003 a dezembro de 2014, e o que seria a “lista suja” caso valesse a portaria de maio de 2016, que na prática foi travada por ação do Ministério do Trabalho.
 
 
 
Confira, abaixo, os nomes dos 250 empregadores da lista:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Para que se acabe um dia

    Dei uma lida na lista postada e começa com o Parana, Para, SP, Parana novamente, Minas Gerais…. Praticamente todos em estados ha mão de obra escrava. Toda esses nomes da agropecuaria explorando gente. Claro que não são apenas eles, somos todos mais ou menos explorados, mas esse nivel de exploração é terrivel. Se acham no direito de serem senhores de escravos. A lista deve existir e ser publica. Temos o direito de saber quem são esses que ainda se outorgam o direito de usar e abusar da vida dos outros.

  2. A foto que ilustra o post diz

    A foto que ilustra o post diz tudo. Como é possível equilibrar-se com aquele peso nas costas naquela escada!? É a escravidão, sem dúvida. A rigor, os donos de carvoarias teriam finanças para comprar máquinas para aquele serviço, mas preferem lucrar mais caçando escravos. Triste. Muito triste. Até quando?

    Na foto, ao fundo, nota-se dois homens que parecem estar ali vigiando os escravos.

  3. Há uma grande ironia nesse

    Há uma grande ironia nesse missão ativista. Executada a operação, fecha-se a empresa, se prende ou processa o dono e os “analogos” são colocados na rua e depois? Que se virem.

    A GLOBONEWS exibiu uma dperação no interior da Bahia, em uma pedreira, os trabalhadores estão sem luvas e sem botas quebrando pedras, a empresa  foi fechada e o reporter da Tv perguntou a um deles, “e agora?” agora eu estou desempregado, disse o operario.

    No bairro das confecções, o Bras em SP, há centenas de “swaat shops”, oficinas de confecção com donos geralmente coreanos e operarios bolivianos, as condições são pessimas, a fiscalização chega e fecha, os bolivianos são “libertados” e ai?

    Ficam sem o misero salario que pelo menos permitiam a eles comer.

    Essas situações NÃO são nem escravidão e nem analogas, a menos que o trabalhador não tenha nenhum salario e esteja impe

    dido de deixar o local, o que raramente é o caso, o que existe são MAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, cuja infração está prevista na CLT. Os donos devem ser MULTADOS e obrigados a dar melhores condições MAS fechar a empresa não é uma solução, especialmente para os “analogos”.

     Faz a gloria da fiscalização, sai na TV e depois?

    1. Não é 8 e nem 80,  cada

      Não é 8 e nem 80,  cada situação tem que se analisada, alguns casos pode ser  má condição de trabalho e deve ser punida conforme a lei  já outras pode ser análogas a trabalho escravo. Sim,existem casos em que o trabalhador é impedido de deixar o local, não recebe salário, como já teve o caso de um  empresários que queria vender os funcionários bolivianos.  Sou contra o fechar empresas, também sou contra a exploração do trabalhador, o Estado tem que  agir conforme a legislação e os empresários deveria tratar bem seus funcionários, infelizmente bom senso está em falta no Brasil.

  4. O principal não mostra, o

    O principal não mostra, o governo federal.

    Sabe quandos vão para o serviço militar, obrigado a ir sem opção.

    E sabe porque, para gastar menos.

     

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