25 de junho de 2026

OIT: 21 milhões de trabalhadores escravos

do blog Direitos Humanos no Trabalho

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Nos últimos 10 dias, o trabalho forçado ou trabalho escravo ganhou destaque no noticiário nacional.  A grife M.Officer foi flagrada pela segunda vez em menos de seis meses mantendo trabalhadores em condições de trabalho degradantes. A confecção Fundamental, proprietária de diversas marcas comerciais, que se recusava a assumir um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, foi obrigado a fazê-lo sob pena de ter seus ativos bloqueados pela justiça. A C&A e as Lojas Marisa também foram recentemente autuadas por facilitar o trabalho escravo em sua rede de fornecedores. Se considerarmos as confecções menores cujos produtos são vendidos no comercio popular, o número de trabalhadores escravos se multiplica muitas vezes.

Em outro front, a Confederação Nacional da Agricultura, através da Senadora Katia Abreu, entrou na semana passada com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para considerar inválida a famosa “lista suja” onde estão arroladas empresas agropecuárias autuadas pelo Ministério do Trabalho por manterem trabalhadores escravos em suas operações. Incluindo a própria senadora, responsável pela propositora da ação. As empresas que estão na “lista suja” estão impossibilitadas de negociar com os bancos públicos e com outros bancos ou empresas privadas que, voluntariamente, aderiram a um movimento nacional de erradicação do trabalho escravo.

***

Na segunda-feira, dia 19, a OIT – Organização Internacional do Trabalho divulgou seu relatório anual sobre  trabalho forçado  e que contém números estarrecedores: em todo mundo cerca de 21 milhões de pessoas estão submetidas ao trabalho escravo. E esse contingente de escravos modernos proporcionou aos empresários envolvidos lucros ilegais de mais de 150 bilhões de dólares. Ainda de acordo com as estimativas do relatório, 50% das vítimas são mulheres e meninas ligadas à exploração sexual e trabalhos domésticos. Homes e meninos são escravizados na agricultura, na mineração e em industriais manufatureiras de baixa tecnologia.  São números estarrecedores, muito além das expectativas iniciais e que demonstram não ter havido qualquer progresso no problema.

“Se queremos produzir uma mudança significativa nas vidas dos 21 milhões de homens, mulheres e crianças vítimas do trabalho forçado, devemos adotar medidas concretas e imediatas”, declarou o Diretor Geral da OIT. “Isto significa colaborar com os governos para reforçar a legislação, as políticas e sua aplicação; com os empregadores para fortalecer a ação necessária contra o trabalho forçado, inclusive em suas cadeias produtivas; e com os sindicatos para que representem e capacitem as pessoas em situação de risco”.

***

Mas, afinal, o que é exatamente trabalho escravo ou trabalho forçado? Quando podemos caracterizar essa situação e não apenas o descumprimento da legislação trabalhista?

O trabalho forçado ou escravo foi conceituado nas Convenções 29 e 105 da OIT e o Brasil é signatário de ambas que lhes dá força de lei. Grosso modo, três condições, isoladas ou simultâneas, podem caracterizar o trabalho escravo:

·       Ambiente degradante de trabalho que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhor, incluindo ausência de sanitários, refeitórios, água potável e condições mínimas de conforto.

·       Jornada prolongada de trabalho ou atividades extenuantes, no limite da capacidade física do trabalhador, gerando sua exaustão e excessivo desgaste físico.

·       Cerceamento de liberdade de ir e vir, como a servidão por dívida, a retenção de documentos e o isolamento geográfico do local de trabalho.

No Brasil, essas condições foram incorporadas ao Código Penal que, literalmente determina:

Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:

I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra a criança ou adolescente;

II – por motivo de preconceito de raça, cor etnia, religião ou origem.

Como se vê, não há no Brasil omissão ou insuficiência de legislação para um efetivo combate ao trabalho escravo. O que não temos, de fato, são recursos humanos e materiais para uma fiscalização mais efetiva e um maior rigor do poder judiciário, penalizando de forma exemplar os responsáveis por esse crime de lesa-humanidade, permitindo-lhes valer-se de chicanas das mais variadas.  Além, é claro, do comprometimento de toda sociedade para a completa erradicação do trabalho escravo no Brasil. 

Caiubi Miranda

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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4 Comentários
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  1. Alan Souza

    21 de maio de 2014 1:30 pm

    Isso não ecziste!

    Segundo a senadora Katia Abreu, trabalho escravo não existe!

  2. Motta Araujo

    21 de maio de 2014 2:19 pm

    Há uma esquerdização

    Há uma esquerdização impressionante nos organismos qu pretensamente tomaram esse tema de “trabalho escravo” como jusificativa para atacar a economia de mercado.

     PODE HAVER  casos esporadicos de trablaho escravo MAS o que estão fazendo é EQUIPARAR qualquer infração a trabalho escravo, ai meia duzia de casos reais viram milhares. O pior é que fazem o “resgate”” desses “escravos” , fecham a empresa ou lacram a fazenda e jogam os trabalhadores na rua. SÓ É TRABALHO ESCRAVO SE O TRABALHADOR NÃO PODE SAIR E NÃO TEM SALARIO.  Não existe ANALOGO Á ESCRAVIDÃO, ou é trabalho escravo ou é infração à legislação trabalhista, o que não significa “analogo à escravidão”. Felizmente está tramindo uma PEC no Senado para acabar com esse truque barato.

    A OIT segue na mesma linha, baixo salario em Bangladesh é tambem escravidão MAS essas pessoas naõ tem outro emprego para escolher, ganham pouco mas ganham mais do que em Cuba ou na Coreia do Norte.

  3. anarquista sério

    21 de maio de 2014 3:34 pm

     
    É mais que evidente que

     

    É mais que evidente que tenho repugnância sobre trabalho escravo— parece que o governno tornou crime hediondo escravas sexuais menores, o que ainda é pouco.

          Mas vamos ser sinceros, esta não é a única aberração do nosso país.E nem mesmo a primordial( todas são)

              Brancos ganham mais que negros.Em blitz policiais nem se diga quem é parado pra ”averiguação”

              Os ínumeros recursos judiciais que bandidos com bons advogados conseguem ficar livres.

                A decisão de apenas UMA pessoa ,depois de muitos juizes condenarem ou não concordar, consegue manter os mensaleiros na cadeia sem direito a trabalho ,como foram condenados, ou um cara soltar todos de uma prisão miniciosa , tornar a prende-los , menos UM- O cara que mais incomoda o PT.

                  Greves por setores que não deveria ser permitida. Ultrapassa o ridículo a polícia entrar em grve.Não se acha satisfeito com o salário? Não se candidate a tal emprego.

                 Professores idem. Aliás, sendo politicamente INCORRETO digo que pra ser professor( na maioria dos casos) é a forma mais fácil pra arrumar emprego com pouco estudo. E se for governamental, não pode ser despedido.

                 ATENÇÃO ARBUTRES: EU ESCREVI A MAIORIA E NÃO TODOS.

                   Quando um juiz é pego roubando,não é preso e muito menos acusado.No máximo, o cara é aposenado com….VENCIMENTOS.

                A lista de absurdos é enorme. 

                Na ponta do lápis o tema do post não  é pior dos citados e de uma montanha não citados.

  4. DanielQuireza

    21 de maio de 2014 5:47 pm

    Se for assim, 90% da China,

    Se for assim, 90% da China, Bangladesh, India, etc, etc, etc é considerado trabalho escravo.

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