Por Vladimir Aras
O STF não conheceu o HC 26155, de 1936, rel. min.Bento de Faria. Isto viabilizou a expulsão de Olga Benário.
Estrangeira – Expulsão do território nacional – Quando se justifica.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida à Casa de Detenção, afim de ser expulsa do território nacional, como perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país.
A Corte Suprema, indeferindo não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica afim de constatar o seu alegado estado de gravidez, e Atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça:
Atendendo a que, em casos tais não há como invocar a garantia constitucional do habeas corpus, à vista do disposto no art. 2 do decreto n. 702, de 21 de março deste ano:
Acordam por maioria, não tomar conhecimento do pedido.
Custas pelo impetrante.
Corte Suprema, 17 de junho de 1936. – E. Lins, presidente. – Bento de Faria, relator.
(A decisão foi a seguinte: “Não conheceram do pedido, contra os votos dos senhores ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espinola, que conheciam e indeferiam.”)
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC26155.pdf
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