22 de junho de 2026

Ganhos para o consumidor com o novo Código de Processo Civil

A expectativa da PROTESTE é que haja redução do número de processos e maior agilidade nos julgamentos com o estímulo a conciliação

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 A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que o consumidor só terá a ganhar quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor, em março do ano que vem. Espera-se uma justiça mais ágil, e a redução do número de processos, com o estímulo a conciliação.

Sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff com sete vetos, e publicada no Diário Oficial de 17 de março, a lei tem mais de mil artigos que tratam do andamento de ações sobre divórcio, testamento, pensão, dívidas e indenizações. O código atual tem 42 anos.

Para os consumidores, a lei trouxe um avanço, pois agora consta expressamente, no artigo 22, a competência para ações de relação de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. De forma geral, o consumidor será beneficiado com a maior celeridade e a diminuição no número de recursos.

Entre as novidades, estão os centros de mediação e conciliação nos tribunais para incentivar a solução dos conflitos, de forma consensual, e assim evitar a abertura de uma ação judicial.

A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Confira alguns avanços:

O novo código estimula que as partes tentem primeiro um acordo. Todos os tribunais deverão ter centros de conciliação.

O julgamento das ações deverá respeitar uma ordem cronológica: os casos mais antigos serão analisados primeiro, mas o tribunal pode priorizar causas relevantes.

Redução no número de recursos e aplicação de multa para punir os advogados que abusarem desses recursos para adiar o fim de uma ação.

Custas e honorários devem ser calculados a cada instância e não mais no fim do processo, o que aumenta o gasto de quem recorrer e perder.

O novo código prevê que uma decisão tomada em um determinado processo passe a valer para casos semelhantes. Os juízes de tribunais inferiores deverão seguir o entendimento de tribunais superiores para tornar o processo mais rápido.

 

Redação

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3 Comentários
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  1. Andre Araujo

    19 de março de 2015 8:35 pm

    Tenho minhas duvidas, ontem o

    Tenho minhas duvidas, ontem o relator da comissão que fez esse novo código, Ministro Luiz Fux,  disse essa pérola:

    “È bom prender  quem não paga a pensão, rapidinho o dinheiro aparece” , quando se sabe que desempregado não paga a pensão porque não tem como pagar, então prende e o dinheiro aparece? Que raciocinio sofisticado para um juiz do Supremo.

    1. Sobrinho netto

      20 de março de 2015 1:55 pm

      Não é desta forma. Na citação

      Não é desta forma. Na citação o(a) devedor(a) deve informar que pagou ou porque não o fez.

      No meu humildde entendimento, sempre cri que quem não paga pensão está abandonando incapaz (mesmo que seja ex-esposa de prover seu sustento). 

  2. [email protected]

    20 de março de 2015 5:35 am

    Código da OAB

    Quem conhece o processo civil sabe que o maior beneficiário do novo CPC são os advogados. cLientes consumidores juízes etc. são secundários…….

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