10 de junho de 2026

A PEC da reforma do Supremo Tribunal Federal

Enviado por Luiz Eduardo Brandão

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PEC quer aumentar composição e reduzir competência do STF

De autoria da deputada Luiza Erundina, a proposta pretende que o STF atue apenas em casos relativos à interpretação da Constituição

Agência Câmara – 08/01/2014 – 18h48

A Câmara dos Deputados analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 275/13, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB/SP), que transforma o STF (Supremo Tribunal Federal) em uma Corte Constitucional. De acordo com o projeto, o Supremo teria sua composição de ministros ampliada (de 11 para 15) e sofreria redução em suas competências. Segundo o texto, o STF seria responsável apenas por julgar causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal.

De acordo com Erundina, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, o Supremo é composto por 11 ministros, nomeados diretamente  pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais.

A deputada alega ainda que, em relação à competência, a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional. Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.

Composição

Segundo a proposta, a nova Corte seria composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A seleção seria feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65. Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura, além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.

Competência

Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.

A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior.

A PEC também acaba com as súmulas vinculantes, atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição.

Funções do STJ

As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.

O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.

A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68435/pec+quer+aumentar+composicao+e+reduzir+competencia+do+stf.shtml

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22 Comentários
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  1. marta

    9 de janeiro de 2014 11:26 am

    Me parece uma boa proposta,

    Me parece uma boa proposta, apesar de não despolitizar a escolha dos candidatos. A lista tríplice , todos que militam na área sabem, sempre é realizada políticamente, seja qual for o órgão indicador. 

    1. Motta Araujo

      9 de janeiro de 2014 12:36 pm

      Perfeito, aliás as listas

      Perfeito, aliás as listas triplices tm mais politicagem do que qualquer outro método.

    2. Agarwaen

      10 de janeiro de 2014 6:01 pm

      Ministro do STF é um cargo

      Ministro do STF é um cargo político, achar que não haverá politicagem na escolha se adotarmos o “correto processo técnico de escolha” é um equívoco.

  2. drigoeira

    9 de janeiro de 2014 11:32 am

    Vidraça

    Erundina se transformando em vidraça.

  3. Rodrigo Negrão

    9 de janeiro de 2014 12:23 pm

    É nessa demagogia torta que

    É nessa demagogia torta que se alimenta o Congresso.

    Proposta de EC inconstuticional ?

    Claro que é possível. A redução de competência fere clausulas petreas que são imutáveis, mesmo por meio de EC.

    Esse foi o mecanismo adotado pela Carta de 88 para evitar que a CF fosse novamente escrita em pontos que poderiam representar uma ruptura do modelo adotado de separação dos poderes, muito embora o sistema de freios e contrapresos admita a fiscalização mutua.

    1. Pensatus Tortus

      9 de janeiro de 2014 7:08 pm

      Ligeira confusão

      O colega por um acaso acha que “Poder Judiciário” é o STF?

      Sem discutir o mérito, a EC não reduz competências DO JUDICIÁRIO, apenas a redistribui.

      E (ainda sem discutir o mérito) mexidas em mandatos ou formas de indicação (até mesmo eleição) também não rompem nada, no máximo afetam componentes (pessoas), mas não a instituição.

      Aproveitando, “pétreo” deve ser sempre o melhor interesse do povo que forma a nação.

      Constituição é meio, não fim.

  4. Motta Araujo

    9 de janeiro de 2014 12:31 pm

    A proposta acerta na

    A proposta acerta na delimitação das funções do Supremo para questões constitucionais de repercussão geral mas erra no modelo de nomeação, porque colocar o Ministerio Publico e a OAB entre os eleitores? A OAB já indica os candidatos do chamado Quinto nos tribunais estaduais e a politicagem é a pior possivel, em São Paulo as ultimas listas foram tão ruins que o TJ rejeitou as tres ultimas porque os indicados pela OAB não tinham curriculo e havia até parentes do presidente da Ordem. O Ministerio Publico não pode indicar porque é parte nos processos que chegam ao STF, há um conflito evidente se eles puderem ser parte na indicação.

    Tambem não vejo necessidade de ampliar o numero de Ministros, no STF cada Ministro tem 250 funcionarios, se a competencia do STF está sendo reduzida para que aumentar o numero de juizes?

    No STJ é um desproposito aumentar de 33 para 60, todos ganham muito, tem muitos assessores e mordomias, vamos ampliar isso se tambem estão sendo reduzidas as competencias?

    A ideia da PEC é boa mas o modelo precisa ser revito.

    1. -Charlie-

      9 de janeiro de 2014 1:46 pm

      “A OAB já indica os

      “A OAB já indica os candidatos do chamado Quinto nos tribunais estaduais e a politicagem é a pior possivel, em São Paulo as ultimas listas foram tão ruins que o TJ rejeitou as tres ultimas porque os indicados pela OAB não tinham curriculo”

      Uma breve história para ilustrar essa passagem:

      Na virada do século, eu era estagiário (concursado, como sempre, sou contra “trens da alegria”) em uma empresa pública vinculada ao governo de SP. Certo dia, um professor medíocre de minha faculdade de direito, já na meia idade, foi nomeado para um carguinho comissionado qualquer em tal empresa. Ocupava uma salinha de uns 8 metros quadrados com outros dois advogados.

      Ou seja, já por volta dos 50 anos, o sujeito vivia de dar umas aulinhas em faculdade particular, e de um carguinho fajuto que lhe arranjaram.

      MAAAAAs faltou dizer um detalhe: o reitor da tal faculdade, em razão dessas conveniências eleitorais, veio a se tornar Governador do Estado de SP…

      Pouco tempo depois, ao ler um acórdão do TJ/SP, qual não foi minha surpresa ao descobrir que o ilustre “adevogado” havia se convertido em Excelentíssimo Desembargador…

       

       

  5. José Wellington M. Aragão

    9 de janeiro de 2014 12:38 pm

    PEC quer aumentar composição e reduzir competência do STF

    O título da matéria não condiz com o propósito fundamental da PEC, visto que o mais importante não é a redução de competências do STF e sim reforçar a competência de analisar materias de caráter estritamente constitucional no âmbito da Corte Máxima do País. E olha que essas materias são imensas e algumas estão engavetadas há mais de 2o anos!

    Felicito a deputada Luiza Erundina pela iniciativa mas penso que a idade mínima dos candidatos pretendentes ao posto de ministro do STF deveria ser de 60 ou 55 anos, porque ninguém deveria permanecer numa função de tal envergadura, com toda a responsabilidade daí decorrente, por mais de 10 ou 15 anos. Outra coisa que me parece que falta nessa PEC é a admissibilidade de composição para preenchimento dos cargos meio a meio entre os gêneros masculino e feminino, sendo que o gênero de maior contingente na categoria profissional dos advogados, segundo contagem do IBGE, ficaria com mais um posto. Assim, parece que pela composição de gênero na categoria profissional dos advogados no Brasil, e conforme a proposta, teríamos hoje 7 mulheres e 7 homens, e o 15º ministro seria uma mulher. Evidente que esse equilíbrio na participação dos gêneros seria corrigido ao longo do tempo conforme as vagas fossem se abrindo, com um prazo final de 4 anos, prorrogável por mais 2 anos. Penso também que esse equilíbrio na participação dos gêneros no desempenho de funções públicas deveria se estender a todos os demais órgãos da Justiça e dos Tribunais brasileiros.

    JWellingto Aragão 

  6. Marcelo A. O.

    9 de janeiro de 2014 12:42 pm

    Eu quero é que os ministros

    Eu quero é que os ministros do STF tenham mandato de 8 anos!

  7. Luiz C. Benevides

    9 de janeiro de 2014 1:14 pm

    Pelas recentes atuações de

    Pelas recentes atuações de alguns ministros do STF, acredito que qualquer mudança só venha a melhorar pois pior que está é impossível.

  8. Ramalho12

    9 de janeiro de 2014 1:28 pm

    O bom da proposta é pôr,

    O bom da proposta é pôr, finalmente, o STF em discussão no Congresso, a Casa do Povo. Tem também o mérito de tentar tornar o STF, finalmente, uma corte exclusivamente constitucional, como deve ser. Mas a proposta tem coisas ruins. Por exemplo, não tem cabimento as listas de candidatos serem feitas e apresentadas por instituições comprometidas com a ineficácia e ineficiência do judiciário, como são o CNJ e o CNMP, afinal, estas instituições são parte da cúpula dirigente desse judiciário falido, o mais ineficaz e ineficiente dos poderes. O CNJ e o CNMP são parte do problema, não da solução.

    Acredito que a intenção da concessão, ao CNJ e CNMP, do privilégio de indicação de candidatos ao STF seja a de tornar a escolha dos futuros ministros mais técnica e menos política, ao menos em um primeiro momento. Mas tal não acontecerá. Em vez disto, as escolhas serão fortemente afetadas por corporativismo, o pior viés político, basta ver o corporativismo médico, e pelas circunstâncias políticas internas desses órgãos. Como se sabe, os conselhos tendem a se ver aristocraticamente e a se considerar acima da Sociedade, desvinculados dos interesses desta, pois não passam pelo crivo das eleições. Indicações dos conselhos se assemelham às do MP para o cargo de PGR, e o case Gurgel, indicado pelo MP em lista tríplice, prova que lista tríplice corporativista não e bom caminho. Os conselhos não podem gozar de um privilégio desses.

    Os interessados deveriam postular espontaneamente suas candidaturas junto ao Congresso, satisfazendo alguns requisitos, afora os usuais: notório saber em direito constitucional (uma vez que a Corte passa a ser exclusivamente constitucional); atuação no STF neste tipo de ação com razoável grau sucesso; recomendação de juristas, inclusive os de tribunais superiores, em favor da candidatura; e, principalmente, avaliação psicológica feita por instituição indicada pelo Congresso assegurando  que o interessado pode exercer as altas funções ministeriais.

    Outra coisa ruim da proposta é a manutenção da vitaliciedade ministerial. O mandato ministerial deveria ter duração de, no máximo, 8 anos.

    A proposta não trata também do eventual impedimento de ministro. Deveria tratar dele explicitamente, tornando tal possibilidade coisa concreta. Todos devem satisfação à Sociedade, ao contrário do que pensa Barbosa, e qualquer um tem de se submeter a investigação daqueles a quem a Sociedade delegou tal poder – no caso, o Senado – quando se fizer necessário.

    Independentemente, porém, de eventuais defeitos, a proposta é boa, pois põe o judiciário, a começar pelo STF, em discussão no foro próprio, o Congresso. Mesmo que não tenha seguimento, o primeiro passo está dado, e, a ela, certamente, seguir-se-ão outras.

    PS: Demóstenes, punido pelo MP, goza suas férias em alto estilo na Itália com nosso dinheiro que lhe paga a aposentadoria. É mole?

  9. Juliano Santos

    9 de janeiro de 2014 1:49 pm

    Concordo com o Ramalho.

    Concordo com o Ramalho. Independente da parte que trata da escolha ser questionado pelo AA, cuja opinião na área geralmente sigo, só o fato de colocar o STF em discutissão já faz do projeto de suma importância.

    O que temos visto é um desajute entre poderes, principalmente o Parlamento e o Supremo. Isso porque o Executivo não tem comprado as provocações que vem de ministros “miltantes”. Mas mesmo assim pagando um alto preço, já que Lula rifou o Paulo Lacerda, o melhor diretor da PF em anos, para segurar as sacanagens do Gilmar. 

  10. mello

    9 de janeiro de 2014 2:07 pm

    Só  de  pensar  no  eduardo 

    Só  de  pensar  no  eduardo  cunha  cabalando  votos  para  o  Supremo……Arre !!

  11. edward

    9 de janeiro de 2014 2:17 pm

    EXCELENTE O PROJETO DE ERUNDINA

    Sempre admirei Erundina.

    Infelizmente, hoje está lá no PSB, sem nada dizer e reclamar sobre o trairaço de Dudu. Gostaria e muito que ela retornasse ao lado mais exequível dos projetos de esquerda. Para mim, ela é uma das melhores figuras políticas de nosso País. Seu projeto é correto. Os ministros, por incrível que pareça, não têm a formação para julgar casos específicos,que exigem especialidade, mas, sim, a correta interpretação das normas constitucionais.

    As besteras do Mensalão são provas inequívocas da sua ineficiência e uma desonra inesquecível e eterna do Judiciário.

  12. Antonio Carlos Silva - RJ

    9 de janeiro de 2014 3:51 pm

    Vale a pena ver de novo . (O circo pegando fogo)

    G.Dantas ) V.excrescência não tem condições morais para dar lições em ninguem

    J.Batmam ) V. Excrescência não tem condições nenhuuuma… V.Excrescência está destruindo a justiça do Brasil . V. excrescência está na mídia destruindo a credibilidade do judiciário brasileiro . V.Excrescência não está falando com seus capangas lá no Mato Grosso ….

    [video:http://youtu.be/ioWehAoxoa0%5D

     

     

  13. Daytona

    9 de janeiro de 2014 3:57 pm

    Taí, agora é pressionar

    Taí, agora é pressionar nossos representantes no Congresso para que aprovem esse excelente projeto da dep. Erundina, e avancem em cercear esse monstro da ditadura judiciária que ameaça nossa Democracia.

  14. Assis Ribeiro

    9 de janeiro de 2014 5:36 pm

    Avante

    Erundina.

     

  15. Al Almeida

    9 de janeiro de 2014 5:38 pm

     Besteirol puro. Tira a

     Besteirol puro. Tira a conpetência da nomeação da presidência da república e passa para o presidente da câmara. Tira da Dilma e passa para o Henrique Alves, o que acham?  De novo essa besteira de lista triplice. Favorece o corporativismo e o lobby. Como nunca ganham no voto estão tentando manietar os poderes dos presidentes, da atual e dos futuros. É positivo terem enxergado o óbvio, que o supremo está abarrotado de processos. Mas o que se deve combater mesmo é essa iinvasão às prerrogativas dos outros poderes. E escolher melhor os ministros.Por quê ninguém fala na PEC do Requião que estabelece mandado de oito anos para os ministros do supremo?.

    1. Dudu Cartucho

      10 de janeiro de 2014 8:43 am

      Pensei a mesma coisa: tirar a

      Pensei a mesma coisa: tirar a prerrogativa do Presidente da República e passar pros Renans da vida. Péssima proposta.

      O MP indica um Gurgel, a OAB o Ophir e o judiciário o desembargador do RN, e daí. A Erundina caducou, só pode!

    2. Rosa Maria Monteiro

      24 de janeiro de 2014 11:39 am

      proposta da Erundina

      A proposta de Erundina acredito, vai fazer piorar – ainda mais –  a já sofrível atuação do STF.

       

  16. Tenente Aldo Raine

    10 de janeiro de 2014 5:48 am

    Alvíssaras Deputada Eru,meia

    Alvíssaras Deputada Eru,meia ranzinza,meia chata,(alô Nassa,não e minha parenta),e verdade,mas uma grande Deputada.Da-se ao respeito.Seu projeto veio em hora mais do que oportuna.Alguma coisa tem que ser feita para mudar esse STF.Avante.

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