9 de julho de 2026

Acessibilidade em escolas privadas é dever de todos, incluindo gastos

Diretora de Políticas de Educação Especial manifestou-se contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que critica a adaptação e inclusão escolar como custo de todos os estudantes
 
 
Jornal GGN – O direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva é assegurado pela Constituição, tanto nas escolas públicas, quanto nas privadas. Nestas últimas, o custo para promover a adaptação do espaço e condições deve ser de todos os estudantes, sem distinção de restringir os gastos aos portadores de necessidades especiais. Essa foi a resposta da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5357.
 
“A educação inclusiva compreende uma mudança de concepção política, pedagógica e legal, que tem se intensificado no âmbito internacional, cujos princípios baseados na valorização da diversidade são primordiais para assegurar às pessoas com deficiência o pleno acesso à educação em igualdade de condições com as demais pessoas”, manifestou-se Martinha Clarete Dutra dos Santos, diretora de Políticas de Educação especial da pasta.
 
A ADIN foi ajuizada no Supremo Tribunal Ferderal (STF) pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em crítica ao custo que considera “extraordinário” para promover a acessibilidade. A entidade é contra a repartição desses gastos “para os demais estudantes matriculados” – assim referiu-se aos alunos não portadores de deficiência. 
 
Com esse posicionamento, a Confenen entende que o custo de todas as escolas públicas e privadas estarem preparadas para receber qualquer aluno não deve ser arcado por todos, como prevê a Constituição. “Falta bom senso na pretensão”, afirmou a confederação, em nota.
 
“Sempre que o AEE (Atendimento Educacional Especializado) for requerido pelos estudantes com deficiência as escolas privadas deverão disponibilizá-lo, não cabendo o repasse dos custos decorrentes desse atendimento, exclusivamente, às famílias dos estudantes com deficiência”, responde a Secretaria.
 
De acordo com a diretora de Políticas de Educação Especial, não apenas a Constituição garante a inclusão escolar, com seu artigo 205 “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, o direito também foi assegurado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006).
 
Nos decretos assinados pelo Brasil na Convenção, o país comprometeu-se com o acesso a ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
 
Expondo todos esses argumentos, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC confirmou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência “está em consonância com os dispositivos constitucionais relativos aos direitos das pessoas com deficiência”. “Considerando que a educação é um direito assegurado no ordenamento jurídico brasileiro e sua efetivação deve ser cumprida sem distinção”, completou.
 
 
Leia a manifestação da Diretora de Políticas de Educação Especial:
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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