
As ações concertadas que sufocam jornais e blogueiros
por Percival Maricato
As ações dos juízes do Paraná contra Gazeta do Povo e o risco para mídias e blogueiros de todo o país (e de todas as ideologias)
Nada menos que 48 juízes do Paraná iniciaram ações de indenização, em 48 comarcas diferentes, contra jornalistas do Gazeta do Povo, de Curitiba, por este ter publicado uma reportagem sobre seus vencimentos.
Trata-se de uma ação coordenada, pois não se pode conceber ser coincidência que 48 magistrados leram o mesmo jornal, no mesmo dia e se sentiram igualmente indignados com o que seriam determinadas inverdades, a tal ponto que se sentiram atingidos em sua honra e reputação, a tal ponto que decidiram propor ações judiciais contra os mesmos jornalistas.
A imprensa brasileira, desta vez sentindo na carne como pode ser usada a liberdade e poder de um juiz, (pelo menos os que são contra a Gazeta do Povo), o risco futuro que correm, mostra-se indignada. Os jornalistas referidos teriam que correr todo o Paraná para estarem presente em cada audiência determinada, sob pena de revelia. E podem ser condenados em verbas elevadas, em especial se não contratarem advogados locais (levar o advogado acabaria ficando mais caro ainda).
Toda mídia leva sua notícias além da cidade onde são feitas e a lei que regula os juizados de pequenas causas diz que ações de reparação podem ser propostas onde o leitor a recebe, lê e se sente ofendido. Os delegados da Polícia Federal do Paraná também estão fazendo isso com blogueiros contrários às suas atividades, ainda que aparentemente sem essa coordenação. O blogueiro Luis Nassif terá que ir a Curitiba para responder a ação semelhantes ajuizada pelo delegado geral local desse órgão policial. É uma viagem cara, tem que contratar advogado local, pode ser absolvido, mas não tem como recuperar essas despesas ou o custo do tempo perdido.
Blogueiros do lado conservador não devem comemorar pois correm igual risco. Um deles no Rio publicou um post injuriando 700 signatários de um manifesto contra o impeachment, citados nominalmente, cidadãos de todo o país. Todos os 700 podem ajuizar ações por dano moral e até material, se tiverem, contra o blogueiro e nas cidades onde moram. Ele passará os próximos anos viajando e contratando advogados locais e pode ser condenado nas ações se de fato a imputação for considerada injuriosa pelo juiz.
Umas poucas viagens para locais distantes quebram qualquer pequeno empreendimento, impede o jornalista de trabalhar E não nos esqueçamos que para se defender, o advogado local é praticamente imprescindível. Mesmo a Folha de S.Paulo sentiu os ônus quando evangélicos em vários locais do país ajuizaram ações concertadas em seus municípios, contra o jornal.
É justo que as ações não concertadas de quem abusa da liberdade de opinião ou de imprensa, cometendo injúria, difamação, calúnia etc, sejam aceitas pelos juízes e que o agressor seja processado e condenado. Em certas situações, não só processado civilmente como até penalmente. Mas é justo também que se houver abuso do pretenso ofendido, ele seja condenado por má fé, na indenização pelo tempo, preocupação e despesas a que foi obrigado o jornalista para se defender. Isso nada tem a ver quando um grupo de ofendidos se junta para dividir despesas e propor uma única ação, em um mesmo local, o que não pode ser tido como má fé.
Havendo ações concertadas com finalidade de quebrar o jornal/jornalista, elas devem ser repelidas, senão pelo juiz local, pelos tribunais superiores. É preciso procurar fórmula processual ou aprovar lei que, havendo forte suspeita que se trata de ação concertadas, sejam todas reunidas em um mesmo tribunal. Infelizmente a Ministra Rosa Weber, do STF, recusou-se a aceitar uma ação que tentava centralizar nessa Corte todas as ações dos juízes do Paraná, o que a nosso ver seria correto.
Com o tempo, essa prática irá se generalizar e o STF ou o Conselho Nacional de Justiça terão que tomar uma decisão, encontrar uma solução. Se o Jornal do Povo ou qualquer outra mídia ou blogueiro não tiverem condições de ir a todas as comarcas para se defender de ações múltiplas, não poderão ser condenados. Se a Lei das Pequenas Causas prescreve que se não comparecerem às audiências serão considerados revéis e possivelmente condenados, por outro lado, a Lei Maior, a Constituição, diz que ninguém pode ser condenado sem exercer o direito de defesa. Sequer se o Estado financiar as muitas viagens, estadias e advogados desse jornalista seria uma solução se ele não tiver outros recursos que não seu trabalho, portanto seu tempo, para sobreviver, ou mais ainda, prover a sobrevivência da família.
Esperemos para ver que rumo tomará essa esfinge.
Percival Maricato
xicobarreto1
28 de junho de 2016 12:50 pmTerrorismo judiciario, oras
Terrorismo judiciario, oras
JB Costa
28 de junho de 2016 1:29 pmAs lamentáveis e
As lamentáveis e periclitantes situações que serviram de tema para esse artigo bem ilustram o que seria a desgraça de um Judiciário incorporando um ativismo que vá além das suas demarcações institucionais em função do sentimento de poder e de autossuficiência que levam a pretensão da intocabilidade.
Detentor da chamada Jurisdição, um Judiciário atuando fora do seu escopo ou, como é o caso, abusando do seu poder coercitivo, é uma ameaça tão grave à democracia como qualquer outra do gênero. Não são apenas as baionetas que tem o condão de suprimir vozes, abafar consciências. Fazem-na com muito mais eficiência, porque sob o manto do poder discricionário e ostensivo, as togas.
A concertação de ações judiciais visando constranger ou mesmo calar para frente vozes críticas aos candidatos a deuses partindo de jurisdicionados já seria eticamente condenáveis, o que dizer quando é a própria julgadora que se vale do expediente?
O Judiciário é, por essência e por modo de ação autoritário e infenso a qualquer diálogo. Daí porque seu protagonismo deve ser repelido e dado como inconveniente e danoso a uma sociedade que se quer democrática. O melhor dele é quando não aparece, se restringe unicamente às suas nobres tarefas previstas no arcabouço legal do país.
Para nossa infelicidade, os indícios, dados os fatos que os ancoram, é que em função da crise de legitimidade do estamento político o Judiciário vem, paulatinamente, preenchendo um vácuo que por direito e bom senso não lhe cabe. A extrapolação chega ao ponto de se acharem intocáveis, portanto infensos a qualquer tipo de crítica.
Se se acharem ofendidos, que ajam iguais a todos os demais cidadãos e cidadãs: busquem reparo na Justiça. Mas na simples condição dos mesmos, e não como diferenciados.
Ana Bednarski
28 de junho de 2016 1:34 pmDe todas as ideologias?Infelizmente sabemos que isso não é
verdade, já que 90% do judiciário no Brasil existe para dar cobertura e proteção para a “elite” dona do capital podem esquecer a liberdade de imprensa para a esquerda, acho absurdo que um cidadeão, um blogue pequeno não pssa fazer nada contra a #GloboGolpista, a veja, folha, mas uma junta de magistrados se una contra um meio pequeno e alternativo!O ÚTIMO A SAIR APAGUE A LUZ!! e assim que me sinto com esse momento de estado de exceção que vivemos , se um bando de abutres criminosos chamados de deputados e senadores conseguem afastar uma presidente eleita que não cometeu crime algum, que esperança resta ao cidadão comum?NENHUMA!
REFORMA POLITICA E REFORMA NO JUDICIÁRIO (esse merece a total extinção e começar do zero!!!)
zesergiozzz
28 de junho de 2016 2:02 pmde todas….
(Ana, é o sentimento de um país.) A aberração: até a passagem do governo FHC/Lula, a desculpa é que faltava dinheiro para o Judiciário e consequentemente por isso não funcionava. Funcionários traziam seus “micros” de casa. Capitalizaram o Judiciário e…? Continua a mesma aberração mas agora transformado em mais um feudo nacional, que paga em todos estados, salários de 500 mil reais a juizes e promotores. Depois que garantiram a ditadura, o feudo à OAB, propiciado pelo STF, esta também se calou . Onde estão os órgãos de imprensa, as instâncias superiores do Judiciário, os organismos de transparência e direitos humanos e as altas autoridades do país para denunciar tamanha afronta à democracia. Democracia se constroi e se vive, democracia não é apenas uma palavra. Ganhos nababescos incompativeis com a sociedade que se representa também é ditadura, assim como a censura praticada pelo exercicio de poder. Para onde vai este país?
Fauro
28 de junho de 2016 2:10 pmA Globo cobra pelo golpe que ela deu
Globo deu o Golpe! Faz o que quer com o Temer
A quem vão vender a Globo? Publicado 28/06/2016 no Conversa Afiada
Saiu no site do Planalto:
O que significa isso?
A Globo pode mudar a titularidade das concessões do jeito que quiser (vender, trocar de sócios etc), porque já estará previamente aprovado pelo “governo” golpista, sem ter que renovar a concessão.
O Código Brasileiro de Comunicações tem um dispositivo (art. 38, b) que diz que alterações estatutárias ou contratuais que não alterem o objeto social da concessionária devem ser aprovadas previamente pelo Presidente da República e pelo Conselho Nacional de Comunicação.
Os filhos do Roberto Marinho – eles não têm nome próprio – devem estar querendo mudar algo na estrutura societária da Globo e aproveitaram o “governo” golpista para fazê-lo sem ninguém perceber.
Como a audiência não paga mais os custos, como estão fazendo dumping na tabela de publicidade para sobreviver à crise que semearam, os filhos do Roberto Marinho devem estar à procura de sócios.
O Google, quem sabe?
O grupo TIME-LIFE…
Chevron…
Em tempo:
Artigo 38 da Lei 4117 de 1962:
Art. 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas: (Redação dada pela Lei nº 10.610, de 20.12.2002)
b) as alterações contratuais ou estatutárias que não impliquem alteração dos objetivos sociais, as cessões de cotas ou ações ou aumento de capital social que não resultem alteração de controle societário e as modificações de quadro diretivo deverão ser informadas ao órgão do Poder Executivo expressamente definido pelo Presidente da República, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da realização do ato; (Redação dada pela Lei nº 12.872, de 2013)
PHA
José Carlos Lima...
28 de junho de 2016 2:53 pmNa época da ditadura militar
Na época da ditadura militar as vítimas da truculência poderiam recorrer ao Judiciário, muitos conseguiam a liberdade..,,..o advogado Sobral Pinto soltou alguns..,….e agora que a Republica de Curitba suspendeu esse direito inerente à democracia, o habeas corpus, recorrer a quem mesmo..,..
José Carlos Lima...
28 de junho de 2016 2:55 pmO sonho dos camisas pretas é um AI-5 de vez, tá no rumo…
João de Paiva
28 de junho de 2016 2:57 pmNão há suspeita de ações concertadas; há provas.
Percival e leitores,
As ações dos juízes paranaenses, contra jornalistas da ‘Gazeta do Povo’, pedindo indenização por danos morais são articuladas, tramadas, concertadas. Foi divulgada uma gravação em que o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Frederico Mendes Júnior, orienta juízes e promotores do estado a moverem ações individuais contra os jornalistas que divulgaram informações que pela Lei da Transparência e Acesso à Informção são públicas, ou seja, os vencimentos de promotores e juízes. Na gravação Frederico Mendes Júnior diz que disponibilizaria aos interessados (promotores do MP e juízes) um “modelo de ação individual, feito a muitas mãos”.
O caso é muito mais grave do Percival expõe neste artigo, pois os juízes paranaenses não estão movendo ações contra um blog que tenha publicado artigo de opinião que os magistrados consideram desabonador; trata-se, efetivamente, de censura e perseguição ao exercício profissional dos jornalistas, por divulgarem uma informação que por Lei é de livre acesso a qualquer cidadão, mas que desagradou aos juízes e promotores do Paraná. Apenas em regimes autoritários e ditatoriais se considera normal que juízes e promotores ajam dessa maneira. E como sàbiamnete sentenciou Ruy Brasbosa, há mais de cem anos, “A pior ditadura é a do Judiciário”. Pelo visto já estamos nela.
Jornalistas e advogados precisam acionar os tribunais superiores, denunciar essa prática abusiva, autoritária e ilegal da magistratura paranaense, inclusive internacionalmente.
Neideg
28 de junho de 2016 2:57 pmMuita gente vai se arrepender
Muita gente vai se arrepender muito desse poder que deu a Juizes e Procuradores. Poder absolutista não tem limites, por enquanto a Dona da Oligraquia é a GLOBO. Mas, se ela começar a perder muita audiēncia, a nossa nobreza não vai querer mais bater continência para os irmãos Marinho. Só dessa forma, o Brasil se livrará do câncer que se transformou essa “Santa”alianča.
Jair Fonseca
28 de junho de 2016 3:26 pmHá tempos escrevo sobre o
Há tempos escrevo sobre o Estado Judicial implantado no Brasil, a nova República Velha dos Bacharéis, que representa as oligarquias e a si mesmas, principalmente, porque fazem parte das oligarquias, com seus altíssimos salários e privilégios pagos com dinheiro público. Para o Estado Judicial, não importam o extra-judicial nem a Justiça Social. Assim, cria-se a ditadura perfeita, porque mascarada de democracia pelo “bom funcionamento das instituições”…
carlos alberto rodrigues de carvalho filhocar
28 de junho de 2016 3:32 pmditadura judiciario
A corrupção também esta entranhada no Judiciario e posso citar vários exemplos, o juiz nicolau o lalau, controlava milhoes nas obras dos tribunais, tribunais estes que são verdadeiros palacetes, ostentando luxo na sua construção e hospitais caindo os pedaços é uma vergonha atrás da outra, cito também os vencimentos dos magistrados legislando em causa própria com abonos e ajuda de custo das mais diversas, venda de habeas corpus e veredictos, vejo juizes imparciais com vies politicos, um STF suspeito, juizes que saem em passeata anti-/dilma, vivemos no tempo da imoralidade.
Jus Ad Rem
28 de junho de 2016 3:51 pmTerrorismo Judicial
Se o que o jornal publicou não é mentira, isso jamais deveria estar acontecendo.
É preciso que autoridades superiores tomem uma providência.
Este não pode ser um país onde se faz o que quiser. Seja quem for. Os juízes e promotores não estão acima da lei e não são melhores que ninguém.
Álvaro Guilherme
28 de junho de 2016 4:05 pm“(…)Os jornalistas
“(…)Os jornalistas referidos teriam que correr todo o Paraná para estarem presente em cada audiência determinada, sob pena de revelia.(…)”
Isso tem um nome: litigância de má fé.
Clovis 50
28 de junho de 2016 4:29 pmO que o Tribunal, que é
O que o Tribunal, que é superior (sic) as primeiras instâncias, devem levar em consideração (ao ver de um idiota, como a mim) é o merito da questão. Ou seja publicou mentiras ou calunias? Caso não, como se está afirmando, deve se pedir indenização ao intimidadores.
Álvaro Noites
28 de junho de 2016 4:38 pmEsse tipo de ação coordenado
Esse tipo de ação coordenado com claro objetivo da falência financeira de alguém deveria ser tipificado como crime de extorsão ou litigância de má fé, combinados com formação de quadrilha.
ATavares
28 de junho de 2016 5:24 pmBlogs de esquerda criaram o
Blogs de esquerda criaram o termo “República do Paraná”.
O tiro saiu pela culatra. Favoreceu o corporativismo aliado ao bairrismo.
Os juizes e procuradores paranenses tomaram gosto pelo título e se sentem os reis da cocada preta.
Paranaenses de direita se sentem donos do Brasil.
Os aplausos ao moro no show de banda de rock no PR deixa isto bem claro.
Prevaleceu o espírito de corpo.
Vagalume do Brejo
28 de junho de 2016 9:50 pmNão entendi onde o tiro saiu
Não entendi onde o tiro saiu pela culatra?
O termo foi cunhado por causa do fato e não o contrario.
ATavares
29 de junho de 2016 3:42 amQuis dizer que o termo
Quis dizer que o termo “República do Paraná” uniu os paranaenses em favor de moro.
Vendeu a ideia do Paraná unido contra a corrupção. Disfarçou a imparcialidade e o partidarismo de moro.
Vagalume do Brejo
28 de junho de 2016 9:55 pmOtimo artigo.
Isso ainda vai
Otimo artigo.
Isso ainda vai dar muito pano pra manga.
Já estamos com um pé no estado de exceção.
junior50
28 de junho de 2016 10:01 pmSem devaneios juridicos
O José Carlos Lima…., em suas postagens abaixo já definiu o que está acontecendo e o que irá mais frequentemente ocorrer, e tem um nome : Censura – pura e simples, não como a anterior, mas piorada, pois :
Tecnicamente não estamos em uma ditadura, não são necessárias medidas arbitrarias, basta utilizar a legislação e “interpreta-la” a seu bel prazer, e as corporações juridicas e policiais estarão operando “democraticamente”, quem se sentir prejudicado tem todo o direito de procurar suas compensações na justiça, só tem um pequeno problema : terá que brigar com a mesma corporação que o oprime e censura, ou seja, resumindo : perderá antes de iniciar.
Outra forma de calar qualquer oposição é asfixia-la financeiramente, não apenas retirando publicidade dela, cancelando contratos, como tambem tais formas de ação ( cancelar contratos ), dá a visão para possiveis financiadores que o “governo de plantão” poderá fiscaliza-los ( tem a PF, MPF para isto ) caso resolvam financiar quem não esteja alinhado com ele.