Janot coloca sob suspeita a Câmara contra a Corrupção do MPF, por Luís Nassif

Há meses, se sabia que Miller recebera uma proposta para trabalhar na Trench, Rossi & Watanabe. Na própria Procuradoria Geral da República a decisão foi encarada como uma traição ao Ministério Público Federal.

Mal formalizou sua saída do MPF, Miller participou do acordo de leniência da JBS, como advogado do grupo.

Agora, o PGR Rodrigo Janot pretende criminalizar a atuação de Miller. E, com a sutileza de um macaco em loja de louças, cria um problema enorme para o próprio MPF. Acompanhe o raciocínio.

Jogando nas duas pontas, como procurador, antes, e como advogado, depois, que crimes Miller pode ter cometido?

Opção 1 – Acesso a informações privilegiadas, não é crime. Ao advogado de defesa é facultado o acesso a todas as provas e acusações contra o réu. Pode-se condenar moralmente Miller, mas até aí não tem sinal de crime. Essa condição impede apenas o juiz de julgar, não um ex-procurador de mudar de lado e defender o réu processado. Trata-se de questão ética, mas não criminal.

Opção 2 – valer-se de conhecimento para influenciar o outro lado a tomar decisões favoráveis ao réu, que fujam do padrão conhecido.

A convicção de Janot se fixou na Opção 2.

Para tratar Miller como criminoso, Janot teria que possuir evidências fortes de que foi cometido um crime. Ou seja, de que ele se valeu dos contatos firmados ao longo da carreira para obter uma condição ilegal ou claramente favorável ao réu.

O acordo de leniência da JBS foi fechado na 1a Instância. Foi um acordo que provocou enorme estranheza no meio jurídico, especialmente nos advogados envolvidos com acordos de leniência.

Apenas uma das cláusulas valia R$ 8 bilhões. Aplicava-se a multa de R$ 10 bilhões à JBS, mas se permitiria a ela reduzir até 80% das multas aplicadas por outras instituições. Na prática, significará reduzir a multa para R$ 2 bilhões.

A tal cláusula era tão inusitada que apenas a Operação Greenfield (dos fundos de pensão aderiu); o procurador da Bulsshit (do BNDES) achou estranho e não assinou.

Se for verdadeira a acusação de que Miller se valeu de contatos pessoais internos para influenciar decisões de fora da curva, tem que haver o cúmplice interno, com poder de decisão.

O procurador que negociou o acordo foi indicado pela 5a Câmara Criminal de Combate à Corrupção do MPF. A própria 5a Câmara homologou o acordo. No mesmo dia, aliás, que rejeitou a proposta apresentada pelo procurador Ivan Marx, para arquivamento da ação penal sobre as pedaladas da Lava Jato.

E agora, como fica?

A decisão de Janot de criminalizar Miller colocou no mesmo balaio de suspeitas a 5a Câmara Criminal de Combate à Corrupção, transformando uma suspeita individual em um caso institucional.

Havia um elefante no jardim da casa de Janot. Na pressa em desalojá-lo, Janot acabou levando-o para o centro da sala de visitas.

Luis Nassif

18 Comentários

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  1. Que o populismo da clase

    Que o populismo da clase média que tanto o adorou por ter barbarizado contra o pt , agora o engula sem dó. Mas primeiro deve cozinhá-lo em fogo brando, mastigá-lo e degludi-lo vagarosamente.

  2. Máfia fhc! Esgoto a céu aberto desde 2002…antes era na moita!

    TÁ TUDO NA INTERNET!!! É SÓ DAR UM CTRL C – CTRL V!!!!

    janot não é um macaco. janot é um tucano. Vive 100% sob ordens da máfia fernando henrique cardoso clinton. Ele é um tucano membro da máfia, e tem que se virar para conseguir acatar e cumprir as ordens, a ponto de ficar meio perdidão, já que o objetivo maior é tomar decisões contra seus adversário petistas mas blindando toda a máfia de golpistas criminosos, prioritáriamente, na ordem, os tucanos, os democratas e os peemedebistas. Todo esse samba do crioulo doido continua sendo tocado únicamente para derrubar o PT, Lula e Dilma blindando o tucanato, mesmo que custe, temporáriamente, cabeças de peemedebistas blindados. Hoje, o samba do crioulo doido está rolando forte, principalmente prá levantar o máximo de poeira e fumaça para encobrir moro e sua sócia bem como todo o judiciário, pouco importando geddel, sarney, jucá, renan e outros que estão sendo estratégicamente denunciados pelo tucano janot, sob ordens e coordenação do norte, para sua auto preservação e de todo o tucanato, e a que a qualquer momento já estarão todos soltos por aí ajudando a carregar as malas com meio milhão prá cima e prá baixo, já que isso não para nem um segundo abastecendo apartamentos de gedels…

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  3. Tudo ilegal

    Outro dia vi vários ministros do supremo enfatizarem que a delação tem que ser expontânea, verdadeira e eficaz (dar resultados). Deram até o nome de colaboração premiada à delação.

    Qual a razão que tudo que se faz é completamente distinto daquilo e, ao contrário, não é expontânea, nem verdadeira, nem dá resultados a não ser aquele que se força dar? E tirada sob tortura? Tortura!

    Qual é a do stf? Se ele falha tão grosseiramente nisso em que mais vou acreditar?

     

  4. Ô seo Nassif, leitura

    Ô seo Nassif, leitura apressada do título gerou-me um susto. Eu pensei tratar-se da Câmara dos Deputados! Mas que ideia tola, um órgão impoluto como aquele, só comparável ao ínclito STF, ao Palácio do Planalto – versão atual, e aos imparciais de Curitiba. Ufa!…

  5. Nassif eu compreendo toda

    Nassif eu compreendo toda essa sua argumentação em defesa desse procurador que caiu em desgraça nas mãos de Janot; Mas que o você quer pra ele, e o que ele também quer para si, pedindo para ser ouvido por Fachin, antes da decisão que decretará ou não sua prisão preventida, ele não deu a nenhum desses acusados da Lava Jato. Não merece essa sua defesa, por mais ética e correta que seja. Eu acho essa posição moralmente indefensável. Me desculpe mas é o que penso.

  6. Pobre país

    Pobre país onde há engenheiros desempregados ou dirigindo Uber, mas advogados ganham fortunas defendendo criminosos.

    Qual critério para aquelas taxas de honorários?

    A justiça brasileira age gerando dificuldades para que advogados vendam facilidades. É só ver a quantidade de advogadas-esposas ou filhas de alguém togado, em posições-chave para ver que há uma coisa muito errada em tudo isso.

    1. E nós, advogados honestos,
      E nós, advogados honestos, corretos e ilibados (sim, existimos e somos muitos) temos as maiores dificuldades para conseguir qualquer coisa, por mais simples que elas sejam. São verdadeiras lutas, partos. E, quando vemos essas coisas acontecerem, apenas nos resta o nojo, a revolta, mas, infelizmente, a não surpresa. Um país com judiciário corrupto é um país sem esperança, sem futuro.

      Observem, como disse o colega: sempre há o filho/ filha, esposo/ esposa de juiz, desembargador e ministro. Todos muitíssimo bem. E que seja investigado o próprio MP. A instituição é formada por humanos. Não existem humanos perfeitos, desse modo, ao contrário do que pensam, o MP não é casto. E os bons sempre sofrem ao final, independentemente da função que exercem.

    2. A inveja não é critério

      A inveja não é critério moralizador. 

      Advogados e funcionários públicos ganham bem no mundo todo porque fazem o governo e a sociedade funcionar com menos atritos.

      Engenheiros alemães ganham bem porque fabricam jóias feito uma BMW.

      Infelizmente para os engenheiros brasileiros podemos importar BMW, então não precisamos nos submeter a usar as porcarias fabricadas aqui.

      Para a sorte do bacharelado brasileiro, não podemos importar governo, então vão ter que se esforçar para achar meia dúzia capaz e remunerar bem o que tem aqui.

      É possível discutir se um juiz deveria ganhar 30 mil com 2 férias por ano, sem haver correspondente carga de trabalho. É possível se revoltar com filhos de gente famosa fingindo que advoga enquanto trafica influência ou engana destinatários aparentando uma influência que não têm. 

      Mas achar que o país vai ter um governo bom pagando R$1,99 é ridículo. Pare com isso.

  7. Se alguem tinha duvida da

    Se alguem tinha duvida da razão da correria para vender empresa e entregar patrimonio está ai a razão,

     

    é tudo uma troca, e alguem acredita que o concurseiro saiu de seu emprego vitalicio por astruísmo??? Só aqueles que são fraquinnnn, fraquinnnn…..

  8. O Procurador Geral da

    O Procurador Geral da República Rodrigo Janot em vez de se contentar, como fez seus dois últimos antecessores, apenas em servir de instrumento à sanha anti-política, e particularmente anti-petista, quis virar protagonista nesse processo sem ter as credenciais e a expertise de um Gilmar Mendes, este o mestre dos mestres na arte da neutralidade comprometida. Ou seja, sem dar a menor bola para as contradições tanto na semântica(entre termos) quanto na realidade empírica.  

    De vero, a briga entre o PGR, parte da “Justiça”, imprensa e políticos, nada teve a ver com legalidade, e mesmo moralidade. Como argumentariam os pedantes: o busílis é o Poder, o “estrelismo”, a vaidade. 

  9. O promotor é um traíra SIM

    O promotor é um traíra SIM ..por interesses pessoais (do que se sabe), e não a bem do interesse público, faltou com a ética que, por si, deveria ter algum tipo SEVERO de reprimenda – perda ou suspensão da licença por ex

    ..afinal, com sua ação indiretamente ele estaria ajudando a RASGAR dinheiro público pelas horas de trabalho dedicados pelo MP ao caso e que foram pro saco

    mas isso tudo é TEORIA ..já que…

    ..o curioso é que sua falta acabou, doutro lado, FACILITANDO com que a Justiça atuasse em outra ponta de forma muito mais célere  ..delatando um esquema materialmente comprovado de desvio de grana que envolve MEIA REPÙBLICA, notadamente a GOLPISTA

    ..e o mais curioso ainda é que a mesma dita “JustiSSa” não sabe o que fazer com tais denuncias sobre pena de acabar com o golpe que tão bem serve aos seus interesses

    Verdade Nassif, é que ta tudo APODRECIDO  ..e não há lei que vá dar jeito nisso  ..não com este Poder Judiciário que temos

  10. Por analogia, Miller pode ter praticado Patrocínio Simultâneo

    Miller acusava no MPF e passou a defender a JB$. Defende, sucessivamente, partes contrárias.

    Incorreu, por analogia, no crime tipificado no parágrafo único do art. 355, do Código Penal.

    Pau nele, no Janot e no MPF.

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