Judicatura e dever de recato, por Ricardo Lewandowski

 
Folha de S. Paulo
 
Judicatura e dever de recato, por Ricardo Lewandowski
 
É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.
 
A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.
 
O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.
 
O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.
 
A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
 
O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.
 
Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.
 
Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.
 
Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.
 
Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.
 
O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.
 
Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.
 
RICARDO LEWANDOWSKI, 67, professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF – Supremo Tribunal Federal e do CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Redação

46 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Palavras que colho no texto,

    Palavras que colho no texto, alusivas à PERSONALIDADE de um VERDADEIRO Magistrado: “circunspecção e discrição” e “recato, a moderação e mesmo a modéstia”…

    Bem, UTOPIA também é instrumento válido para posicionar o Homem em direção ao rumo que considera melhor para todos…

    Mas como, COMO estamos longe disso!!!!

    Foram 5 virtudes citadas pelo magistrado mas NEM DE LONGE as vemos em tais pessoas…

    Temos aí o tal “juiz” Moro, o CONTRÁRIO de tudo o que Lewandowski; o sujeito foi até receber prêmio da Rede Goebbels…

    O exibicionismo, a espetaculosidade pautam a atuação desse “juiz”, na minha opinião…

    Triste…

  2. Esse texto tem alvo certo: a

    Esse texto tem alvo certo: a aberração Gilmar Mendes que passa o dia fazendo política e nas horas vagas faz bico como ministro do STF.

     

  3. Teoria linda. E o que o STF

    Teoria linda. E o que o STF fez/faz para obrigar o Gilmar Mendes a respeitar o Código de Ética da Magistratura? Como respeitar esses  “juristas” brasileiros que falam uma coisa e praticam outra?

    1. Os dias de hoje…

      O recado foi dado para “alguns”. Dois deles em especial, devem ter feito o seguinte:

      Um fez um muxuxo e amuou os beiços; 

      O outro deve ter dado um sorriso irônico de labios fechados e bem apertado.

  4. Pois é. Discurso bonitinho,

    Pois é. Discurso bonitinho, bem articulado e fundamentado. Vamos ver o que ele fará (o que duvido muito, já que até agora nada fez) com as violações desses preceitos cometidas por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Moro, e outros. Não fará nada e a máscara da legalidade cairá.

    1. Concordo…

      O discurso, como já dito, cercado de dedos para não suscitar incômodos diretos, de nada adianta se não se fizer acompanhar de medidas que coíbam essas criticadas condutas. Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes há anos antecipam votos e opiniões, sem qualquer pudor ou discrição. Nunca levaram uma “chamada” nominal sequer de qualquer membro do STF. Apenas genericamente discursar sobre isso não afetará esse padrão de conduta dos boquirrotos. Em tempo, acho oportuno, pelo menos, que o Presidente do STF demonstre estar atento ao assunto, porém, sem medidas concretas de nada adiantará um cuidadoso artigo sobre o tema.

    2. Escreveu, deu o recadinho

      Escreveu, deu o recadinho pedido, muito bem. Agora seria ótimo usar o cargo para cobrar que os ministros cumpram o regimento e não levem um ano e meio para devolver um processo à votação. Claro, desde que isso não atrapalhe sua atividade de pleitear aumento de vencimentos. 

  5. O recadinho educado e

    O recadinho educado e primoroso do presidente do STF a Sérgio Moro, Gilmar Mendes e outros cretinos togados, pode ser interpretado da seguinte maneira:

    “Estudem mais, cumpram a Lei e sejam menos tendenciosos. Caso contrário vocês irão estruturar o judiciário do Estado Islâmico.”

  6. Juizes

    “Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular”

    Entendeu Dr: Moro ?

  7. Recado a Gilmar Mendes

    O Presidente do STF precisaria ser mais contundente nas críticas ao abuso que o Min. Gilmar comete a todo instante. Desse modo o Min. Gilmar continua tranquilo.

  8. Judicatura e seus matizes

    O artigo de Lewandowski caracteriza muito bem o execício da magistratura no Brasil e, de resto, nas nações ditas civilizadas. Não há reparos a fazer visto calcado em diretrizes legais.

    MAS, temos no Brasil, o vezo de tardas reações ante o caradurismo que permeia todo o tecido social e atividades. Na JUSTIÇA são vistas com indesejável frequência os malfeitos de operadores diversos e nem por isso prontamente enquadrados.

    O corporativismo, como em outras esferas, é flagrante. Juízes condenados, os poucos que até aí chegaram, permanecem juízes e como tal são aposentados. Com exceções ?  Nesse passo, o crime e desvios diversos são praticamente não punidos. 

    Distorções menores, como as apontadas pelo sr. Presidente do STF, então passam batidas. Juízes, ao que consta, com atuação em exame no CNj  permanecem abusivos e semcerimônia alguma a salvo do braço curto, no caso, da lei.

    Nos dias atuais temos uma operação que, ao menos em minha visão leiga, faz um corte temporal em suas sindicâncias, inova na condução das prisões, atropela o devido processo legal com o comprometimento da defesa dos reus.

    Uma parte do espectro político é isentado de indiciamentos, em que pese delações premiadas para alguns e esquecidas para outros. Uma lista, nacionalmente conhecida, mencionada em delação, foi abandonada por, talvez, não vir ao caso.  Esse mesmo viés leva a ter seus integrantes nunca taxados como “políticos”.

    O outro lado é formado por “políticos” e como tal deve ser levado à mídia como suspeitos. Carimba-se como “político” como sinônimo de “suspeitos”. Daí merecem rigorosa verificação de suas condutas, prisões espalhafatosas, vazamentos seletivos e até, a denúncia baseada em video mal interpretado. Inacreditável !

    E tudo acontece sob o olhar leniente do CNJ e outros conselhos.

    De outro lado, milhares de desfavorecidos seguem presos ilegalmente, conhecendo a justiça rápida e falha.

    Louvável a posição de Lewandowski mas, infelizmente, cai no vazio da leniência e corporativismo.

     

     

  9. portanto, o caminho e a razão existem…

    faltando apenas coragem, nos outros, para fazer algo mais do que apenas advertir

    fazer cumprir é obrigação de todos

  10. Passou o recado

    Mas de que adianta?

    Pois quando o juiz é questionado o sentimento de corpo ou mesmo o medo de represálias posteriores fala mais forte.

    Me parece mais um pedido de por favor muito educado que passará batido ou será citado em meio a risadas nos gabinetes de muitos agentes da direita, ops, agentes do direito.

    Triste Brasil.

  11. “…desde uma simples falta

    “…desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal … e em casos extremos … a perda do cargo…”. Sim. Mas e daí? Gilmar Mendes não faz isso o tempo todo, sem qualquer pudor? E alguém já fez algo a respeito? Já houve ao menos alguma advertência? Ao presidente do STF só resta escrever artigos, com o máximo de cuidado para não ferir suscetibilidades? E o Ministério Público Federal, porque não cumpre o seu dever? Onde estão as ações concretas contra os “Gilmares”, em defesa da democracia? É isso que nós, cidadãos, queremos! 

  12. Mas o que ele como ministro e

    Mas o que ele como ministro e presidente do stf tem feito para coibir isso? E o cnj serve para que? depois do tal dominio do fato, de avalizar prosões sem condenação achop que não sobra muito para se discutir, o judiciario e todo o aparato que gira em torno dele tem que entrar na roda quando se forem discutir as reformas para valer.

  13. Feito sob encomenda para o justiceiro do Paraná
    Em suma, todas estas condutas vedadas ao magistrado fazem parte do dia a dia do juiz midiático do Paraná, que não consegue mais viver sem ter a cara estampada na capa da Veja ou ter seu nome citado diariamente no Jornal Nacional.

  14. há culpados sim…

    mas nenhum de nós. leigos

    um leigo pode defender e acreditar que todos devem agir de acordo com as suas expectativas

    um outro ministro, qualquer deputado, qualquer senador, jamais

    inadmissível para qualquer leigo o fato de 3 ou 4 padrões vibratórios negativos guiar e manter praticamente todo o judiciário nesta fase que salta aos olhos de todos, de um eterno aprendizado, sem fim

    ganham muito, às nossas custas, para não terem condições de se sair dessa fase

  15. causídicas

    Lewandowski , junto com Marco Aurélio Mello, foi uma das autoridades que prestigiaram a inauguração do santuário do Edir Macedo – salafrário conhecido e reconhecido em toda Pindorama – , e agora vem pregar decoro?!!!

    Dá um tempo, Lewanda…

    O título dessa xaropada do Lewandowski bem que podia ser ME ENGANA QUE EU GOSTO.

  16. Como foi dito no qual juiz só

    Como foi dito no qual juiz só fala nos autos,  mas hoje uma grande parte deles flerta com estrelato midiático, falam sobre processos em andamento, externam antecipadamente seu voto, e quando não vazam informações sobre sigilo. São muito bons quando se trata de brigarem pelo salário e as bolsa-auxílios de todo o tipo. Logicamente com as devidas exceções.

  17. Nssif;
    Perfeita a matéria do

    Nssif;

    Perfeita a matéria do ministro Lewandovski; mas para que não seja somente lamurias ele e somente ele na qualidade de presidente do CNJ já deveria ter tomado medidas concretas e duras, para extirpar estes vermes do juiciário nacional, mesmo correndo o risco de ser execrado pela “opinião pública”

    Sabemos como se comporta uma parcela significativa do poder judiciário, o ministro Lewandovski pode pasar para a história com uma postura corojasa ou como um prevaricador covarde.

    Tenho a certeza que ele é um brasileiro digno e não se furtará a tomar medidas que farão uma assepcia no poder judiciário.

    Coragem ministro, estamos com você.

    Genaro

  18. Tá bom, mas o que está por

    Tá bom, mas o que está por trás desse artigo? Uma advertência ou apenas um troca-troca midiático, palavras ao vento? A propósito, Sarney escreve muito bem também. 

  19. O moro pratica o ilícito continuadamente

    A desastrosa maneira do moro cometer ilítos, conforme o artigo aí a cima mostra, esclarece, tira qualquer dúvida, é contunuada e grosseira.

    Deasatrosa para a justiça, e desastrosa para  a ecoomia, cadê os 1,5% do pib e as centenas de milhares de empregos queele levou, para nada. O processo poderia se dar sem que nada disso que ele fez. Errou em tudo. cometeu todos os erros possiveise imagináveis. Merece um inquerito com pena certa: expulsão do judiciario.

    E o gilmar; se encaixa como luva nestes muitos ilícitos. Nestes quesitos de ilkicitude ele chega a ser folclórico, idiota.

  20. Já surgiu um

    Já surgiu um contraponto.

    http://jota.info/o-pito-publico-de-lewandowski#.VfX9pxzXo7c.facebook

    Por Redação JOTASão Paulo e Brasília

    Siga o JOTA no Twitter

    Intitulado “Judicatura e dever de recato”, um artigo disfarçadamente recatado do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, publicado  pela Folha de S. Paulo, está garantindo um domingo (13/9) de especial satisfação aos defensores de envolvidos na Operação Lava Jato e aos advogados, de forma geral.

    O texto, escrito para criticar magistrados que se pronunciam publicamente, começa com o empoeirado chavão de que “juiz só deve falar nos autos”. Depois, socorre-se do Código de Ética da Magistratura, do Código de Processo Civil e menciona até a possibilidade de infração penal para defender quase que uma judicatura no claustro.

    “O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções”, escreveu o presidente do STF.

    Com ar de “pito público”, o recado tem dois destinatários certos, inspirados “na melhor das intenções”: o juiz federal Sergio Moro e o ministro Gilmar Mendes, também do STF, cujas falas, cada uma a seu modo, desagradam o governo e a situação, mas ganham aplausos de boa parte da sociedade civil.

    Em recado a Moro e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), afirmou Lewandowski: “Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.”

    Para Gilmar: “Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.”

    Aguardemos as respostas.

    Clique aqui para ler a íntegra do artigo na Folha de S. Paulo.

    Embora não seja de seu costume, Lewandowski também fala fora dos autos do processo quando deseja expressar alguns de seus pontos de vista, sobre questões administrativas, jurídicas e penais, especificamente. Ao Consultor Jurídico, sobre o CNJ. À TV Gazeta,sobre recursos no processo do MensalãoA Fernando Rodrigues, antes do Mensalão.

    +JOTA: Aniversário de Lewandowski na presidência passa em branco no STF
    +JOTA: Lewandowski marca para dia 16 julgamento de doação para campanha

    TÓPICOS:

  21. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Hilário. Como ministro e, agora, presidente do STF, tem a obrigação de ir além de palavras ao vendo, o que, diga-se, não fez, não faz, não fará. Ora, ora e ora, nada como conversa pra boi dormir. Haja paciência: talvez alguém possa dizer/escrever sobre o esvaziamento do CNJ, não?

  22. Será que o código de etica

    Será que o código de etica mencionado vale para o pessoal do stf ou estes estão acima de codigos, das leis como estão acima do cnj?

  23. Será que o código de etica

    Será que o código de etica mencionado vale para o pessoal do stf ou estes estão acima de codigos, das leis como estão acima do cnj?

  24. Gosto de ler os

    Gosto de ler os comentários…. Mas, sinceramente, mal li o artigo inteiro, inclusive.

    …Porque, a meu ver, veio tarde demais. Tarde demais mesmo, porque dá todos os sinais de mau presságio. Dá a impressão de que a vaca já foi pro brejo e estão todos no salve-se quem puder.

    De duas uma: ou acordaram agora pro ativismo eleitoreiro e irresponsável ou estavam vendo há muito mas ignoravam com quem estavam lidando.

    De um modo ou de outro: ou é ignorância ou pusilanimidade.

    Já era…

    Dá até raiva: gente grande, estudada… Ficam vendo o quê, cinema, TV?! Ou estão distraídos com os “netinhos”?!

  25. Por melhores que sejam as

    Por melhores que sejam as  intenções de Lewandowisk e há que se enaltecer seu comportamento como Juiz; Expor posições corretas, por parte de alguns membros do Judiciário, minoritários, não apagará, no futuro, o papel desse poder no desmanche da  Democracia no Brasil. Seus heróis políticos se incubirão de lhes conceder a dimensão que merecem.

    Nossa Democracia voltará! E bem rapidamente! Essa corporação não terá a força que ganhou com a última redemocratização, eles não respeitaram a confiança que lhes foi dada pelos setores que recuperaram o direito ao Sufrágio Universal no Brasil. Se transformaram em capachos dos setores mais apodrecidos de nossa sociedade, em troca de privilégios.

     

  26. Esses senhores sempre estarão

    Esses senhores sempre estarão acima de qualquer suspeita. Se comete desvio, são aposentados com salário integral, ficam em casa esperando cair na conta todo mês. È preciso abrir a caixa preta do judiciário e mostrar a população aonde vai 1/3 do PIB do país.

  27. Lewandowski

    Lewandowski se destaca entre seus parres não pelo saber jurídico,usualmente cobrado com rigor de pretendentes a cargos públicos concursados, Destaca-se pelo seu caráter, coragem e excelente formação cidadã. Pena que nada destas qualidades são aferidas como indispensáveis para ocupantes de cargos públicosonde nos três poderes vemos grassar pulhas como apontados neste texto do ministro,

  28. Colocações muito pertinentes

    Colocações muito pertinentes e lançadas com lucidez e comedimento.

    Embora discorde do que o autor chamou de “ampla discricionariedade” na interpretação da lei, de resto, apoio integralmente o teor das afirmativas do Ministro.

    Como Pode fazer um bom julgamento um juiz que não consegue ouvir as outras pessoas ?

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador