Lewandowski: a sagração de um homem justo

Daqui a pouco o Ministro Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal). Para sua posse, estima-se um público recorde; e um respeito recorde pela sua pessoa. Os jornais o tem tratado com deferência surpreendente, entre seus pares há uma sucessão de elogios e um sentimento de alívio, pela volta da presidência do STF aos trilhos do bom senso e da fidalguia.

São dois tempos distintos: o da repercussão inédita do julgamento da AP 470 e os novos tempos, pós Joaquim Barbosa. Parece que tudo mudou. Ministros boquirrotos retornaram à discrição, o espírito alucinado de linchamento esgotou-se, aposentou-se o Torquemada do Supremo.

Apenas o discreto Lewandoski não mudou.  É o mesmo agora e  dos tempos de tempestade, quando se viu no meio de um turbilhão inédito, atacado por uma turba de linchadores alimentada pela mídia, uma atoarda tão selvagem que intimidou a todos.

De um lado a turba sendo insuflada por colunistas alucinados, com os jornais cooptando advogados oportunistas, oferecendo-lhes visibilidade, utilizando  todas as armas, do desrespeito amplo aos Ministros que não se enquadravam às suas ordens, à lisonja mais abjeta àqueles que se curvavam à sua orientação, querendo submeter tudo ao seu poder avassalador.

Valeram-se de todos os recursos. Os que se enquadravam no jogo – como Celso de Mello, na primeira fase – eram premiados com holofotes e promessas de entrar para a história. Tolo!, julgando que o passaporte para a história estaria na manchete vã de um jornal ou na capa de uma revista escatológica. Os que não se enquadravam – como Celso de Mello na segunda fase – punidos com capas e manchetes desabonadoras.

Quase todos vacilaram, cederam, calaram-se. Procuradores, desembargadores, Ministros, advogados assistiam à explosão da selvageria, ao atropelo dos princípios básicos da sua profissão, dos seus valores, e nada faziam. Alguns até se indignavam nos ambientes restritos, mas nenhum ousou insurgir-se contra o clamor dos bárbaros.

A Justiça ficou indefesa, sendo estuprada em público por vândalos de toda espécie.

Nesse vendaval de baixarias, sobressaiu a figura extraordinária de Lewandowski, não cedendo, não se rebaixando mesmo sendo ofendido em público, em aeroportos, nas ruas, sendo atacado por reportagens da infame revista Veja.

Não tinha o perfil dos heróis ou vilões que a mídia traça para seus personagens, o bufão explosivo, o vingador de capa preta, o vilão a ser destruído. Tinha o ar tranquilo de lente dos velhos tempos, educado, cerimonioso.

Os estúpidos julgavam que a coragem está no grito, na bazófia. Não entendiam que os verdadeiramente corajosos são os mansos, que se escudam em princípios e na força interna.

Lewandowski foi o único que resistiu. Agarrou-se à sua bóia emocional – a família -, mas não esmoreceu. Enquanto alguns dos seus pares esbaldavam-se em banhos de sol públicos sob os refletores da mídia, em um deslumbramento incompatível com a idade e com o cargo, Lewandowski não abriu mão de seu direito de julgar de acordo com sua consciência. Enfrentou as vaias, o deboche, as insinuações. E não cedeu.

Naqueles tempos bicudos, a cara do Supremo tornou-se a de Gilmar Mendes, de Luiz Fux, de Joaquim Barbosa, o último pelo menos tendo o álibi de uma obsessão não oportunista.

Nem se pense que, no julgamento da AP 470, Lewandowski foi benevolente para com os acusados. Condenou quando julgou que devia condenar e acatou atenuantes, quando sua consciência assim  recomendou. Acima de tudo, defendeu a dignidade da Justiça.

Agora, assume a presidência do Supremo sob aprovação geral.

Varre-se para baixo do tapete, guarda-se no baú da vergonha nacional – e lacra-se para que seu fedor não se espalhe – o massacre a que foi submetido nesses tempos de obscurantismo.

Dia desses, seu colega Luís Roberto Barroso proferiu uma aula sobre a mídia, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Abordou temas diversos de privacidade, a atriz flagrada na praia, o ator que teve a vida devassada e outras banalidades da indústria do entretenimento. Passou ao largo do episódio Lewandowski.

O tabu continua. Mas a opinião pública sabe que, na presidência do STF, agora, existe um Ministro que não se curva ao clamor das ruas e às capas das revistas.

Luis Nassif

143 Comentários

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  1. Mas qualquer um que suceder o

    Mas qualquer um que suceder o Barbosão será ovacionado.

    Até eu, sem nenum saber juridíco.

    Impossível ser pior queo Barbosão.

    1. Apesar de ser verdadeiro em

      Apesar de ser verdadeiro em relação a Joaquim Barbosa, acho que seu comentário é injusto em relação a Lewandowski, que é uma pessoa centrada e com grande saber jurídico.

      1. Entenda, não estou criticando

        Entenda, não estou criticando o Lewandowski que foi o contra ponto na AP 470.

        Mas o Barbosa foi tão ruim, que até mesmo se o Gilmar Mende voltasse ao comando da casa seria homenageado.

        1. Deu para entender o que vc

          Deu para entender o que vc quis dizer, Gilson. E, é verdade que pior que JB, era impossível. Mas, um, infinitamente superior e desafeto, ser o sucessor, além de não ter preço, coloca em xeque a “tese” que, em última análise é o que nos interessa.

    2. Cheguei a pensar sobre isso

      Cheguei a pensar sobre isso tb, Gilson mas acho que não pq, quis o destino ou sei lá que o sucessor de JB fosse, justamente, o magistrado que ele e a mídia tentaram linchar no julgamento. Saí Barbosa e entra a antítese e entra pq JB renunciou à presidência do STF; sai quem não se sustenta no Direito para entrar quem garante diretos. Essa era a guerra em plenário; Lewandowski é o vencedor tb na disputa política; assume a presidência da Corte após JB, renunciar. QQ outro sucessor, não criaria grandes expectativas e é aí que mora o perigo; o ódio insano que foi trabalhado durante esses anos e que propiciou o surgimento do herói JB, não terá mais espaço na Corte, pelo menos, pelos próximos dois anos mas não desaparecerá, por encanto do resto da sociedade e, dessa forma, qq decisão não punitivista da Corte, será considerada petralhismo ou “impunidade que não havia nos tempos de JB”. A coisa foi tão pesada que até para os militantes e simpatizantes que defendiam as lideranças na AP 470, a munição vinha dos votos proferidos pelo revisor, já que as demais lideranças tinham receio de serem contaminadas ( associadas aos réus e ao PT ) pelo ambiente que o julgamento criou. Hoje, nas campanhas, os anti tem um trunfo; a condenação dos mensaleiros pelo STF mas a gente tb tem; a renúncia do maluco que regeu o espetáculo e a posse do que fez o contraponto. Não podia ser qq sucessor, não. Tinha que ser esse. JB foi crescendo com tudo a favor, era so ser truculento e contar com o apoio da mídia e o silêncio dos que podiam agir; Lewandowski, ao contrário, teve que enfrentar a guerra que o post do Nassif descreve. Naturalmente, o primeiro virou herói coxinha e o segundo, referência para militantes. Embora isso não transforme nem um nem outro em militantes ou lideranças, é ingeável que simbolizaram durante o julgamento a disputa política que corria e corre na cozinha. Truculência X Resistência. Na batalha do STF venceu a Resistência, cujo comando era do Ministro Ricardo Lewandowski. Portanto quem assume hoje não é quem deveria assumir mesmo já que era o vice; assume o líder da resistência que colocou para correr o líder da truculência. Não podia ser outro; tinha que ser esse. Lewandwski é o cara!

      Com relação a AP 470, nem vou criar expectativas para não correr o risco de decepções. Uma batalha de cada vez.

      Nassif, seu post é perfeito,adorei, vai pro FB e pro Twitter.

  2. Barbosa era ovacionado pela ignorância anti-PT

    Mas Barbosa era ovacionado justamente por aqueles que sequer entendem a separação de poderes.

    É o sujeito que anda de Tucson ouvindo Michel Teló e acha que o Barbosa deveria mandar investigar parlamentares que usam a tribuna para defender companheiros, como se promotor público fosse.

    A qualquer um que se falasse “Todos têm direito a um julgamento justo” ouvia-se a resposta “Você estã defendendo petralhas”.  Não havia raciocínio lógico.  Nada… só ódio, vingança e catarse.

    Mas agora Lewandovski não vai ser ovacionado por ninguém, pois não haverá julgamento político. Nem para PT, nem para PSDB.  Logo, a chance de condenarem alguém do PSDB pelo Mensalão Mineiro é quase zero.

    Este é o país dos recursos infinitos.  Esse processo voltou à primeira instância.  Quando (e se) chegar ao Supremo, ninguém vai ser condenado por decurso de prazo.

    É por isso que em 6 mil anos da história da humanidade, só políticos do PT foram condenados à cadeia.  Se fosse pelo processo normal, não pagariam nem multa.

    E, não sendo o processo normal, foi um processo de exceção.

    Portanto, corrija-se a lei e não crie-se processos de exceção que não levam o país a lugar algum.

    Barbosa era ovacionado por aqueles que sequer sabem o que é um partido político.

    Barbosa era ovacionado por aqueles que acham que a mídia quer o bem do país e do povo e não acreditam que eles fazem, na verdade, POLÍTICA.

  3. Nunca uso negrito, mas

    Nunca uso negrito, mas perdoem

    Que belíssima e justa homenagem ao ministro Lewandowski

    Brasilidade é isso que está no texto, reconhecer os justos, os que optam pela verdade e não pelos holofotes da mídia e busca de poder.

    Parabéns, Nassif,

    Parabéns, Lewandowski

  4. Esse julgamento – que eu

    Esse julgamento – que eu chamo de “fajutão – está para o mundo do direito e para o pensamento político como o 7 a 1 está para o futebol; vai continuar envergonhando o pensamento social brasileiro ainda por longos e longos anos. Não me refiro à militância, essa vai continuar esbravejando de lado à lado na mídia, nos lares e nos bares.

    Lewandowski, esse, sim, vai permanecer entre os gigantes.

    Os demais vão ser incensados pela suas patotas e pronto. E talvez ganhem um bom dinheiro com isso.

    Para virar mais essa página funesta do judiciário brasileiro o cenario ideal é a dilma ser reeleita logo no primeiro turno e, no dia seguinte, conceder a graça a todos, exceto o roberto jefferson, inventor da tese do mensalão. Daí a imprensa deixa o stf em paz por um tempo. Caso contrário, qualquer espirro que o dirceu ou o genoíno derem estará lá estampado nos jornais e revistas com a intençao de fazer regredir o regime.

  5. Nossa, Nassif!!!!!! Perfeita

    Nossa, Nassif!!!!!! Perfeita a análise sobre um SENHOR MINISTRO DO STF. A justiciaria começa a respirar ar puro. Enfim, alguém preocupado em fazer justiça, zelar por ela. Os inquisidores, vassalos da corrupta mídia, entram para a história como o lado podre, injusto, corrupto e dependente do dinheiro para dar suas sentenças. O tempo das trevas, pelos menos nesse momento, nos faz aplaudir, respirar e respeitar um SENHOR MINISTRO DO STF.

  6. Homem público
    Ministro que honra o cargo e a instituição.
    Verdadeiro homem público. Servidor público…
    Avante senhor ministro Enrique Ricardo Lewandovski. Merece o respeito, a consideração e a deferência para além do cargo que ocupa.

  7. O Eduardo Guimarães está

    O Eduardo Guimarães está levando mensagens do povo brasileiro, para o ministro, inclussive a minha! Estou muito feliz, com sua nomeação, mais uma vez parabéns! 

    1. A minha também!

      Jamais poderia me furtar a elogiar o Ministro Lewandowski!  Admiro sua postura, seu semblante sereno, demosntrando seriedade, isenção e educação de um Lord. Excelente post do Nassif! Mais verdadeiro, impossível!  

    2. A minha também! Rapaz, isso

      A minha também! Rapaz, isso que disse o Nassif é a pura verdade. Lembro-me que a discussão sobre mensalão fazia amigos meus, serenos e justos pais de família ficarem a beira de uma ataque de nervos. Parece que o pig conseguiu que cidadãos comuns derrepente projetassem todas as dificuldade da vida nos “mensaleiros”.

      Não havia chance para o debate racional. Parece que a unica coisa que pensavam era, “a mensalidade do meu filho, o aluguel, a conta do celular e os mensaleiros roubando o dinheiro dos meus impostos!”. Isso os levava a querer o linchamento sumário e imediato. Falasse em provas, direito de defesa e seria interrompido aos gritos.Impressionante

  8. NassifA Justiça do Brasil

    Nassif

    A Justiça do Brasil deve e muito a sociedade.

    Entendo que devamos observar até onde vai a pauta do povo neste novo bienio.

    Do Estado,  nós sabemos.

    Não nos esqueçamos que o senhor “torquemada” foi muito elogiado aqui nas pelejas com o Gilmar.

  9. ministro Lewandowski.

    É um ministro que em causa de lei dada como certa pois estava garantida na constituição ele definiu para empresas (fortes econo,micamente) fizesse acordo com sindicato, levamos a pior, como sempre o empregado em leis trabalhista ou no supremo não ganha nada e ainda fica com fama de ruim.

    Como definir um juiz assim que comunga com os mais poderosos, como bom?

    A suprema corte vive em reinado próprio e não conhece as ruas, não existe no país um valor de indenização justa, pois se for pobre um juiz acha que ele não pode ficar rico, assim, os poderosos riem da indenizações pedidas e recorrem pedindo menos, nada existe maior que cem mil reais.

    Não existe nada justo nessa suprema corte…………

  10. Aos justos a Justiça!

    Parabéns Sr. Presidente, desejo apenas que continue sendo o que sempre foi: um justo.

    Pois pessoas como Vossa Excelência são as que me inspiram e me dão esperança num futuro melhor.

      1. Ingrid, estranho muito esse

        Ingrid, estranho muito esse discurso de linchamento moral através de processos penais.

        Pessoas que xingam, atacam, se descontrolam, em relação à discussão sobre o trâmite de um ação penal, e que tem em Joaquim Barbosa um grande ‘exemplo’.

        Tenho alguma experiência profissional em julgamentos de certo modo complexos na área penal, e posso afirmar, aquelas pessoas que normalmente tem uma postura mais odiosa com os tais ‘corruptos’, são as que, no mais das vezes, quando tem contra si algum tipo de acusação “choram que nem bebê”. Enquanto muitos enfrentam o processo penal de cabeça erguida, aquele tipo de acusado se esvai em desespero, o “discurso” muda da água pro vinho.

        Alguns aprendem, pelo modo mais difícil, que processo penal não é lugar para proselitismo político baixo. Na área penal a água pode bater na bunda de qualquer um, de um parente, de um amigo próximo.

        E quando a água bate, todo o cinismo social vem à tona.

  11. Lewandowsky, a sagração de um homem justo

    Nassif, só quero perguntar uma coisa: se não fosse o ministro Joaquim Barbosa, o processo teria chegado ao fim com a prisão dos culpados? Você está me parecendo que comunga a idéia de que eles eram inocentes e foram presos pro culpa do Barbosão…

    1. Não leu e não gostou…
      Os réus foram condenados graças à interpretação perspicaz que o ministro homenageado deu ao crime de corrupção passiva… Lewandovski não foi partidário, foi justo.

  12. A parte mais vergonhosa da AP 470 foi o que o Nassif

    resumiu abaixo:

    “Procuradores, desembargadores, Ministros, advogados assistiam à explosão da selvageria, ao atropelo dos princípios básicos da sua profissão, dos seus valores, e nada faziam.”

    E nada faziam por que as vítimas eram do PT e aliados, e o ódio social contra o PT foi, e ainda é, mais forte nos operadores do direito, que o senso de justiça.

    Não sei se tem conserto…

  13. “Quase todos vacilaram,

    “Quase todos vacilaram, cederam, calaram-se. Procuradores, desembargadores, Ministros, advogados assistiam à explosão da selvageria, ao atropelo dos princípios básicos da sua profissão, dos seus valores, e nada faziam. Alguns até se indignavam nos ambientes restritos, mas nenhum ousou insurgir-se contra o clamor dos bárbaros.”

     

    Felizmente não estou entre os que se calaram, pois dias antes do julgamento do Mensalão denunciei a natureza espetacularizada do julgamento e até fiz algumas sugestões aos defensores dos réus:

    http://www.midiaindependente.org/pt/green/2012/08/510278

     

    Duranteo julgamento procurei demonstrar como a mídia estava manipulando o julgamento e o utilizando para fins eleitorais:

    http://www.midiaindependente.org/eo/blue/2012/09/512481.shtml

    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/11/513894.shtml

     

    Quando Ricardo Lewandowski proferiu seu voto, o comparei elogiosamente a Jacques Vergès mostrando a virtude dele ter quebrado as expectativas e confrontado a maliciosa interpretação dos fatos feita por Joaquim Barbosa:

    http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/08/511444.shtml

     

    Depois que o julgamento fui concluído procurei demonstrar como e porque as condenações de José Dirceu e José Genuino não se ajustavam aos preceitos da Constituição Federal em vigor podendo ser equiparadas à devassa aberta por ocasião da Inconfidência Mineira. 

    http://www.bresserpereira.org.br/terceiros/2012/novembro/12.11.Mensal%C3%A3o_e_Inconfid%C3%AAncia.pdf

     

    Também comparei o ocorrido no STF aos processos abertos por ocasião da Revolta dos Quebra Quilos afirmando sem qualquer sombra de dúvidas que o maior perdedor no episódio foi o STF e Joaquim Barbosa (que, aliás, aposentou-se precocemente por razões que são ainda ignoradas):

    http://jus.com.br/artigos/25862/findo-o-processo-do-mensalao-quem-ganhou-e-quem-perdeu

     

    A natureza politizada do julgamento também foi por mim referida aqui mesmo no GGN e em outros espaços públicos de debates “on line”:

    http://72.55.165.238/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/hamlet-e-o-stf-por-fabio-de-oliveira-ribeiro

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/direito-e-politica-no-julgamento-do-mensalao

    http://jus.com.br/artigos/28442/o-direito-e-seu-avesso-no-stf

     

    Aqui mesmo no GGN fiz um resumo dos meus melhores momentos durante a discussão sobre o julgamento:

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/meus-melhores-momentos-durante-o-julgamento-do-mensalao

     

    Por fim teci comentários sobre os possíveis reflexos do malfadado julgamento: http://jus.com.br/artigos/26768/reflexos-judiciarios-do-mensalao:

    https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/reflexos-judiciarios-do-mensalao

     

    Não me calei. Não me calaria mesmo sabendo que bem pouco poderia fazer para ser escutado. 

     

  14. Que coisa ridícula

    Impressão minha ou só os comentários positivos ao texto estão sendo publicados???

    Isso mostra o quanto essa corja corrupta não tem vergonha na cara!!! Apoiar Lewandowski?? Criticar Joaquim Barbosa?? Vocês são a escória deste país, colocam um partido acima do próprio país! Vão para o inferno!

    1. É a justiça e não um partido

      É a justiça e não um partido que deve estar acima, sr danilo. Mas existe um partido que está acima da lei, e esse partido se chama PSDB e suas maracutaias nunca investigadas a contento. Onde estão os presos do Mensalão do PSDB mineiro? Onde estão os responsáveis pela droga apreendida no Espírito Santo, mas com destino à MG ?. Dentro de um helicóptero pertencente a um Deputado Federal  e do seu filho um deputado Estadual de MG? Onde estão presos os culpados pelo desvio do dinheiro do metrô de SP ? O  Arruda se candidatando a governador do DF , apesar de ser flagrado e filmado pegando maços e maços de dinheiro e os distribuindo como um papai Noel? O sr., homem mt bem informado, não vai se indignar não?

    2. A Burrice É Má Conselheira

      Danilo Bento, que de bento nada tem, escória é você. Este governo, o governo do partido que você odeia por ser um partido de trabalhadores, foi o que mais combateu a corrupção. Ademais, você é burro, o que suas opiniões comprovam, e passional. Política não é campeonato de futebol, requer honestidade, inteligência e sensatez,  não é portanto seu ambiente.

  15. Cego é aquele que não quer ver!

    Ministro Joaquim Barbosa, não usou (como tem dito alguns) como tranpolim politico, o mensalão, muito pelo contrário, recebeu varias ameaças para abandonar o cargo (não só ele como toda a sua família). Ele recebeu notoriedade em todo o país, pelo modo honesto e correto de gerenciar os processos (que ao nossos olhos seriam complicados de gerir), e nunca se viu antes no STF, uma ordem de justiça e igualdade (que deveria ter sido seguida por todos), no comando dele. Porém o que vemos agora é a volta da tradição arraigada no metodos escusos, baseada em indicações e amizades, em que só sofre penalidades os pobres ou que não tenham nenhuma influência, pq estes que ai estão só pensam (inclusive e principalmente este SR. DR. EXLM. Ministro Lewandowski) em si e no que podem faturar, levando a pique com todo o poder judiciario. Ao sair o Ministro Joaquin Barbosa, acabou também toda a possibilidade de um poder voltado para justiça (do doa a quem doer), agora volta o: “terminar tudo em pizza”, como “todo” brasileiro gosta.

    1. Cego é aquele que não quer ver

      Concordo! Agora a absolvilsação dos mensaleiros é dada como certa. Vão servir PIZZAS no lanche da tarde! É uma pena, mas o tempo dirá.

      1. Eles já foram condenados e

        Eles já foram condenados e estão cumprindo penas. Algumas penas fechadas já estão se esgotando, mas esta é a lei atual. E a lei não deveria ser diferente para eles, ao contrário do desejo de muitos.

        Se alguns não estão satisfeitos, que mudem a lei. 

    2. Joaquim Barbosa perdeu

      Joaquim Barbosa perdeu totalmente sua força, tendo que se retirar do STF após ter votado favoravelmente ao julgamento do Mensalão do PSDB no Tribunal (único voto, inclusive). Desagradou quem detém o poder neste país. Os mesmos que o encheram de louros e capas de revista pousando de Batman o colaram para fora do STF. Simples assim.

    3. Errado. Joaquim Barbosa sentou em cima do ‘Mensalão Tucano”

      E na sessão de julgamento relativa ao aspecto cível do “mensalão PSDB” que o Gilmar Mendes pediu para adiar, Joaquim Barbosa disse que pare ele “Tanto Faz”.

      O “mensalão” Tucano,  inq 2280, que cuidava do Eduardo Azeredo, foi distribuído ao Joaquim Barbosa em dez/05, 5 meses depois do Inq 2245 (que gerou a ap 470), já que efetivamente decorria desse último.

      Contudo, o inq 2280 contava com APENAS 5 indiciados, enquanto que o inq 2245 com 41, sendo que a denúncia do inq 2280 foi recebida em em dez/09, e a do inq 2245 em agosto/07. Portanto, mesmo tendo 1/8 dos denunciados do inq 2245 (ap 470), o que é uma enormidade, o inq 2280 (ap 536 – caso mineiro) levou 4 anos para ter denúncia recebida (recebimento que é marco interruptivo da prescrição), enquanto que no inq 2245 (ap 470), esse mesmo prazo foi de apenas 2 anos, mesmo que com 8 vezes mais a quantidade de indiciados.

      Após as denúncias recebidas, o inq 2280 passou então a ser autuado com ap 536, e o inq 2245, em ap 470.

      A ap 536, mesmo que contando com APENAS 1 acusado, o ex-governador Eduardo Azeredo, tramitou até 27/03/14, quando a competência do STF foi declinada, sendo que a ação já prescreveu para 3 corréus, tendo o outro falecido.

      A ap 470 foi julgada em agosto/2012.

      Logo, mesmo que tivessem entrado no STF em um espaço de poucos meses, é fato que o recebimento da denúncia, na ap 470 levou apenas 2 anos, enquanto que na ap 536 (mineiro) levou 4 anos, mesmo que com muito menos indiciados, motivo pelo qual todos os réus dessa última, afora Azeredo (por enquanto) foram beneficiados com a prescrição, remanescendo apenas o ex-governador.

      E mais, ambas as ações foram analisadas pelo STF 5 anos após os recebimentos das respectivas denúncias, o que podeira gerar a falsa impressão de isonomia acaso não se considerasse que desde o recebimento da denúncia, em 2009, a ap 536 contava com um único réu, enquanto que na ap 470, como dito, tinha-se 40, sendo que o trâmite de uma ação penal com multiplicidade de acusados é obviamente extremamente mais lento do que aquela com 1 único réu, que via de regra poderia ter sido julgada em até um ano.

      É fato ainda que as relatorias, tanto da ap536, e respectivo inquérito, quanto da ap 470, e tb seu inquérito, eram do Joaquim Barbosa, tendo o Min. Barroso entrado na ap 536 em agosto/2013, após Barbosa assumir a presidência, e levado aquela a julgamento alguns meses depois, quando voltou para a 1a instância.

  16. Impecável!

    Parabéns, Nassif! Texto impecável!

    Que esses tempos sombrios não sejam esquecidos jamais, para que jamais voltem a ter similariedade. Luz para o Sr. Lewandowski.

     

  17. Posse no STF

    Que afronta à mínima inteligência do leitor este artigo representa!.E os comentários ‘ïsentos”, então? No título, deveria conter a advertência: “leia somente somente se for eleitor do PT, caso contrário, sofrerá sério risco de morrer de rir”.  

     

    1. Posse no STF

      Vai voltar o tempo das velhas raposas. Admiro a inteligência do Nassif. Mas seus comentários são tão pró situação, que chega a dar nojo! Não sou Pt , nem PSDB, e muito menos PSB. Nenhuma dessas 3 porcarias que estão aí me representam. Só que a defesa aos petistas nesta coluna é demais. E os comentários então, parece que recebem algum $ para puxar o saco do colunista. Com licença que eu vou vomitar!

    2. Você não conhece a história,

      Você não conhece a história, nem o julgamento. Parece mais um membro do novo curral eleitoral do PSDB (a classe média iludida pela Veja e redes sociais). Leia com isenção, saiba mais a respeito do julgamento e talvez veja a realidade, se tiver um mínimo de capacidade intelectual. 

      1. Sr Clesio,
        Tenho idade,

        Sr Clesio,

        Tenho idade, juízo, caráter e instrução suficientes para construir e sustentar as minhas impressões sobre o que leio e vivencio. Não espero, no entanto, unanimidade de corcordância com as minhas opiniões. São, como disse, apenas opiniões!

        Não me considero, também, componente de qualquer “curral eleitoral”, novo ou vellho, haja vista que não voto por cabresto nem ando em manadas, sejam elas conduzidas por pessoas, instituições ou mídias de quaisquer matizes.

        1. Jura ? Jura que não lê a

          Jura ? Jura que não lê a revistinha de esgoto e não assiste a Rede Globo ? Mas fala igualzinho a elas e as segue cegamente em suas opiniões. Dimaisdaconta !

          1. Última participação neste assunto

            Sra. Lenita,

            Desde quando argumentar com lógica e educação é privilégio exclusivo de quem lê ou assiste somente as fontes pela senhora citadas? Há muitos outros canais de esclarecimento e formação de idéias, isentos ou não, que subsidiarão as opiniões de cada um. 

            Ah, estudo e experiência de vida também ajudam muito a não seguir qualquer idéia ou dogma cegamente, como a senhora rude e injustamente, acusou-me de fazê-lo.

            Por fim, note que as avaliações positivas aos comentários deste artigo, com 4 ou 5 estrelas, são somente concedidas àqueles elogiosos ao conteúdo do artigo, independentemente de serem fundamentados ou bem escritos. E eu sou o alienado? Realmente, estou perdendo o meu tempo aqui…

    3. Posse no STF

      Concordo plenamente com você Santos de Santos. Depois da atuação desse ministro e de alguns “companheiros” dele no STF fica a dúvida de como será a justiça brasileira. O texto parece uma infeliz brincadeira.

       

       

    4. Concordo plenamente com o Sr

      Concordo plenamente com o Sr Santos de santos! Tive de ler novamente o texto, e continuo não acreditando no que li. É inimaginavel qualquer apoio ao Sr Minnistro em questão. Falta lhe isenção para tal cargo na Republica. Infelizmente o aparelhamento da mais alta corte do Pais esta completa!

  18. Diogenes, da antiga Grecia,

    Diogenes, da antiga Grecia, procurou, de lanterna na mão, um homem de caráter e não o encontrou. Certamente no tempo dele também deveria existir uma mídia perversa como esta que está ao nosso alcance. Caro Diógenes, nós temos este homem que voce não encontrou em Atenas e este HOMEM se chama RICARDO LEWANDOVSKI. Parabéns Doutor, voce faz a diferença. O meu muito obrigado! 

  19. Pecado original.

    Enquanto a AP 470 não for revista, não há dignidade possível para o STF.

    Continuará sendo, se não um tribunal de exceção, um tribunal que não se posiciona contra julgamentos de exceção.

    1. Concordo contigo. Respeito

      Concordo contigo. Respeito muito o Ministro Lewandowsky mas acho que A AP-470 é uma nódoa asquerosa que conspurca todas as TOGAS. REVISÃO, JÁ !!

       

      “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  20. Concordo, Nassif! Seu texto é bem escrito…mas só.

    Nassif, sou seu fã (e não é de hoje).

    Seu texto está impecavelmente escrito. Mas refiro-me ao formato, essencialmente à escrita.

    Eu já não iria tão longe nos elogios ao Ministro Lewandowski assim como, em contrapartida, também não o faria ao Sr. Joaquim Barbosa. Penso que estes profissionais foram incumbidos de responsabilidades importantes e recebem muito bem por isso.

    A Revista Veja critica o PT e os seus correligionários, assim como a Carta Capital tem em seus desafetos a turma da oposição…Uma coisa é certa, não há como qualquer opinião sobre o tema não soar proselitismo partidário.

    1. para Hal Po

      Não vejo problema em uma publicação assumir um lado ou uma ideologia. Acho até saudável. A gente lê já com um certo filtro. O problema está em distorcer os fatos para favorecer um lado. Criar sensacionalismo com manchetes que não se sustentam na matéria. E nisso há um abismo de diferença entre Veja e Carta Capital, por exemplo.

  21. “na presidência do STF,

    “na presidência do STF, agora, existe um Ministro que não se curva ao clamor das ruas e às capas das revistas.”

    clap clap clap clap

    Ao transformar o STF em um palco midiático, Joaquim Barbosa mostrou toda a sua soberba. Um rei absoluto que usa e abusa do poder, que ataca, manda jornalistas chafurdarem-se no lixo, trata advogados de defesa de forma abjeta, acusa e condena sem provas. A justiça deve ser serena, e o que vimos foi o ódio, a politização, o show midiático. Parecia a justiça das ruas, com fúria, sangue nos olhos e gritos de “lincha, mata!”… a barbárie!!!

    Agora, com o Ministro Ricardo Lewandowski, o STF deixa de ser um palco midiático e volta a ser a Casa das Leis. Justiça!!!

    Força, Ministro!

  22. A maior qualidade

    Não sou jurista, e por isso não dou palpite sobre os aspectos técnicos do julgamento (apesar de ter as minhas opiniões), mas acho que a principal qualidade do ministro Levandowski foi a absoluta serenidade, mantendo o comportamento dentro de um padrão de civilidade mesmo quando interpelado e interrompido aos gritos durante suas declarações. Aguardava a sua vez de falar novamente e mantinha sua linha de pensamento, sempre baseada em fatos, leis e jurisprudências.

    Durante todo o julgamento demonstrou que realmente leu e estudou o processo, e tomou decisões baseadas na justiça, e não da opinião pública, publicada, ou mesmo  na sua própria, independente de saber que algumas vezes seria achincalhado por isso.

    Esse é o diferencial que deveria ser procurado em todas as indicações para ministros do STF, e é essa compostura que diferencia os grandes homens da turba.

    Minha esperança é que muitos jovens estudantes de direito tenham percebido essa diferença e se espelhem nela, para que daqui a alguns anos possamos ter um STF composto por uma maioria de Levandowski, que mesmo com opiniões e interpretações conflitantes, possam manter o respeito e a serenidade necessárias ao cargo e à função.

     

  23. Torquemada na fogueira

    Outro dia, remexendo na estante, encontrei um livrinho que comprei há quase vinte anos na histórica livraria e sebo Shakespeare and Company, em Paris. Chama-se Torquemada na fogueira, do espanhol Benito Pérez Galdós (1843-1920). Traduzo a abertura da breve novela:

    “Vou contar como foi para a fogueira o desumano que tantas vidas infelizes consumiu em chamas; que de uns trespassou os fígados com um ferro candente; a outros pôs na caçarola bem recheados e os demais assou por partes, em fogo brando, com rebuscada e metódica sanha. Vou contar como o feroz verdugo veio a ser vítima; como os ódios que provocou se lhe tornaram lástima, e as nuvens de maldições que lançaram sobre ele, chuva de piedade; caso patético, caso muito exemplar, senhores, digno de ser contado para ensinamento de todos, aviso para condenados e escarmento de inquisidores.

    Meus amigos já conhecem, pelo que dele desejei lhes contar, dom Francisco Torquemada, que alguns historiadores inéditos destes tempos chamam de Torquemada, o Pior.”

  24. PEC dos Magistrados

    Nassif, tenho grande admiração por Lewandowski desde o primeiro ano da faculdade, quando tive a oportunidade de ler seus escritos sobre a Globalização e, e então, me deparei com a possibilidade da construção de abordagens progressistas também no campo do Direito, em geral visto como seara conservadora (ao lado de outras figuras proeminentes que fui descobrindo, como o Dalmo Dallari, o Fabio Comparato, o Alaor Caffé, o Eduardo Bittar, o Boaventura, etc). Como Ministro do STF, por certo também ganhou, ainda mais, meu respeito, dado o equilíbrio com que sempre defendeu suas posições, sua visão humanista combinada com a persistência de seu rigor ético e teórico, enfim. O Pretório Excelso ganhou muito com a sua chegada e, mais ainda agora, neste momento em que se torna Presidente da Casa. Estou certo de que daremos um salto significativo nos padrões de civismo contidos na prática do Guardião da Constituição.

    Se me permite, gostaria, no entanto, de pontuar uma crítica – a qual, na minha perspectiva, julgo como consideravelmente importante. Ela diz respeito à adesão do caro Ministro a um certo corporativismo o qual julgo impertinente ao exercício do seu ofício e, mais amplamente, à consolidação da República. Mais propriamente, digo respeito ao seu apoio formal à aprovação da PEC 63/2013, a PEC dos Magistrados, tópico que tenho tido a oportunidade de abordar aqui no GGN ao longo dos últimos meses. Conforme os estudos que apresentei, a aprovação dessa medida (em tramitação no Senado, com forte suporte do Presidente da Casa, Renan Calheiros, e de muitos outros congressistas, inclusive da base aliada do Governo – que se manifestou contrariamente à sua aprovação) resultará no estouro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para pelo menos 6 Estados logo no ano que vem (e, potencialmente, de mais 11 Estados no curto prazo). Tenho insistido, por diversas vezes, que a PEC é um dos feitos mais antirrepublicanos da história recente do nosso país – lamentavelmente pouco discutida no Congresso, e pouco abordada pela imprensa (felizmente, aqui tem sido um espaço em que o tópico tem tido espaço para a reflexão). O caos administrativo que resultará a partir de sua deliberação favorável é inaceitável, em especial diante da sua razão de ser, que é a de beneficiar um conjunto da sociedade já tão significativamente privilegiado.

    Fico espantando com essa anuência de Lewandowski a tal acinte. Mais do que isso, entendo como bem incoerente a postura dele, diante de tantas outras ações tão dotadas de um elevado senso republicano. Quando vejo que ele, como figura máxima do STF, também foi responsável por enviar o projeto que visa ampliar os salários dos Ministros (e, por conseguinte, de toda a Magistratura, dados os esquemas constitucionais de vinculação das remunerações de juízes) para impressionantes R$ 35,9 mil (um aumento de quase 17% sobre o incremento que já tinha sido aprovado para 2015, que levaria os salários para R$ 30,9 mil), percebo que a permeabilidade dele aos lobbies corporativistas, talvez, seja maior do que aquele que seria, na minha opinião, ideal para a sua posição. Talvez fosse interessante entender melhor o porquê dessa sua postura no que tange a esses temas pecuniários, os quais fogem um tanto, do ponto de vista de seus posicionamentos, dos padrões éticos firmemente determinados em outros domínios de sua atuação.

  25. Barbosa, túmulo da justiça e do direito.

    Parabens Nassif pelo texto!!

    Sintetizou bem o que foi o julgamento e a atuação do Barbosão , da mídia e dos telespectadores influenciáveis  e raivosos

     na AP 407.

    Agora a paz e o “fumo bonis juris” volta ao STF. com o comando desse senhor, sereno, Lewandowsky.

     

    Parabéns!!  

     

  26. Excelente! Magistral! Sábia,

    Excelente! Magistral! Sábia, feliz e justa explanação faz vc, respeitado e imparcial jornalista Luis Nassif, a respeito do grande e justo homem público, ministro honrado Ricardo Lewandowski. O Brasil honrará sua biografia, sua historia.

  27. A volta do bom senso

    Lewandowski, como presidente do STF/CNJ, deve trazer de volta às raias do bom senso e da justiça baseada em leis a Alta Corte. Pelos próximos anos, não teremos o desprazer de ver as baixarias e zombarias de alguns “ministros” do Supremo, que tal como fazem os pequenos ditadores, querem calar os que discordam… O Direito agradece esse retorno do STF aos trilhos da ética e da discrição.

  28. Critica

    Nassif, concordo com você em grau numero e genero nas criticas aos magistrados que se deixaram influenciar pelos holofotes, concordo com sua vião sempre perfeita de certa midia tendenciosa, só não concordo com a critica a Gilmar Mendes porque este está tão comprometido que chega as beiras do ridiculo portanto está abixo da critica.

  29. manifestação

    É triste e repugnante a manifestação de certos “comentaristas”.  As manifestações não procuram avaliar o Ministro Lewandowsk,e sim apresentar posições político-partidárias que tanto prejudicaram o julgamento do dito “mensalão”.

    Parabéns, Nassif.Foi uma abordagem com o conteudo necessário e que fez uma excelente avaliação do Ministro Lewandowski. Quanto ao ex-presidente, ficou devendo a conclusão de denuncia pública que fez ao chamar um de seus pares de “chefe de jagunços”. Lembram? Pois é. Fica muito clara a diferença entre o xs- e o futuro presidentes do STF.

    Parabens, Ministro. Votos de uma gestão com a qualidade do que vem pregando por toda sua vida pública.

  30. advogado de defesa do pt no mensalao

    Viva a democracia, liberdade de expressao !!! Acredito que ja esqueceram da atuacao do ilustrissimo senhor Lewandowski, nos debates acalorados do julgamento dos mensaleiros , ja esqueceu, meu caro Nassif, dos artigos ultrapassados, colocados por Lewandowski para atenuar as penas dos mensaleiros, corrigidos, exemplarmente com base no codigo penal, pelo ilustrissimo Ministro Celso de Melo, e para finalizar, o que o senhor Joaquim Barbosa lucrou com isso tudo ?  Sequer se candidatou a presidencia do Brasil. Descordo totalmente da sua analise sobre o atual presidente do Supremo, mas que bom e o Brasil, Viva a liberdade de expressao, Reynaldo do Rio de Janeiro.

  31. Nassif, amigo dos amigos

    Fica clara a postura pro pt do articulista, esse juiz defendeu ao maximo o interesse dos mensaleiros, levantou e, criou polemicas com Barboza visando desestabiliza-lo e angaRIAR DEFENSORES PARA A QUADRILHA. Fica claro o por que de dilma e lula terem nomeado tantosd ministros;  em pouco tempo o pt seguiria o exemplo da venezuela.

      1. Luz Vermelha

        Como certos internautas gostam da expressão “aparelhamento”. Será que sabem o significado da mesma? Será que nos demais governos esse têrmo não poderia ser utilizado, embora de maneira incorreta? Essa é uma pergunta que não permite ilações ou metáforas.

      2. Qualquer governo nomeia suas

        Qualquer governo nomeia suas pessoas de confiança, que se pautam pelos mesmos valores e ideologia. Ou então a direita não governa com os seus?

        Argumentar que isso é aparelhamento é uma demonstração de ignorância e/ou ingenuidade. Ou pura má fé, por implicar que governo de direita apenas nomeie competentes imparciais, acima das ideologias, quando é óbvio e patente que não é dessa forma.

  32. Parabéns Ministro Lewandowisk

    Parabéns Ministro Lewandowisk, estou certo que o STF com a sua Presidência recuperará a dignidade! Espero um Tribunal “sem curvas ou pontos”, apenas que faça Justiça.

  33. A presença do ministro

    A presença do ministro Lewandowski e , agora , sua posse na presidência do STF , evidenciam a perigosa assimetria vigente na atual composição da corte. Equilíbrio , civilidade , elegância , conhecimento e cultura , emanam de sua pessoa e se contrapôem a barbárie , ao oportunismo , a fraqueza de caráter , aos conchavos e a militância partidária que , apesar da saída do Barbosa , infelizmente , ainda rondam a alta corte …

  34. nas aulas de Direito apenas o

    nas aulas de Direito apenas o mais sérios e respeitados professores defenderam Levandowski e rechaçaram Barbosa.
    Os mais ignorantes se acharam menos entendidos que Merval Pereira e Willian Bonner e se calaram. 

    Espero que exista justiça divina, para que seres abomináveis na imprensa e judiciário paguem pelo que fizeram contra esse jurista que é sim acima da média e tem coragem de bater de frente contra a mentira!!

  35. Boa Sorte, Presidente

    O ministro Lewandowski renova as esperanças de um Brasil melhor, de um Brasil mais justo, de um Brasil regido pelas leis. Que tenha toda a sorte possível, pois do seu sucesso depende em boa parte o sucesso do nosso país. Boa sorte, presidente.

  36. Taí uma coisa que eu não

    Taí uma coisa que eu não entendo, e gostaria que alguém me explicasse: Lewandowski foi transformado em herói pela militância, por conta dos enfrentamentos contra o colérico e tresloucado JB. Até aí, tudo bem, em princípio.

    Ocorre que, apesar dos “arranca rabos” de botequim durante o julgamento, Lewandowski concordou com os votos de JB em cerca de 85% das vezes na AP470. Ou seja, mais concordou do que discordou, mais condenou do que absolveu. Apenas o fez com a civilidade que faltou a JB, mas fez.

    Ora, se a mesma militância diz que o mensalão foi uma “farsa”, um julgamento “politico” que herói é esse que manda inocentes para a fogueira? 

     

     

    1. Complexidade de oito mil páginas e juridiquês…

      Caro Charlie,

      Essa pergunta é a pergunta que não quer calar… Primeiro a palavra mensalão não tem nenhuma relação com o que foi julgado naquele processo.

      Políticos receberam dinheiro de origem desconhecida por motivações desconhecidas e o STF, ministro Lewandovski incluso, agiu muito bem ao condenar essa prática. Existia um entendimento antes do julgamento do “mensalão” de que para configurar corrupção passiva era necessário que se comprovasse a vantagem/benefício que o corruptor daria ao corrompido. Depois do julgamento o recebimento da vantagem da parte do corrompido caracteriza o crime de corrupção.

      José Dirceu, José Genoíno e outros não receberam vantagem alguma, muito pelo contrário… Receberam uma pena desproporcional que até agora ninguém conseguiu explicar para mim qual foi o crime… Ainda espero uma resposta. Li o processo inteiro e não entendi essa parte. Parece que Dirceu foi condenado com o argumento de que era impossível que não soubesse das falcatruas dos aliados do governo porque era ministro da casa civil. Uma coisa bem assim… Sem pé, sem cabeça, ridícula e assustadora.

      Espero ter contribuído, saudações.

    2. A ‘militância’ tem toda a razão em elogiar Lewandovski.

      O bom juiz não é o que faz o que a parte sempre quer, mas o que é capaz de se opor ao arbítrio.

      A liturgia de um julgamento, especialmente penal, é fundamental. O STF não é, nunca foi e nunca vai ser juízo de instrução criminal. Mas Barbosa, junto com Ayres Brito, jogaram a liturgia no lixo, dando o ritmo patético das novelas.

      Sem a liturgia se conseguiu ainda agravar o que já era um absurdo em um processo com tantos réus e acusações a ser julgado meses a fio pelo STF. Apenas quem já participou de julgamento criminal com risco de penas altas para os acusados sabe o quanto a liturgia é primordial. Por muito menos o tribunal do júri sofre desaforamento.

      Sem mencionar o uso das cartas de ordem para oitivas e interrogatórios. Os ministros condenaram pessoas que nunca viram. Para um acusado minimamente seguro o interrogatório com a presença do juiz que vai julgá-lo é primordial. Daí a importância do princípio da identidade física do juiz na reforma processual de 2008. Na minha opinião as cartas de ordem são o pior vício nos julgamentos de acusados com ‘prerrogativa de foro’.

      No mérito da ação o MInistro lembrou do uso errado que se estava fazendo da Teoria do Domínio do Fato, o que depois foi legitimado pela academia e pelo próprio criador da teoria. Essa posição evitou as condenações de Dirceu e Genoíno na corrupção ativa, segundo seu voto.

      Quanto a Delúbio, tomando como premissa que os repasses configuravam mercância de cargo, e não caixa 2 de campanha, o que, segundo toda a instrução, na minha visão foi o maior erro da Ap 470, existiriam, dentro daquela lógica, e em tese, muito mais indícios (até confissão parcial) do que contra Dirceu e Genoíno. Por isso a condenação de Delúbio, no único ponto que critico a atuação de Lewandovski, porque aceitou a corrupção, e não o caixa 2. Na minha visão a revisão criminal poderá infirmar isso.

      Por fim, na imputação da quadrilha absolveu todos, e seu voto prevaleceu nos embargos infringentes. 

      Afastada a quadrilha (voto liderado por Lewandovski), a tese de corrupção ativa contra Dirceu e de Genoíno (condenados na corrupção sob o artifício de serem os ‘líderes’ do modus operandi) ficou logicamente afastada diante da inexistência de estrutura delitiva formada como premissa para se ‘praticar a corrupção’.

       

    3. O Buraco É Mais Embaixo

      Charlie,

      As principais objeções ao julgamento da AP 470 são três: a impossibilidade dos réus recorrerem a uma segunda jurisdição, a sonegação de provas que estão no inquérito 2.474 da PF e o erro técnico no uso da Teoria do Domínio do Fato. Além dessas ilegalidades e do erro absurdo, há muitos outros descalabros (por exemplo, a dosimetria de Barbosa que Barroso desmascarou).

      Como você sabe, dos 38 acusados que foram julgados pelo STF, só três estavam obrigados constitucionalmente a isto: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os demais tinham de ter sido julgados em primeira instância, se é que a Constituição Federal é para ser obedecida. Mas CF foi posta de lado pelo STF no julgamento da AP 470.

      Para que os 35 réus que tinham o direito constitucional de serem julgados em primeira instância, a ação deveria ter sido desmembrada. O pleno, porém, decidiu pelo não desmembramento. Lewandowski votou favoravelmente ao desmembramento, mas foi voto vencido. Tendo sido vencido, ficou obrigado a respeitar e seguir a decisão da maioria.

      Joaquim Barbosa sonegou provas favoráveis aos acusados existentes no inquérito 2.474, impedindo que os advogados dos réus tivessem acesso ao inquérito (declarou-o sob segredo de justiça) e não anexando-o aos autos. Para o julgador, os autos são o universo. Como Barbosa cometeu fraude judicial, as provas que inocentariam réus inexistiram no processo. Também por isto, Lewandowski teve de condenar.

      Lewandowski foi voto vencido na interpretação da Teoria do Domínio do Fato. Lewandowski, portanto, foi obrigado a adotar no julgamento a interpretação estapafúrdia da teoria. A interpretação da teoria que o pleno adotou tinha por propósito condenar Dirceu e Genoíno, principalmente Dirceu. E funcionou.

      Lewandowski, então, TINHA DE CONDENAR, porque Barbosa sonegou provas de inocência e porque o pleno decidiu usar incorretamente a Teoria do Domínio do Fato. Lewandowski, mesmo divergindo da interpretação da maioria, tinha de adotá-la no seu julgamento, pois o plenário do Supremo assim decidiu, e Lewandowski não tinha como agir diferentemente. Analogamente na questão da dupla jurisdição, e, por isto, foi obrigado a julgar 35 réus que, ele achava, tinham de ser julgados em primeira instância. Lewandowski não fica nem um pouco diminuído por ter julgado semelhantemente a Barbosa, pois tinha de julgar segundo as regras impostas pelo plenário do STF e apoiado nos autos forjados ilegalmente por Barbosa.

      As falhas graves do julgamento vão, cedo, ou tarde, anulá-lo. Então, as posições de Lewandowski emergirão com a força da correção técnica e da busca da Justiça.

      1. Excelente, Ramalho. Estas são

        Excelente, Ramalho. Estas são as questões de fundo. Para racionalizar a tese inventada por roberto jefferson que ganhou a adesão do procurador e do barbosa ainda operaram outras fajutices como: dinheiro da visanet virou dinheiro do banco do brasil; convênio com a visanet firmado em administrações tucanas só passou a ser observado à partir de quando tinha alguém do pt; dinheiro pago à agencia de publicidade pelos pelas empresas de comunicação que veicularam a campanha – que de fato foi feita – tambbém virou dinheiro do banco do brasil pelo mesmo motivo, que é dizer que os petralhas saquearam o banco.

        E tem mais: uma ministra “criminaliza” sacar dinheiro na boca do caixa e ainda chamou isso de machismo vil porque a esposa o fez no lugar do marido; dinheiro de empréstimo bancário (quitado) virou coisa do demônio; um juiz compara um julgamento com implicações sobre a liberdade de pessoas com uma criança de quem se supõe ter feito uma “arte” qualquer pra dizer que não precisa de prova; enquanto uma outra juiza condena também sem provas porque “a literatura permite”; Sem falar no juiz que julga contra a lei, contra a lei que ele não conseguiu mudar e sabia de sua existência simplesmente finjindo que a lei não existia.

        Enfim, por tudo isso chamo essa excrescência de “ffajutão”; julgamento de exceção que ainda vai envergonhar o pensamento jurídico por muito tempo.

        Já votei em vária legendas (inclusive psdb e pps, sério), mas depois dessas baixarias e das boçalidades que eu vi pessoas cometerem na imprensa ou teleguiados por ela certamente vou passar um longo tempo ainda votando no pt.

        Os mais antgos que conheço – e pelo que se lê nos livros de história – contam que com Vargas, por exemplo foi pior. Com Jango, mais recentemente, também. Enfim, é tipico dessa direita estúpida mover essa campanha de ódio contra governos trabalhistas. Se essa turma está babando de raiva, isso é mais um sinal de que o pt está no caminho certo.

  37. essae elogio ao ministro é,

    essae elogio ao ministro é, no mínimo ,

    brilhante.

    mas é preciso elogiar tb os que seguraram  barra

    nos piortes momentos do tal julgamento do dito mentirão –

    os chamados blogs sujos que jamais deixarm de mostrar os equívocos de arbosa e dos outros ministrso que se entregaram aos interesses da grande mídia…

    na verdade, esse julgamento não acabou como muitos acreditam…

    um dia a história mostrará a verdade sobre isso.

     

     

     

  38. Como estava escrito numa das

    Como estava escrito numa das camisetas do Collor – o tempo é o senhor da razão. Resta agora rever essa farsa que foi o julgamento da AP 470. Há que ter aquilo roxo, como diria o próprio Collor.

  39. Fui aluno  de Teoria do

    Fui aluno  de Teoria do Estado do Professor Lewandowski na Faculdade de Direito da USP – Largo de São Francisco, da turma de 1982.

     

    Ele ainda jovem Professor-Assistente,  mas sempre discreto, educado e atencioso, um verdadeiro gentleman em termos do que isso  significa, como pessoa cordata e ser humano sereno. 

     

    Desejo muito sucesso ao mandato do Presidente Lewandowski no Supremo Tribunal Federal, e comemorar pois não tenho mais que me envergonhar da maior corte judicial do país ter se transformado na pior escola de direito nos tempos do destrambelhado joaquim barbosa.

  40. Lewandowski: a sagração de um homem justo

    Esse tal de joaquim barbosa se deixou influenciar pelos holofotes da mídia, principalmente rede globo e revista veja. Se esqueceu que da mesma forma que a mídia vendeu a sua falsa imagem de “herói” do país, pode a qualquer momento mostrar a sua verdadeira incompetência e insignificância. Basta o jb se filiar a qualquer outro partido, que não seja o psdb e seus aliados, que poderá dar adeus ao “heroi” nacional…

    1. Merecido seu elogio ao texto de Nassif mas não o diria perfeito

      Maria Silva (quarta-feira, 10/09/2014 às 18:15),

      Você tem razão, trata-se de elegante e justa homenagem. Não acho a perfeição um dom humano e faria retoques ao texto de Luis Nassif.

      Não há em nenhum momento do texto de Luis Nassif qualquer referência a um instante magistral do ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Trata-se da sessão do dia 20/09/2012, e que pode ser vista na declaração de voto dele no seguinte endereço:

      http://www.youtube.com/watch?v=m6uyOzTG2T8

      E deixo também a indicação do post “As motivações não tão secretas da aposentadoria de Barbosa” de terça-feira, 05/08/2014 às 14:41, aqui no blog de Luis Nassif com a transcrição do artigo de Marcio Chaer publicado no Conjur. O endereço do post “As motivações não tão secretas da aposentadoria de Barbosa” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/as-motivacoes-nao-tao-secretas-da-aposentadoria-de-barbosa

      No post junto a comentários que enviei há também links que mais bem esclarecem esse papel do ministro Enrique Ricardo Lewandowski. São dois comentários que eu enviei para junto do comentário de IV AVATAR enviado terça-feira, 12/08/2014 às 03:02. O papel do ministro Enrique Ricardo Lewandowski foi percebido em avanço pelo que se depreende do comentário de Jotavê (O professor de filosofia João Vergílio Gallerani Cuter) que foi transformado no post “Lewandowski expõe hipocrisia dos “garantistas” do STF” de sexta-feira, 21/09/2012 às 19:44, e para o qual eu deixei o link no meu comentário de sexta-feira, 15/08/2014 às 15:32 para IV AVATAR e que o deixo aqui também a seguir:

      https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/lewandowski-expoe-hipocrisia-dos-garantistas-do-stf?page=1

      Entendimento que eu não apreendi na época e só depois quando pude ver o vídeo para o qual eu deixei o endereço acima é que eu pude compreender o que o comentário de Jotavê significava. Até hoje poucos sabem desse momento no julgamento na Ação Penal 470 e os reflexos que a fala do ministro Enrique ricardo Lewandowski teve na Ação Penal 470 e repercutirá em outras situações semelhantes.

      E vale observar que o ótimo comentarista DanielQuireza – e em relação ao ótimo eu faço senões tendo em vista que ultimamente ele tem-se parecido com um sósia intelectual de Luis Nassif, repetindo as mesmas críticas que Luis Nassif lança à equipe econômica – sem talvez o amparo de colegas com formação jurídica que provavelmente o professor Jotavê contou, fez um pouco antes um comentário que quase conseguiu alcançar o entendimento também expresso por Jotavê. Eu disse que antes porque o comentário de DanielQuireza foi transformado no post “A caracterização do crime de corrupção passiva na AP 470” de sexta-feira, 21/09/2012 às 09:38, aqui no blog de Luis Nassif, portanto, dez horas antes do post com o comentário de Jotavê, e que pode ser vista no seguinte endereço:

      https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/a-caracterizacao-do-crime-de-corrupcao-passiva-na-ap-470

      Considero que a fala do ministro Enrique Ricardo Lewandowski, na sessão do dia 20/09/2012, foi um momento magistral dele porque ali um juiz muda de opinião para seguir quem outrora era uma espécie de promotor de justiça na esfera federal. E não muda sozinho. Muda porque todos os ministros que anteriormente expressavam concepções diferentes em relação ao crime de corrupção também mudaram de opinião. E não só muda de opinião como lapida a sentença que como viera do então ministro relator Joaquim Benedito Barbosa Gomes ainda estava em estado bruto.

      O que se via era um juiz e professor na melhor escola de Direito do país que optou por mudar de opinião para seguir o entendimento de um, ali naquela época, juiz, mas que fora antes apenas uma espécie de promotor de justiça na esfera federal, que se sabia que desde a Constituição de 88, ninguém com esse perfil assumira o cargo de ministro do STF.

      O meu reparo ao texto de Luis Nassif é por ele não ter salientado que na parte mais importante da Ação Penal 470, em que se conseguiu transformar o crime de caixa dois quando quem recebe a vantagem indevida é funcionário público com uma gama muito grande de competência em crime de corrupção passiva, o justo e eloquente ministro Enrique Ricardo Lewandowski esteve lado a lado do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. A bem da verdade o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes foi à frente.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 10/09/2014

  41. Miniatro

    Eu era fã do Nassif nos ano 80. Depois elle mudou completamente sua postura diante dos fatos. Chamar Lewandowski de justo é uma cois tão absurda como chamar Judas de Justo. Por que faz isto?

    1. Na sua posse, o MInistro

      Na sua posse, o MInistro Marco Aurélio de Mello, um dos mais rigorosos da AP 470,  fez um discurso com os maiores elogios que um Ministro do STF recebeu até hoje.  Mesmo tendo votos contrários. Você precisa ler mais o blog para conseguir avaliar melhor posturas como a do Lewandowski,

  42. Nada como um dia atrás do outro.

    Sr. Ministro

    V. Excia utilizou um expressão dita por Martin L. King – “I have dream” – em seu discurso. É isso o que o povo brasileiro também sonha: um Judiciário justo, rápido em suas decisões e imparcial, respeitando os direitos de todos os envolvidos, sem distinção de cor, credo, religião e posição política. Que V. Excia tenha uma gestão profícua, que seja modelo para as demais que virão e se insira na História da Justiça Brasileira. Parabéns. 

  43. Lewandowski.

    Nassif , belo texto! Lewandowski é esperança de bom senso, civilidade e justiça no maltratado stf. O Brasil está precisando e merece.

  44. parabens nassif

    parabens nassif pela sua homenagem ao ministro, agora merecidamente presidente do stf.

    podemos dormir tranquillo, agora temo um verdadeiro guardiao de nossa constituicao.

    vamos aguardar tambem  a abertura da 2474.

  45. chega de saudade…
    àqueles saudosos pela ortodoxa e irretocável nobreza dos homens do salão, oráculos dos designios da constituição. Defender a honrosa história do judiciário brasileiro… QUANTO BOBAGEM!!! Perdoe-me Nassif, respeito sua interpretação dos fatos, mas repaginar a um mais importante episódio do judiciário brasileiro dessa forma é francamente seguir pelo arbitrário e diretivo proposito de desqualificar Joaquim Barbosa e inocenter os réus do mensalão. Você está do outro lado do processo de Kafka, venerando um homem que não seguiu o proposito de apurar a verdade dos fatos, mas simplesmente a razão do processo em si. Uma vergonha!!!!!

      1. mensalão não existiu???
        Vi um breve comentário aqui de algum advogado se qualificando para chegar a seguinte conclusão: não existiu o mensalão. Tudo bem que a expressão “mensalão” é apelido, mas quanta pretensão! Não se exige um esforço teleológico para chegar a seguinte conclusão: que o Executivo tem maioria no STF e que a relação entre os poderes – se não chega a ser promiscua – não é equilibrada/saudável. Não precisamos ir tão longe para perceber como o governo consegue a maioria do congresso, ou precisamos? Até concordo que pela técnica estritamente jurídica, os “bons operadores do direito”, no qual o Sr. Lewandovski se inclui, chegaria a um veridito de julgá-los inocentes por falta de provas. DESCULPE-ME, DIREITO NÃO É CIÊNCIA, NÃO DESTINA-SE AO EQUILIBRIO. É A ORDEM DO ESTADO DOMINADO PELOS FORTES.

  46. na vida real, naquela de

    na vida real, naquela de fatos mesmo, e não de ilusões, neste Brasil, se alguém foi nomeado para o STF significa dizer que tem rabo preso pelos interesses econômicos e partidários por trás de sua indicação ao presidente que lhe nomeou!!! Desculpa, mas não dá prá elogiar e achar que o atual presidente do STF é muito melhor do que toda a corja que senta ali.

     

  47. Perfeita análise!!!

    Lewandowski foi, de fato, o único ministro naquele julgamento nefasto, a insrever seu nome na História com dignidade ímpar. A coragem mais ampla é exatamente a que ele teve, a coragem de se manter íntegro e sereno, nos piores momentos.

  48. lewandovski
    Todo mundo razoavelmente inteligente sabe que aqueles ministros são todos políticos que se equilibram entre causas politicas. Não são melhores que os membros do legislativo. Não a toa o Brasil é a chicana que é.

  49. Uma alfinetada no Batman
    A divergência pertence ao mundo jurídico, ao mundo dos fatos, às
    relações sociais, e ajuda a evoluir (Ministro Marco Aurélio Mello, no discurso de posse de Lewandowski)

    Uma alfinetada no Barbosão que, como se sabe, nunca permitiu o contraditório no STF, inclusive dava piti quando alguém dele discordava, mandando até prender advogados em plenário em flagrante abuso de poder.

     

  50. Homenagem a Lewandovski

     

    Uma homenagem a Lewandowski                     (texto já publicado no blog)

    *Alguém durante a eleição, grita ao Ministro Lewandovski, em alusão ao julgamento da AP470, “Um abraço para Dirceu”.

     Nesse instante, quantas coisas poderiam (ou podem) ter passado pela cabeça do Ministro, antes dele prosseguir e votar. Mas isso, ainda que não verbalizado, certamente ficou em sua memória e durante algum tempo ele carregou algumas interrogações consigo.

     Como exercício de ficção, arrolo algumas possibilidades e a forma como devem ter sido elaborados tais pensamentos…

    Um abraço para Dirceu

     “Se o motivo do “abraço”, foi por eu não ter condenado Dirceu, quando considerei que não havia provas, então gostaria de dividir o abraço com todos os juízes, doutrinadores, humanistas, que durante centenas de anos, lutaram para fazer valer a idéia da “presunção de inocência”, frente as arbitrariedades.

    Mas, se a motivação da frase foi meu desassombro ao defrontar a “opinião pública (e publicada)” em razão de minhas convicções  enquanto magistrado e cidadão e, de não ter me curvado a pressões e agressões, gostaria então, de dividir este abraço, com todos que, em cada dia de suas vidas ou em apenas um deles,  escolheram a integridade e cumpriram seu dever com ética, convicção e destemor frente as adversidades.

    De outro lado, se o motivo, prenhe de ironia, foi puramente uma agressão a minha pessoa, ainda que mediante incitação de uma turba, nesse caso,  peço vênia aos que discordam, mas gostaria de dividi-lo com todos que perdoam tais gestos impensados. A história e a vida nos ensinam que outros, maiores e melhores que eu (enquanto figuras humanas e históricas), e por motivos mais fortes, glorificaram tal gesto, porque não eu, em minha pequenez, não haveria de fazê-lo. Assim, nessas circunstâncias, gostaria de dividir o abraço com todos que perdoam a insensatez.

    Ainda, se a mera ignorância do contido na ação penal foi a motivação de tal gesto, quero ressaltar, em relação a tal ato que, na referida ação penal, que contém mais de 50.000 páginas e, envolveu dezenas de juízes, das mais diversas instâncias, milhares de servidores, o Ministério Público Federal, a Policia Federal, a Receita Federal, deputados, senadores, dentre tantos outros, por mais de sete anos, teve, ao final, um veredito, em que a  tese vencedora não se baseou no conhecimento de que o réu tenha cometido a infração a ele imputada, mas na presunção de que, palavras textuais, “não seria crível que ele (Dirceu) não soubesse”. Ocorre que, perante as circunstâncias elencadas, tal tese, em princípio, também poderia ser dirigida a nós, componentes do Supremo Tribunal Federal, ou seja, a defesa diria, “não seria crível, na hipótese de que o réu fosse culpado, que, não só o Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas o Poder Judiciário, o Legislativo, o Executivo e o Ministério Público, após sete anos de investigação,  não encontrassem nenhuma prova contra Dirceu”.  Portanto, frente a tais condicionantes, gostaria de dividir o abraço com todos os juízes e também pessoas comuns, que sopesando as circunstâncias reconhecem seu desconhecimento real sobre os fatos e frente a tal impossibilidade, na dúvida, absolvem os acusados.

    Finalmente, se o motivo do abraço foi o voto pela inocência de Dirceu, gostaria então de dividi-lo, de forma especial, com todos os inocentes que na Ditadura foram torturados e presos pelo Regime Militar, sem poderem ser ouvidos ou se defenderem de alguma forma, e terem a seu favor um julgamento, ainda que pudesse ser considerado injusto. Também gostaria de dividi-lo com todos os brasileiros que sofreram com tal regime de exceção e que,  sem esmorecer, ainda nos dias de hoje lutam pela liberdade em todas suas formas. Infelizmente, nesse caso, não posso dividi-lo com o ministro Marco Aurélio Mello, pois o regime foi por este considerado como “um mal necessário” e, eu, tenho por convicção,  que a vida é um bem supremo, e por nenhuma forma ou motivo é lícito suprimi-la ou mesmo diminuí-la. “

     

  51. Caro Nassifi e demais

    Caro Nassifi e demais leitores,

    Permitam-me: modestamente, sou jurista: advogado, constitucionalista e processualista; mestre e doutor em direito. Professor concursado em duas universidades públicas. Portanto, sinto-me apto a afirmar: Levandowski foi o grande juiz no julgamento da ação penal 470, não porque julgou conforme sua consciência, mas porque julgou conforme o direito, de modo especial, conforme a Constituição. Numa democrcia, quem julga conforme sua consciência não é juiz, mas um déspota. Definitivamente, não é o caso do Ministro Levandowski, o grande Juiz.

  52. Não adianta. Essa ação AP470

    Não adianta. Essa ação AP470 ó poderá ser vista com isensção com o distanciamente historico. Talvez daqui a un 20, 30 anos quando o ódio sair da cabeça das pessoas isso possa ser revisto com mais calma. Basta ler alguns comentarios e entender o porquê do Joaquim Barbosa ter feito tanto sucesso com o seu populismo judical. Nao adianta, esperemos o tempo oportuno para passar isso a limpo.

    1. Não, Francy, os ministros

      Não, Francy, os ministros sabem que armaram contra os réus. Convencer a sociedade da farsa é problema de quem contratou o julgamento. Do mesmo jeito que a mídia convenceu o Brasil que todos eram culpados antes do julgamento, que se vire para convencer que são inocentes, depois… O problema do STF é um e o da Mídia é outro. A composição que vendeu as decisões não tem nada a ver com a atual; ou melhor, quem vendeu as decisões já entregou; daqui para frente é outra coisa… se os atuais membros da Corte não quiserem vender decisões o problema é da mídia. que não vai  ficar no prejuízo e vai cair em cima dos ministros e aí é com a gente…

      1. Cristiana, eu nao entendi seu

        Cristiana, eu nao entendi seu comentario, me perdoe. O que eu disse eh que as vezes cansa. As pessoas estao ainda sobre p transe de que o PT invetou a corrupcao no Brasil, que o PT tem o monopolio da corrupcao, que o PT eh culpado por todos os fracassos pessoais dos brasileiros. Esse clima nao ajuda em nada a clarear a mente. A sede de sangue do brasileio medio suplanta qualquer racionalidade.

        1. A única vantagem da Dilma

          A única vantagem da Dilma perder a eleição seria o PT ter mais liberdade de defender por meios legais seus companheiros injustamente condenados.

          1. Os condenados no processo

            Os condenados no processo kafkiano sabem que a questão nunca foi pessoal. Portanto, a melhor resposta é a reeleição de Dilma Roussef e a continuidade das mudanças em curso. É por isso que eles foram “condenados”. 

        2. Entendi… e isso aí, eu acho

          Entendi… e isso aí, eu acho que vai ser muito difícil… o circo foi montado com essa ideia. Até hoje aqui no RJ, vc ainda pode encontrar pessoas dizendo, ah, isso aí começou com o Bizola… Com relação a Zé Dirceu e Genoíno as pessoas mais velhas ainda nem superaram a primeira fase… 

  53. Nassif
    É verdade que ele

    Nassif

    É verdade que ele autorizou aumento de salário de 22,5% para si e seus pares?

    Isto terá um enorme impacto em todo judiciario….

    Ouvi isto em algum lugar hoje, confere?

  54. Nassif, seu texto é uma

    Nassif, seu texto é uma homenagem justa ao presidente Leamdowski. A treva foi provocado pela mídia em um comportamento comparável ao pré golpe de 64. O supremo parece estar salvo, mas o terrorismo na economia, os assassinatos de reputação continuam e a tentativa de influir nos resultados da eleoção continuam correndo solto.

  55. Todos os governos nomeiam

    Todos os governos nomeiam para os tribunais (e para o tribunal supremo com mais razão…) pessoas que tem afinidade filosófico-ideológico com eles. Por uma singela razão: é assim que o povo, ou melhor, o eleitorado, influencia nas grandes decisões do judiciário. O modelo foi copiado dos Estados Unidos e é exatamente assim que lá funciona. Um governo conservador nomeia juízes conservadores; um governo liberal, juízes liberais e assim por diante… mas nenhum nem outro deve nomeas pessoas manifestamente despreperadas – e nisso o Lula errou; não precisa dizer os nomes, né? Basta ver as nomeações do Sarney, por exemplo, que incluía um Sepúlveda Pertence…

    Enfim, se Marina ou Aécio forem eleitos, entre outros poderes, receberão do povo um mandato (=procuração) do povo para nomearem ministros do supremo afinados com eles…

    Mas começo a achar que isso não vai acontecer…

    “Lembra-te que és pó e ao pó voltarás”…

  56. Pouca informação

    Nassif, esperava uma série de informações sobre a trajetória do Lewandowski, o mais coerente dos ministros do STJ na minha opinião. Não concordas que esse texto e só vitimização de alguém que merece mais que afanos? 

  57. Aí está um homem que nos dá força para continuar lutando!

    Só posso agradecer a pessoas deste calibre.  Eles nos dão força para aguentar estes estrupícios que quando ser retiram não fazem falta e não deixam saudades.  Talvez não haja muitos como o Lewandowski, mas eles valem por multidões.

  58. O Joaquim Barbosa já foi rei

    O Joaquim Barbosa já foi rei por aqui quando no episódio do bate boca com o Gilmar Mendes. Depois votou contra os interesses do partido e caiu em desgraça no blog, jogo jogado.

    Como o Lewandowski, assim como o Toffoli, tende sempre a ser fiel aos que os alçaram so STF creio que ele não corre o risco de ser criticado por aqui.

     

  59. Vejam comentários de SergioMedeirosR, –Charlie– e Ramalho12

     

    Luis Nassif,

    Aqui neste post “Lewandowski: a sagração de um homem justo” de quarta-feira, 10/09/2014 às 11:52, de sua autoria, eu enviei um comentário quarta-feira, 10/09/2014 às 19:47, para junto do comentário de Maria Silva enviado quarta-feira, 10/09/2014 às 18:15. No meu comentário como já fiz outras vezes eu procurei salientar certa proximidade entre as decisões proferidas pelo ministro Enrique Ricardo Lewandowski e as decisões do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes no curso da Ação Penal 470 no STF. De certa forma, eu gosto de mostrar que os dois não estiveram o tempo todo indo em direção contrária para questionar o fato do ministro Enrique Ricardo Lewandowski ser elogiado e o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes ser criticado.

    Sei que tanto no elogio ao ministro Enrique Ricardo Lewandowski como na crítica ao ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes pesaram outros fatores que não as decisões com certo grau de proximidade ou similitude. De todo modo, sempre questionei o fato de não ter se dado crédito ao o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes na construção importante que foi a nova interpretação do crime de corrupção. E não se ter mencionado o fato de que o ministro Enrique Ricardo Lewandowski foi quem lapidou a sentença que na lavra do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes ainda se encontrava em estado bruto.

    Bem, relendo depois os comentários neste post “Lewandowski: a sagração de um homem justo”, vi que um pouco antes do comentário da Maria Silva que eu comentei havia um comentário de –Charlie– que parecia dizer o mesmo que eu venho dizendo. Reproduzo o que –Charlie– diz no comentário que ele enviou quarta-feira, 10/09/2014 às 17:24:

    “Taí uma coisa que eu não entendo, e gostaria que alguém me explicasse: Lewandowski foi transformado em herói pela militância, por conta dos enfrentamentos contra o colérico e tresloucado JB. Até aí, tudo bem, em princípio.

    Ocorre que, apesar dos “arranca rabos” de botequim durante o julgamento, Lewandowski concordou com os votos de JB em cerca de 85% das vezes na AP470. Ou seja, mais concordou do que discordou, mais condenou do que absolveu. Apenas o fez com a civilidade que faltou a JB, mas fez.

    Ora, se a mesma militância diz que o mensalão foi uma “farsa”, um julgamento “politico” que herói é esse que manda inocentes para a fogueira?”

    Eu não sou, é bem verdade, da militância do PT e nunca transformei o ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski em herói nem mesmo chamei o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes colérico e tresloucado, ainda assim o comentário de –Charlie– guarda semelhança com o que eu venho dizendo sobre os dois.

    E cabe destacar também que o final do comentário de –Charlie– não retrata nada do que eu penso e venho dizendo aqui sobre a conduta do ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski e do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes durante a Ação Penal 470.

    Não há muito mais o que dizer do comentário de –Charlie–. De todo modo, tendo em vista que ele menciona o percentual de 85% das vezes na AP470 em que o ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski esteve de acordo com o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes durante a Ação Penal 470, talvez valesse a pena fazer referência ao post “A vitória de Lewandowski na AP 470” de sexta-feira, 30/05/2014 às 14:32, aqui no seu blog trazendo introdução de Diogo Costa para artigo de Marcos de Vasconcellos que fora publicado no Conjur em 30/04/2014 às 08:02h com o título “Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão”. O endereço do post “A vitória de Lewandowski na AP 470” é:

    https://jornalggn.com.br/noticia/a-vitoria-de-lewandowski-na-ap-470

    Lá no post “A vitória de Lewandowski na AP 470” há um quadro detalhando o voto do revisor e o voto do relator em relação a cada um dos acusados e em relação a cada um dos crimes e a convergência para o resultado final do julgamento da Ação Penal 470 no STF. No final o total de votos convergentes foi de 82 por parte do Relator e 90 por parte do Revisor.

    Bem, mas interessei mais em transcrever o comentário de –Charlie– em razão da resposta que foi dada ao –Charlie– pelo Ramalho12, em comentário que ele enviou quarta-feira, 10/09/2014 às 21:04, para junto do comentário de –Charlie–. Vou então transcrever a seguir a resposta de Ramalho12. Diz ele lá:

    “Charlie,

    As principais objeções ao julgamento da AP 470 são três: a impossibilidade dos réus recorrerem a uma segunda jurisdição, a sonegação de provas que estão no inquérito 2.474 da PF e o erro técnico no uso da Teoria do Domínio do Fato. Além dessas ilegalidades e do erro absurdo, há muitos outros descalabros (por exemplo, a dosimetria de Barbosa que Barroso desmascarou).

    Como você sabe, dos 38 acusados que foram julgados pelo STF, só três estavam obrigados constitucionalmente a isto: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os demais tinham de ter sido julgados em primeira instância, se é que a Constituição Federal é para ser obedecida. Mas CF foi posta de lado pelo STF no julgamento da AP 470.

    Para que os 35 réus que tinham o direito constitucional de serem julgados em primeira instância, a ação deveria ter sido desmembrada. O pleno, porém, decidiu pelo não desmembramento. Lewandowski votou favoravelmente ao desmembramento, mas foi voto vencido. Tendo sido vencido, ficou obrigado a respeitar e seguir a decisão da maioria.

    Joaquim Barbosa sonegou provas favoráveis aos acusados existentes no inquérito 2.474, impedindo que os advogados dos réus tivessem acesso ao inquérito (declarou-o sob segredo de justiça) e não anexando-o aos autos. Para o julgador, os autos são o universo. Como Barbosa cometeu fraude judicial, as provas que inocentariam réus inexistiram no processo. Também por isto, Lewandowski teve de condenar.

    Lewandowski foi voto vencido na interpretação da Teoria do Domínio do Fato. Lewandowski, portanto, foi obrigado a adotar no julgamento a interpretação estapafúrdia da teoria. A interpretação da teoria que o pleno adotou tinha por propósito condenar Dirceu e Genoíno, principalmente Dirceu. E funcionou.

    Lewandowski, então, TINHA DE CONDENAR, porque Barbosa sonegou provas de inocência e porque o pleno decidiu usar incorretamente a Teoria do Domínio do Fato. Lewandowski, mesmo divergindo da interpretação da maioria, tinha de adotá-la no seu julgamento, pois o plenário do Supremo assim decidiu, e Lewandowski não tinha como agir diferentemente. Analogamente na questão da dupla jurisdição, e, por isto, foi obrigado a julgar 35 réus que, ele achava, tinham de ser julgados em primeira instância. Lewandowski não fica nem um pouco diminuído por ter julgado semelhantemente a Barbosa, pois tinha de julgar segundo as regras impostas pelo plenário do STF e apoiado nos autos forjados ilegalmente por Barbosa.

    As falhas graves do julgamento vão, cedo, ou tarde, anulá-lo. Então, as posições de Lewandowski emergirão com a força da correção técnica e da busca da Justiça”.

    A tomar como certo o que Ramalho12 diz, eu tenho menos razão para apontar semelhanças nas decisões do ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski e do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes durante a Ação Penal 470. Então penso que faz pertinente aqui fazer uma crítica ao texto de Ramalho12. E faço a crítica aqui para você e não diretamente no comentário dele, não só para destacar a minha posição de avaliar que não é justo fazer elogios só ao ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski, quando ele e o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes tiveram decisão semelhante durante a Ação Penal 470, como também para dar destaque aos dois comentários, o de  –Charlie– e o de Ramalho12. Além disso, pretendo ao fim deste comentário remeter também para outra questão importante na Ação Penal 470 e que não é muito divulgada aqui.

    Primeiro retomo o comentário de Ramalho12. De início ele enumera três objeções ao julgamento da AP 470: 1) a impossibilidade dos réus recorrerem a uma segunda jurisdição; 2) a sonegação de provas que estão no inquérito 2.474 da PF e 3) o erro técnico no uso da Teoria do Domínio do Fato. E ainda no primeiro parágrafo e no seguinte ele enumera mais três: 4) a dosimetria de Barbosa que Barroso desmascarou; 5) o fato de os réus serem todos julgados no STF em primeira instância e 6) o fato de não ter havido o desmembramento da Ação Penal 470.

    Eu acrescentaria mais três fatos que se não poderiam ser tratados como objeções, eu os considero pontos obscuros no julgamento da Ação Penal 470 no STF e que são: 7) o tratamento de dinheiro público dado os recursos do VISANET; 8) o tratamento dado aos contratos celebrados entre o PT e o Banco Rural e 9) o julgamento de José Dirceu.

    Começando pelo item 7, eu avalio que a origem do dinheiro do Visanet não foi relevante no julgamento de Henrique Pizzolato. Também em relação ao item 8, que trata da validade ou não dos contratos celebrados entre o PT e o Banco Rural, não me pareceu que esta questão teria sido relevante para a condenação de qualquer um dos réus, inclusive do José Genoino Guimarães Neto ou de Delúbio Soares de Castro.

    O item 9 parece-me o mais candente a necessitar de explicações. Lembro que em um Globonews logo após o julgamento, o ex-ministro José Francisco Rezek explicou que a condenação de José Dirceu decorreu do fato que não seria crível que tudo aquilo fosse obra de Delúbio Soares de Castro.

    Não sei porque não se construíram provas mais robustas contra José Dirceu. Há aqui neste post “Lewandowski: a sagração de um homem justo”, um comentário muito bonito enviado quarta-feira, 10/09/2014 às 23:07, por SergioMedeirosR em que ele reproduz um texto em homenagem ao ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski e que já teria sido publicado no blog. O texto seria uma espécie de conjectura que o ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski faria em resposta a alguém que gritou perto da urna em que ele foi votar na eleição de 2012, mandando “um abraço para Dirceu”. Do texto que como eu disse é muito bonito, eu transcrevo o trecho a seguir que explica a condenação de José Dirceu:

    “Ainda, se a mera ignorância do contido na ação penal foi a motivação de tal gesto, quero ressaltar, em relação a tal ato que, na referida ação penal, que contém mais de 50.000 páginas e, envolveu dezenas de juízes, das mais diversas instâncias, milhares de servidores, o Ministério Público Federal, a Policia Federal, a Receita Federal, deputados, senadores, dentre tantos outros, por mais de sete anos, teve, ao final, um veredito, em que a tese vencedora não se baseou no conhecimento de que o réu tenha cometido a infração a ele imputada, mas na presunção de que, palavras textuais, “não seria crível que ele (Dirceu) não soubesse””

    Os itens 5 e 6 que tratam do julgamento em primeira instância e o julgamento sem desmembramento diz respeito praticamente a uma questão de entendimento ou interpretação. Os ministros na sua maioria decidiram assim. Enfim, juntos ou separados, indo direto em primeira instância ao STF ou só chegando em segunda instância ao STF, o certo é que esses não são fatores que alterariam o julgamento se em todas as instâncias existissem um relator como o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes e um revisor como o ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski. Aliás aos itens 5 e 6 pode-se juntar o item 1. A impossibilidade de uma segundo grau de jurisdição é um entendimento do STF. Os réus na expectativa de não serem condenados pediram pelo julgamento no STF e pelo não desmembramento da Ação Penal 470 e o STF decidiu na sua maioria que não haveria o duplo grau de jurisdição. É questionável esta decisão do STF, mas ela em nada altera o que foi decidido no STF em primeira instância.

    O item 2 que diz respeito à sonegação de provas que estão no inquérito 2.474 da PF, parece-me um tanto obscuro de ser apresentado como fator que alteraria o julgamento. Não acompanhei o julgamento com tanto esmero. Assisti na íntegra apenas a sessão do voto magistral do ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski no dia 20/09/2012 e para a qual eu deixei o endereço no comentário que eu enviei para Maria Silva. É preciso apontar qual foi o momento em que o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes impediu que se apreciassem provas que seriam relevantes na Ação Penal 470 e porque houve anuência dos demais ministros em sua maioria com esta decisão.

    Quanto ao item 3 indicando um provável o erro técnico no uso da Teoria do Domínio do Fato, penso que esta é uma distinção importante entre o ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. De todo modo, o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes pode estar errado na aplicação desta doutrina, mas não errou sozinho e mais errou com a maioria.

    Também houve excesso do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes na dosimetria da pena e que seria o item 4. Em relação à aplicação da penalidade cabível não se pode deixar de criticar o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, mas também não se pode esquecer que ele teve de certo modo a ajuda de outros ministros. Agora, é importante observar que muito da atuação do o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes teve a função de exemplificariedade. E no caso ele recebeu o apoio dos demais ministros que podiam ter aplicado pena mais leve. Aliás, na previsão da pena no caso dos tribunais deveria constar que se consideraria para efeito de dosimetria como sendo dada a pena mais leve pelo juiz que absolveu.

    E há que se criticar também a atuação do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes e ai sim de forma monocrática no processo de execução das penas. Aquele foi um momento que não fará bem para o histórico dele no STF e que será nocivo até para que o efeito de exemplificariedade que ele tentou impregnar na Ação Penal 470 possa realmente persistir no tempo.

    O restante do comentário de Ramalho12, ficou muito fraco. Pareceu-me que por ver no comentário de –Charlie– a manifestação mais de quem não interessa pela construção de uma argumentação coerente, ele passou a dizer qualquer coisa para negar semelhança entre a atuação no julgamento da Ação Penal 470 no STF do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes e a do ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski. É claro que se não houvesse o julgamento o ministro e atual presidente do STF Enrique Ricardo Lewandowski não precisaria votar. Se houve ele poderia votar como o ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes ou de modo contrário. Porque em muitos casos ele deu voto semelhante ao do ex-ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes é que deveria ser analisado. E isso o Ramalho12 não fez.

    Bem, mencionei quando iniciei o meu questionamento do comentário de Ramalho12 que ao término eu iria falar sobre o outro assunto para mim relevante na Ação Penal 470 no STF. Minha intenção seria referir ao que eu chamo de caráter teatral que a Ação Penal 470 no STF adquiriu. Esse caráter teatral foi muito reforçado quando se discutiram os Embargos Infringentes. E eu tive oportunidade de falar sobre isso em comentário que eu enviei quinta-feira, 11/09/2014 às 14:30, para o comentário de Alan Souza enviado quinta-feira, 11/09/2014 às 10:19, junto ao post “Discurso de Marco Aurélio Mello alfineta Barbosa: populismo judicial não!” de quinta-feira, 11/09/2014 às 05:12, aqui no seu blog em texto sugerido por José Carlos Lima e de autoria de Hylda Cavalcanti da Rede Brasil Atual. O endereço do post “Discurso de Marco Aurélio Mello alfineta Barbosa: populismo judicial não!” é:

    https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima/discurso-de-marco-aurelio-mello-alfineta-barbosa-populismo-judicial-nao

    Bem, mencionei aqui meu comentário para Alan Souza porque ele questionou com precisão este discurso do ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello com uma declaração do ministro quando do julgamento dos Embargos Infringentes, há cerca de um ano, em que o ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello chamava a atenção de seus colegas do STF para a “reação das ruas” frente às decisões do STF. No meu comentário, eu falo do papel que coube a cada um na manifestação quanto à validade dos Embargos Infringentes.

    E houve um papel maior que foi o desempenhado pelo Relator da Ação Penal 470 e também pelo Revisor da Ação Penal 470 no STF. Eu costumo dizer que nós seres humanos somos medíocres. Só representamos papeis que podemos desempenhar. Um Maradona, por exemplo, é medíocre, pois só é capaz de desempenhar o papel que a genialidade dele permitia cumprir. Ele não ia além da genialidade dele e assim foi um jogador medíocre. Não sei como foram escolhidos o Relator da Ação Penal 470 e também o Revisor da Ação Penal 470 no STF, mas sempre questionei se aqueles dois papeis poderia ser representado por atores diferentes. É claro que é fácil dizer qual é o resultado do jogo após o término da partida. O difícil é o prognóstico. Ainda assim, eu imagino se a escolha para a relatoria e para o cargo de revisor teria sido realmente aleatória.

    Clever Mendes de Oliveira

    BH, 15/09/2014

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