A vitória de Lewandowski na AP 470

Por Diogo Costa

LEWANDOWSKI DERROTOU A MÍDIA E BARBOSA – A força da ideologia naquilo que ela tem de pior, ou seja, na ocultação da realidade, é algo realmente impressionante. 

O pool midiático montado em torno da farsa da AP 470 foi tão poderoso e intransponível que a grande maioria das pessoas, inclusive eu, pensava, erroneamente, que Joaquim Barbosa havia comandado e vencido ‘olimpicamente’ as ações da já referida ação penal. 

Ledo engano! 

No placar final o vencedor, por 90 à 82, foi o eminente Ministro Ricardo Lewandowski. 

Não fosse pela corajosa atuação dele e os réus teriam sido ainda mais vilipendiados do que foram. Não fosse pela corajosa atuação dele e os réus teriam sido submetidos a situações ainda mais aberrantes e inquisitórias. 

Lewandowski combateu como pôde o populismo penal e o odioso direito penal do inimigo. E combateu como pôde, tal e qual um Dom Quixote, a estapafúrdia tese do ‘domínio do fato’. 

Não concordo com algumas das condenações que ele proferiu, mas é inegável que dentro do quadro terrível que enfrentou, praticamente sozinho contra uma violenta torrente fascista, ele fez de tudo para se contrapor aos desmandos de carrascos togados, deslumbrados com os efêmeros holofotes da mídia manipuladora e ideológica. A raiva de Barbosa até que tinha razão de ser… E comprova-se, novamente, que a AP 470 nada mais era do que um espetáculo medieval de vingança contra algumas das mais destacadas lideranças históricas do Partido dos Trabalhadores.
Por fazer isto (contrapor-se ao linchamento), por cumprir este destemido papel é que Lewandowski é digno de todos os aplausos possíveis. O povo brasileiro e a história hão de reconhecer a honradez e os serviços prestados pelo grande Ministro Ricardo Lewandowski. 

Parabéns e muito obrigado ao grande Magistrado Ricardo Lewandowski!

Do Conjur

Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão

30 de abril de 2014, 08:02h

Por Marcos de Vasconcellos

Concluídas as votações do julgamento do mensalão, predominou a percepção generalizada de que o ministro Joaquim Barbosa foi quem determinou os seus resultados. Mais: falou-se que enquanto Joaquim Barbosa só pediu condenações, seu colega Ricardo Lewandowski perseguiu obstinadamente a absolvição. Não foi bem assim. Um levantamento feito com dados do Supremo Tribunal Federal mostra que foi o ministro Ricardo Lewandowski quem deu o tom na maioria das decisões. Ele foi acompanhado pelo plenário 90 vezes, enquanto Joaquim Barbosa teve a adesão do colegiado em 82 ocasiões. Barbosa, realmente foi inclemente e pediu absolvição em apenas 16% das vezes. Mas Lewandowski não foi tão “bonzinho” com os acusados: propôs a condenação em 37% dos casos.

O levantamento inédito leva em conta todas as 113 questões sobre as quais os ministros deliberaram ao longo da AP 470. Em muitos pontos ambos concordaram (nesse caso, os dois “pontuam” na contagem). Mas quando relator e revisor discordaram Lewandowski (foto) levou a melhor na maioria das vezes, como na absolvição de Marcos Valério pelo crime de quadrilha, ou de João Paulo Cunha pelo crime delavagem de dinheiro. É certo, contudo, que Joaquim Barbosa destacou-se por fazer prevalecer seu ponto de vista nas votações mais vistosas — e politicamente mais relevantes, como na crucificação de José Dirceu. Mas, por outro lado, Lewandowski conseguiu deixar sua marca, ficando o réu livre da pesada pena por formação de quadrilha

Analisados os números, constata-se que a corte condenou em 57% das deliberações — o que a posiciona mais próxima dos 37% de Lewandowski que dos 84% de Joaquim Barbosa. O levantamento inédito é a prova de como a opinião pública vê o Judiciário como ele não é, diz o criminalista Fábio Toffic Simantob. “Quem mais polemiza, é quem mais aparece, mas não necessariamente é quem mais contribui”, afirma.

O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defendeu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes no caso do mensalão, explica que o ministro Joaquim Barbosa “ganhou o julgamento midiático, que era o que o interessava”. Segundo o advogado, o presidente do STF “continua ‘presidindo’ este julgamento com os olhos voltados para a mídia, ao manter, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu em regime fechado, contra o entendimento do Plenário que o condenou ao regime semi aberto”.

Além da busca pela atenção da imprensa citada por Kakay, outro ponto que pode explicar a visibilidade de Joaquim Barbosa no caso é o fato de sua visão ter prevalecido em pontos polêmicos do julgamento, aponta o criminalistaPierpaolo Cruz Bottini, advogado do réu Professor Luizinho . Essa também é a visão de Alberto Zacharias Toron, que defendeu João Paulo Cunha no caso.

“É surpreendente a revelação dos números, pois a ideia que todos tínhamos é de que o ministro Lewandowiski havia ficado vencido. Talvez isso seja verdade para grandes questões, como desmembramento que não se deu, ou mesmo a condenação inicial pelo crime de quadrilha, revertida somente nos embargos infringentes. De qualquer modo, é alentador perceber que a corte se mostra, no mínimo, balanceada”, declarou Toron è revista eletrônicaConsultor Jurídico.

Fenômeno ideológico
A importância de analisar os dados para mostrar, fora do calor do momento, o comportamento do tribunal é ressaltada também por membros do Ministério Público. O promotor André Luís Melo, que atua em Araguari (MG), afirma que, ao comparar a impressão que se teve do processo e os números do julgamento, é possível notar que no processo brasileiro ainda prevalece o processo inquisitivo e que ele é visto como natural — apesar dea Constituição dizer que deve ser um processo de partes. “As pessoas acham que tem um juiz acusador e um juiz defensor.” Para ele, é preciso repensar inclusive a forma de atuação dos ministros do STF. “O resultado foi o menos importante, pois o problema é na estrutura do julgamento”, afirma.

O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Luiz Streck, analisa que o julgamento do mensalão foi visto pela imprensa e pela população “não como um fenômeno jurídico, mas como um evento ideológico”. Isso fez com que o cerne do julgamento ficasse obscurecido por diversas camadas de sentidos.

Os números agora apresentados, diz Streck, “proporcionam a que se faça uma desleitura do fenômeno, descascando-o para que ele possa, digamos assim, aparecer ao público. Nem tudo que parece é: esse pode ser o enunciado que explica um olhar de torcedor de setores da imprensa e por parte de parcela da população”.

Seria interessante também, segundo o procurador de Justiça, mostrar como aquilo que por vezes estava assentado na dogmática jurídica acabou por tomar um outro sentido no julgamento da Ação Penal 470. “Minha dúvida sempre foi: depois dele, como se comportará a Suprema Corte? Os números poderão nos ajudar a fazer comparações no futuro”.

Veja o levantamento:

Convergêngia do Voto – Revisor com o Resultado Final do Julgamento da Ação Penal 470
ACUSADO MIN. JOAQUIM BARBOSA MIN. RICARDO LEWANDOWSKI RESULTADO FINAL STF VOTO RELATOR VOTO REVISOR
1. JOSÉ DIRCEU MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
2. JOSÉ GENOÍNO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
3. DELÚBIO SOARES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
4. MARCOS VALÉRIO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
5. RAMON HOLLERBACH MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
6. CRISTIANO PAZ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Corrupção Ativa (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Corrupção Ativa (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
7. ROGÉRIO TOLENTINO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
8. SIMONE VASCONCELOS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
9. GEIZA DIAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Corrupção Ativa ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
10. KÁTIA RABELLO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
11. JOSÉ ROBERTO SALGADO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Evasão de Divisas CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
12. VINÍCIUS SAMARANE MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Gestão Fraudulenta  CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Evasão de Divisas ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
13. AYANNA TENÓRIO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Gestão Fraudulenta  CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
14. JOÃO PAULO CUNHA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva (Câmara) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Peculato (Subcontratações) CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Peculato (Assessoria da IFT) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
15. LUIZ GUSHIKEN MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Peculato (Visanet) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
16. HENRIQUE PIZZOLATO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (BB) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Peculato (Visanet) CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
17. PEDRO CORRÊA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
18. PEDRO HENRY MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
19. JOÃO CLÁUDIO GENÚ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
20. ENIVALDO QUADRADO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
21. BRENO FISCHBERG MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
22. CARLOS ALBERTO QUAGLIA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (1 instância)
23. VALDEMAR COSTA NETO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
24. JACINTO LAMAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
25. ANTÔNIO LAMAS MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Formação de Quadrilha ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
26. BISPO RODRIGUES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
27. ROBERTO JEFFERSON MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
28. EMERSON PALMIERI MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
29. ROMEU QUEIROZ MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE CONDENA 1 0
30. JOSÉ BORBA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Corrupção Passiva CONDENA CONDENA CONDENA 1 1
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
31. PAULO ROCHA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
32. ANITA LEOCÁDIA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
33. PROFESSOR LUIZINHO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
34. JOÃO MAGNO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
35. ANDERSON ADAUTO MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Corrupção Ativa ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
36. JOSÉ LUIZ ALVES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Lavagem de Dinheiro ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
37. DUDA MENDONÇA MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Evasão de Divisas CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro (saques) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (remessas) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
38. ZILMAR FERNANDES MJB MRL STF RELATOR REVISOR
Evasão de Divisas CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
Lavagem de Dinheiro (saques) ABSOLVE ABSOLVE ABSOLVE 1 1
Lavagem de Dinheiro (remessas) CONDENA ABSOLVE ABSOLVE 0 1
TOTAL DE VOTOS CONVERGENTES RELATOR    82 REVISOR    90

 é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2014, 08:02h

Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão, mostra levantamento

Redação

46 Comentários

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  1. O STF sem Joaquim Barbosa

    O STF sem Joaquim Barbosa restaura sua dignidade.

    Doravante, o Fux pode até melhorar, visto que focou órfão.

    Esperemos que o 7º Ministro da Nova Era do STF seja o Pedro Serrano.

     

    Joaquim Barbosa Nunca Mais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

  2. Lewandowski eh uma

    Lewandowski eh uma fera!

    Triste eh ver um ministro supremo tao atrazado que deixa no ar a impressao que ele esta caindo fora porque teve que devolver as diarias internacionais!

  3. Só não entendi se titulo e

    Só não entendi se titulo e texto seriam uma ironia, em virtude do texto do Conjur, logo abaixo, que diz exatamente o contrário…

  4. Pizzolato foi condenado por

    Pizzolato foi condenado por tudo e todos. Quando advogados dizem que Lewandoswki também condenou bastante, esquecem de dizer que antes disso a dupla Gurgel-Barbosa montou o processo de tal forma para que pudesse assim fazer valer a historia de Roberto Jefferson e pudesse pedir a condenação de JD e os outros.

    Lembro que muitas vezes Dirceu, inclusive num Roda Viva, foi taxativo ao dizer a jornalistas que não havia nenhuma prova contra ele. Ele dizia de forma muito firme, sério e rebatia uma a uma das acusações levantadas por jornalistas. Depois, foi o que se viu durante o julgamento, sem esquecermos a estratégia de não deixar qualquer possibilidade de se esbarrar no nome Dantas. O que foi providencial para condenar a todos os outros. Senão, Gilmar Mendes e alguns outros teriam condenado Daniel Dantas pelos mesmos crimes que condenaram Valério, Katia Rabelo e outros ? Pouco provavel.

    1. Dantas, parece um santo, um

      Dantas, parece um santo, um homem acima do bem e do mal. Intocável.

       

      Nenhum governo se mete com ele. Deve ser muito poderoso e muito bem informado.

  5. Diogo falou por

    Diogo falou por mim!!!

    Ministro Lewandowski é ninja! Não tem papo de JB, mídia, coxinha e o caramba… NADA! Ministro Lewandowski detonou todo mundo, na moral; nada de gritinho histérico,ódio,chiliques, grosserias, ofensas… A comunidade jurídica tb se arrebentou pq deixaram ele sozinho durante muito tempo; ficaram em silêncio para criar a falsa sensação de que o julgamento estava normal, tudo dentro da mais perfeita legalidade e só quem estava reclamando eram os petistas pq eram protetores de corruptos… Os demais ministros do STF, a mesma coisa, um bando de covardes, o tempo todo tentando justificar perseguições políticas e cassação de direitos de cidadãos comuns. Todos eles sabiam, desde sempre que o que estavam fazendo traria consequências pesadíssimas para a socieda de inteira. Parabéns, Diogo e Ministro Ricardo Lewandowski; muito bom saber que não vamos mais precisar dar plantão na TV Justiça com medo de pegadinhas de magistrado covarde.

    1. Diogo falou por.

      “Passado de mulher,vida de juiz,cozinha de restaurante,se voce conhecer voce não come.A civilizaçao humana não merece um STF desse naipe.

    2. ALVORECER DA EVOLUÇÃO

      Agradecimentos e congrataluções também a Cristiana Castro pela coerência, coragem e perseverança. Gratidão e felicitações que se deve extender a todos os heróis da resistência que contribuem para o avanço do prudente embate institucional voltado para a garantia da efetiva vigência do Estado Democrático de Direito. O futuro começa no presente, em cada alvorecer da evolução humana, política e social.

  6. Presidenta Dilma, o PT é o

    Presidenta Dilma, o PT é o maior partido de esquerda da América Latina, tem melhor militância, o maior número de simpatizantes, é o preferido da população, fez o melhor governo que esse país já viu em 500 anos, tem o melhor e mais leal aliado que é o PCdoB… Olha qta coisa boa… a ÚNICA coisa que o PT NÃO SABE FAZER, é indicar ministro pro STF… uma bobagem… uma coisinha só… não tem problema não saber; o problema é fazer não sabendo, aí é dureza. Então, já que a D. Marisa, acertou, indicando o ÚNICO ministro que não quer matar a gente na Corte; talvez fosse boa ideia, perguntar a ele quem deve ser o novo ministro. A ele, e SÓ a ele… Não precisa perguntar ao Cardoso pq ele indica… nem ao frei Betto ou qq outro igrejeiro do PT pq eles tb indicam… e, esse é o problema; eles indicam sem ter a menor ideia do que estão fazendo pq não sabem, simplesmente dizer, não faço a menor ideia de quem indicar… Então temos duas chances, ou D. Marisa ou Ministro Lewandowski, se esses dois não tiverem ninguém para mandar, não manda ninguém; deixa vago… 10 tá de bom tamanho; o máximo que vai acontecer é um empate e empate beneficia o réu, então… tudo certo. Mesmo que o presidente tenha que desempatar, para a nossa sorte, o novo presidente, não tem problemas psiquiátricos, portanto,… sem pressa.

    1. PRUDÊNCIA E PERSEVERANÇA

      Parece questionável a sugestão de ouvir apenas a opinião do Ministro Lewandowski sobre a eventual indicação de substituto do Mi. Joaquim Barbosa, dado que o primeiro também proferiu condenações mesmo ciente das graves irregularidades processuais ocorridas no âmbito da AP470. Ademais, parece recomendável não considerar fato a renúncia que ainda não foi efetivada. Creio que seja mais adequado o prosseguimento da legítima mobilização institucional voltada para o questionamento e a retificação dos descaminhos judiciais já evidenciados.

      1. ” Creio que seja mais

        ” Creio que seja mais adequado o prosseguimento da legítima mobilização institucional voltada para o questionamento e a retificação dos descaminhos judiciais já evidenciados.” 

        Tá certo. É isso mesmo.

    2. Reenvio de Comentário

       

      Visto que meu comentário a respeito da sugestão de que seja ouvida apenas a opinião do Min. Levandowski acerca da possível substituição do Mi. Barbosa foi enviado pouco depois das 18 horas e até este momento não aparece na página, apesar de já estarem estampados comentários que apresentam horários posteriores a 19 horas, reenvio a observação:

      PRUDÊNCIA E PERSEVERANÇA

      Parece questionável a sugestão de ouvir apenas a opinião do Ministro Lewandowski sobre a eventual indicação de substituto do Mi. Joaquim Barbosa, dado que o primeiro também proferiu condenações mesmo ciente das graves irregularidades processuais ocorridas no âmbito da AP470. Ademais, parece recomendável não considerar fato a renúncia que ainda não foi efetivada. Creio que seja mais adequado o prosseguimento da legítima mobilização institucional voltada para o questionamento e a retificação dos descaminhos judiciais já evidenciados.

  7. Comentário azedo.

    Acho que vou parar de ouvir a rádio Estadão, mesmo que seja base de “pesquisa sociológica”. Tornou-se um círculo vicioso.

    É difícil passar parte da madrugada “pesquisando” e ouvindo o quão iminente é o Barbosa (não o Ruy, mas o outro). O que me tira o sono. O que me faz continuar com a “pesquisa”.

    Faz-me lembrar daquela história que Hitler gostava de dar pronunciamentos no período do dia em que a pessoa estaria mais cansada e, portanto, propensa a aceitar qualquer coisa.

    Pode ser que tenha algo a ver. Ou não.

  8. Um inédito toma lá da cá

    Enxergo no ministro Ricardo Lewandowiski, a esperança de fazer o STF voltar a ser o justo templo da justiça. Muito se maltratou e muito se fez para a degradação dessa casa, que já foi, com responsável discrição, exemplo de eficiência, respeito e justiça. Mas, Infelizmente, onde existe a presença do homem haverá sempre o risco da tragédia quer seja por violência, por ambição, por poder, por preconceito, por vaidade ou por vingança. Sai o ministro Joaquim, mas ainda existem más sementes que se não houver um controle de vigilância eficaz ainda podem criar mais raízes danosas, que se espalharão por todo o judiciário. Penso que o estrago causado em todo o complexo da justiça brasileira como um todo não foi pouco, mas já podemos ver o fato positivo de que, talvez, em nome do receio e do respeito ao poder adversário das forças do bem, começa a acontecer um movimento de retirada e de fuga pelo lado que falsamente se apresentava como o mais turrão, como o mais corajoso, como o mais valente ou como aquele que sempre bradou ser o dono da razão. Aos olhos da maioria dos brasileiros o ministro Ricardo Lewandowiski sempre foi o menos midiático, mais lúcido e o vencedor maior da razão desde o início do julgamento. A humildade, o equilíbrio e a lealdade constitucional do ministro Ricardo Lewandowiski poderá levá-lo a ser a liderança que conduzirá a retomada da lei e da ordem no judiciário e o fim dos tempos do totalitarismo e das injustiças provocadas pelos que agora batem em retirada como se fossem heróis. Porém, longe de ser aquela saída heroica no auge da fama e do prestígio, essa saída, para mim, sinaliza a fraqueza, a fuga do confronto final, sinaliza um pedido de socorro aos golpistas e (quem sabe?), sinaliza um triste início de carreira, já com a adoção da repugnante prática política do toma lá da cá.

    1. É isso; JB só sabe jogar com

      É isso; JB só sabe jogar com tudo a favor, mídia, ruas, maioria circunstancial, etc… assim até eu tiro onda. Quero ver é lutar com tudo contra e vencer. JB, assim que viu que seu exército não era lá essas coisas; puxou o carro. Isso é liderança, onde? Muita gente estava combatendo ao lado dele e ele largou todo mundo na mão. 

  9. Derrotas

    Muito prematuro dizer que a mídia foi derrotada no que diz respeito ao pensamento da maioria da opinião pública .JB  tem um ibope muito alto.No mais, tenta-se se repetir exemplos de “1984”.

  10. Ainda bem que o Eduardo

    Ainda bem que o Eduardo Guimarães fez um desagravo ao ministro entregando-lhe um abaixo assinado, apoiando a sua postura serena, e indo contra a manada durante o julgamento da AP 470.

    Segundo o Edu, o ministro lhe falou que aquele “carinho” lhe fez muito bem e lhe daria mais forças para continuar com a mesma postura.

  11. Opinões

    Da ex-corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, pré-candidata ao Senado Federal pelo PSB da Bahia, sobre a aposentadoria antecipada do ministro Joaquim Barbosa:

    “O Joaquim Barbosa não é mais um ministro, mas um ícone da Justiça brasileira. O brilho dele acabou por ofuscar toda a corte, o que de certa forma não é bom.”

    “É um antes e um depois dele. Pois até então nunca tínhamos tido um exemplo de punição a ponto de levarmos para o sistema carcerário pessoas exercendo poder no momento do julgamento de um processo judicial. Ele inaugurou isso.”

    “Aquelas partes que não gostam dele vinham fazendo mil restrições, o que não é bom para o trabalho do julgador.”

  12. Um juiz irrelevante no cenário jurídico brasileiro

    Lewandowski é juridicamente irrelevante, um incompetente, que nada sabe de direito, um dos piores ministros da história do STF, covarde e canastrão. Proferiu o voto mais ridículo do julgamento do mensalão quando disse que Delúbio era o líder. Patético.

    Disse que a teoria do fato jurídico era uma teoria probatória, mostrando toda a sua ignorância sobre o assunto.

    Foi massacrado no plenário várias vezes quando quis subverter os momentos mais importantes, quando, por exemplo, quis argumentar contra o direito do STF cassar o mandato dos parlamentares corruptos. Levou um massacre de Gilmar Mendes que foi constrangedor.

    Mesma coisa quando o Celso de Mello ensinou a ele, em notório tom de impaciência com as asneiras que ele tinha falado antes, o bê-a-bá sobre a teoria do fato jurídico, que ele nada sabia a respeito.

    Lewandowski atua no STF como quem pede bênção ao Governo que o nomeou. Um juiz de estatura menor, sem qualquer brilhantismo, como já ficou demonstrado em inúmeras ocasiões e julgamentos.

    Foi o ministro que queria que a União tivesse o direito de demarcar terrenos de marinha fazendo citação dos interessados para participar do processo administrativo de demarcação por meio de edital, abdicando da obrigatoriedade da citação pessoal. Foi o ministro que fugiu de votar o mérito da questão do anencéfalo, tendo dito que a competência era do legislativo. Foi o ministro que condenou um militar por tráfico de drogas por portar uma quantidade ínfima de maconha, tendo afastado o princípio da insignificância. Recentemente, foi o ministro que queria condenar um pescador que cometeu o “crime” de pescar apenas 12 camarões. Por fim, foi o ministro que aderiu à conservadora tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos ainda não formalmente detentores do status de emenda constitucional, fugindo de aderir à melhor tese, a do bloco de constitucionalidade, o que aconteceu no julgamento da eficácia da prisão do depositário infiel. Esse é o Lewandowski, um ministro menor do STF.

    Os que acompanham a carreira de Lewandowski por causa da sua atuação no processo do mensalão nada sabem sobre o verdadeiro perfil dele no STF.

    Não lidera nada, não é exemplo de jurisprudência inovadora para nada. É um repetidor sem qualquer brilhantismo. Sumamente medíocre.

     

     

    1. Isso não faz nenhum sentido,

      Isso não faz nenhum sentido, Alessandre, ele virou esse julgamento sozinho. Apanhou muito no começo e segurou a onda e chegamos até aqui. A questão da AP 470 era o embate com a mídia e ele saiu vencedor.

  13. Visão Diferente

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    Não compartilho da mesma forma, acho que ele poderia ter feito muito mais. Por exemplo, ter feito JUSTIÇA!

    Foi uma péssima peça teatral, com péssimos atores e um final muito triste.

    Mesmo que Cortes Internacionais revejam o caso os envolvidos jamais se recuperarão do baque sofrido, o que é lamentável.

    Jamais deveriam ter julgado o mensalão do PT antes do mensalão do PSDB. Por isenção da Corte deveriam usar a ordem cronológica. Mais ali nada foi isento, foi tudo friamente calculado, ao ponto da OAB se calar perante o massacre.

    De meia duzia de babacas acéfalos que assistiram ao julgamento acreditarem na mentira de que o dinheiro usado, o da Visanet, ser dinheiro publico foi de doer na alma, sem contar as condenações com provas tênues ou o uso do domínio do fato.

    Por tamanha mentira, eles é que deveriam estar na Papuda. Brincaram com os brasileiros, manipularam da forma que escolheram.

  14. NOVO REENVIO

    Dado que meu comentário a respeito da sugestão, a meu ver equivocada, de que seja ouvida apenas a opinião do Min. Levandowski acerca da possível substituição do Mi. Barbosa foi enviado pouco depois das 18 horas e até este momento não aparece na página, apesar de já estarem estampados comentários que apresentam horários posteriores a 19 horas, reenvio, pela segunda vez, a observação que segue:

    PRUDÊNCIA E PERSEVERANÇA

    Parece questionável a sugestão de ouvir apenas a opinião do Ministro Lewandowski sobre a eventual indicação de substituto do Mi. Joaquim Barbosa, dado que o primeiro também proferiu condenações mesmo ciente das graves irregularidades processuais ocorridas no âmbito da AP470. Ademais, parece recomendável não considerar fato a renúncia que ainda não foi efetivada. Creio que seja mais adequado o prosseguimento da legítima mobilização institucional voltada para o questionamento e a retificação dos descaminhos judiciais já evidenciados.

  15. A reportagem é enganadora

    Mais importante do que analisar se o STF acompanhou mais os votos de Lewandowski é analisar o quanto essas vitórias foram apoiadas pelo outros ministros.

    Uma coisa é ele ganhar sempre por placar apertado. Outra é ele ganhar por placar folgado. Acredito que, nas vezes que ele venceu a votação, foi a maior parte por placar apertado em relação à minoria.

    Já quando perdeu, deve ter sido por uma maior diferença de votos em relação à maioria.

    Ou seja, no julgamento do mensalão, o desvio padrão do voto dele deve ser muito maior do que o de Barbosa. A matéria quer enganar, passar gato por lebre. Quer vender uma tendência de liderança no perfil do voto, quando qualquer um sabe que Lewandowski não tem essa capacidade, muito menos no julgamento do mensalão. Quando ele é voto vencedor, é porque a tendência já era aquela. Quando ele é voto vencido, é por grande diferença de votos, o que mostra a dissonância do perfil dele em relação à maioria obtida durante o julgamento do mensalão, o que afasta qualquer alusão à liderança.

    1. Não sabe nada de história e menos ainda de matemática
      Esse é o perfil de um eleitor dos picaretas demotucanos. É leigo em história e política e escorrega na matemática. Isso que dá ficar acompanhando o #PIG e lendo a veja. Torna-se uma pessoa mal informada, sem censo crítico, imbecilizada e capaz de dizer qualquer asneira para provar suas opiniões improváveis. Lamentável Alessandre. Depois, faz aquelas belezas de votos…

    2. Até pensei que fosse sério….

      Acho que vc faz parte de um Bloco que sai aqui no Rio, na Venceslau Bráz. Uma dica, pertence a um Instituto.

    3. huummm quer ver como vc é

      huummm quer ver como vc é implicante?

      1. Flamengo 2 X1 Vasco

      2. Flamengo 1 X 7 Madureira

      Então, Flamengo ganha por um gol de diferença e isso não muda nada pq basta fazer 1 a mais que leva; depois Flamengo toma uma goleada do Madureira; o Madureira continua sendo uma droga e o Flamengo, o melhor time do Brasil. A matéria só fez somar os pontos, nada mais. Vc é muito implicante… E, claro que o ministro Lewandowski tem capacidade de liderança; quem liderou a resistência? JD tava preso. Vc viu alguma liderança política colaborando com a militância, até bem pouco tempo atrás? A gente colava tudo dele e postava aqui. O JB fazia era barulho em plenário e seu barulho era amplificado pela mídia. Só isso. Além disso, no combate, resistência conta mais que liderança e, nesse quesito…

  16. JB está preso à AP 470maio

    JB está preso à AP 470

    maio 29, 2014 – Slider1 comment

    Aí JB está preso à AP 470 Sanear é uma palavra forte, mas ela define com perfeição a conduta que o STF tem a obrigação, doravante, de implementar.

    É necessário sanear o STF (clique aqui).

    Barbosa e suas barbaridades afrontaram o estado democrático de direito.

    Esclarecendo ERROS JB até qd Qualquer pessoa fica impressionada quando lê alguns dos documentos ocultados por ele, no ainda sigiloso inquérito 2474 (clique aqui e leia: QUEM TEM MEDO DO 2474 ?).

    JB quer distancia do assunto AP 470 – ele afirmou isso de forma enfática (clique aqui) – pois sabe que induziu e manipulou os demais ministros, ao impedir que documentos, laudos e perícias fossem analisados e por isso os ocultou, flertando, s.m.j., com a fraude processual. Lembrando que assim também impediu a ampla defesa.

    JB preso à AP 470 É fundamental que se realizem manifestações democráticas de repúdio à conduta de JB. Na porta do STF, na porta da casa dele e em qualquer lugar que ele vá. E pelas redes sociais, divulgar sempre e sempre as ilegalidades (clique aqui) para que mais pessoas tenham acesso a estas importantes informações.

    Ele foi determinante para que ocorressem ilegalidades e injustiças, portanto ele está definitivamente preso à AP 470.

  17. Esse julgamento foi um circo
    Esse julgamento foi um circo para os babacas Home Simpsons da veja, como alguns que comentaram aqui abaixo, verem. Não fez absolutamente nada para combater a corrupção. Pelo contrário, já que a maioria deles, os demotucanos, estão impunes, e sentem intocáveis. Tendo como o maior exemplo Aécio Falastrão que, com apoio da mídia, continua praticando suas patifarias e ainda é candidato à presidente. O cruel e covarde capitão do mato Joaquim Barbosa e seus discípulos prestaram um desserviço à sociedade. Esperamos que a história passe esse triste episódio a limpo. Cansamos de ser enganados! E tem idiotas, como alguns que opinaram aqui abaixo, que não se cansam de ser manipulados.

  18. A história nos vingará.

    A história nos vingará.  daqui uns anos……quando forem contar o que se passou nesse STF…..o lugar de JB estará reservado……a latrina!!! 

    Muito bom Diogo!!!

  19. Ela tem que conversa com O

    Ela tem que conversa com O LEWANDOVSKY, pois ele sabe quem é  quem no PODRE JUDICIARIO, antes de indicar juizes ou advogados  do tipo JB, Gilmar DAntas, Weber, Fux, Carmen Lucia, Marco Aurelio Calciolla, Napoleao, Salomao, Maria Thereza, Laurita Vaz, Dipp, Raul Araujo, Macabu, Parglender, Joao Otavio, Tourinho Neto,  e etcs , o Brasil e o seu povo humilde nao merece estas aberraçoes humanas, somos um povo feliz, mais precisamos de mais direito, liberdade e igualdade.

    Todos sabem que o ADAMS e o ZÉ CARDOZO DANTAS querem a vaga do BAR….BOSTA, a Dilma nao pode cair nesta de novo, já chega o GURGEL que ficou fazendo merda e defendendo que da mais do PSDB, PPS, DEM, PSD e etcs.. 

    Vamos esperar que a DILMA nao faça mais cagada, pois escolheu o FUX, WEBER,  duas cacas que nao server para nada,,  nao podemos atrasar mais o futuro do BRASIL com juizes e advogados portas de cadeia, juizes que desfilam nos FLASH da REDE GLOBO e apensos, juizes que faz dos TRIBUNAIS um balcao de FEIRA LIVRE, juizes que ainda vivem no tempo do feudalismo.

  20. Bem antes de serem

    Bem antes de serem julgados,os réus já estavam condenados…

    Ou alguem acredita que circo armado para transmissão ao vivo não foi cercado de cuidados?

    Que haveria empate ou vitória dos réus?

    Foram retiradas provas, criadas circunstâncias para que qualquer juiz que julgassse o caso daria a mesma sentença…

    Mas ainda assim eles seriam absolvidos, dai distorceu-se a tese do Domínio do fato, para que a falta de prova fosse usada como prova…

     

  21. Adeus Batman

    Serviço feito, o Batman da Globo e da Veja já pode ir para Gotham City esperar a recompensa. Os estragos feitos no ordenamento jurídico brasileiro, porém, permanecerão por muito tempo. É lamentável!

  22. Logo no início percebi que

    Logo no início percebi que sedria ele o Grande Ministro no tal julgamento. Digno das mais altas honrarias.  

  23. Lewandowsky é juiz. Barbosa é

    Lewandowsky é juiz. Barbosa é promotor, e do tipo justiceiro populista.

    Quando os romanos começaram a eloborar o conceito de justiça lá “nos antigamente” foi para que ela fosse conduzida por figuras como Lewandowsky.

    O placar só não foi 100 a 0 porque o pig atuou do lado do linchador alucinado. Ganharam muitos pontos no grito

  24. Elogiar Lewandowski também implica elogiar Joaquim Barbosa

     

    Diogo Costa,

    Eu enviei hoje, domingo, 01/06/2014 às 16:17, um comentário para Luis Nassif junto ao post “Barbosa protagonizou falso moralismo que comprometeu o CNJ” de quinta-feira, 29/05/2014 às 13:08, de autoria dele. Em meu comentário, eu faço menção a este post “A vitória de Lewandowski na AP 470” de sexta-feira, 30/05/2014 às 14:32, aqui no blog de Luis Nassif e oriundo de comentário introdutório seu ao artigo “Ricardo Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão” que saiu no Conjur de quarta-feira, 30/04/2014 às 08:02 h e de autoria de Marcos de Vasconcellos, chefe de redação da revista Consultor Jurídico e que segue transcrito à sua introdução. O endereço do post “Barbosa protagonizou falso moralismo que comprometeu o CNJ” é:

    https://jornalggn.com.br/noticia/barbosa-protagonizou-falso-moralismo-que-comprometeu-o-cnj

    Lá no post “Barbosa protagonizou falso moralismo que comprometeu o CNJ” eu não cheguei a elogiar seu comentário introdutório ao texto de Marcos de Vasconcellos nem também elogiei o artigo “Ricardo Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão” de Marcos Vasconcellos. Não fiz o elogio lá mas não vou deixar de elogiar aqui. Muito boa sua introdução e muito bom você trazer este artigo de Marcos de Vasconcellos. E ainda bem que Luis Nassif tenha transformado seu comentário introdutório e o artigo de Marcos de Vasconcellos “Ricardo Lewandowski foi quem liderou o julgamento do mensalão” neste post “A vitória de Lewandowski na AP 470”.

    A se destacar que o artigo de Marcos de Vasconcellos traz a manifestação de dois promotores de justiça que comentam de forma moderada o resultado do levantamento. Faço o destaque porque uma das grandes falhas na avaliação jornalística do julgamento da Ação Penal 470 foi não ter caracterizado a atuação do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes como uma atuação extremamente vinculada a experiência dele como membro do Ministério Público da República. Joaquim Benedito Barbosa Gomes foi uma espécie de promotor de justiça na esfera federal.

    Os dois promotores cujas as manifestações foram acolhidas no artigo de Marcos de Vasconcellos foram o promotor André Luís Melo, que atua em Araguari (MG), e o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lênio Luiz Streck. Não faço menosprezo da opinião do promotor André Luís Melo, mas há que reconhecer a importância que tem o professor Lênio Luiz Streck na Ciência de Direito no Brasil.

    Então você prestou um inestimável favor em trazer um texto tão bom como este do Marcos de Vasconcellos e pelo sua bela introdução.

    De todo modo, eu mencionei este post “A vitória de Lewandowskli na AP 470” lá no meu comentário para Luis Nassif no post “Barbosa protagonizou falso moralismo que comprometeu o CNJ” para fazer uma crítica ao que eu considero como uma grande falha em quase todas as análises sobre a Ação Penal 470. Ninguém fala sobre a importância de Joaquim Benedito Barbosa Gomes ter sido uma espécie de promotor de Justiça e do papel que esta experiência jurídica ou judicial dele ter tido efeito na mudança de interpretação do crime de corrupção nem se deu destaque ao papel que o ministro Enrique Ricardo Lewandowski teve para lapidar a sentença condenatória no crime de corrupção tanto ativa como passiva de tal forma que ao término do julgamento da Ação Penal 470, o STF tivesse alterado a tipificação destes dois crimes: corrupção passiva e corrupção ativa. E uma alteração de interpretação para melhor.

    Critiquei esta omissão aqui neste post “A vitória de Lewandowskli na AP 470” e transcrevi lá um trecho de um texto antigo meu em que eu faço elogio a atuação do ministro Enrique Ricardo Lewandowski. O trecho foi retirado de um comentário meu de domingo, 30/09/2012 às 23:30, para Andre Araujo lá no post “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro” de sábado, 29/09/2012 às 14:59 e oriundo de um comentário de Andre Araujo junto ao post “Barbosa prepara penas duras para Dirceu e Delúbio”. O endereço do post “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro” e que se destaque é do final de setembro de 2012 é:

    https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-erro-de-entender-o-stf-como-tecnico-e-politicamente-neutro

    E o trecho que eu retirei do meu comentário lá no post “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro” e que transcrevi também recentemente no post “A diferença de tratamento nos mensalões tucano e petista pelo SRF” de sábado, 29/03/2014 às 10:15, e que foi publicado aqui no blog de Luis Nassif reproduzindo artigo de Najla Passos publicado pela Agência Carta Maior é o que se segue:

    – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

    “A relação entre o jurídico e o político talvez tenha tido o seu instante de maior grandeza no julgamento da Ação Penal 470 quando da declaração do voto do ministro Ricardo Lewandowski proferido na sessão de 20/09/2012 e que pode ser visto no seguinte endereço:

    http://www.youtube.com/watch?v=m6uyOzTG2T8

    Há três momentos em que o voto dele é extremamente jurídico. Quando ele justifica a mudança do entendimento da corrupção passiva com base na mudança de entendimento de outros membros do STF. Quando (Por volta de 15 minutos) ele reforça este entendimento ao dizer que entendia como comprovada a prática do crime de corrupção passiva imputada ao réu Pedro e diz o seguinte em seguida:

    “Deixo desde logo de levar em consideração um fato interessante apresentado pela defesa, qual seja, o de que em relação à votações citadas pelo acusação ao réu de sua parte não participou destas votações no que diz respeito à Reforma Tributária nem da votação relativa à Lei de Falências. Tal circunstância porém, como observado, não descaracteriza o crime de corrupção passiva nos termos da orientação jurisdicional fixada pela Corte nesta Ação Penal desde que comprovada a percepção da vantagem indevida”.

    Com essa fundamentação, o Ministro Ricardo Lewandowski afasta a Ação Penal 470 da discussão sobre compra de votos.

    E depois (A partir de 20 minutos e 50 segundos) quando ele tece algumas considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro. Como ele disse, referindo-se ao voto do ministro Dias Tofoli, no crime de lavagem de dinheiro, “o dolo do agente, ou seja, a vontade consciente de atingir o resultado delituoso deve ser sempre claramente demonstrado eis que não existe o dolo eventual nem a forma culposa desse delito conforme firme orientação doutrinária estrangeira ou pátria sobre o tema”.”

    – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

    A importância do ministro Enrique Ricardo Lewandowski não foi só na parte do vídeo para o qual eu deixei o link. Esta link que eu trouxe eu o encontrei recentemente por acaso. Houve, entretanto, outros momentos importantes em que ele presta a este serviço didático de lapidar a sentença no julgamento da Ação Penal 470. Infelizmente é difícil fazer este tipo de consulta. Agora, uma parte importante na construção do resultado do julgamento da Ação Penal 470 coube ao ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes.

    Não ter feito o destaque para a mudança de entendimento do crime de corrupção é uma falha. Uma falha que é mais gritante quando se tem um momento para elogiar a participação do ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Elogio, entretanto, que acarreta também elogiar o ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. De certo modo, o esquecimento do papel importante que coube ao ministro Enrique Ricardo Lewandowski facilita esquecer que o ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes que é tão criticado também teve na Ação Penal 470 e na mudança de entendimento sobre o crime de corrupção um papel de igual importância.

    Clever Mendes de Oliveira

    BH, 01/06/2014

  25.                  C A L O T

                     C A L O T E   J U D I C I A L

    AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:

    Saiba todo o Povo Desperto que as  principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ, além da própria Presidência da Republica; já têm conhecimento  formal do caso, e se mantém coniventes  na consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São  Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.

    (GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) –  Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada;  (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua  morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o  próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) – pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) – Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo:  (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança:  (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

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